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Se você é empresário, sabe que o contrato é uma das ferramentas mais importantes da sua atividade.
É ele que define direitos, obrigações, responsabilidades e garantias entre as partes.
No entanto, é comum que, na pressa de fechar negócios ou por falta de orientação jurídica adequada, alguns erros comprometam a segurança do contrato e consequentemente, da própria empresa.
Neste artigo, vamos abordar os principais erros que ocorrem em contratos empresariais e como eles podem ser evitados com a devida assessoria.
Confira:
1. Ausência de cláusulas específicas.
2. Falta de clareza nas obrigações das partes.
3. Não definir com precisão prazos e condições.
4. Ausência de previsão para rescisão contratual.
5. Ausência de cláusulas de confidencialidade.
6. Não revisar contratos com frequência.
7. Não contar com o auxílio de um advogado especialista em contratos e proteções.
Muitos empresários não percebem que detalhes simples, como cláusulas mal formuladas, ausência de previsão para inadimplemento ou a falta de clareza nas obrigações das partes, podem gerar litígios judiciais, perdas financeiras e até o rompimento de parcerias estratégicas.
Vamos começar?
Um dos erros mais frequentes e prejudiciais nos contratos empresariais é a ausência de cláusulas específicas que tratem das peculiaridades da relação contratual.
Em muitos casos, o empresário utiliza modelos prontos, genéricos, que ignoram detalhes fundamentais da operação, deixando de prever situações concretas que podem ocorrer no curso da execução do contrato.
Ao negligenciar cláusulas específicas, a empresa se expõe a riscos jurídicos, financeiros e operacionais.
A omissão pode comprometer o equilíbrio contratual, gerar interpretações ambíguas, dificultar a responsabilização da outra parte ou até inviabilizar a execução judicial do contrato em caso de inadimplemento.
Consequências da falta de cláusulas específicas
Quando o contrato não regula situações pontuais e previsíveis, surgem lacunas que, inevitavelmente, geram conflitos.
E, nesses casos, o Judiciário será chamado a interpretar o contrato com base em princípios gerais, o que pode resultar em decisões desfavoráveis ao empresário, mesmo quando ele tinha razão material.
As principais consequências são:
● Cada parte interpretar o contrato a seu favor;
● Discussões prolongadas e custosas;
● O contrato mal redigido pode inviabilizar a reparação de danos ou o recebimento de valores devidos.
Veja por meio de um exemplo para ficar mais claro.
Exemplo: Contrato de Prestação de Serviços sem cláusula de escopo técnico.
Imagine uma empresa que firma um contrato de prestação de serviços com outra, para fornecimento de software e suporte técnico mensal.
No entanto, o contrato não define com precisão qual é o escopo dos serviços incluídos, nem estabelece prazos de resposta, limites de atendimento ou penalidades por descumprimento.
Após alguns meses, a contratante começa a exigir serviços adicionais, alegando que “suporte técnico” inclui ajustes, melhorias e integrações. Já a contratada entende que seu dever se restringe a manutenções básicas.
Sem cláusula específica que defina o escopo, surgem conflitos. A contratante se recusa a pagar por serviços extras. A contratada ameaça rescindir o contrato. A relação é rompida, e as partes entram em litígio.
Esse impasse poderia ter sido evitado com cláusulas claras e específicas, descrevendo o que está incluso, o que é cobrado à parte, os prazos de atendimento e os limites da obrigação.
A ausência de cláusulas específicas é uma brecha perigosa para litígios, perdas e insegurança jurídica.
Por isso, o ideal é contar com o auxílio de um advogado especialista em contratos e proteções para estruturar o contrato da sua empresa e resguardar todos os seus direitos.
Empresários, muitas vezes, estão focados na conclusão rápida da negociação. Por isso, optam por modelos prontos, trocas de e-mails não formalizadas ou contratos genéricos que “resolvem por enquanto”. No entanto, deixar de estabelecer obrigações com exatidão é negligenciar a base jurídica da relação comercial.
Termos como “prestará suporte técnico completo”, “entregará o produto conforme combinado” ou “pagamento será feito em comum acordo” são exemplos típicos de cláusulas vagas, que não estabelecem obrigações objetivas, mensuráveis e exigíveis.
Consequências da falta de clareza nas obrigações das partes
A indefinição contratual pode gerar diversos problemas, tais como:
● Conflito sobre o escopo da prestação de serviço ou entrega de produto;
● Dificuldade em cobrar judicialmente obrigações não detalhadas;
● Impossibilidade de aplicação de penalidades contratuais;
● Rompimento da relação comercial por desentendimentos recorrentes;
● Prejuízos financeiros com retrabalho, inadimplência ou paralisação do projeto.
Exemplo: Contrato de parceria comercial sem definição clara de tarefas
Duas empresas firmaram contrato de parceria para realizar um projeto conjunto.
O contrato estabelece que “cada parte contribuirá com a execução do projeto de forma proporcional”, sem detalhar quais tarefas cabem a cada empresa, quais os prazos, quem arca com quais custos, ou quais são as etapas obrigatórias.
Durante a execução, começam os conflitos. Uma empresa espera que a outra forneça materiais.
A outra entende que essa obrigação não estava prevista.
Sem um contrato claro, ambas se recusam a assumir responsabilidades, e o projeto é interrompido.
O litígio vai para o Judiciário, que enfrenta dificuldades para interpretar um contrato mal redigido.
Por isso, ter o auxílio de um advogado especialista em contratos e proteções é indispensável para garantir que as obrigações estejam definidas de forma clara, exequível e juridicamente segura.
Muitos empresários acreditam que um acordo informal é suficiente, ou confiam que “entre partes de boa-fé tudo se resolve”. Outros utilizam modelos genéricos e desatualizados que não contemplam as particularidades da operação.
O resultado é um contrato que não estabelece marcos temporais, não fixa obrigações dentro de prazos, nem define as condições sob as quais as prestações serão realizadas.
E é justamente aí que está o “X” da questão.
Consequências da falta de prazo e condições
Quando um contrato não define adequadamente quando e como cada obrigação deve ser cumprida, os problemas surgem inevitavelmente:
● Sem prazo definido, o devedor pode alegar que ainda está “dentro do prazo razoável”;
● Sem cronograma, não há previsibilidade para entrega de produtos ou serviços;
● Discussões intermináveis sobre o que foi ou não combinado;
● O juiz precisa interpretar o que deveria estar objetivamente previsto;
● Desgaste da relação comercial.
Exemplo: Contrato de fornecimento sem prazo de entrega
Imagine que uma empresa firma contrato com um fornecedor para entrega de 10 mil unidades de um determinado item. O contrato apenas prevê o valor total, a forma de pagamento e a descrição do produto, mas não estabelece um prazo para entrega, nem uma condição sobre o local, meio de transporte ou penalidades por atraso.
O fornecedor atrasa a entrega por semanas, alegando dificuldades logísticas. A empresa, por sua vez, sofre perdas com a produção parada, tenta rescindir o contrato e aciona o Judiciário.
Ao analisar o caso, o juiz se depara com um contrato sem qualquer referência temporal. Diante disso, a interpretação será subjetiva, e a empresa poderá não obter indenização nem rescisão imediata, por ausência de cláusula objetiva que determine o inadimplemento.
Mais um erro!
Todo contrato empresarial, por mais bem estruturado que esteja, está sujeito a alterações de mercado, mudanças estratégicas ou inadimplemento por uma das partes.
A ausência de uma cláusula de rescisão faz com que o encerramento do vínculo dependa exclusivamente da interpretação judicial, o que compromete a agilidade e eleva o risco de litígio.
Além disso, sem previsão específica, o término do contrato pode gerar questionamentos sobre:
● Direito à multa por rescisão antecipada;
● Pagamento proporcional por serviços já executados;
● Devolução de valores pagos antecipadamente;
● Continuidade ou paralisação imediata das obrigações.
Consequência da falta de cláusulas para rescisão
A ausência desta cláusula costuma gerar:
● Insegurança jurídica no encerramento do contrato;
● Dificuldade em exigir penalidades ou obrigações remanescentes;
● Riscos de responsabilização indevida por rompimento unilateral.
Exemplo de Contrato de Prestação de Serviços sem cláusulas de rescisão
Imagine uma empresa que contrata uma consultoria para serviços recorrentes por prazo indeterminado. O contrato define os serviços e o valor mensal, mas não prevê qualquer forma de rescisão, nem unilateral, nem bilateral.
Meses depois, insatisfeita com os resultados, a contratante decide interromper o contrato. A consultoria, por sua vez, alega que a rescisão é indevida, exige o pagamento do saldo contratual por mais seis meses e recorre à via judicial.
Como não há cláusula que preveja o direito de rescisão com aviso prévio, o juiz terá que analisar o caso com base em princípios gerais, o que pode gerar incerteza e resultado desfavorável, mesmo que a empresa tenha fundamentos legítimos para encerrar o vínculo.
Todo empresário precisa entender que não basta formalizar uma relação comercial. É preciso prever, desde o início, como essa relação pode ser encerrada, de forma legal, segura e proporcional.
A ausência de cláusula de rescisão é um erro técnico que pode comprometer o encerramento de um contrato e gerar prejuízos desnecessários. Por isso, o auxílio de um advogado especialista em contratos e proteções é indispensável na elaboração e revisão de contratos empresariais.
Durante a execução de um contrato, é comum que as partes compartilhem dados sigilosos como:
● Estratégias de mercado;
● Informações sobre processos internos e fluxos operacionais;
● Planilhas financeiras, margens de lucro, métodos de precificação;
● Listas de clientes e fornecedores;
● Dados técnicos de desenvolvimento de produtos ou tecnologia;
● Projeções, planos de expansão ou investimentos.
Sem cláusula específica que regule o sigilo dessas informações, a empresa corre o risco de ter seu conteúdo estratégico exposto ou usado pela outra parte em benefício próprio, inclusive por concorrentes.
Consequências da ausência de cláusula de confidencialidade
A omissão desse tipo de cláusula pode causar:
● Uso indevido de informações privilegiadas por terceiros;
● Perda de vantagem competitiva no mercado;
● Dificuldade de responsabilizar juridicamente a parte que vazou os dados;
● Risco de danos à reputação da empresa;
● Judicialização sem base contratual clara, com dificuldade de prova da obrigação de sigilo.
Exemplo: Contratação de consultoria sem cláusula de sigilo
Imagine que uma empresa contrata uma consultoria para reestruturação organizacional. No processo, são compartilhados relatórios financeiros, fragilidades internas, planos estratégicos e projeções de investimento. O contrato formaliza a prestação de serviço, mas não inclui cláusula de confidencialidade.
Meses depois, a consultoria presta serviço para uma empresa concorrente, replicando soluções e até informações obtidas anteriormente. Sem cláusula contratual que proíba expressamente essa conduta, a empresa prejudicada enfrenta dificuldades para exigir reparação judicial.
A ausência de cláusula de confidencialidade é um erro que compromete a integridade e a competitividade de qualquer empresa.
Informações internas, quando expostas, podem ser utilizadas indevidamente por ex-parceiros, ex-funcionários ou terceiros mal-intencionados.
Leia também: Contrato de Confidencialidade: Quando usar?
Contratos empresariais não são documentos estáticos. Eles devem acompanhar:
● Alterações legislativas, como novas exigências fiscais ou regulatórias;
● Mudanças na estrutura societária ou operacional das partes;
● Atualizações de valores, escopos, prazos ou obrigações contratuais;
● Necessidade de adequação à jurisprudência atual ou novas cláusulas de proteção jurídica;
● Mudanças estratégicas na própria empresa contratante.
Quando um contrato não é revisado com frequência, a empresa perde a oportunidade de prevenir riscos e garantir que os seus interesses estejam juridicamente protegidos.
Consequências da falta de revisão contratual
Manter contratos obsoletos pode resultar em:
● Cláusulas desatualizadas ou inválidas perante nova legislação;
● Perda de oportunidades de renegociação comercial ou atualização de valores;
● Dificuldade em responsabilizar contratantes por inadimplementos não previstos ou mal redigidos;
● Judicialização de conflitos por interpretação ultrapassada ou omissa.
Exemplo: Contrato de Parceria sem atualização contratual
Uma empresa de tecnologia firmou contrato de parceria comercial com outra empresa em 2017. O contrato previa repasse de dados de clientes, compartilhamento de plataformas e cláusulas de exclusividade. Porém, o contrato nunca foi revisado, mesmo após a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em 2020.
Em 2023, uma das empresas sofre sanção administrativa da ANPD por compartilhamento irregular de dados. Ao buscar responsabilizar contratualmente a parceira, percebe que o contrato não traz cláusula específica sobre tratamento e proteção de dados pessoais, nem critérios de responsabilidade solidária.
A ausência de revisão contratual resultou na exposição direta à sanção e impediu uma atuação preventiva adequada. Um erro evitável, mas recorrente.
Leia também: Quando um contrato pode ser revisto?
Contratos empresariais envolvem riscos jurídicos que exigem análise profissional. Questões como responsabilidade civil, cláusulas penais, sigilo, prazos, rescisão, foro, propriedade intelectual, entre outras, não podem ser tratadas de forma superficial ou com base em achismos.
Quando o contrato é mal elaborado, a empresa fica vulnerável a litígios, perdas patrimoniais e prejuízos operacionais. O pior: muitas vezes o empresário só percebe a falha quando já está enfrentando um problema.
Consequências de não contar com o auxílio de um advogado especialista em contratos e proteções
A ausência de assessoria jurídica especializada pode resultar em:
● Cláusulas imprecisas, mal redigidas ou contraditórias;
● Omissão de pontos estratégicos, como confidencialidade, exclusividade ou não concorrência;
● Falta de dispositivos que protejam a empresa em caso de inadimplemento;
● Dificuldade de execução judicial por vícios de forma ou conteúdo;
● Perda de tempo e recursos com litígios evitáveis.
Exemplo: Contrato de Parceria sem o auxílio de um advogado especialista em contratos e proteções
Uma empresa do setor de tecnologia firma parceria com outra para desenvolvimento conjunto de um aplicativo. O contrato foi redigido sem apoio jurídico, com termos genéricos e ausência de cláusula sobre propriedade intelectual.
Meses depois, a empresa parceira registra o software em seu nome e passa a comercializá-lo individualmente. Ao buscar seus direitos, a contratante descobre que o contrato não prevê titularidade sobre os ativos desenvolvidos nem estabelece regras claras de uso ou divisão de lucros.
Sem cláusulas técnicas específicas, o prejuízo se materializa e o litígio se torna difícil de vencer judicialmente.
Importância da atuação preventiva do advogado especialista em contratos e proteções
O advogado especialista em contratos e proteções atua com base em três pilares fundamentais:
● Prevenção de riscos jurídicos: Identifica fragilidades e antecipa soluções antes que se tornem conflitos.
● Estratégia contratual personalizada: Adapta o contrato à realidade do negócio, ao setor e ao perfil da empresa.
● Redação jurídica segura: Utiliza cláusulas claras, válidas, completas e eficazes, assegurando proteção legal em todas as fases da relação contratual.
Além disso, o advogado orienta na negociação contratual, garantindo que a empresa não aceite condições desfavoráveis e preserve sua autonomia e equilíbrio na relação jurídica.
Contratos empresariais são instrumentos estratégicos.
Quando bem elaborados, oferecem segurança jurídica, previsibilidade e equilíbrio às relações comerciais.
Mas quando redigidos de forma genérica, desatualizada ou sem a devida assessoria, tornam-se fontes de risco e instabilidade.
Ao longo deste artigo, tratamos dos 7 erros comuns em contratos comerciais:
● Ausência de cláusulas específicas
● Falta de clareza nas obrigações das partes
● Não definir com precisão prazos e condições
● Ausência de previsão para rescisão contratual
● Ausência de cláusulas de confidencialidade
● Não revisar contratos com frequência
● Não contar com o auxílio de um advogado especialista em contratos e proteções
Esses equívocos comprometem a proteção da empresa, abrem margem para litígios e podem gerar perdas financeiras que seriam facilmente evitáveis com atuação preventiva.
Última dica de especialista: Se você é empresário e quer crescer com segurança, o primeiro passo é blindar juridicamente suas relações comerciais. E isso começa com contratos bem feitos e o auxílio de um advogado especialista em contratos e proteções.
Espero ter ajudado. Ah, e já sabe, se ficou com alguma dúvida, basta deixar nos comentários, combinado?
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Até o próximo post.
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