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O aumento do valor do plano de saúde é uma preocupação constante para muitos beneficiários.
Nem sempre os reajustes aplicados pelas operadoras são justos ou legais, e entender quando um aumento é considerado abusivo é fundamental para proteger seus direitos.
Pensando nisso, preparamos esse post especialmente para você.
Como Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, mostramos 5 Situações em que há aumento abusivo do Plano de Saúde.
Dá só uma olhada:
Então, vamos nessa?
O reajuste das mensalidades dos planos de saúde é uma prática comum no setor, mas é fundamental que os beneficiários estejam atentos para identificar quando esses aumentos ultrapassam os limites estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A aplicação de reajustes acima do índice autorizado configura aumento abusivo, passível de contestação judicial.
Em 2025, a ANS definiu o teto de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares em 6,06%, válido para contratos com aniversário entre maio de 2025 e abril de 2026.
Esse percentual é aplicável a contratos médico-hospitalares individuais ou familiares celebrados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 .
A metodologia de cálculo do índice de reajuste dos planos de saúde é composta por dois componentes principais:
A ANS utiliza uma fórmula que combina esses dois componentes para determinar o índice de reajuste.
A variação das despesas assistenciais possui um peso de 80%, enquanto o IPCA tem um peso de 20% .
Um beneficiário de plano de saúde individual recebe um reajuste de 10% em sua mensalidade, enquanto o índice autorizado pela ANS é de 6,06%.
Nesse caso, o aumento de 3,94% acima do limite estabelecido configura aumento abusivo, passível de contestação judicial.
Uma operadora aplica um reajuste de 8% em um plano coletivo empresarial sem apresentar justificativa técnica, como a variação das despesas assistenciais ou o IPCA.
A ausência de fundamentação técnica adequada caracteriza aumento abusivo, mesmo que o percentual esteja dentro do limite autorizado.
Diante da complexidade das regulamentações e da possibilidade de aplicação de reajustes abusivos, é essencial contar com Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde.
O Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde pode:
O aumento abusivo de plano de saúde ocorre quando a operadora aplica reajustes superiores ao índice autorizado pela ANS ou sem justificativa técnica adequada. Nesses casos, é fundamental contar com a orientação de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde para proteger seus direitos e evitar prejuízos financeiros. |
Os reajustes por faixa etária nos planos de saúde são permitidos pela legislação brasileira, mas devem observar critérios específicos para não se tornarem abusivos.
A aplicação inadequada desses reajustes pode prejudicar os beneficiários, especialmente os idosos, e configurar prática ilegal.
Vamos entender isso melhor?
O reajuste por faixa etária é um aumento na mensalidade do plano de saúde que ocorre quando o beneficiário atinge uma nova faixa etária, conforme estabelecido no contrato.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) permite que as operadoras apliquem esses reajustes, desde que atendam a critérios específicos:
O reajuste por faixa etária é considerado abusivo quando:
Suponha que um beneficiário de 59 anos de idade, com contrato de plano de saúde individual, atinja a faixa etária de 60 anos.
O contrato prevê reajustes por faixa etária, mas a operadora aplica um aumento de 30% na mensalidade, sem apresentar justificativa atuarial ou estudos que fundamentem esse percentual.
Nesse caso, o reajuste é considerado abusivo, pois é desproporcional e carece de fundamentação técnica adequada.
Diante da complexidade das normas que regem os reajustes por faixa etária e da possibilidade de aplicação de aumentos abusivos, é fundamental contar com a orientação de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde.
O Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde pode:
O reajuste por faixa etária é uma prática permitida nos planos de saúde, mas deve ser aplicado de acordo com as normas estabelecidas pela ANS e com fundamentação atuarial adequada. Quando aplicado de forma inadequada, pode configurar aumento abusivo, prejudicando os beneficiários. É essencial contar com a orientação de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde para proteger seus direitos e evitar prejuízos financeiros. |
Os reajustes em planos de saúde coletivos, sejam empresariais ou por adesão, geram muitas dúvidas entre os beneficiários.
Isso acontece porque, ao contrário dos planos individuais ou familiares, que são regulados diretamente pela ANS, os coletivos não possuem um índice máximo pré-fixado pela agência.
Esse cenário abre espaço para práticas abusivas, principalmente quando a operadora aplica aumentos elevados sem apresentar a devida justificativa.
Pois bem. Continue nos acompanhando.
Nos contratos coletivos, o reajuste anual não é definido pela ANS, mas sim pelas próprias operadoras, que devem levar em conta:
Assim, o reajuste deve ser fundamentado em documentos técnicos e relatórios de sinistralidade, que comprovem a necessidade daquele percentual.
Embora a ANS não fixe um teto para reajustes de planos coletivos, existem regras importantes que as operadoras devem seguir:
Portanto, sempre que o reajuste não for devidamente explicado e comprovado, ele pode ser questionado judicialmente.
O reajuste pode ser considerado abusivo quando:
Imagine um contrato coletivo por adesão em que a operadora aplica um reajuste de 28% em um único ano.
Nesse mesmo período, a ANS autorizou um reajuste máximo de 6,9% para planos individuais.
Se a operadora não apresenta relatórios atuariais consistentes que justifiquem esse aumento de quase cinco vezes mais que o índice autorizado para planos individuais, há fortes indícios de abusividade.
Nessa situação, é possível ingressar na Justiça para reduzir o percentual do reajuste e até mesmo pedir a devolução dos valores pagos a mais.
Muitos beneficiários acreditam que não têm alternativas diante de aumentos abusivos em planos coletivos, mas isso não é verdade.
Um Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde pode:
Contar com orientação de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde é essencial para não se submeter a aumentos injustos que podem comprometer seu orçamento e até inviabilizar a continuidade do plano.
O reajuste em contratos coletivos deve sempre ser acompanhado de justificativas técnicas e transparentes. Quando isso não acontece, o aumento pode ser considerado abusivo e questionado judicialmente. O beneficiário não está desamparado: existem instrumentos legais para reverter essas práticas. |
Entre as situações mais comuns de aumento abusivo em planos de saúde está a cobrança de valores que não foram previamente estabelecidos no contrato.
Muitos beneficiários são surpreendidos com reajustes ou encargos que não constam no instrumento contratual, o que fere diretamente o princípio da boa-fé e a proteção ao consumidor.
Isso mesmo que você leu!
As cobranças indevidas podem aparecer de diferentes formas, como:
Em todos esses casos, o beneficiário paga mais do que o contratado, o que configura abuso por parte da operadora.
As normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) são claros ao estabelecer que:
Portanto, qualquer aumento que não esteja previsto no contrato ou que não seja autorizado pela ANS pode ser questionado judicialmente.
Imagine um beneficiário com contrato de plano coletivo que paga R$1.200,00 por mês.
Sem aviso prévio e sem cláusula contratual que justifique, a operadora acrescenta uma taxa de “ajuste de sinistralidade” de R$250,00.
Nesse caso, não há previsão contratual nem autorização da ANS para esse tipo de cobrança.
Portanto, trata-se de um aumento abusivo e ilegal, que pode ser contestado judicialmente, com possibilidade de restituição dos valores pagos a mais.
Muitos beneficiários não têm conhecimento técnico suficiente para identificar se a cobrança é legal ou abusiva.
É nesse ponto que o suporte de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde faz toda a diferença.
O Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde pode:
Ao agir com rapidez e com respaldo jurídico, o beneficiário protege seus direitos e evita prejuízos financeiros.
A cobrança de valores não previstos no contrato é uma prática abusiva que, infelizmente, ainda é comum em planos de saúde. Todo reajuste ou encargo deve estar claramente previsto no contrato e respeitar as regras estabelecidas pela ANS e pelo CDC. |
Entre as situações mais graves de aumento abusivo está o chamado reajuste discriminatório ou desigual, que ocorre quando a operadora de plano de saúde aplica aumentos de forma injusta, sem critérios objetivos ou legais, prejudicando determinados grupos de beneficiários.
Muitos beneficiários desconhecem que esse tipo de prática é considerada abusiva e pode ser contestada judicialmente.
E você já vai entender o porque.
O reajuste discriminatório acontece quando a operadora impõe aumentos injustificados que afetam de forma desproporcional determinados beneficiários, sem que haja respaldo contratual ou regulatório.
Por exemplo:
Esse tipo de reajuste fere diretamente os princípios da isonomia, boa-fé contratual e equilíbrio das relações de consumo.
A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e as resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) proíbem qualquer tipo de discriminação entre beneficiários.
Alguns pontos importantes:
Portanto, reajustes desiguais ou seletivos violam a legislação e podem ser anulados judicialmente.
Imagine um contrato coletivo em que todos os beneficiários deveriam ter reajuste anual de 8,50%, conforme a média aplicada pelo grupo.
Contudo, a operadora decide aplicar:
Esse tipo de diferenciação é ilegal, pois não há respaldo contratual nem regulatório para que determinados beneficiários arquem com percentuais maiores.
Nesse caso, é cabível a revisão judicial do reajuste e a restituição dos valores pagos a mais.
Para o beneficiário, pode ser difícil identificar se o aumento aplicado é realmente abusivo, já que os contratos costumam ser complexos e cheios de cláusulas técnicas.
Um Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde pode:
Esse auxílio ao beneficiário não apenas a defesa de seus direitos, mas também a segurança de não ser prejudicado financeiramente por práticas abusivas.
O reajuste discriminatório ou desigual em planos de saúde é uma prática abusiva e ilegal, pois viola os princípios da igualdade e da transparência nas relações de consumo.
Nenhum beneficiário pode ser penalizado com aumentos desproporcionais ou seletivos. |
Como vimos ao longo deste post, existem 5 situações em que o aumento do plano de saúde pode ser considerado abusivo:
Aqui, como Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, mostramos também que o beneficiário não é obrigado a aceitar aumentos ilegais que oneram de forma injusta o contrato.
A legislação e a própria ANS impõem limites claros para proteger o beneficiário, garantindo que os reajustes sejam aplicados de forma transparente, proporcional e justificada.
Por isso, sempre que surgir dúvida sobre a legalidade do aumento ou quando houver indícios de abusividade, é fundamental buscar o auxílio de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde.
Um Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde tem o conhecimento necessário para analisar o contrato, identificar irregularidades, contestar reajustes abusivos e, se necessário, ingressar com ação judicial para resguardar seus direitos e evitar prejuízos financeiros.
Leia também:
Pirfenex (Pirfenidona): Indicação, Acesso, Direitos dos Pacientes.
Qual advogado para processar Plano de Saúde.
Plano de Saúde: Como saber se o aumento é abusivo?
Portanto, ao se deparar com aumentos questionáveis, não se sinta desamparado.
Procure um advogado de confiança para analisar o seu contrato e tomar as medidas necessárias.
Assim, você garante que o seu Plano de Saúde seja mantido sem práticas abusivas.
Até o próximo conteúdo.
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