A Justiça tem determinado que plano de saúde deve fornecer o medicamento (SOLIRIS®) ECULIZUMABE aos pacientes em tratamento contra Hemoglobinúria paroxística noturna (HPN) e Síndrome hemolítico urêmica atípica (SHUa). O SUS pode ser igualmente condenado a fornecer o medicamento.
A indicação do tratamento mais adequado cabe somente ao médico e nem o plano de saúde, nem o SUS podem se recusar ao custeio de medicamentos, cirurgias, quimioterapias, radioterapias, entre outros, mesmo que não estejam listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
SOLIRIS®) ECULIZUMABE pertence a uma classe de medicamentos denominada anticorpos monoclonais. O eculizumabe liga-se e inibe uma proteína específica do organismo (fração C5 do complemento terminal) que causa inflamação, prevenindo assim que o organismo ataque e destrua células sanguíneas vulneráveis.
(SOLIRIS®) ECULIZUMABE é utilizado para tratamento de adultos e crianças com um tipo de doença que afeta o sistema sanguíneo denominada Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN). Nos pacientes com HPN, os glóbulos vermelhos podem ser destruídos pela ação do complemento, o que leva a valores baixos nas contagens de glóbulos vermelhos (anemia), fadiga, disfunção de diversos órgãos, dores crônicas, urina escura, falta de ar e coágulos sanguíneos. O eculizumabe pode bloquear a resposta inflamatória do organismo e a sua capacidade de atacar e destruir as próprias células sanguíneas vulneráveis (células HPN). A evidência do benefício clínico de Soliris® (eculizumabe) foi demonstrada no tratamento de pacientes com hemólise e sintoma(s) clínico(s) indicativo(s) de alta atividade da doença, independente do histórico de transfusões.
Também, o (SOLIRIS®) ECULIZUMABE é também utilizado para tratamento de adultos e crianças com um tipo de doença que afeta o sistema sanguíneo e os rins denominada Síndrome Hemolítico Urêmica atípica (SHUa). Nos pacientes com SHUa, os rins e as células sanguíneas, incluindo plaquetas, podem estar comprometidos por ativação de células de defesa e consumo de plaquetas mediados por ação do complemento, o que leva a valores baixos nas contagens das células sanguíneas (trombocitopenia e anemia), perda ou redução da função dos rins, coágulos sanguíneos, fadiga e dificuldade de funcionamento de diversos órgãos. O eculizumabe pode bloquear a ação do complemento, a resposta inflamatória do organismo e a sua capacidade de atacar e destruir as próprias células do sangue e dos rins.
No Brasil, o medicamento eculizumabe, comercializado como (SOLIRIS®), está disponível em várias farmácias. O custo do tratamento com eculizumabe pode variar consideravelmente, atingindo valores superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês, representando um desafio financeiro para muitas pessoas.
É importante destacar que o acesso a esse tratamento pode ser viabilizado por meio de cobertura de Planos de Saúde ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS), proporcionando alternativas financeiramente mais acessíveis para os pacientes.
Não. Os tribunais brasileiros já se posicionaram no sentido de obrigar os planos de saúde à cobrirem o tratamento independentemente de o medicamento constar no ról da ANS.
Seu plano de saúde deve fornecer (SOLIRIS®) ECULIZUMABE e a ausência do medicamento do Rol da ANS e de suas Diretrizes de Utilização Técnica não pode limitar a cobertura do tratamento prescrito.
A Lei determina a cobertura do medicamento. De modo que pouco importa o fato de ser um medicamento fora do rol da ANS ou não preencher suas diretrizes. Cabe somente ao médico de confiança do paciente a indicação do tratamento adequado, ainda que esteja fora do previsto pela ANS.
Mesmo casos de tratamento off label (fora da bula) também devem ser cobertos.
Apesar de o entendimento jurídico confirmar que o plano de saúde deve fornecer (SOLIRIS®) ECULIZUMABE, a negativa de cobertura é muito comum. Nesse caso, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o custeio do medicamento.
Além disso, exija que o plano de saúde entregue a você por escrito o motivo pelo qual está negando a cobertura. É seu direito ter acesso a esse documento e o plano de saúde não pode se recusar a entregá-la.
Sim. É dever do Sistema único de Saúde (SUS) garantir a população o acesso aos tratamentos e medicamentos prescritos, ainda que não façam parte da lista de fornecimento de medicamento do SUS.
Em ações judiciais contra o SUS, além da prescrição do medicamento o médico deverá justificar os motivos pelos quais os medicamentos que já são fornecidos pela lista RENAME do SUS não apresentam a mesma eficácia e o paciente deve comprovar que não possui condições de custear o medicamento (SOLIRIS®) ECULIZUMABE por conta própria.
Para entrar com uma ação judicial visando a obtenção de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é necessário seguir alguns passos específicos.
Vale ressaltar que o recurso à via judicial é uma alternativa utilizada quando não há sucesso nas tentativas administrativas e quando a necessidade do medicamento é urgente e essencial para a saúde do paciente.
Aqui estão algumas orientações básicas:
Obtenha um relatório médico detalhado que justifique a necessidade do medicamento. Esse documento deve explicar a condição de saúde do paciente, a importância do medicamento para o tratamento e as tentativas anteriores de obtenção do medicamento através dos meios administrativos, isto é, tentativa de obter diretamente no SUS.
Tenha em mãos a prescrição médica indicando o medicamento específico, a dose e a frequência de uso. A prescrição é um documento essencial para fundamentar o pedido.
O paciente deverá demonstrar que não tem condições financeiras de arcar com o custo da medicação por conta própria, motivo pelo qual necessita que o medicamento seja disponibilizado pelo SUS.
É muito importante que procure um advogado especializado em direito médico e à saúde para orientação e representação legal. Um profissional com experiência nessa área poderá conduzir seu caso de forma técnica e adequada.
Tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já decidiram que o paciente pode exigir do Estado o fornecimento de medicamento de alto custo pelo SUS ainda que o medicamento não esteja previsto expressamente na lista oficial.
Na maioria dos casos, a negativa de fornecimento do medicamento pelo SUS se mostra indevida e ilegal e buscar a Justiça se torna a única forma de garantir o acesso ao tratamento.
Nas ações para obter o fornecimento de medicamento pelo SUS, normalmente é possível apresentar ao juiz um pedido de liminar contra o SUS.
A liminar é uma decisão inicial e provisória, pela qual o juiz, logo após receber o processo, avalia os fundamentos jurídicos apresentados e o risco de dano que a pessoa pode sofrer caso não tenha uma decisão em seu favor imediatamente.
Uma decisão liminar para obtenção de medicamentos pelo SUS tem como objetivo garantir, de forma imediata, o acesso do paciente ao tratamento necessário. Ao solicitar uma liminar, busca-se assegurar que o paciente não sofra danos irreparáveis enquanto o processo judicial corre.
O tempo para obtenção de uma liminar pode variar consideravelmente, dependendo de diversos fatores, tais como a complexidade do caso, a urgência da situação e a agilidade do sistema judiciário. Na maioria dos casos, a liminar pode ser concedida em questão de 48 (Quarenta e oito) horas e, às vezes, no mesmo dia, especialmente se a urgência do pedido for evidente.
A obtenção de liminares costuma ser mais rápida quando se trata de casos em que a demora na entrega do medicamento pelo SUS pode representar um risco iminente à vida ou à saúde do paciente. Nesses casos, os juízes podem agir de forma mais célere para garantir a proteção dos direitos fundamentais.
No entanto, é importante ter em mente que cada processo é único, e o tempo exato para a concessão de uma liminar pode variar. Além disso, o acompanhamento adequado do processo, a apresentação de documentos claros e bem fundamentados, bem como a atuação do advogado especialista em direito médico e à saúde, pode influenciar na rapidez do procedimento judicial.
Sim, há diversas decisões judiciais confirmando que o plano de saúde ou o SUS deve fornecer o medicamento (SOLIRIS®) ECULIZUMABE, confira alguns casos verídicos:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE USO AMBULATORIAL - SOLIRIS (ECULIZUMAB) - MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA - NEGATIVA DE COBERTURA - ABUSIVIDADE - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - POSSIBILIDADE - VALOR - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - OBSERVÂNCIA. 1 - "A medicação intravenosa ou injetável que necessite de supervisão direta de profissional habilitado em saúde não é considerada como tratamento domiciliar (é de uso ambulatorial ou espécie de medicação assistida)" (AgInt nos EREsp 1.895.659/PR, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/11/2022, DJe de 9/12/2022)."2 -"Segundo a jurisprudência do STJ, é abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear a cobertura do medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, ainda que se trate de fármaco off-label, ou utilizado em caráter experimental, especialmente na hipótese em que se mostra imprescindível à conservação da vida e saúde do beneficiário (AgInt no REsp 2.016.007/MG, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023)."3 - O medicamento denominado Soliris (eculizumabe) está devidamente registrado na anvisa, é de uso ambulatorial e necessário à conservação da vida e saúde do segurado, razão pela qual tem-se por abusiva a recusa da operadora do plano de saúde em fornecer o medicamento. 4 - Nos termos dos artigos 497 e 537, do CPC, nas ações em que há obrigação de fazer ou não fazer, cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, tomar as providências cabíveis e necessárias para assegurar o resultado prático ou a efetivação da tutela específica, sendo viável a aplicação de multa diária para compelir a parte a cumprir a decisão. 5 - O valor das astreintes deve ser fixado com observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que atenda a sua finalidade coercitiva, evitando, contudo, o enriquecimento ilícito da parte contrária.
É seu direito ter acesso ao medicamento prescrito pelo plano de saúde e SUS. Não tenha medo ou receio, fale com um advogado especialista em Direito à Saúde e tire suas dúvidas sobre como funcionam as ações contra o SUS.
Em algumas situações de fornecimento de medicamentos pelo SUS poderá haver a recusa ou retarda do cumprimento, criando situações de risco para o paciente.
Este é mais um motivo pelo qual é importante contar com o suporte de um advogado especialista em direito médico e à saúde, para que o acompanhamento do cumprimento da liminar seja feito de perto e, em caso de problemas, possam ser tomadas as medidas cabíveis o mais rapidamente possível.
Toda ordem judicial deve ser cumprida, e no caso de descumprimento, podem ser tomadas medidas como a fixação de multa diária ou bloqueio de valores para assegurar o tratamento e até mesmo denúncia por crime de desobediência.
Confira, no vídeo abaixo, uma explicação detalhada sobre o que é uma liminar e como ela funciona:
Em conclusão, garantir o acesso ao medicamento (SOLIRIS®) ECULIZUMABE pelo plano de saúde ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS) requer um ação judicial com advogado especialista em Direito à Saúde.
Visto que, conseguir o medicamento (SOLIRIS®) ECULIZUMABE pelo plano de saúde ou pelo SUS requer uma abordagem multifacetada, que combina o conhecimento dos direitos do paciente, a articulação com profissionais de saúde e a mobilização social em prol do acesso universal a tratamentos de qualidade.
É seu direito ter acesso ao medicamento prescrito pelo plano de saúde e SUS. Não tenha medo ou receio, fale com um advogado especialista em Direito à Saúde e tire suas dúvidas sobre como funcionam as ações contra o SUS.