A Justiça tem determinado que plano de saúde deve fornecer o medicamento (RINVOQ®) UPADACITINIBE aos pacientes em tratamento contra dermatite atópica, artrite reumatóide, artrite psoriásica, espondilite aquilosante e espondiloartrite axial não radiográfica. O SUS pode ser igualmente condenado a fornecer o medicamento.
A indicação do tratamento mais adequado cabe somente ao médico e nem o plano de saúde, nem o SUS podem se recusar ao custeio de medicamentos, cirurgias, quimioterapias, radioterapias, entre outros, mesmo que não estejam listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
(RINVOQ®) UPADACITINIBE é um medicamento que age na redução da atividade de uma enzima no organismo denominada Janus quinase (JAK).
Ao reduzir a atividade desta enzima, Rinvoq® (upadacitinibe) ajuda na redução da inflamação e trata diversas doenças, como as citadas logo abaixo:
Rinvoq® (upadacitinibe) auxilia a melhora do aspecto das lesões da pele e redução da coceira. Rinvoq® (upadacitinibe) também demonstrou melhorar a dor e sintomas de ansiedade e depressão, quando estas condições estão associadas à dermatite atópica. Além disso, Rinvoq® (upadacitinibe)
pode ajudar a reduzir o impacto da dermatite atópica na qualidade de vida, nos distúrbios do sono, nas atividades diárias e no estado emocional (tristeza, constrangimento e baixa autoestima).
Rinvoq® (upadacitinibe) auxilia na redução da dor, rigidez e inchaço de articulações, podendo melhorar o cansaço, além de auxiliar a protelar a lesão nos ossos e cartilagens em suas articulações. Estes efeitos podem ajudá-lo a realizar suas atividades diárias normais e, assim, melhorar a qualidade de vida relacionada à saúde de pacientes com artrite reumatoide.
Rinvoq® (upadacitinibe) auxilia na redução da dor, rigidez e inchaço das articulações e regiões próximas, dor e rigidez na coluna, erupção cutânea psoriásica e cansaço e ajuda a retardar os danos aos ossos e cartilagens das articulações. Estes efeitos podem ajudá-lo a realizar as atividades diárias normais e, assim, melhorar a qualidade de vida relacionada à saúde.
Rinvoq® (upadacitinibe) auxilia na redução da dor nas costas, incluindo dor nas costas à noite, rigidez e inflamação na coluna. Estes efeitos podem ajudá-lo a realizar suas atividades diárias normais e, assim, melhorar a qualidade de vida relacionada à saúde.
Rinvoq® (upadacitinibe) ajuda a reduzir a dor nas costas, incluindo dor nas costas noturna, rigidez e inflamação na coluna. Esses efeitos podem ajudá-lo a realizar atividades diárias normais e, assim, melhorar sua qualidade de vida relacionada à saúde.
No Brasil, o medicamento upadacitinibe, comercializado como (RINVOQ®), está disponível em várias farmácias. O custo do tratamento com upadacitinibe pode variar consideravelmente, atingindo valores superiores a R$ 7.000,00 (Sete mil reais) por mês, representando um desafio financeiro para muitas pessoas.
É importante destacar que o acesso a esse tratamento pode ser viabilizado por meio de cobertura de Planos de Saúde ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS), proporcionando alternativas financeiramente mais acessíveis para os pacientes.
Não. Os tribunais brasileiros já se posicionaram no sentido de obrigar os planos de saúde à cobrirem o tratamento independentemente de o medicamento constar no ról da ANS.
Seu plano de saúde deve fornecer (RINVOQ®) UPADACITINIBE e a ausência do medicamento do Rol da ANS e de suas Diretrizes de Utilização Técnica não pode limitar a cobertura do tratamento prescrito.
A Lei determina a cobertura do medicamento. De modo que pouco importa o fato de ser um medicamento fora do rol da ANS ou não preencher suas diretrizes. Cabe somente ao médico de confiança do paciente a indicação do tratamento adequado, ainda que esteja fora do previsto pela ANS.
Mesmo casos de tratamento off label (fora da bula) também devem ser cobertos.
Apesar de o entendimento jurídico confirmar que o plano de saúde deve fornecer (RINVOQ®) UPADACITINIBE, a negativa de cobertura é muito comum. Nesse caso, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o custeio do medicamento.
Além disso, exija que o plano de saúde entregue a você por escrito o motivo pelo qual está negando a cobertura. É seu direito ter acesso a esse documento e o plano de saúde não pode se recusar a entregá- la.
Sim. É dever do Sistema único de Saúde (SUS) garantir a população o acesso aos tratamentos e medicamentos prescritos, ainda que não façam parte da lista de fornecimento de medicamento do SUS.
Em ações judiciais contra o SUS, além da prescrição do medicamento o médico deverá justificar os motivos pelos quais os medicamentos que já são fornecidos pela lista RENAME do SUS não apresentam a mesma eficácia e o paciente deve comprovar que não possui condições de custear o medicamento (RINVOQ®) UPADACITINIBE por conta própria.
Para entrar com uma ação judicial visando a obtenção de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é necessário seguir alguns passos específicos.
Vale ressaltar que o recurso à via judicial é uma alternativa utilizada quando não há sucesso nas tentativas administrativas e quando a necessidade do medicamento é urgente e essencial para a saúde do paciente.
Aqui estão algumas orientações básicas:
Obtenha um relatório médico detalhado que justifique a necessidade do medicamento. Esse documento deve explicar a condição de saúde do paciente, a importância do medicamento para o tratamento e as tentativas anteriores de obtenção do medicamento através dos meios administrativos, isto é, tentativa de obter diretamente no SUS.
Tenha em mãos a prescrição médica indicando o medicamento específico, a dose e a frequência de uso. A prescrição é um documento essencial para fundamentar o pedido.
O paciente deverá demonstrar que não tem condições financeiras de arcar com o custo da medicação por conta própria, motivo pelo qual necessita que o medicamento seja disponibilizado pelo SUS.
É muito importante que procure um advogado especializado em direito médico e à saúde para orientação e representação legal. Um profissional com experiência nessa área poderá conduzir seu caso de forma técnica e adequada.
Tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já decidiram que o paciente pode exigir do Estado o fornecimento de medicamento de alto custo pelo SUS ainda que o medicamento não esteja previsto expressamente na lista oficial.
Na maioria dos casos, a negativa de fornecimento do medicamento pelo SUS se mostra indevida e ilegal e buscar a Justiça se torna a única forma de garantir o acesso ao tratamento.
Nas ações para obter o fornecimento de medicamento pelo SUS, normalmente é possível apresentar ao juiz um pedido de liminar contra o SUS.
A liminar é uma decisão inicial e provisória, pela qual o juiz, logo após receber o processo, avalia os fundamentos jurídicos apresentados e o risco de dano que a pessoa pode sofrer caso não tenha uma decisão em seu favor imediatamente.
Uma decisão liminar para obtenção de medicamentos pelo SUS tem como objetivo garantir, de forma imediata, o acesso do paciente ao tratamento necessário. Ao solicitar uma liminar, busca-se assegurar que o paciente não sofra danos irreparáveis enquanto o processo judicial corre.
O tempo para obtenção de uma liminar pode variar consideravelmente, dependendo de diversos fatores, tais como a complexidade do caso, a urgência da situação e a agilidade do sistema judiciário. Na maioria dos casos, a liminar pode ser concedida em questão de 48 (Quarenta e oito) horas e, às vezes, no mesmo dia, especialmente se a urgência do pedido for evidente.
A obtenção de liminares costuma ser mais rápida quando se trata de casos em que a demora na entrega do medicamento pelo SUS pode representar um risco iminente à vida ou à saúde do paciente. Nesses casos, os juízes podem agir de forma mais célere para garantir a proteção dos direitos fundamentais.
No entanto, é importante ter em mente que cada processo é único, e o tempo exato para a concessão de uma liminar pode variar. Além disso, o acompanhamento adequado do processo, a apresentação
de documentos claros e bem fundamentados, bem como a atuação do advogado especialista em direito médico e à saúde, pode influenciar na rapidez do procedimento judicial.
Sim, há diversas decisões judiciais confirmando que o plano de saúde ou o SUS deve fornecer o medicamento (RINVOQ®) UPADACITINIBE, confira alguns casos verídicos:
RECURSO INOMINADO. PEDIDO DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO
RINVOQ 15mg. Autora portadora de Dermatite Atópica. Obrigação do Estado em fornecer o medicamento reconhecida. Recurso da Fazenda desprovido. Sentença mantida.
(TJ-SP - RI: 00003359220238260493 Regente Feijó, Relator: Paulo Gimenes Alonso, Data de Julgamento: 24/07/2023, 1ª Turma, Data de Publicação: 24/07/2023).
Agravo de instrumento. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Recurso contra a decisão que indeferiu a tutela de urgência. Presença dos requisitos do art. 300 caput do CPC. Agravante portador de dermatite atópica grave. Prescrição de tratamento com o medicamento Upadacetinibe (Rinvoq). Negativa de cobertura. Abusividade. Prevalência da prescrição médica em sede de cognição sumária. Incidência da Súmula nº 102 desta Corte. Lei nº 14.454/2022, que alterou o art. 10, § 13º, da Lei nº 9.656/98, para admitir a cobertura de tratamentos e procedimentos com comprovação científica de eficácia não inseridos no rol da ANS. Irrelevância do uso domiciliar do medicamento. Tutela reversível, ao passo que o dano à saúde do agravante pode se mostrar permanente. Decisão reformada. Recurso provido.
(TJ-SP - AI: 22725709720228260000 SP 2272570-97.2022.8.26.0000,
Relator: Alexandre Marcondes, Data de Julgamento: 19/12/2022, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/12/2022)
Agravo de instrumento. Plano de saúde. Tutela de urgência deferida determinando o fornecimento de medicamentos ao autor (Dupixent
Sanofi Medley e Rinvoq). Diagnóstico de dermatite atópica. Insurgência do plano de saúde. Manutenção da decisão. Requisitos do art. 300, CPC demonstrados. Urgência caracterizada, nos termos do relatório médico. Medicamento prescrito não consta no rol da ANS. Irrelevância. Rol não é taxativo. Inteligência da súmula 102 desta Corte. Impertinência das justificativas apresentadas para a recusa da cobertura do tratamento. Presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência, em sede de cognição sumária. Não cabe ao plano discutir o tratamento, essa função é do médico assistente. Enquanto não julgada a controvérsia entre as partes, há um bem maior a ser preservado, que é a vida e a saúde do agravado. Possibilidade do plano de saúde reaver valores pagos, no caso de improcedência da demanda. Agravo não provido.
(TJ-SP - AI: 20789733220238260000 São Paulo, Relator: Edson Luiz de Queiróz, Data de Julgamento: 28/06/2023, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/06/2023)
É seu direito ter acesso ao medicamento prescrito pelo plano de saúde e SUS. Não tenha medo ou receio, fale com um advogado especialista em Direito à Saúde e tire suas dúvidas sobre como funcionam as ações contra o SUS.
Em algumas situações de fornecimento de medicamentos pelo SUS poderá haver a recusa ou retarda do cumprimento, criando situações de risco para o paciente.
Este é mais um motivo pelo qual é importante contar com o suporte de um advogado especialista em direito médico e à saúde, para que o acompanhamento do cumprimento da liminar seja feito de perto e, em caso de problemas, possam ser tomadas as medidas cabíveis o mais rapidamente possível.
Toda ordem judicial deve ser cumprida, e no caso de descumprimento, podem ser tomadas medidas como a fixação de multa diária ou bloqueio de valores para assegurar o tratamento e até mesmo denúncia por crime de desobediência.
Confira, no vídeo abaixo, uma explicação detalhada sobre o que é uma liminar e como ela funciona:
Em conclusão, garantir o acesso ao medicamento Rinvoq pelo plano de saúde ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS) requer um ação judicial com advogado especialista em Direito à Saúde.
Visto que, conseguir o medicamento Rinvoq pelo plano de saúde ou pelo SUS requer uma abordagem multifacetada, que combina o conhecimento dos direitos do paciente, a articulação com profissionais de saúde e a mobilização social em prol do acesso universal a tratamentos de qualidade.
É seu direito ter acesso ao medicamento prescrito pelo plano de saúde e SUS. Não tenha medo ou receio, fale com um advogado especialista em Direito à Saúde e tire suas dúvidas sobre como funcionam as ações contra o SUS.