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Uma das dúvidas mais frequentes de quem acaba de abrir uma empresa é justamente se existe a possibilidade de disputar contratos com a Administração Pública desde o início das atividades, ou se é necessário aguardar determinado tempo de funcionamento para somente depois ingressar nesse mercado.
A resposta, na maioria dos casos, é positiva: Empresas recém-criadas podem, sim, participar de licitações.
A legislação brasileira não estabelece, como regra geral, um tempo mínimo de existência para que uma empresa esteja apta a contratar com o Poder Público.
Contudo, isso não significa que o processo seja simples ou automático.
Existem requisitos técnicos, jurídicos, fiscais e econômico-financeiros que precisam ser observados com atenção, além de estratégias que podem aumentar significativamente as chances de habilitação e sucesso no certame.
Pensando nisso, preparamos esse post especialmente para você!
Como Advogados Especialistas em Licitações Públicas, explicamos tudo sobre Empresas recém criadas podem licitar.
Dá só uma olhada:
O tempo de existência não é o fator determinante, mas sim a capacidade de atender aos requisitos legais e contratuais exigidos pela Administração Pública.
Então, vamos ao que interessa?
Sim. Via de regra, empresas recém-criadas podem participar de licitações públicas.
A legislação de licitações não exige “tempo mínimo de existência” como condição geral para disputar contratos com a Administração Pública.
O que a lei exige é que a empresa comprove habilitação (jurídica, fiscal/trabalhista, técnica e econômico-financeira) nos termos do edital e da Lei nº 14.133/2021.
Na prática, a pergunta correta não é “minha empresa é nova, posso licitar?”, mas sim: “Consigo comprovar os requisitos que o edital pede, do jeito certo, no prazo certo?”
É aí que muitas empresas novas se perdem: não por falta de direito de participar, mas por falhas de documentação, estratégia ou enquadramento.
Continue acompanhando no próximo tópico.
Para participar de licitações públicas, qualquer empresa, nova ou antiga, precisa cumprir requisitos de habilitação previstos na legislação e no edital.
Esses requisitos normalmente envolvem quatro grandes pilares:
Aqui você demonstra que a empresa existe e está regularmente constituída.
Em geral, o edital pode exigir:
Para empresa recém-aberta, esse bloco costuma ser o mais simples, desde que o cadastro societário esteja coerente e o representante tenha poderes claros para assinar proposta, declarações e eventual contrato.
A Administração precisa verificar se a empresa está regular com suas obrigações. É comum o edital solicitar:
Mesmo empresa nova pode emitir essas certidões. Se houver apontamento, a solução pode ser desde um simples ajuste cadastral até parcelamento/regularização.
Se a sua empresa é Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), a Lei Complementar nº 123/2006 prevê tratamento favorecido, inclusive com possibilidade de regularização fiscal em prazo próprio após a fase de lances/julgamento em certas situações.
Esse ponto muda completamente a estratégia de participação e deve ser analisado com atenção no edital.
Este é o ponto que mais gera dúvidas para empresas recém-criadas, porque muitos editais pedem prova de capacidade técnica.
A qualificação técnica serve para demonstrar que a empresa (ou o corpo técnico por ela indicado) é capaz de executar o objeto.
O edital pode exigir:
A empresa nova pode, sim, atender a essas exigências, desde que utilize meios juridicamente adequados.
As possibilidades variam conforme o objeto e o edital, mas os caminhos mais comuns são:
Em muitos casos, a qualificação pode ser demonstrada pela experiência do profissional responsável (engenheiro, arquiteto, contador, etc.), desde que:
A Lei 14.133/2021 admite a participação em consórcio, permitindo somar capacidades técnicas e econômico-financeiras das consorciadas, desde que o edital autorize e que sejam cumpridas as regras próprias (instrumento de consórcio, responsabilidades, liderança, percentuais, etc.).
Para empresa recém-criada, consórcio pode ser excelente alternativa quando o objeto é robusto e o edital exige experiência relevante.
Alguns editais admitem subcontratação de parte do objeto.
Isso não substitui automaticamente a habilitação técnica, mas pode viabilizar a execução com menor risco, desde que:
Empresas novas geralmente têm mais sucesso quando começam por:
A estratégia deve ser construir histórico, margens saudáveis e, com o tempo, elevar o “ticket” e a complexidade.
A Administração também avalia se a empresa tem fôlego financeiro para cumprir o contrato.
O edital pode exigir:
Depende. Para empresas muito novas, pode existir apenas balanço de abertura ou demonstrações iniciais. Alguns editais tratam isso expressamente.
Outros exigem balanço do último exercício social, o que pode gerar discussões quando a empresa ainda não fechou exercício.
Aqui entram duas cautelas práticas:
Então, já sabe!Empresas recém-criadas podem participar de licitações públicas e, muitas vezes, esse pode ser um excelente caminho para crescimento e consolidação no mercado. O tempo de existência não é o fator determinante, mas sim a capacidade de atender aos requisitos legais e contratuais exigidos pela Administração Pública. Com planejamento adequado, estruturação documental correta e orientação jurídica especializada, mesmo empresas novas podem conquistar contratos públicos relevantes e desenvolver um histórico sólido de atuação. Para empresários que desejam ingressar nesse mercado com segurança, o acompanhamento de um advogado especialista em licitações deixa de ser apenas uma opção e passa a ser um investimento estratégico na sustentabilidade e no crescimento do negócio.
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A documentação de habilitação costuma ser dividida em quatro grandes grupos:
Além disso, há declarações específicas e documentos complementares exigidos no edital.
Como Advogados Especialistas em Licitações Públicas, nós explicamos cada bloco em detalhes.
A habilitação jurídica comprova que a empresa existe regularmente e que quem assina a proposta tem poderes para representá-la.
Documento essencial. Deve estar:
Se o objeto da empresa não for compatível com o objeto licitado, a empresa pode ser inabilitada.
Emitido pela Receita Federal, comprova a inscrição ativa da empresa.
Normalmente exigido para comprovar quem assina proposta, declarações e eventual contrato.
Se quem participa da licitação não for o administrador indicado no contrato social, será necessária procuração com poderes específicos.
No caso de sociedades anônimas, cooperativas ou associações, podem ser exigidos Documentos de regularidade fiscal e trabalhista
A empresa recém-criada precisa comprovar que está regular perante os órgãos públicos, mesmo que ainda não tenha grande movimentação financeira.
Abrange tributos federais e dívida ativa da União.
Relacionada a tributos estaduais, como ICMS (quando aplicável ao objeto).
Relacionada a tributos municipais, como ISS.
Emitido pela Caixa Econômica Federal.
Emitida pela Justiça do Trabalho.
Se a empresa for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, há benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, como possibilidade de regularização fiscal posterior em determinadas situações.
Esse detalhe pode ser decisivo.
Documentos que comprovem a eleição da diretoria atual.
Aqui está o ponto mais sensível para empresas novas.
A qualificação técnica serve para comprovar que a empresa tem capacidade de executar o objeto contratado.
É o documento mais comum. Deve comprovar que a empresa (ou equipe técnica, quando permitido) já executou serviço ou fornecimento semelhante.
Para empresa recém-criada, as alternativas podem incluir:
Tudo depende do que o edital permite.
Se o objeto exigir atividade regulamentada (engenharia, arquitetura, contabilidade, saúde etc.), pode ser necessário:
Alguns editais exigem:
A empresa recém-criada precisa avaliar se realmente possui essas condições antes de participar.
A Administração quer verificar se a empresa tem saúde financeira mínima para executar o contrato.
Empresas recém-criadas podem apresentar:
Tudo depende do tempo de constituição e da exigência do edital.
Liquidez corrente, liquidez geral e solvência podem ser exigidos.
Alguns editais exigem percentual mínimo em relação ao valor estimado do contrato.
A exigência deve ser proporcional e justificada.
Após vencer a licitação, pode ser exigida garantia de execução contratual (caução, seguro-garantia ou fiança bancária).
Além dos documentos formais, a empresa deve apresentar declarações, tais como:
Empresas recém-criadas muitas vezes erram nessa etapa por falta de atenção ao modelo exigido.
Hoje, a maioria das licitações ocorre de forma eletrônica.
A empresa precisa estar:
Sem essa etapa prévia, não há como participar.
Empresa recém-criada pode licitar, mas precisa de estratégia e documentação corretaEmpresas recém-criadas podem participar de licitações e, em muitos casos, esse caminho acelera crescimento e posicionamento no mercado. O fator determinante não é o tempo de CNPJ, e sim a capacidade de cumprir as exigências do edital, comprovar habilitação e executar o contrato com segurança. Se você abriu a empresa recentemente e quer começar a vender para o governo, o melhor passo é estruturar documentação, escolher certames compatíveis com sua realidade e contar com orientação especializada para reduzir riscos e aumentar as chances de êxito.
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Como vimos há pouco, a Lei nº 14.133/2021, não estabelece tempo mínimo de existência como regra geral para participação.
Portanto, empresas novas podem licitar.
No entanto, existem diversas situações em que a empresa recém-criada não poderá participar, seja por impedimento legal direto, seja por impossibilidade de cumprir requisitos obrigatórios do edital.
Como Advogados Especialistas em Licitações Públicas, nós explicamos quando a empresa recém criada não pode participar de Licitação.
Se a empresa estiver submetida a penalidade administrativa que restrinja o direito de licitar ou contratar com o Poder Público, ela não poderá participar enquanto durar a sanção.
As penalidades podem incluir:
O alcance da sanção pode variar conforme o órgão ou ente federativo, sendo necessária análise jurídica específica.
Quando há declaração de inidoneidade, a empresa fica proibida de participar de licitações até que ocorra a reabilitação perante a autoridade competente.
Mesmo empresas recém-criadas podem sofrer efeitos indiretos caso haja tentativa de continuidade empresarial para escapar de penalidades anteriores.
Em determinadas situações, impedimentos aplicados a sócios ou administradores podem repercutir na empresa, principalmente quando há:
A Administração Pública pode investigar vínculos societários e aplicar sanções também à nova empresa.
A empresa não poderá participar quando houver conflito de interesses previsto em lei ou no edital.
Se houver sócio ou administrador que seja agente público com atuação relacionada ao órgão contratante, podem existir impedimentos legais para participação.
Dependendo do caso, empresas ou profissionais que contribuíram para elaboração do objeto da licitação podem ter restrições para participar do certame, conforme regras legais e editalícias.
Mesmo sem impedimento legal, a empresa não poderá participar se não conseguir comprovar habilitação jurídica.
Se o contrato social não contempla atividades compatíveis com o objeto licitado, a empresa pode ser inabilitada.
Esse é um erro comum em empresas recém-criadas que não planejaram o objeto social adequadamente.
Se a pessoa que participa da licitação não possui poderes formais para representar a empresa, a participação pode ser invalidada.
Problemas como:
Podem impedir a participação.
A regularidade fiscal é requisito obrigatório.
A empresa não poderá participar quando:
Microempresas e empresas de pequeno porte possuem tratamento diferenciado em alguns casos, mas isso depende da situação concreta e do edital.
Esta é uma das principais razões pelas quais empresas recém-criadas não podem participar.
Se o edital exige comprovação técnica obrigatória e a empresa não possui meios legais de demonstrar essa capacidade, ela será inabilitada.
Situações comuns incluem:
Mesmo empresas novas podem atender a esses requisitos por meios legítimos (corpo técnico, consórcio, profissionais vinculados), mas quando isso não é possível, a participação se torna inviável.
A empresa também pode ser impedida de participar quando não comprova capacidade financeira mínima exigida.
Situações incluem:
Empresas recém-criadas precisam avaliar cuidadosamente essas exigências antes de participar.
Hoje, grande parte das licitações ocorre em ambiente eletrônico.
A empresa não poderá participar quando:
Esses fatores operacionais podem impedir a participação mesmo sem impedimento jurídico.
A empresa não pode participar quando há:
Além da inabilitação, isso pode gerar penalidades graves, incluindo impedimento de licitar.
O edital é a lei interna da licitação.
Se o edital estabelecer requisitos obrigatórios que a empresa não atende, ela não poderá participar.
Por isso, a análise prévia do edital é fundamental.
Embora não seja impedimento formal inicial, a empresa não deve participar quando não possui condições reais de execução, pois isso pode gerar:
Participar sem capacidade pode trazer consequências graves.
Empresa recém-criada pode licitar, mas nem sempre poderá participarEmpresas recém-criadas podem participar de licitações públicas, porém existem diversas situações em que não poderão, seja por impedimentos legais, ausência de habilitação adequada ou impossibilidade de atender exigências do edital. O fator determinante não é o tempo de existência da empresa, mas sim a capacidade de cumprir os requisitos legais e contratuais. Para empresários que desejam ingressar no mercado público com segurança, a orientação de um advogado especialista em licitações é essencial para evitar riscos e garantir participação adequada.
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Na prática, “não ter experiência” não significa “não poder vencer”.
Significa que a empresa precisará demonstrar, por meios admitidos pelo edital e pela legislação, que tem condições de executar o objeto contratado, dentro dos parâmetros exigidos.
O erro mais comum de empresas recém-criadas é confundir duas coisas:
A primeira não impede vencer. A segunda pode impedir a habilitação.
Existem razões jurídicas e práticas que explicam por que empresas sem experiência podem vencer licitações.
A lógica do sistema licitatório é ampliar a concorrência e garantir a seleção da proposta mais vantajosa.
Exigir “tempo de mercado” ou “quantidade de contratos anteriores” como regra geral seria restringir a competitividade e criar barreira indevida.
Por isso, o que se exige é capacidade e essa capacidade pode ser demonstrada de diversas formas.
Mesmo quando o edital exige qualificação técnica, a comprovação pode ocorrer por:
Ou seja, a empresa pode não ter “histórico” como pessoa jurídica, mas pode demonstrar capacidade a partir da organização e da estrutura que apresenta.
Muitos objetos licitados são classificados como bens e serviços comuns, padronizados e de baixa complexidade técnica.
Nesses casos, a exigência de atestado técnico é menor ou, em certos certames, inexistente.
Por exemplo:
Nesses cenários, empresas recém-criadas frequentemente conseguem vencer por competitividade e organização.
Aqui é importante separar as situações, porque “sem experiência” pode ter significados diferentes.
A empresa nunca contratou com a Administração, mas pode ter experiência no setor privado.
Isso não impede vencer.
A empresa nunca executou aquele tipo de serviço ou fornecimento.
Isso pode ser um problema se o edital exigir comprovação específica.
Aqui, o risco é maior, porque a falta de histórico pode vir acompanhada de falta de equipe, processos, capital de giro e organização documental.
Isso pode comprometer a execução e gerar penalidades.
Este é o ponto central.
Empresa sem experiência pode vencer, desde que cumpra habilitação e demonstre capacidade dentro do que o edital permite.
Se o edital exigir atestado, ele deve ser:
Se a empresa não tem atestado algum, existem alternativas possíveis, mas elas dependem do edital e do objeto.
Em áreas técnicas reguladas, muitas vezes a Administração aceita comprovação pela experiência do responsável técnico ou da equipe, desde que:
Quando permitido, o consórcio pode viabilizar que uma empresa nova participe somando capacidade com outra empresa mais experiente.
É uma estratégia comum em obras, serviços técnicos e contratos mais complexos.
Se o edital autorizar, a empresa pode subcontratar parte do objeto, mantendo responsabilidade principal.
Isso pode ajudar uma empresa sem experiência a executar com apoio de parceiro, desde que seja feito com total regularidade.
Empresas sem experiência devem participar de licitações?Podem e, em muitos casos, devem, mas com estratégia. A recomendação jurídica é: não entre em licitação apenas pelo valor do contrato. Entre quando você consegue:
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É importante compreender que essas dificuldades não significam impossibilidade.
Elas indicam apenas que a empresa precisa de planejamento, estrutura e orientação adequada para competir com segurança.
Como Advogados Especialistas em Licitações Públicas, explicamos as principais dificuldades enfrentadas por empresas novas no mercado de licitações.
Uma das primeiras preocupações do empresário recém-constituído é a ausência de histórico.
Embora a lei não exija experiência prévia como regra absoluta, muitos editais exigem comprovação de capacidade técnica.
Quando a empresa não possui histórico:
Isso não impede a participação, mas exige estratégia para comprovar capacidade por outros meios, como equipe técnica ou consórcio, quando permitido.
Este é, sem dúvida, um dos maiores obstáculos para empresas recém-criadas.
Os editais podem exigir:
Empresas novas nem sempre possuem documentação pronta ou equipe estruturada, o que pode levar à inabilitação.
Outro problema recorrente é a interpretação incorreta do edital.
O edital funciona como a lei interna da licitação.
Qualquer erro pode eliminar a empresa.
Empresas recém-criadas frequentemente enfrentam dificuldades organizacionais.
Esses erros são causas frequentes de inabilitação, mesmo quando a empresa tem capacidade real de execução.
Vencer a licitação não significa receber imediatamente.
Contratos públicos podem envolver:
Sem capital de giro, a empresa pode enfrentar dificuldades para executar o contrato.
Empresas recém-criadas costumam ter dificuldade em formar preços adequados para contratos públicos.
Isso pode resultar em prejuízo financeiro ou penalidades administrativas.
Grande parte das licitações ocorre em ambiente digital.
Empresas novas precisam aprender a operar essas plataformas corretamente.
Licitação é um procedimento formal, técnico e detalhado.
Para empresas que estão começando, a burocracia pode parecer excessiva, envolvendo:
Sem orientação, isso gera insegurança e erros.
Empresas consolidadas possuem vantagens naturais:
Empresas novas precisam compensar essas diferenças com estratégia e organização.
Outro fator que dificulta a entrada de empresas novas no mercado público é o receio de sofrer penalidades.
Sanções podem incluir:
Esse medo é legítimo, mas pode ser reduzido com orientação adequada.
Empresas recém-criadas muitas vezes participam de licitações de forma aleatória, sem planejamento.
Participar apenas pelo valor do contrato, sem avaliar:
A ausência de estratégia aumenta o risco de fracasso.
Por isso, é crucial contar com Advogados Especialistas em Licitações Públicas.
A importância de contar com Advogados Especialistas em Licitações PúblicasPara empresas recém-criadas, o maior risco não está na concorrência, mas no procedimento. O advogado especialista atua em pontos essenciais: Análise do edital e dos riscos
Estruturação da habilitação
Atuação em impugnações e recursos
Segurança na execução contratualApós vencer, surgem desafios como:
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Como vimos ao longo deste post, empresas recém-criadas podem participar de licitações públicas.
A Lei não estabelece, como regra geral, um tempo mínimo de existência para que uma empresa possa contratar com a Administração Pública.
O fator determinante não é o tempo de CNPJ, mas sim a capacidade de cumprir os requisitos previstos no edital e na legislação aplicável.
Felizmente, agora você já sabe Empresas recém criadas podem licitar.
Como Advogados Especialistas em Licitações Públicas, só aqui nós mostramos:
Empresas novas podem, sim, competir com empresas mais experientes, desde que estejam estruturadas para demonstrar habilitação e executar o contrato com segurança.
Leia também:
No entanto, o sucesso nesse ambiente depende menos do tempo de existência da empresa e mais da forma como ela se prepara para competir.
Estamos aqui para ajudar.
Até o próximo conteúdo.
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