Empresas recém criadas podem licitar?

Empresas recém criadas podem licitar?

Uma das dúvidas mais frequentes de quem acaba de abrir uma empresa é justamente se existe a possibilidade de disputar contratos com a Administração Pública desde o início das atividades, ou se é necessário aguardar determinado tempo de funcionamento para somente depois ingressar nesse mercado.

A resposta, na maioria dos casos, é positiva: Empresas recém-criadas podem, sim, participar de licitações.

A legislação brasileira não estabelece, como regra geral, um tempo mínimo de existência para que uma empresa esteja apta a contratar com o Poder Público.

Contudo, isso não significa que o processo seja simples ou automático.

Existem requisitos técnicos, jurídicos, fiscais e econômico-financeiros que precisam ser observados com atenção, além de estratégias que podem aumentar significativamente as chances de habilitação e sucesso no certame.

Pensando nisso, preparamos esse post especialmente para você!

Como Advogados Especialistas em Licitações Públicas, explicamos tudo sobre Empresas recém criadas podem licitar.

Dá só uma olhada:

  1. Empresas recém-criadas podem participar de Licitação?
  2. O que a Lei exige para uma empresa participar de Licitação?
  3. Quais documentos uma empresa recém criada precisa para licitar?
  4. Quando a empresa recém-criada não pode participar de Licitação?
  5. Empresas sem experiência podem vencer licitações?
  6. Quais são as maiores dificuldades das empresas recém-criadas em Licitações?

O tempo de existência não é o fator determinante, mas sim a capacidade de atender aos requisitos legais e contratuais exigidos pela Administração Pública.

Então, vamos ao que interessa?

  1. Empresas recém criadas podem participar de Licitação?

Sim. Via de regra, empresas recém-criadas podem participar de licitações públicas.

A legislação de licitações não exige “tempo mínimo de existência” como condição geral para disputar contratos com a Administração Pública.

O que a lei exige é que a empresa comprove habilitação (jurídica, fiscal/trabalhista, técnica e econômico-financeira) nos termos do edital e da Lei nº 14.133/2021.

Na prática, a pergunta correta não é “minha empresa é nova, posso licitar?”, mas sim: “Consigo comprovar os requisitos que o edital pede, do jeito certo, no prazo certo?”

É aí que muitas empresas novas se perdem: não por falta de direito de participar, mas por falhas de documentação, estratégia ou enquadramento.

Continue acompanhando no próximo tópico.

  1. O que a Lei exige para uma empresa participar de Licitação?

Para participar de licitações públicas, qualquer empresa, nova ou antiga, precisa cumprir requisitos de habilitação previstos na legislação e no edital.

Esses requisitos normalmente envolvem quatro grandes pilares:

Habilitação jurídica

Aqui você demonstra que a empresa existe e está regularmente constituída.

Em geral, o edital pode exigir:

  • Contrato social/estatuto e alterações registradas (ou Requerimento de Empresário/MEI, quando for o caso);
  • CNPJ;
  • Documentos de identificação dos representantes;
  • Procuração (se quem assina/atua não for o administrador indicado no contrato social);
  • Atos de eleição/posse (quando se tratar de S/A, associações, cooperativas).

Para empresa recém-aberta, esse bloco costuma ser o mais simples, desde que o cadastro societário esteja coerente e o representante tenha poderes claros para assinar proposta, declarações e eventual contrato.

Regularidade fiscal e trabalhista

A Administração precisa verificar se a empresa está regular com suas obrigações. É comum o edital solicitar:

  • Regularidade com a Fazenda Federal (inclusive Previdência, quando aplicável);
  • Regularidade estadual (ICMS, quando aplicável);
  • Regularidade municipal (ISS, quando aplicável);
  • Regularidade com o FGTS;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

Mesmo empresa nova pode emitir essas certidões. Se houver apontamento, a solução pode ser desde um simples ajuste cadastral até parcelamento/regularização.

Benefício importante para ME/EPP

Se a sua empresa é Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), a Lei Complementar nº 123/2006 prevê tratamento favorecido, inclusive com possibilidade de regularização fiscal em prazo próprio após a fase de lances/julgamento em certas situações.

Esse ponto muda completamente a estratégia de participação e deve ser analisado com atenção no edital.

Qualificação técnica

Este é o ponto que mais gera dúvidas para empresas recém-criadas, porque muitos editais pedem prova de capacidade técnica.

A qualificação técnica serve para demonstrar que a empresa (ou o corpo técnico por ela indicado) é capaz de executar o objeto.

O edital pode exigir:

  • Atestado(s) de capacidade técnica (serviços/fornecimentos similares);
  • Comprovação de equipe técnica ou responsável técnico;
  • Registro no conselho de classe (CREA/CAU/CRC/CRM etc., conforme o objeto);
  • Acervo técnico, ART/RRT, quando pertinente;
  • Estrutura mínima (equipamentos, instalações, softwares, frota).

A empresa nova pode, sim, atender a essas exigências, desde que utilize meios juridicamente adequados.

Como empresa recém-criada pode comprovar capacidade técnica

As possibilidades variam conforme o objeto e o edital, mas os caminhos mais comuns são:

Atestados vinculados ao corpo técnico (quando o edital permitir)

Em muitos casos, a qualificação pode ser demonstrada pela experiência do profissional responsável (engenheiro, arquiteto, contador, etc.), desde que:

  • Ele esteja formalmente vinculado à empresa (contrato, CTPS, prestação de serviços, sócio, etc., conforme aceitação do edital), e
  • A prova técnica esteja em conformidade com as regras do conselho profissional (ART/RRT e acervo técnico, se exigidos).

Formação de consórcio

A Lei 14.133/2021 admite a participação em consórcio, permitindo somar capacidades técnicas e econômico-financeiras das consorciadas, desde que o edital autorize e que sejam cumpridas as regras próprias (instrumento de consórcio, responsabilidades, liderança, percentuais, etc.).

Para empresa recém-criada, consórcio pode ser excelente alternativa quando o objeto é robusto e o edital exige experiência relevante.

Subcontratação (quando o edital permitir)

Alguns editais admitem subcontratação de parte do objeto.

Isso não substitui automaticamente a habilitação técnica, mas pode viabilizar a execução com menor risco, desde que:

  • A subcontratação esteja autorizada,
  • Os limites e responsabilidades estejam claros, e
  • A empresa mantenha controle e gestão efetiva do contrato (porque a responsabilidade, como regra, permanece com a contratada principal).

Escolha inteligente do “tipo” de licitação e do objeto

Empresas novas geralmente têm mais sucesso quando começam por:

  • Objetos de menor complexidade técnica,
  • Fornecimentos padronizados;
  • serviços comuns;
  • contratações por registro de preços;
  • dispensas eletrônicas;
  • credenciamentos (quando o modelo for adequado).

A estratégia deve ser construir histórico, margens saudáveis e, com o tempo, elevar o “ticket” e a complexidade.

Qualificação econômico-financeira

A Administração também avalia se a empresa tem fôlego financeiro para cumprir o contrato.

O edital pode exigir:

  • Balanço patrimonial e demonstrações contábeis;
  • Índices contábeis (liquidez, solvência);
  • Capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo (quando justificado);
  • Garantia de proposta (em situações específicas) ou garantia contratual (mais comum na execução).

Empresa recém-criada precisa ter balanço?

Depende. Para empresas muito novas, pode existir apenas balanço de abertura ou demonstrações iniciais. Alguns editais tratam isso expressamente.

Outros exigem balanço do último exercício social, o que pode gerar discussões quando a empresa ainda não fechou exercício.

Aqui entram duas cautelas práticas:

  • O edital manda: É essencial verificar o que foi exigido e como o órgão aceita a comprovação para empresas recém-constituídas;
  • Exigência desproporcional pode ser questionada: A lei veda exigências excessivas que restrinjam indevidamente a competitividade. Há espaço para impugnação quando o requisito econômico-financeiro não guarda relação com o risco do contrato.

Então, já sabe!

Empresas recém-criadas podem participar de licitações públicas e, muitas vezes, esse pode ser um excelente caminho para crescimento e consolidação no mercado.

O tempo de existência não é o fator determinante, mas sim a capacidade de atender aos requisitos legais e contratuais exigidos pela Administração Pública.

Com planejamento adequado, estruturação documental correta e orientação jurídica especializada, mesmo empresas novas podem conquistar contratos públicos relevantes e desenvolver um histórico sólido de atuação.

Para empresários que desejam ingressar nesse mercado com segurança, o acompanhamento de um advogado especialista em licitações deixa de ser apenas uma opção e passa a ser um investimento estratégico na sustentabilidade e no crescimento do negócio.

 

 

  1. Quais documentos uma empresa recém criada precisa para licitar?

A documentação de habilitação costuma ser dividida em quatro grandes grupos:

  • Habilitação jurídica;
  • Regularidade fiscal e trabalhista;
  • Qualificação técnica;
  • Qualificação econômico-financeira.

Além disso, há declarações específicas e documentos complementares exigidos no edital.

Como Advogados Especialistas em Licitações Públicas, nós explicamos cada bloco em detalhes.

Documentos de habilitação jurídica para empresa recém-criada

A habilitação jurídica comprova que a empresa existe regularmente e que quem assina a proposta tem poderes para representá-la.

Contrato social ou estatuto social atualizado

Documento essencial. Deve estar:

  • Registrado na Junta Comercial ou Cartório competente;
  • Com todas as alterações consolidadas;
  • Com objeto social compatível com o objeto da licitação.

Se o objeto da empresa não for compatível com o objeto licitado, a empresa pode ser inabilitada.

Cartão do CNPJ

Emitido pela Receita Federal, comprova a inscrição ativa da empresa.

Documento de identidade do representante legal

Normalmente exigido para comprovar quem assina proposta, declarações e eventual contrato.

Procuração (se aplicável)

Se quem participa da licitação não for o administrador indicado no contrato social, será necessária procuração com poderes específicos.

Atos de eleição e posse (quando aplicável)

No caso de sociedades anônimas, cooperativas ou associações, podem ser exigidos Documentos de regularidade fiscal e trabalhista

A empresa recém-criada precisa comprovar que está regular perante os órgãos públicos, mesmo que ainda não tenha grande movimentação financeira.

Certidão de regularidade fiscal federal

Abrange tributos federais e dívida ativa da União.

Certidão estadual

Relacionada a tributos estaduais, como ICMS (quando aplicável ao objeto).

Certidão municipal

Relacionada a tributos municipais, como ISS.

Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)

Emitido pela Caixa Econômica Federal.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

Emitida pela Justiça do Trabalho.

Observação importante para ME e EPP

Se a empresa for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, há benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, como possibilidade de regularização fiscal posterior em determinadas situações.

Esse detalhe pode ser decisivo.

Documentos que comprovem a eleição da diretoria atual.

Documentos de qualificação técnica para empresa recém-criada

Aqui está o ponto mais sensível para empresas novas.

A qualificação técnica serve para comprovar que a empresa tem capacidade de executar o objeto contratado.

Atestado de capacidade técnica

É o documento mais comum. Deve comprovar que a empresa (ou equipe técnica, quando permitido) já executou serviço ou fornecimento semelhante.

Para empresa recém-criada, as alternativas podem incluir:

  • Atestado vinculado ao responsável técnico;
  • Experiência comprovada de sócios;
  • Formação de consórcio (quando permitido);
  • Contratação de profissional com experiência comprovada.

Tudo depende do que o edital permite.

Registro em conselho profissional

Se o objeto exigir atividade regulamentada (engenharia, arquitetura, contabilidade, saúde etc.), pode ser necessário:

  • Registro da empresa no conselho;
  • Registro do responsável técnico;
  • ART ou RRT (quando aplicável).

Comprovação de estrutura técnica

Alguns editais exigem:

  • Relação de equipamentos;
  • Estrutura física;
  • Equipe técnica mínima;
  • Softwares ou sistemas específicos.

A empresa recém-criada precisa avaliar se realmente possui essas condições antes de participar.

Documentos de qualificação econômico-financeira

A Administração quer verificar se a empresa tem saúde financeira mínima para executar o contrato.

Balanço patrimonial

Empresas recém-criadas podem apresentar:

  • Balanço de abertura;
  • Demonstrações contábeis iniciais.

Tudo depende do tempo de constituição e da exigência do edital.

Índices contábeis

Liquidez corrente, liquidez geral e solvência podem ser exigidos.

Capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo

Alguns editais exigem percentual mínimo em relação ao valor estimado do contrato.

A exigência deve ser proporcional e justificada.

Garantia contratual

Após vencer a licitação, pode ser exigida garantia de execução contratual (caução, seguro-garantia ou fiança bancária).

Declarações obrigatórias em licitações

Além dos documentos formais, a empresa deve apresentar declarações, tais como:

  • Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
  • Declaração de inexistência de fato impeditivo;
  • Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição;
  • Declarações específicas previstas no edital.

Empresas recém-criadas muitas vezes erram nessa etapa por falta de atenção ao modelo exigido.

Documentos cadastrais em plataformas eletrônicas

Hoje, a maioria das licitações ocorre de forma eletrônica.

A empresa precisa estar:

  • Cadastrada em plataformas de pregão eletrônico;
  • Com certificado digital válido;
  • Com cadastro atualizado nos sistemas utilizados pelo órgão.

Sem essa etapa prévia, não há como participar.

Empresa recém-criada pode licitar, mas precisa de estratégia e documentação correta

Empresas recém-criadas podem participar de licitações e, em muitos casos, esse caminho acelera crescimento e posicionamento no mercado.

O fator determinante não é o tempo de CNPJ, e sim a capacidade de cumprir as exigências do edital, comprovar habilitação e executar o contrato com segurança.

Se você abriu a empresa recentemente e quer começar a vender para o governo, o melhor passo é estruturar documentação, escolher certames compatíveis com sua realidade e contar com orientação especializada para reduzir riscos e aumentar as chances de êxito.

 

 

  1. Quando a empresa recém criada não pode participar de Licitação?

Como vimos há pouco, a Lei nº 14.133/2021, não estabelece tempo mínimo de existência como regra geral para participação.

Portanto, empresas novas podem licitar.

No entanto, existem diversas situações em que a empresa recém-criada não poderá participar, seja por impedimento legal direto, seja por impossibilidade de cumprir requisitos obrigatórios do edital.

Como Advogados Especialistas em Licitações Públicas, nós explicamos quando a empresa recém criada não pode participar de Licitação.

Empresa suspensa ou impedida de licitar e contratar

Se a empresa estiver submetida a penalidade administrativa que restrinja o direito de licitar ou contratar com o Poder Público, ela não poderá participar enquanto durar a sanção.

As penalidades podem incluir:

  • Impedimento de licitar e contratar;
  • Suspensão temporária;
  • Declaração de inidoneidade.

O alcance da sanção pode variar conforme o órgão ou ente federativo, sendo necessária análise jurídica específica.

Empresa declarada inidônea

Quando há declaração de inidoneidade, a empresa fica proibida de participar de licitações até que ocorra a reabilitação perante a autoridade competente.

Mesmo empresas recém-criadas podem sofrer efeitos indiretos caso haja tentativa de continuidade empresarial para escapar de penalidades anteriores.

Sócios ou administradores com restrições legais

Em determinadas situações, impedimentos aplicados a sócios ou administradores podem repercutir na empresa, principalmente quando há:

  • Identidade de sócios com empresa sancionada;
  • Grupo econômico caracterizado;
  • Tentativa de fraude para burlar penalidade.

A Administração Pública pode investigar vínculos societários e aplicar sanções também à nova empresa.

Situações de conflito de interesses que impedem a participação

A empresa não poderá participar quando houver conflito de interesses previsto em lei ou no edital.

Participação de agentes públicos na sociedade

Se houver sócio ou administrador que seja agente público com atuação relacionada ao órgão contratante, podem existir impedimentos legais para participação.

Empresa que participou da elaboração do projeto ou termo de referência

Dependendo do caso, empresas ou profissionais que contribuíram para elaboração do objeto da licitação podem ter restrições para participar do certame, conforme regras legais e editalícias.

Quando a empresa não possui habilitação jurídica adequada

Mesmo sem impedimento legal, a empresa não poderá participar se não conseguir comprovar habilitação jurídica.

Objeto social incompatível com o objeto da licitação

Se o contrato social não contempla atividades compatíveis com o objeto licitado, a empresa pode ser inabilitada.

Esse é um erro comum em empresas recém-criadas que não planejaram o objeto social adequadamente.

Falta de poderes do representante legal

Se a pessoa que participa da licitação não possui poderes formais para representar a empresa, a participação pode ser invalidada.

Irregularidades no registro societário

Problemas como:

  • Contrato social não registrado;
  • Alterações não arquivadas;
  • Divergência entre sócios cadastrados e documentos apresentados.

Podem impedir a participação.

Quando a empresa não possui regularidade fiscal e trabalhista

A regularidade fiscal é requisito obrigatório.

A empresa não poderá participar quando:

  • Não consegue emitir certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
  • Possui débitos impeditivos sem possibilidade de regularização;
  • Está irregular perante FGTS;
  • Possui pendências trabalhistas impeditivas.

Microempresas e empresas de pequeno porte possuem tratamento diferenciado em alguns casos, mas isso depende da situação concreta e do edital.

Quando a empresa não consegue comprovar qualificação técnica exigida

Esta é uma das principais razões pelas quais empresas recém-criadas não podem participar.

Se o edital exige comprovação técnica obrigatória e a empresa não possui meios legais de demonstrar essa capacidade, ela será inabilitada.

Situações comuns incluem:

  • Ausência de atestados de capacidade técnica exigidos;
  • Falta de responsável técnico obrigatório;
  • Ausência de registro em conselho profissional;
  • Não comprovação de equipe mínima exigida;
  • Inexistência de estrutura técnica necessária.

Mesmo empresas novas podem atender a esses requisitos por meios legítimos (corpo técnico, consórcio, profissionais vinculados), mas quando isso não é possível, a participação se torna inviável.

Quando a empresa não atende aos requisitos econômico-financeiros

A empresa também pode ser impedida de participar quando não comprova capacidade financeira mínima exigida.

Situações incluem:

  • Ausência de balanço patrimonial quando exigido;
  • Índices contábeis abaixo do mínimo exigido;
  • Capital social insuficiente quando requerido;
  • Impossibilidade de prestar garantia contratual.

Empresas recém-criadas precisam avaliar cuidadosamente essas exigências antes de participar.

Quando a empresa não cumpre exigências cadastrais obrigatórias

Hoje, grande parte das licitações ocorre em ambiente eletrônico.

A empresa não poderá participar quando:

  • Não possui cadastro na plataforma utilizada;
  • Não possui certificado digital válido;
  • Cadastro está desatualizado;
  • Não atende requisitos técnicos da plataforma.

Esses fatores operacionais podem impedir a participação mesmo sem impedimento jurídico.

Quando existem irregularidades ou informações falsas

A empresa não pode participar quando há:

  • Documentos falsos ou inconsistentes;
  • Informações inexatas;
  • Declarações inverídicas.

Além da inabilitação, isso pode gerar penalidades graves, incluindo impedimento de licitar.

Quando há vedação prevista no edital

O edital é a lei interna da licitação.

Se o edital estabelecer requisitos obrigatórios que a empresa não atende, ela não poderá participar.

Por isso, a análise prévia do edital é fundamental.

Quando a empresa não possui condições reais de executar o contrato

Embora não seja impedimento formal inicial, a empresa não deve participar quando não possui condições reais de execução, pois isso pode gerar:

  • Penalidades administrativas;
  • Rescisão contratual;
  • Multas;
  • Suspensão de licitar.

Participar sem capacidade pode trazer consequências graves.

Empresa recém-criada pode licitar, mas nem sempre poderá participar

Empresas recém-criadas podem participar de licitações públicas, porém existem diversas situações em que não poderão, seja por impedimentos legais, ausência de habilitação adequada ou impossibilidade de atender exigências do edital.

O fator determinante não é o tempo de existência da empresa, mas sim a capacidade de cumprir os requisitos legais e contratuais.

Para empresários que desejam ingressar no mercado público com segurança, a orientação de um advogado especialista em licitações é essencial para evitar riscos e garantir participação adequada.

 

 

  1. Empresas sem experiência podem vencer Licitações

Na prática, “não ter experiência” não significa “não poder vencer”.

Significa que a empresa precisará demonstrar, por meios admitidos pelo edital e pela legislação, que tem condições de executar o objeto contratado, dentro dos parâmetros exigidos.

O erro mais comum de empresas recém-criadas é confundir duas coisas:

  • Não ter experiência anterior;
  • Não conseguir comprovar capacidade técnica mínima exigida.

A primeira não impede vencer. A segunda pode impedir a habilitação.

Por que empresas sem experiência podem vencer licitações?

Existem razões jurídicas e práticas que explicam por que empresas sem experiência podem vencer licitações.

A licitação deve preservar a competitividade

A lógica do sistema licitatório é ampliar a concorrência e garantir a seleção da proposta mais vantajosa.

Exigir “tempo de mercado” ou “quantidade de contratos anteriores” como regra geral seria restringir a competitividade e criar barreira indevida.

Por isso, o que se exige é capacidade e essa capacidade pode ser demonstrada de diversas formas.

A lei permite múltiplas formas de comprovação de capacidade

Mesmo quando o edital exige qualificação técnica, a comprovação pode ocorrer por:

  • Atestados compatíveis (quando exigidos);
  • Corpo técnico qualificado;
  • Responsável técnico com acervo, quando aplicável;
  • Estrutura mínima de execução;
  • Consórcio, se permitido;
  • Subcontratação parcial, se prevista e autorizada.

Ou seja, a empresa pode não ter “histórico” como pessoa jurídica, mas pode demonstrar capacidade a partir da organização e da estrutura que apresenta.

Nem toda licitação exige experiência comprovada

Muitos objetos licitados são classificados como bens e serviços comuns, padronizados e de baixa complexidade técnica.

Nesses casos, a exigência de atestado técnico é menor ou, em certos certames, inexistente.

Por exemplo:

  • Fornecimento de materiais padronizados;
  • Itens de escritório e informática comuns;
  • Serviços rotineiros e repetitivos;
  • Contratações por registro de preços para itens usuais.

Nesses cenários, empresas recém-criadas frequentemente conseguem vencer por competitividade e organização.

O que significa “empresa sem experiência” em licitações?

Aqui é importante separar as situações, porque “sem experiência” pode ter significados diferentes.

Empresa sem experiência em contratos públicos

A empresa nunca contratou com a Administração, mas pode ter experiência no setor privado.

Isso não impede vencer.

Empresa sem experiência no objeto

A empresa nunca executou aquele tipo de serviço ou fornecimento.

Isso pode ser um problema se o edital exigir comprovação específica.

Empresa recém-criada, sem histórico e sem estrutura

Aqui, o risco é maior, porque a falta de histórico pode vir acompanhada de falta de equipe, processos, capital de giro e organização documental.

Isso pode comprometer a execução e gerar penalidades.

Como empresas sem experiência conseguem comprovar capacidade técnica?

Este é o ponto central.

Empresa sem experiência pode vencer, desde que cumpra habilitação e demonstre capacidade dentro do que o edital permite.

Atestados de capacidade técnica: quando são exigidos

Se o edital exigir atestado, ele deve ser:

  • Pertinente ao objeto;
  • Com informações suficientes (quantitativos, prazos, características);
  • Válido e emitido por quem contratou anteriormente.

Se a empresa não tem atestado algum, existem alternativas possíveis, mas elas dependem do edital e do objeto.

Uso de corpo técnico e responsável técnico (quando aplicável)

Em áreas técnicas reguladas, muitas vezes a Administração aceita comprovação pela experiência do responsável técnico ou da equipe, desde que:

  • Haja vínculo formal com a empresa;
  • Estejam atendidas exigências de conselho profissional;
  • O edital permita essa forma de comprovação.

Consórcio: alternativa legítima

Quando permitido, o consórcio pode viabilizar que uma empresa nova participe somando capacidade com outra empresa mais experiente.

É uma estratégia comum em obras, serviços técnicos e contratos mais complexos.

Subcontratação parcial: quando o edital permite

Se o edital autorizar, a empresa pode subcontratar parte do objeto, mantendo responsabilidade principal.

Isso pode ajudar uma empresa sem experiência a executar com apoio de parceiro, desde que seja feito com total regularidade.

 

Empresas sem experiência devem participar de licitações?

Podem e, em muitos casos, devem, mas com estratégia.

A recomendação jurídica é: não entre em licitação apenas pelo valor do contrato. Entre quando você consegue:

  • Habilitar-se com segurança;
  • Oferecer proposta compatível com custos reais;
  • Executar sem comprometer o negócio;
  • Cumprir obrigações contratuais e administrativas.

 

 

  1. Quais são as maiores dificuldades das empresas recém criadas em Licitações?

É importante compreender que essas dificuldades não significam impossibilidade.

Elas indicam apenas que a empresa precisa de planejamento, estrutura e orientação adequada para competir com segurança.

Como Advogados Especialistas em Licitações Públicas, explicamos as principais dificuldades enfrentadas por empresas novas no mercado de licitações.

Falta de experiência e histórico contratual

Uma das primeiras preocupações do empresário recém-constituído é a ausência de histórico.

Impacto da falta de experiência

Embora a lei não exija experiência prévia como regra absoluta, muitos editais exigem comprovação de capacidade técnica.

Quando a empresa não possui histórico:

  • Pode ter dificuldade em apresentar atestados;
  • Pode enfrentar desconfiança do mercado;
  • Pode ter limitações em contratos mais complexos.

Isso não impede a participação, mas exige estratégia para comprovar capacidade por outros meios, como equipe técnica ou consórcio, quando permitido.

Dificuldade na comprovação de capacidade técnica

Este é, sem dúvida, um dos maiores obstáculos para empresas recém-criadas.

Exigências comuns que geram dificuldades

Os editais podem exigir:

  • Atestados de capacidade técnica;
  • Responsável técnico com experiência comprovada;
  • Registro em conselho profissional;
  • Estrutura mínima de execução.

Empresas novas nem sempre possuem documentação pronta ou equipe estruturada, o que pode levar à inabilitação.

Desconhecimento das regras do edital

Outro problema recorrente é a interpretação incorreta do edital.

Erros comuns de empresas iniciantes

  • Não compreender exigências obrigatórias;
  • Enviar documentos incompletos;
  • Perder prazos;
  • Interpretar de forma equivocada critérios de julgamento;
  • Não identificar exigências ilegais ou restritivas.

O edital funciona como a lei interna da licitação.

Qualquer erro pode eliminar a empresa.

Problemas com documentação e habilitação

Empresas recém-criadas frequentemente enfrentam dificuldades organizacionais.

Falhas mais comuns

  • Contrato social incompatível com o objeto;
  • Certidões vencidas ou irregulares;
  • Procurações inadequadas;
  • Cadastro incompleto em plataformas eletrônicas;
  • Declarações preenchidas incorretamente.

Esses erros são causas frequentes de inabilitação, mesmo quando a empresa tem capacidade real de execução.

Falta de planejamento financeiro e capital de giro

Vencer a licitação não significa receber imediatamente.

Desafios financeiros para empresas novas

Contratos públicos podem envolver:

  • Prazos de pagamento administrativos;
  • Necessidade de comprar insumos antecipadamente;
  • Custos operacionais elevados;
  • Garantias contratuais;
  • Retenções tributárias.

Sem capital de giro, a empresa pode enfrentar dificuldades para executar o contrato.

Precificação inadequada das propostas

Empresas recém-criadas costumam ter dificuldade em formar preços adequados para contratos públicos.

Problemas frequentes na formação de preço

  • Subestimar custos indiretos;
  • Ignorar tributos e encargos;
  • Não considerar riscos contratuais;
  • Ofertar preços inexequíveis para tentar vencer.

Isso pode resultar em prejuízo financeiro ou penalidades administrativas.

Falta de conhecimento sobre plataformas eletrônicas

Grande parte das licitações ocorre em ambiente digital.

Barreiras tecnológicas comuns

  • Falta de cadastro adequado;
  • Problemas com certificado digital;
  • Desconhecimento do sistema de lances;
  • Erros no envio de documentos;
  • Dificuldade com prazos eletrônicos.

Empresas novas precisam aprender a operar essas plataformas corretamente.

Exigências burocráticas e complexidade do processo

Licitação é um procedimento formal, técnico e detalhado.

Para empresas que estão começando, a burocracia pode parecer excessiva, envolvendo:

  • Documentação extensa;
  • Declarações específicas;
  • Regras procedimentais rígidas;
  • Normas legais complexas.

Sem orientação, isso gera insegurança e erros.

Concorrência com empresas mais experientes

Empresas consolidadas possuem vantagens naturais:

  • Histórico de contratos;
  • Estrutura operacional madura;
  • Equipe especializada;
  • Relacionamento com fornecedores;
  • Experiência em precificação.

Empresas novas precisam compensar essas diferenças com estratégia e organização.

Medo de penalidades administrativas

Outro fator que dificulta a entrada de empresas novas no mercado público é o receio de sofrer penalidades.

Sanções podem incluir:

  • Multas;
  • Suspensão de licitar;
  • Impedimento de contratar;
  • Rescisão contratual.

Esse medo é legítimo, mas pode ser reduzido com orientação adequada.

Falta de estratégia de participação

Empresas recém-criadas muitas vezes participam de licitações de forma aleatória, sem planejamento.

Erro comum

Participar apenas pelo valor do contrato, sem avaliar:

  • Complexidade do objeto;
  • Exigências técnicas;
  • Capacidade interna;
  • Viabilidade financeira.

A ausência de estratégia aumenta o risco de fracasso.

Por isso, é crucial contar com Advogados Especialistas em Licitações Públicas.

A importância de contar com Advogados Especialistas em Licitações Públicas

Para empresas recém-criadas, o maior risco não está na concorrência, mas no procedimento.

O advogado especialista atua em pontos essenciais:

Análise do edital e dos riscos

  • Identifica exigências ilegais;
  • Avalia viabilidade de participação;
  • Orienta documentação necessária.

Estruturação da habilitação

  • Organização documental;
  • Estratégias de capacidade técnica;
  • Redução de risco de inabilitação.

Atuação em impugnações e recursos

  • Quando há irregularidades ou decisões equivocadas, o advogado pode proteger o direito da empresa.

Segurança na execução contratual

Após vencer, surgem desafios como:

  • Aditivos contratuais;
  • Reequilíbrio econômico-financeiro;
  • Penalidades;
  • Gestão de prazos.

 

 

 

Conclusão

Como vimos ao longo deste post, empresas recém-criadas podem participar de licitações públicas.

A Lei não estabelece, como regra geral, um tempo mínimo de existência para que uma empresa possa contratar com a Administração Pública.

O fator determinante não é o tempo de CNPJ, mas sim a capacidade de cumprir os requisitos previstos no edital e na legislação aplicável.

Felizmente, agora você já sabe Empresas recém criadas podem licitar.

Como Advogados Especialistas em Licitações Públicas, só aqui nós mostramos:

  • Empresas recém-criadas podem participar de Licitação
  • O que a Lei exige para uma empresa participar de Licitação
  • Quais documentos uma empresa recém criada precisa para licitar
  • Quando a empresa recém-criada não pode participar de Licitação
  • Empresas sem experiência podem vencer licitações
  • Quais são as maiores dificuldades das empresas recém-criadas em Licitações

Empresas novas podem, sim, competir com empresas mais experientes, desde que estejam estruturadas para demonstrar habilitação e executar o contrato com segurança.

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No entanto, o sucesso nesse ambiente depende menos do tempo de existência da empresa e mais da forma como ela se prepara para competir.

Estamos aqui para ajudar.

Até o próximo conteúdo.

Paschoalin e Berger Advogados

Profissionais especializados em diversas áreas do Direito

  • Nossa Missão

  • Nossa História

  • Promover soluções jurídicas eficientes, com base em ética, transparência e compromisso com os interesses reais de nossos clientes.

  • Com anos de experiência, construímos uma trajetória marcada pela confiança e pela busca contínua por excelência no atendimento jurídico.

A Paschoalin Berger advogados acredita e se compromete com os valores da advocacia resolutiva, tendo por base análises objetivas de probabilidade de êxito, identificação dos reais interesses.

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Guilherme Paschoalin

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