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O sigilo médico é regra no exercício da profissão.
Mas, em algumas situações específicas, a lei permite, ou até exige, que esse sigilo seja rompido.
Muitos médicos têm dúvidas sobre quando isso pode ocorrer. Afinal, o rompimento indevido pode gerar processos éticos, cíveis e criminais.
Neste artigo, como advogados especialistas em Defesa Ética Médica, vamos explicar as 6 situações que o Sigilo Médico pode ser rompido.
Confira:
1. Quando houver risco a saúde pública.
2. Por dever legal.
3. Com autorização expressa do paciente.
4. Por ordem judicial.
5. Em defesa do próprio médico.
6. Violência doméstica ou contra a mulher.
Vamos aos pontos principais?
O sigilo médico é uma regra fundamental da profissão.
Ele protege a intimidade do paciente e garante a confiança na relação médico-paciente.
No entanto, há exceções previstas em lei. Uma delas é quando há risco à saúde pública.
O que é risco à saúde pública?
Risco à saúde pública ocorre quando uma situação médica individual pode atingir outras pessoas.
Por exemplo:
● Doenças infectocontagiosas;
● Surtos epidêmicos ou;
● Condições que exigem notificação obrigatória às autoridades sanitárias.
Nesse cenário, o interesse coletivo prevalece sobre o individual.
Quando o Sigilo pode ser rompido?
O sigilo médico pode ser rompido quando a omissão colocar em risco a coletividade.
É o que determina o Código de Ética Médica e normas legais, como a Lei nº 6.259/75 e portarias do Ministério da Saúde.
O médico tem o dever de comunicar casos como:
● Doenças de notificação compulsória;
● Situações que exijam medidas sanitárias imediatas;
● Casos que possam causar surtos ou epidemias.
Nessas hipóteses, o rompimento do sigilo é legítimo e obrigatório.
Como o Sigilo deve ser rompido?
O sigilo deve ser rompido de forma controlada e responsável.
Apenas as informações essenciais devem ser comunicadas.
A quebra indevida ou exagerada pode gerar processos éticos e ações judiciais.
É importante seguir protocolos estabelecidos pelas autoridades de saúde e registrar tudo de forma documentada.
Por isso, o mais recomendado é contar com o auxílio de um advogado especialista em Defesa Ética Médica.
Importância de contar com o auxílio de um advogado especialista em Defesa Ética Médica
O médico deve ter clareza sobre os limites legais do sigilo.
Romper o sigilo fora das hipóteses permitidas pode resultar em punições graves, como:
● Advertência ética;
● Suspensão do exercício profissional ou;
● Condenações judiciais.
Por isso, contar com o apoio de um advogado especialista em Defesa Ética Médica é essencial.
Ele orienta o profissional sobre o que pode ou não ser feito em cada situação. Também atua na prevenção de riscos e na defesa em casos de sindicâncias, processos no CRM ou ações judiciais.
O dever legal ocorre quando uma norma jurídica obriga o médico a revelar informações protegidas por sigilo.
Nesse caso, não se trata de escolha, mas de cumprimento da lei.
O não cumprimento pode gerar consequências jurídicas e éticas.
Quando há o dever legal de romper o sigilo?
Algumas situações em que o médico é obrigado a romper o sigilo por dever legal incluem:
● Notificação de doenças de comunicação obrigatória: Conforme lista do Ministério da Saúde;
● Comunicação de violência contra crianças, mulheres ou idosos: Prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Maria da Penha e no Estatuto do Idoso;
● Comunicado de crimes ao ser intimado judicialmente: Mediante ordem do juiz;
● Perícia médica judicial: Quando o profissional atua como perito nomeado pelo juízo;
● Obrigação de informar casos de aborto previsto em lei: Se solicitado pela autoridade competente.
Nesses casos, o médico deve fornecer apenas o necessário e limitar-se ao que a lei exige.
É preciso comprovação?
Sim. O dever legal deve estar fundamentado.
Por exemplo:
● Deve haver uma ordem judicial expressa ou previsão legal clara.
O médico não deve romper o sigilo por simples solicitação informal.
Por isso, a orientação de um advogado especialista em Defesa Ética Médica é fundamental para analisar cada caso.
Qual o risco de romper o sigilo sem o respaldo do auxílio de um advogado especialista em Defesa Ética Médica
Romper o sigilo fora das hipóteses legais pode gerar:
● Processo ético no CRM;
● Ação por danos morais;
● Responsabilidade civil, administrativa e até penal.
Por isso, é essencial saber quando o sigilo pode ser legalmente rompido.
A autorização expressa é a manifestação clara, formal e documentada do paciente permitindo que o médico compartilhe informações protegidas por sigilo.
Essa autorização deve ser feita por escrito.
Não é recomendável que se baseie apenas em declarações verbais. Guarde essa informação!
Em que casos o paciente pode autorizar o rompimento?
O paciente pode autorizar o rompimento do sigilo para:
● Compartilhar dados com outro profissional de saúde;
● Encaminhar laudos para empresas ou instituições;
● Apresentar documentos em processos administrativos ou judiciais;
● Permitir que familiares tenham acesso ao prontuário ou diagnóstico.
A vontade do paciente deve ser respeitada. Mas o médico deve se certificar de que a autorização foi dada de forma livre, consciente e devidamente assinada.
É possível limitar a autorização?
Saiba que o paciente pode autorizar o compartilhamento apenas de parte das informações.
Também pode indicar o objetivo da divulgação e restringir o uso para determinada finalidade.
Cabe ao médico respeitar os limites definidos na autorização.
Quais cuidados o médico deve ter?
A autorização deve:
● Ser clara e específica;
● Estar por escrito e assinada pelo paciente ou representante legal;
● Conter a finalidade do uso da informação;
● Especificar quais dados podem ser revelados.
Esses cuidados evitam questionamentos éticos e jurídicos no futuro.
Por isso, antes de tudo, o mais indicado é contar com o auxílio de um advogado especialista em Defesa Ética Médica.
O sigilo médico envolve questões sensíveis e complexas. O rompimento, mesmo autorizado, deve seguir critérios técnicos e legais.
Um advogado especialista em Defesa Ética Médica pode orientar sobre como redigir e utilizar a autorização de forma segura, além de prevenir conflitos éticos e judiciais.
O sigilo médico é um dever legal e ético. No entanto, ele pode ser quebrado em situações específicas. Uma delas é por ordem judicial.
A ordem judicial é uma determinação emitida por um juiz. Ela tem força legal e deve ser cumprida.
Quando o juiz exige informações médicas sigilosas, o médico deve apresentar os dados solicitados.
O sigilo pode ser rompido sem consentimento?
Sim. A ordem judicial se sobrepõe ao desejo do paciente. Mesmo sem autorização do paciente, o médico deve atender a decisão judicial.
Nesses casos, o médico não responde por quebra de sigilo. A responsabilidade é transferida para o Estado, por meio do Poder Judiciário.
Exemplo de ordem judicial
Um exemplo comum é quando o juiz solicita prontuários em ações judiciais.
Pode ocorrer em casos de:
● Investigação criminal;
● Ações por erro médico;
● Processos de guarda de menores;
● Demandas envolvendo seguradoras ou planos de saúde.
Nesses casos, a Justiça pode entender que o interesse público ou a busca da verdade processual se sobrepõem ao sigilo.
O que o médico deve fazer ao receber uma ordem judicial?
O médico deve:
● Conferir se a ordem é oficial e assinada por juiz;
● Verificar exatamente quais dados foram solicitados;
● Entregar somente o necessário, conforme determinado;
● Preservar, sempre que possível, a intimidade do paciente.
O cumprimento deve ser preciso e limitado à ordem. Não se deve fornecer informações além do que foi exigido.
O descumprimento pode gerar sanções legais.
O médico pode ser responsabilizado por desobediência.
Por isso, é essencial seguir a ordem judicial e consultar um advogado especialista em Defesa Ética Médica para orientar sobre os limites legais e proteger o médico de riscos éticos e judiciais.
O sigilo médico é um dever ético e legal.
Porém, há exceções. Uma delas ocorre quando o próprio médico precisa se defender.
(h3) O que diz o Código de Ética Médica
O Código de Ética Médica permite o rompimento do sigilo quando o médico for acusado injustamente. Isso está previsto no artigo 73, parágrafo único.
Ou seja, se o médico for processado ou denunciado, ele pode revelar informações confidenciais para provar sua inocência.
Quando isso pode acontecer?
Algumas situações comuns:
● Processo por erro médico;
● Ação de indenização por suposto dano à saúde;
● Processo ético no CRM;
● Ações criminais contra o médico.
Nesses casos, o médico pode apresentar documentos sigilosos, como prontuários e exames, desde que estritamente necessários para sua defesa.
Atenção: Não é preciso autorização do paciente
Quando o objetivo é a própria defesa, a autorização do paciente não é exigida. O sigilo pode ser rompido mesmo sem consentimento.
Mas é importante limitar a exposição. Apenas os dados indispensáveis devem ser revelados.
O que fazer antes de quebrar o sigilo?
Antes de apresentar qualquer informação sigilosa, o médico deve:
● Ter certeza de que está em situação de defesa;
● Separar apenas o que for essencial para o caso;
● Consultar um advogado especializado em Direito Médico.
Agir com cautela é essencial. O rompimento indevido pode gerar sanções éticas e judiciais.
Dica de advogado especialista em Defesa Ética Médica
O sigilo médico é um tema delicado. Qualquer erro pode comprometer a carreira do profissional.
Por isso, o ideal é contar com o auxílio de um advogado especialista em Defesa Ética Médica para analisar o caso, orientar sobre os limites legais e preparar a defesa adequada.
Como vimos ao longo deste conteúdo, o sigilo médico é uma regra fundamental da profissão.
No entanto, em alguns casos, ele pode e deve ser rompido. Um desses casos é a suspeita ou confirmação de violência doméstica ou contra a mulher.
A Lei nº 10.778/2003 obriga os profissionais de saúde a notificarem casos de violência contra a mulher, mesmo sem o consentimento da paciente.
Além disso, o artigo 73, inciso II, do Código de Ética Médica permite a quebra do sigilo quando houver dever legal de comunicação.
Portanto, se a mulher chegar ao consultório ou hospital com sinais de agressão, o médico tem o dever de comunicar às autoridades.
A notificação é obrigatória
A notificação é obrigatória mesmo que a paciente não queira registrar ocorrência.
O médico deve preencher a ficha de notificação compulsória e encaminhá-la ao serviço de vigilância em saúde ou autoridade competente.
Esse procedimento não exige autorização judicial e não configura infração ética, desde que feito nos limites legais.
O que deve ser informado?
A notificação deve conter:
● Dados da paciente;
● Tipo de violência;
● Informações clínicas relevantes;
● Suspeita ou confirmação do agressor.
Essas informações são sigilosas. O acesso é restrito às autoridades competentes.
O que o médico não deve fazer
O médico não deve:
● Se omitir diante de sinais evidentes de agressão;
● Confrontar diretamente o suposto agressor;
● Informar terceiros não autorizados.
A conduta ética é fundamental. O objetivo é proteger a vítima e cumprir a lei.
E para tanto, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em Defesa Ética Médica.
Importância de contar com o auxílio de um advogado especialista em Defesa Ética Médica
O rompimento do sigilo sempre deve ser feito com cautela.
Mesmo nos casos previstos em lei, o médico pode ser questionado futuramente.
Contar com um advogado especialista é crucial para garantir a segurança na conduta. O advogado especialista em Defesa Ética Médica saberá como agir, o que registrar e como se resguardar
Como vimos ao longo deste conteúdo, o sigilo médico é regra, mas há exceções previstas em lei e no Código de Ética Médica:
● Quando houver risco à saúde pública
● Por dever legal
● Com autorização expressa do paciente
● Por ordem judicial
● Em defesa do próprio médico
● Violência doméstica ou contra a mulher
Cada situação exige análise técnica e jurídica.
O rompimento indevido do sigilo pode gerar processos éticos, civis e criminais.
Por isso, contar com um advogado especialista em Defesa Ética Médica é essencial. Estamos aqui para ajudar e orientar o profissional sobre como agir com segurança e dentro da legalidade.
Leia também:
Infração Ética do Médico: 4 Condutas que configuram Infração Ética.
Qual a importância do Prontuário Médico?
Quando um médico pode ser processado?
Até o próximo post.
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