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O exercício da medicina, por sua natureza, envolve riscos inerentes à atividade.
Entre os diversos aspectos que podem gerar responsabilização do profissional, o erro de diagnóstico é um dos temas que mais preocupam médicos em atividade.
A dúvida mais comum é: Em que situações o erro de diagnóstico pode gerar responsabilidade civil, ética ou até criminal?
Como advogados especialistas em Negligência e Erro Médico, é comum receber questionamentos de profissionais que desejam compreender os limites legais da sua atuação clínica e os critérios utilizados pela jurisprudência para caracterizar o erro como passível de responsabilização.
Pensando nisso, preparamos esse artigo.
Aqui, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre erro de diagnóstico quando o médico pode ser responsabilizado.
Confira:
1. O que é erro de diagnóstico?
2. Erro aceitável X Erro punível.
3. Erro de diagnóstico: Quando o médico pode ser responsabilizado?
4. Tipos de responsabilidades aplicáveis ao médico por erro de diagnóstico.
5. Importância de contar com um advogado especialista em Negligência e Erro Médico.
Então, vamos começar?
Para qualquer médico em exercício, compreender o que é juridicamente considerado um erro de diagnóstico é fundamental para prevenir litígios, aprimorar a prática clínica e proteger sua atuação profissional.
Afinal, a expressão “erro de diagnóstico” é frequentemente usada em ações judiciais, processos ético-disciplinares e queixas administrativas.
Mas nem toda falha ou imprecisão no diagnóstico caracteriza um erro passível de responsabilização.
Pois bem.
Do ponto de vista jurídico, o erro de diagnóstico será reconhecido quando estiverem presentes os seguintes elementos:
A primeira exigência para configurar um erro de diagnóstico é a identificação de uma conduta médica incorreta ou omissa.
Isso significa que o profissional deixou de agir conforme os protocolos clínicos, as diretrizes da boa prática médica ou o que se espera de um médico diligente e atento.
A conduta é considerada inadequada, por exemplo, quando:
● O médico não solicita exames básicos e compatíveis com os sintomas;
● Desconsidera informações relevantes fornecidas pelo paciente;
● Ignora sinais clínicos evidentes;
● Aplica tratamento incompatível com a hipótese diagnóstica.
Importante destacar que a conduta deve ser analisada conforme os meios técnicos disponíveis no momento do atendimento.
Ou seja, não se pode exigir do médico recursos diagnósticos que não estavam acessíveis na ocasião.
O segundo elemento é a existência de um dano real e concreto ao paciente.
Sem a presença de um prejuízo à saúde ou à integridade física do paciente, não há que se falar em responsabilidade civil ou penal do médico.
O dano pode se manifestar de diversas formas:
● Agravamento do quadro clínico;
● Perda de chance terapêutica;
● Sequelas permanentes;
● Morte do paciente.
Em termos jurídicos, o dano precisa ser demonstrado de maneira objetiva.
Isso é feito por meio de exames, relatórios médicos, prontuários e, eventualmente, perícia judicial.
O terceiro elemento essencial é o nexo causal, ou seja, a relação direta entre a conduta do médico e o dano sofrido pelo paciente.
Não basta que o diagnóstico tenha sido incorreto e que o paciente tenha evoluído mal.
É necessário provar que foi justamente o erro de diagnóstico que causou o prejuízo clínico.
O nexo de causalidade é analisado com rigor técnico.
Ele costuma ser o ponto mais sensível em ações judiciais, especialmente porque muitos desfechos desfavoráveis podem ocorrer mesmo com diagnóstico correto e tratamento adequado.
Por exemplo:
● Um paciente com sintomas atípicos de infarto é diagnosticado inicialmente com gastrite. Se o médico realizou os exames cabíveis e seguiu a conduta esperada, mas o quadro evoluiu de forma inesperada, o nexo pode ser considerado ausente.
Por fim, o quarto e último elemento é a culpa do profissional, caracterizada por negligência, imprudência ou imperícia:
Culpa: Fator que distingue o erro tolerável (inerente à prática médica) do erro punível (aquele que gera responsabilidade legal);
Negligência: Ocorre quando o médico omite condutas essenciais ou falha na vigilância e atenção devida;
Imprudência: Refere-se à atuação precipitada, sem cautela, como iniciar um tratamento sem confirmação diagnóstica;
Imperícia: Envolve a falta de conhecimento técnico adequado para o caso, revelando falha de preparo ou desconhecimento da conduta correta.
A análise da culpa exige um exame técnico do caso concreto, comparando a conduta adotada com a conduta esperada de um médico que atua com zelo, conhecimento e cuidado.
O simples fato de o diagnóstico estar errado não é suficiente para responsabilizar o médico. A medicina não exige infalibilidade, mas sim conduta técnica, cautelosa e compatível com os padrões da boa prática.
A jurisprudência e a doutrina reconhecem que a medicina não é uma ciência exata, e que diagnósticos incorretos podem ocorrer mesmo quando o profissional age com cautela.
O erro passa a ser passível de responsabilização quando há desvio da conduta esperada de um médico diligente.
Por exemplo:
● Um diagnóstico equivocado baseado em sintomas atípicos ou mascarados pode ser considerado um erro aceitável, desde que o médico tenha utilizado os recursos disponíveis, solicitado exames pertinentes e documentado suas decisões clínicas.
Por outro lado, o erro será considerado punível quando o médico:
● Deixa de solicitar exames básicos e acessíveis;
● Ignora queixas importantes do paciente;
● Registra condutas de forma incompleta ou ausente no prontuário;
● Toma decisões com base em suposições sem respaldo técnico.
Feitos esses esclarecimentos…
A seguir, como advogados especialistas em Negligência e Erro Médico, listamos algumas situações comuns em que os tribunais e conselhos de medicina costumam reconhecer a responsabilidade do profissional por erro de diagnóstico:
Se o quadro clínico do paciente justifica a realização de exames básicos e acessíveis, e o médico deixa de solicitá-los sem justificativa plausível, essa omissão pode ser entendida como negligência.
Iniciar tratamento com base em hipótese diagnóstica frágil, sem investigação complementar mínima, pode caracterizar imprudência.
A escuta clínica é essencial.
Quando o médico não considera queixas persistentes do paciente ou negligencia sinais de agravamento, sua conduta pode ser questionada como omissa.
A falta de registros sobre a evolução clínica, hipóteses diagnósticas, exames solicitados e condutas adotadas compromete a defesa do profissional e pode ser interpretada como má prática.
Quando o médico assume a condução de um caso que exige conhecimento técnico específico que ele não detém, sem encaminhar o paciente ao especialista, pode haver imperícia.
E se você ficou com alguma dúvida, basta deixar nos comentários.
A depender das circunstâncias, o médico pode ser responsabilizado em três esferas distintas, que não se excluem entre si.
Na esfera civil, o médico pode ser obrigado a indenizar o paciente pelos danos causados pelo erro de diagnóstico. Esses danos podem ser:
● Materiais: despesas médicas, medicamentos, internações, cirurgias, perda de renda;
● Morais: sofrimento, angústia, exposição pública, perda da qualidade de vida.
A responsabilidade civil, em regra, é subjetiva, ou seja, exige a comprovação de culpa (negligência, imprudência ou imperícia), salvo em situações de responsabilidade objetiva do hospital ou clínica.
Se o erro de diagnóstico resultar em lesão corporal ou morte, e houver indício de conduta culposa, o médico pode responder criminalmente.
Os crimes mais comuns relacionados a essa situação são:
● Homicídio culposo: Artigo 121, parágrafo 3º, do Código Penal;
● Lesão corporal culposa: Artigo 129, parágrafo 6º, do Código Penal.
A responsabilização penal exige prova clara de que o médico agiu com imprudência, negligência ou imperícia, e que essa conduta causou diretamente o dano.
O médico também poderá ser investigado pelo Conselho Regional de Medicina por infração ao Código de Ética Médica.
Entre as condutas que podem ser tipificadas como infrações éticas estão:
Diagnóstico sem o devido exame clínico;
Falta de atenção ao paciente;
Descumprimento de protocolos técnicos;
Omissão de informações relevantes no prontuário.
A responsabilização ética pode gerar desde advertência confidencial até a cassação do registro profissional.
Diante da possibilidade de atuação simultânea em diferentes esferas (civil, penal e ética), é fundamental que o médico esteja assessorado por advogados especialistas em Negligência e Erro Médico.
O Direito Médico é uma área altamente técnica, que exige não apenas conhecimento das leis civis, penais e administrativas, mas também compreensão da lógica da prática médica, dos princípios do ato médico, da interpretação de prontuários, laudos periciais, protocolos clínicos e ética profissional.
Um advogado sem experiência na área pode não compreender:
● A diferença entre erro aceitável e conduta culposa;
● A relevância da documentação médica como instrumento de defesa;
● As particularidades das normas do Conselho Federal de Medicina;
● A dinâmica das sindicâncias e julgamentos nos Conselhos Regionais;
● O papel do perito e a influência dos pareceres técnicos.
Ao contrário, o advogado especializado em Direito Médico domina essas questões e consegue oferecer uma defesa alinhada à prática clínica real, não apenas ao conteúdo formal da lei.
Como o advogado especialista em Negligência e Erro Médico pode ajudar em casos de erro de diagnóstico
A atuação do advogado especialista em Negligência e Erro Médico deve começar antes mesmo da abertura formal de um processo.
A prevenção é o melhor caminho, e o profissional jurídico qualificado pode atuar em várias frentes:
O advogado acompanha o médico desde a resposta ao ofício inicial, preparando as alegações com base no prontuário e em pareceres técnicos.
Nos julgamentos éticos, ele participa das audiências e sustenta oralmente a tese de defesa.
Se houver ação de indenização ou processo criminal por erro de diagnóstico, o advogado especialista em Negligência e Erro Médico será o responsável por:
● Produzir provas técnicas;
● Apontar inconsistências no laudo pericial;
● Demonstrar a ausência de nexo causal entre conduta e dano;
● Reforçar que o diagnóstico equivocado não foi resultado de culpa profissional.
O advogado pode revisar práticas clínicas, sugerir melhorias na elaboração do prontuário, orientar sobre protocolos defensivos e auxiliar na padronização de condutas.
Isso reduz drasticamente o risco de responsabilização futura.
Em muitos casos, o médico é vinculado a instituições que tentam transferir responsabilidades.
O advogado especialista em Negligência e Erro Médico atua para garantir que os direitos do profissional sejam respeitados, inclusive na esfera contratual.
Riscos de não contar com advogado especialista em Negligência e Erro Médico
Médicos que enfrentam sindicâncias ou processos sem o suporte de um advogado especializado correm sérios riscos.
Os principais são:
● Construção de uma defesa frágil: Baseada em argumentos genéricos ou desconectados da realidade médica;
● Perda de prazo ou ausência de manifestação técnica: O que pode gerar condenações automáticas;
● Interpretação equivocada do prontuário: Que pode ser usada contra o próprio profissional;
● Falta de impugnação de laudos periciais: Mesmo quando eles são tecnicamente inconsistentes;
● Desconhecimento de precedentes favoráveis: E estratégias já aceitas pelo Judiciário e pelos Conselhos de Medicina.
A consequência disso pode ser grave: Condenação em indenizações elevadas, cassação do registro profissional ou até mesmo sanções penais.
O erro de diagnóstico, quando presente, exige avaliação cuidadosa e técnica.
A responsabilização do médico só se justifica quando houver conduta inadequada, dano, nexo causal e culpa. Ainda assim, a linha entre um erro aceitável e um erro punível nem sempre é clara para quem julga.
Por isso, contar com um advogado especialista em Negligência e Erro Médico é crucial.
É o advogado especialista em Negligência e Erro Médico quem vai compreender os limites da sua atuação, traduzir sua conduta para o vocabulário jurídico e proteger sua carreira diante de processos cada vez mais frequentes.
O erro de diagnóstico, embora inerente à prática médica em muitos casos, pode gerar responsabilização quando estiver associado a:
● Conduta inadequada
● Dano
● Nexo causal
● Culpa: Imprudência, negligência, imperícia
E que a responsabilização pode ocorrer nas esferas civil, penal e ética, cada uma com exigências próprias e consequências distintas.
Como médico, é essencial que você compreenda em quais situações poderá ser responsabilizado e conheça as formas de se proteger profissionalmente.
Por isso, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em Negligência e Erro Médico para interpretar tecnicamente sua conduta, construir uma defesa compatível com a realidade da medicina e preservar a sua reputação profissional.
Última dica de advogado especialista em Negligência e Erro Médico: Em tempos de crescente judicialização, a medicina exige não apenas ciência, mas também prudência legal.
E é nessa interseção entre técnica médica e segurança jurídica que o advogado especialista em Negligência e Erro Médico se torna indispensável para o exercício pleno da profissão.
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Na dúvida, estamos aqui pra ajudar. Um erro mal interpretado pode ser evitado com informação e defesa adequadas. A medicina exige zelo. A sua defesa também
Até o próximo post.
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