5 Tipos de tributos que a sua empresa pode estar pagando a mais.

5 Tipos de tributos que a sua empresa pode estar pagando a mais.

Se você é empresário, provavelmente já se perguntou se está pagando tributos além do que realmente deve.

E a verdade é que isso é mais comum do que parece.

Diversas empresas, de diferentes portes e setores, acabam pagando impostos indevidamente, seja por erro de interpretação da legislação, por falhas no enquadramento fiscal ou pela falta de revisão periódica da carga tributária.

Neste artigo, vamos mostrar 5 tipos de tributos que a sua empresa pode estar pagando a mais.

Confira:

1. Quais tributos a sua empresa pode estar pagando a mais?

2. Exemplo: PIS e COFINS pagos a mais pela inclusão indevida do ICMS na base de cálculo.

3. Como identificar tributos pagos indevidamente?

4. O que fazer se for identificado pagamento indevido?

5. Como o advogado especialista em Direito Tributário poderá ajudar na recuperação dos valores pagos a mais?

Afinal, pagar tributos corretamente é um dever, mas pagar a mais é injusto e pode ser evitado.

Vamos em frente?

1. Quais tributos sua empresa pode estar pagando a mais?

Uma dúvida bastante comum entre empresários é se há tributos sendo pagos a mais do que o devido.

E, na prática, muitos negócios realmente acabam arcando com encargos indevidos, o que representa prejuízo direto no caixa da empresa.

Abaixo, como advogados especialistas em Direito Tributário, vamos explicar alguns dos tributos mais comuns que podem estar sendo pagos indevidamente ou a maior.

Saiba quais:

1. PIS e COFINS sobre receitas que deveriam ser isentas ou com alíquotas reduzidas

Empresas optantes pelo regime de Lucro Real ou Lucro Presumido podem estar recolhendo PIS e COFINS de forma indevida, principalmente quando há:

● Inclusão indevida de receitas que deveriam ser isentas;

● Cálculo sobre a base errada: Como frete ou bonificações, quando não aplicável;

● Ausência de aproveitamento de créditos permitidos por lei.

Além disso, decisões do STF reconhecem a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, o que tem gerado direito à restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos

2. ICMS

É comum que empresas do setor de comércio e indústria paguem ICMS em duplicidade, especialmente quando há substituição tributária envolvida.

Também há situações em que o cálculo do ICMS sobre produtos monofásicos ou sujeitos a regimes especiais acaba sendo feito de forma incorreta.

Outra questão recorrente é a cobrança do ICMS sobre o frete, quando o tomador do serviço não é contribuinte, o que pode gerar créditos indevidos à empresa pagadora.

3. ISS Patronal sobre verbas de natureza indenizatória

Muitas empresas recolhem o INSS patronal sobre verbas que não possuem natureza salarial, como:

● Aviso prévio indenizado;

● Terço constitucional de férias;

● Férias indenizadas;

● Auxílio-creche;

● Salário-maternidade: Inclusive com respaldo de decisão do STF reconhecendo a exclusão dessa verba da base de cálculo.

A cobrança sobre essas verbas é indevida e pode ser contestada administrativa ou judicialmente, com possibilidade de recuperação dos valores pagos nos últimos cinco anos.

4. ISS pagos em municípios indevidos ou com alíquota incorreta

Empresas prestadoras de serviço que atuam em diferentes municípios podem estar recolhendo o ISS no local errado ou com alíquota superior à permitida por lei.

Por exemplo, após a LC 157/2016, muitos serviços passaram a ter o ISS devido no domicílio do tomador do serviço e não mais do prestador.

A falta de adequação a essa regra pode levar a pagamentos indevidos e à possibilidade de restituição.

5. Simples Nacional

Empresas enquadradas no Simples Nacional podem estar pagando tributos a mais se:

● Estão incluídas em anexos indevidos;

● Classificaram seus serviços de forma errada: Gerando alíquotas maiores;

● Não consideram deduções permitidas: Como o fator R para prestadoras de serviços;

● Misturam receitas que deveriam ter tratamentos tributários distintos.

Tributos que a sua empresa pode estar pagando mais

PIS e COFINS: Muitas empresas ainda calculam esses tributos incluindo o ICMS na base de cálculo, o que é indevido conforme decisão do STF (RE 574.706).

ICMS-ST: Em algumas situações, empresas pagam ICMS por substituição tributária em operações nas quais o fato gerador não se concretiza.

INSS sobre verbas indenizatórias: Valores como aviso prévio indenizado ou terço de férias, por exemplo, muitas vezes são tributados indevidamente pela folha de pagamento.

ISS e duplicidade de competência: Prestadores de serviço podem pagar ISS ao município errado ou em duplicidade.

Tributação cumulativa vs. não cumulativa: Erros na apuração, principalmente entre Lucro Real e Presumido, podem fazer a empresa pagar mais do que o necessário.

 Vou mostrar por meio de um exemplo para ficar mais claro.

2. Exemplo: PIS e COFINS pagos a mais pela inclusão indevida do ICMS na base de cálculo.

Um dos casos mais comuns de pagamento indevido de tributo por parte das empresas ocorre com os tributos PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), especialmente em empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido.

Por muitos anos, a Receita Federal exigiu que as empresas calculassem o PIS e a COFINS incluindo o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo dessas contribuições.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal decidiu que essa cobrança é indevida: o ICMS não compõe o faturamento da empresa, logo, não deve ser incluído na base de cálculo de PIS e COFINS.

Essa decisão foi consolidada no julgamento do RE 574.706, com repercussão geral, e tem gerado um efeito prático importante: Milhares de empresas têm o direito de recuperar o que pagaram a mais nos últimos cinco anos.

Por que a sua empresa pode estar pagando a mais esse tributo?

Na prática, o erro ocorre porque o sistema fiscal da empresa está parametrizado de forma errada, ou porque a empresa não atualizou sua contabilidade para refletir a mudança no entendimento do STF.

 Muitas empresas continuam recolhendo PIS e COFINS com a base de cálculo inflada pelo valor do ICMS destacado na nota fiscal, o que gera pagamento maior do que o devido.

3. Como identificar tributos pagos indevidamente?

Agora que você já sabe que é possível, e comum, o pagamento indevido de tributos, vamos ao passo a passo para identificar se a sua empresa está nessa situação:

1. Levante os tributos pagos nos últimos 5 anos

O primeiro passo é reunir todas as informações sobre os tributos recolhidos pela empresa nos últimos cinco anos, que é o prazo legal para buscar a recuperação. Isso inclui:

● Guias de pagamento (Darf, GPS, etc.);

● Escrituração fiscal (SPED, EFD-Contribuições, ECF);

● Notas fiscais emitidas e recebidas;

● Relatórios contábeis e balanços patrimoniais.

2. Verifique a forma de apuração e o regime tributário da empresa

É preciso identificar se a empresa está no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, pois o regime impacta diretamente na forma de cálculo e nos tributos incidentes.

Empresas no Lucro Real, por exemplo, estão mais sujeitas a erros relacionados a créditos de PIS/COFINS e compensações não aproveitadas corretamente.

3. Analise se há base de cálculo indevida ou alíquota incorreta

Esse é o ponto mais técnico. Envolve revisar se a base de cálculo de cada tributo foi composta corretamente. É nesse ponto que muitos empresários descobrem que estavam incluindo ICMS, ISS ou outras verbas que não deveriam entrar no cálculo.

Também é importante verificar se a alíquota utilizada está correta de acordo com a atividade econômica da empresa (CNAE), local da operação e legislação atualizada.

4. Reveja as retenções na fonte

É comum que a empresa sofra retenções de tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e INSS na fonte, mas em alguns casos essas retenções são indevidas ou superiores ao que deveria ser pago.

É fundamental revisar os contratos e as notas fiscais para verificar se as retenções estão corretas e se foram devidamente compensadas ou restituídas.

5. Conte com a análise técnica de um advogado especialista em Direito Tributário

Esse tipo de auditoria fiscal não pode ser feita apenas com base em planilhas e documentos. É preciso interpretar a legislação vigente, jurisprudência dos tribunais e normativos da Receita Federal.

Um advogado especialista em Direito Tributário vai ajudar a identificar com segurança:

● O que de fato pode ser recuperado;

● A melhor estratégia: Administrativa ou judicial;

● O risco fiscal envolvido em cada decisão.

4. O que fazer se for identificado pagamento indevido?

Ao perceber que sua empresa está recolhendo tributos de forma indevida ou excessiva, o apoio de um advogado especialista em Direito Tributário se torna essencial por três razões principais:

1. Análise técnica da legalidade da cobrança

Nem todo valor pago a mais é automaticamente restituível.

É preciso verificar se há respaldo legal e jurisprudencial para o pedido de restituição ou compensação.

O advogado faz essa análise com base em normas atualizadas, decisões dos tribunais superiores e posicionamentos da Receita Federal.

2. Definição da estratégia mais segura

Em alguns casos, é possível recuperar os valores por via administrativa, diretamente junto à Receita.

Em outros, será necessário ajuizar ação judicial.

Um advogado especialista em Direito Tributário saberá qual o melhor caminho a seguir com base no tipo de tributo, no montante envolvido e na posição atual da jurisprudência.

3. Segurança jurídica e prevenção de autuações

Um pedido mal formulado ou fundamentado incorretamente pode gerar problemas com o Fisco, inclusive fiscalizações ou autuações futuras.

Com um advogado responsável pela condução do processo, a empresa garante segurança jurídica e evita riscos desnecessários.

5. Como o advogado poderá ajudar na recuperação dos valores pagos a mais?

Uma vez identificado que houve pagamento indevido, o advogado será o responsável por conduzir as seguintes etapas:

1. Levantamento e revisão documental

A primeira medida é revisar os documentos fiscais, contábeis e os recolhimentos feitos nos últimos cinco anos, prazo legal para recuperação de tributos pagos a maior.

Essa análise inclui:

● Guias de recolhimento;

● Notas fiscais emitidas;

● Escrituração contábil e fiscal (EFD, SPED, ECF);

● Contratos e documentos que justifiquem a tributação aplicada.

2. Cálculo dos valores pagos indevidamente

Com base nos dados obtidos, é feito o recálculo dos tributos e apurado o valor que pode ser restituído ou compensado.

3. Elaboração do pedido de compensação ou restituição

Se for possível resolver administrativamente, o advogado elaborará o pedido conforme as regras da Receita Federal, com documentação adequada e fundamentação jurídica sólida.

4. Ação judicial, quando necessário

Em casos mais complexos ou quando a Receita indefere o pedido administrativo, será necessário ajuizar uma ação.

Aqui o advogado atuará diretamente no processo, buscando decisão judicial favorável à empresa.

5. Acompanhamento de fiscalizações e procedimentos fiscais

Durante ou após o processo, é possível que a empresa sofra fiscalizações.

O advogado estará à frente da condução desses procedimentos, garantindo que todos os atos estejam amparados na legalidade.

Importância de agir com rapidez

É importante destacar que o prazo para reaver tributos pagos a maior é de cinco anos, contados da data do recolhimento.

Por isso, quanto mais tempo a empresa demorar para agir, maiores serão as perdas financeiras com valores que se tornam irrecuperáveis pela prescrição.

Além disso, a recuperação desses créditos pode representar um reforço significativo no fluxo de caixa da empresa, permitindo investimentos, regularizações fiscais e ganho de competitividade no mercado.

Conclusão

Como vimos ao longo deste conteúdo, muitos empresários, ao realizarem uma análise mais aprofundada da gestão tributária da empresa, descobrem que estão pagando tributos a mais do que deveriam.

Isso pode acontecer por diversos motivos: falhas no cálculo, interpretação incorreta da legislação, erros na classificação fiscal ou até mesmo mudanças no entendimento dos tribunais que não foram acompanhadas pelo setor contábil da empresa.

Aqui, você viu 5 tipos de tributos que a sua empresa pode estar pagando a mais:

● PIS e COFINS

● ICMS

● ISS Patronal sobre verbas de natureza indenizatória

● ISS pagos em municípios indevidos ou com alíquota incorreta

● Simples Nacional

Identificar esses pagamentos exige uma análise minuciosa dos documentos fiscais, contábeis e da legislação aplicável ao seu setor.

O apoio de um advogado especialista em Direito Tributário é essencial nesse processo, pois ele não apenas fará a análise jurídica da situação, como também indicará o melhor caminho, seja via administrativa ou judicial, para recuperar os valores pagos indevidamente.

Se você desconfia que a sua empresa está pagando tributos a mais, estamos aqui para ajudar, orientar com clareza, apontar onde estão os excessos e conduzir todo o processo com responsabilidade, sempre respeitando os limites legais e garantindo que sua empresa pague apenas o que é realmente devido.

Leia também:

 Passo a passo para recuperar tributos pagos indevidamente.

Abertura de empresa: Documentos necessários e procedimentos essenciais.

5 Benefícios da Recuperação de Crédito Tributário.

Até o próximo post. 

Paschoalin e Berger Advogados

Profissionais especializados em diversas áreas do Direito

  • Nossa Missão

  • Nossa História

  • Promover soluções jurídicas eficientes, com base em ética, transparência e compromisso com os interesses reais de nossos clientes.

  • Com anos de experiência, construímos uma trajetória marcada pela confiança e pela busca contínua por excelência no atendimento jurídico.

A Paschoalin Berger advogados acredita e se compromete com os valores da advocacia resolutiva, tendo por base análises objetivas de probabilidade de êxito, identificação dos reais interesses.

Nível de Satisfação

100%
Saiba Mais
Guilherme Paschoalin

15 Anos de Experiência

Clique para Ligar
Fale por WhatsApp
Fale por WhatsApp