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Muitos profissionais da medicina têm dúvidas sobre o que, de fato, pode ser considerado uma infração ética no exercício da profissão.
É natural que, diante da enorme responsabilidade que carregam, os médicos se preocupem em entender até que ponto uma conduta pode ser interpretada como uma violação do Código de Ética Médica.
Neste artigo, como advogados especialistas em Defesa Ética Médica, vamos explicar quando acontece uma infração ética médica e por que é tão importante ter acompanhamento jurídico especializado para proteger sua carreira e seu exercício profissional.
Confira:
1. Violação do sigilo profissional.
2. Publicidade médica irregular.
3. Prática de atos contrários à dignidade profissional.
4. Negligência, imprudência ou imperícia no exercício da medicina.
É justamente a infração dessas normas que caracteriza a infração ética.
Vamos começar?
O sigilo médico deve ser preservado em qualquer situação que envolva dados, informações, exames, diagnósticos ou qualquer detalhe relacionado à saúde do paciente, obtido no exercício da medicina.
Quando a violação do sigilo profissional se torna uma infração ética
● Divulgação de informações sem consentimento do paciente: Seja verbalmente, por escrito, em grupos de mensagens, redes sociais ou qualquer outro meio;
● Exposição de casos clínicos identificáveis: Mesmo em ambientes acadêmicos ou científicos, se houver possibilidade de identificação do paciente sem a devida autorização, configura violação ética;
● Falar sobre condições de saúde de pacientes a terceiros: Isso inclui familiares, colegas ou qualquer pessoa sem autorização expressa do próprio paciente;
● Postagens em redes sociais: Relatar casos, divulgar imagens, prontuários, exames ou qualquer conteúdo que permita identificar direta ou indiretamente o paciente, mesmo sem citar nomes, é infração ética;
● Comentário ou divulgação de informações em ambientes públicos ou privados que permitam reconhecer o paciente: Muitas vezes, médicos acreditam que, omitindo o nome, estariam protegidos. No entanto, se qualquer dado permitir a identificação, há violação do sigilo;
● Compartilhamento de informações entre colegas fora de um contexto técnico ou terapêutico: O sigilo não se limita aos pacientes, mas se estende a toda e qualquer informação obtida na prática médica;
● Exposição indevida durante atendimentos ou procedimentos: Permitir a entrada de pessoas sem autorização do paciente, como estagiários ou profissionais não envolvidos diretamente no atendimento, também é uma forma de violação.
O que a Publicidade Médica permite?
O médico pode, sim, divulgar seu trabalho, desde que dentro dos critérios éticos.
É permitido, por exemplo:
● Divulgar sua especialidade, desde que registrada no CRM e RQE;
● Informar dados de contato, endereço, horário de funcionamento, convênios e serviços prestados;
● Produzir conteúdos educativos, com foco na orientação à população, sem autopromoção ou promessas de resultado;
● Participar de entrevistas, palestras ou vídeos, desde que a abordagem seja informativa e não sensacionalista.
Quando o sigilo pode ser quebrado sem configurar infração ética?
O próprio Código de Ética Médica prevê exceções, nas quais o sigilo pode ser quebrado sem que isso caracterize infração ética:
● Por dever legal: Quando houver obrigação de comunicar autoridades, como em casos de doenças de notificação compulsória;
● Por justa causa: Quando a manutenção do sigilo representar risco real e iminente à vida ou à saúde do próprio paciente ou de terceiros;
● Por autorização expressa do paciente: O paciente pode autorizar, por escrito, que determinadas informações sejam compartilhadas;
● Por ordem judicial: Quando há determinação expressa de um juiz solicitando informações específicas.
Nessas situações, o médico deve sempre agir com cautela, registrando formalmente os motivos e, sempre que possível, buscar orientação jurídica para garantir que não estará violando suas obrigações éticas e legais.
Quais são as consequências de uma infração ética por violação de sigilo?
Quando um médico responde a um processo ético no CRM por violação do sigilo profissional, ele pode sofrer penalidades que vão desde uma advertência confidencial até a cassação definitiva do exercício profissional, dependendo da gravidade dos fatos apurados.
Além disso, pode haver reflexos na esfera cível, como ações de indenização por danos morais movidas pelo paciente, e até na esfera criminal, em casos mais graves.
Por isso, que diante de qualquer dúvida relacionada à violação do sigilo, o mais recomendado é buscar o auxílio de um advogado especialista em Defesa Ética Médica.
A publicidade médica é considerada irregular quando desrespeita as normas previstas pela Resolução CFM nº 2.336/2023.
Essa infração ocorre, principalmente, nas seguintes situações:
● Divulgar promessas de resultado: O médico não pode, em hipótese alguma, garantir cura, sucesso de procedimentos ou resultados futuros. Isso fere diretamente a ética médica;
● Exibição de imagens de “antes e depois”: A utilização desse tipo de comparação é proibida, seja em redes sociais, sites, folders ou qualquer outro meio de divulgação;
● Divulgação sensacionalista: Utilizar linguagem apelativa, sensacionalista ou que explore o medo, a dor, a estética ou promova expectativas irreais é infração ética;
● Autopromoção excessiva: O médico não pode transformar sua atividade em objeto de mercantilização, nem usar a publicidade para autopromoção que ultrapasse os limites éticos da profissão;
● Divulgar preços, promoções, descontos ou facilidades de pagamento: Isso caracteriza prática mercantilista e é vedado pela ética médica;
● Exposição de pacientes, mesmo com autorização: A divulgação de imagens, relatos ou qualquer dado que permita identificar um paciente, ainda que ele autorize, é considerada infração ética;
● Usar títulos que não possui: Divulgar especialidades para as quais não é registrado no CRM ou no RQE (Registro de Qualificação de Especialista) é uma grave infração;
● Participação em programas ou entrevistas de forma sensacionalista: O médico pode participar de meios de comunicação, mas desde que atue de forma educativa, sem transformar a participação em propaganda pessoal;
● Publicidade de procedimentos não reconhecidos: Divulgar tratamentos ou procedimentos sem respaldo científico ou não reconhecidos pelo CFM também configura infração ética.
Quais as consequências da Publicidade Médica irregular?
O médico que descumpre as normas pode ser denunciado ao CRM e responder a um processo ético-disciplinar.
As penalidades vão desde uma advertência confidencial, censura pública, até a suspensão temporária ou, em casos mais graves, a cassação do direito de exercer a medicina.
Além disso, a publicidade irregular pode gerar processos judiciais na esfera civil, com pedidos de indenização por danos morais, e até investigações na esfera criminal, dependendo do caso.
A dignidade profissional do médico é protegida pelo Código de Ética Médica.
Trata-se de um conjunto de valores e deveres que garantem o respeito à profissão, à sociedade e ao próprio paciente.
Mas, afinal, o que são atos contrários à dignidade profissional? Quais comportamentos podem ser enquadrados como infração ética?
Praticar atos que atentem contra essa dignidade significa agir de maneira que desonre, desqualifique ou banalize o exercício da medicina.
E isso se aplica tanto no exercício da atividade profissional quanto na vida pública, especialmente quando relacionada ao status de médico.
Exemplos de prática de atos contrários à dignidade profissional
● Práticas mercantilistas: Transformar a atividade médica em comércio, oferecendo consultas, procedimentos ou cirurgias com foco exclusivamente comercial, com divulgação de promoções, descontos ou leilões de serviços médicos;
● Publicidade médica abusiva: Utilizar meios de divulgação que exploram a dor, o medo, a estética, a vaidade ou que prometem resultados, além de usar imagens de “antes e depois” ou realizar autopromoção indevida;
● Relacionamento desrespeitoso com colegas: Ofensas públicas, calúnias, difamações, agressões verbais ou físicas, bem como desqualificar colegas publicamente ou em meios de comunicação;
● Práticas antiéticas no ambiente de trabalho: Desrespeito a pacientes, colegas ou equipes multiprofissionais, assédio moral, condutas discriminatórias, preconceito, racismo ou machismo;
● Prática da medicina em condições indignas: Atuar sem estrutura mínima, em ambientes sem condições técnicas, colocando em risco a segurança do paciente e da própria atuação médica;
● Aproveitamento da condição de médico para obter vantagens pessoais: Seja no âmbito econômico, social ou afetivo, essa prática afronta diretamente a dignidade da profissão;
● Condutas que desabonem a profissão: Participação em fraudes, falsificação de documentos médicos, emissão de atestados falsos, envolvimento em esquemas ilícitos, corrupção, venda de laudos ou receituários;
● Atos atentatórios à ética nas redes sociais: Exposição inadequada da profissão, de pacientes, ou utilização das redes para práticas sensacionalistas, ofensivas ou desrespeitosas, associadas diretamente à condição de médico.
Quais as consequências dessa infração?
O médico que pratica atos contrários à dignidade profissional responde a processo ético no CRM.
As penalidades podem variar desde advertência confidencial, censura pública, suspensão do exercício profissional por até 30 dias e, nos casos mais graves, até a cassação do direito de exercer a medicina.
Além das consequências éticas, o médico pode ser acionado judicialmente nas esferas cível, criminal e administrativa, dependendo da gravidade da conduta.
Atenção!
O processo ético não é simples, não é igual a qualquer outro processo jurídico.
Ele exige uma defesa bem estruturada, que apresente argumentos técnicos e contextualizados, além de esclarecer ao Conselho o real contexto dos fatos, evitando interpretações que possam gerar penalidades desproporcionais ou até injustas.
Por isso, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em Defesa Ética Médica para analisar o seu caso de forma assertiva e resguardar os seus direitos.
Esses conceitos estão diretamente ligados à conduta profissional e à responsabilidade médica.
Vamos entender cada um deles em detalhes:
Negligência
Ocorre quando o médico se omite, deixa de agir ou não realiza um procedimento que era necessário.
É caracterizada pela falta de cuidado, atenção e zelo no exercício da profissão.
Por exemplo:
● Não acompanhar a evolução clínica do paciente;
● Deixar de solicitar exames essenciais;
● Não atender prontamente situações de urgência;
● Esquecer materiais no corpo do paciente após cirurgia.
Imprudência
Relaciona-se à ação precipitada, sem os devidos cuidados, ou à realização de atos médicos de forma arriscada, sem observar os protocolos, limites técnicos ou condições de segurança.
Por exemplo:
● Realizar procedimento cirúrgico sem indicação adequada;
● Aplicar tratamento experimental sem autorização ou sem respaldo científico;
● Prescrever medicamentos sem avaliar corretamente o quadro clínico.
Imperícia
Está vinculada à falta de conhecimento técnico, habilidade ou preparo para a realização de determinado procedimento ou conduta médica.
Ocorre quando o médico atua fora de sua área de competência, sem domínio técnico suficiente.
Por exemplo:
● Realizar procedimentos que exigem treinamento específico sem estar habilitado;
● Erro técnico grosseiro durante cirurgia ou procedimento;
● Diagnósticos equivocados por desconhecimento das práticas médicas necessárias.
Quando essas condutas configuram infração ética
Negligência, imprudência e imperícia são consideradas infrações éticas sempre que resultam na quebra dos deveres de zelo, competência e responsabilidade que o médico deve observar no exercício da medicina.
O Código de Ética Médica estabelece, de forma clara, que o médico não pode agir de maneira que coloque em risco a saúde, a vida ou o bem-estar do paciente, seja por omissão, precipitação ou atuação sem a devida capacitação técnica.
Portanto, quando identificada qualquer dessas condutas, o médico pode responder a processo ético-disciplinar perante o Conselho Regional de Medicina (CRM).
Se ficar comprovado que houve violação ética, o profissional pode ser penalizado com:
● Advertência confidencial;
● Censura pública;
● Suspensão do exercício profissional por até 30 dias;
● Cassação do registro profissional: Nos casos mais graves.
Além das consequências éticas, esses atos podem gerar ações na esfera civil (indenização por danos) e criminal (lesão corporal, homicídio culposo, entre outros).
O exercício da medicina, por sua própria natureza, envolve riscos.
Nem todo desfecho indesejado é fruto de erro médico, e muitas vezes as denúncias são baseadas em interpretações equivocadas por parte de pacientes ou familiares.
Por isso, o acompanhamento jurídico por um advogado especialista em Defesa Ética Médica é uma ferramenta fundamental para proteger sua carreira, sua reputação e seu direito de exercer a medicina com segurança.
Compreender quando ocorre uma infração ética no exercício da medicina é fundamental para que o médico possa proteger sua carreira e exercer sua profissão com responsabilidade e segurança.
As infrações éticas não apenas comprometem a reputação do profissional, mas também podem resultar em processos disciplinares e sanções que impactam diretamente sua atuação.
São elas:
● Violação do sigilo profissional
● Publicidade médica irregular
● Prática de atos contrários à dignidade profissional
● Negligência, imprudência ou imperícia no exercício da medicina
Por isso, é imprescindível contar com o auxílio de um advogado especialista em Defesa Ética Médica.
Esse profissional tem o conhecimento técnico-jurídico necessário para orientar, prevenir e defender o médico diante de acusações éticas, garantindo que seus direitos sejam preservados e que sua conduta seja avaliada com a devida imparcialidade e fundamentação legal.
Se você ficou com alguma dúvida, estamos aqui para ajudar. A prevenção e a estratégia são os melhores caminhos para preservar sua carreira.
E se você ficou com alguma dúvida, basta deixar nos comentários.
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Até o próximo post.
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