Licitação: Atraso de pagamento pela Administração. Direitos do contratado.

Licitação: Atraso de pagamento pela Administração. Direitos do contratado.


Quando a empresa vence uma licitação e firma contrato com a Administração Pública, nasce uma relação jurídica com obrigações recíprocas.

De um lado, o contratado deve executar fielmente o objeto pactuado.

De outro, a Administração tem o dever legal de pagar corretamente e dentro do prazo.

O atraso de pagamento não é um simples inconveniente administrativo.

Trata-se de descumprimento contratual que gera direitos expressos ao particular.

Muitas empresas continuam executando o contrato mesmo sem receber, por desconhecimento ou receio de sofrer punições.

Pensando nisso, preparamos esse post.

Como Advogados Especialistas em Licitações Públicas, explicamos tudo sobre Licitação: Atraso de pagamento pela Administração. Direitos do contratado.

Dá só uma olhada:

  1. Direito à atualização monetária, juros e indenização.
  2. Direito à preservação do equilíbrio econômico-financeiro.
  3. Direito à suspensão da execução do contrato.
  4. Direito à rescisão contratual por culpa da Administração.
  5. Direito de buscar solução Administrativa e Judicial.

 

Conhecer os direitos é o primeiro passo para tomar decisões seguras e estratégicas.

Então, vamos ao que interessa?

Prazo legal de pagamento pela Administração

O que a Lei de Licitações estabelece?

A Lei nº 14.133/2021 determina que os pagamentos devidos pela Administração devem ocorrer no prazo máximo previsto no contrato, que, como regra geral, não pode ultrapassar 30 dias contados da data de apresentação da nota fiscal ou documento equivalente, após a verificação da regular execução do objeto.

Esse prazo não é uma liberalidade do gestor.

Ele decorre de norma legal e deve ser observado independentemente de dificuldades orçamentárias ou financeiras do órgão público.

A falta de recursos não justifica o atraso e não transfere o risco do negócio para a empresa contratada.

 

 

  1. Direito à atualização monetária, juros e indenização.

Quando a Administração Pública atrasa o pagamento de um contrato regularmente executado, não estamos diante de um simples descumprimento contratual comum.

Trata-se de uma violação a princípios fundamentais das licitações e dos contratos administrativos, especialmente o equilíbrio econômico-financeiro.

A empresa contratada não pode arcar sozinha com os custos, tributos, folha de pagamento e fornecedores enquanto aguarda indefinidamente o repasse de valores que já deveriam ter sido pagos.

A legislação garante ao contratado direitos específicos nesses casos, entre eles a atualização monetária, a incidência de juros e, em determinadas situações, o direito à indenização.

Compreender cada um desses pontos é essencial para que a empresa saiba como agir e evite prejuízos ainda maiores.

Atualização monetária no atraso de pagamento

A atualização monetária tem como objetivo recompor o valor real da moeda corroída pela inflação durante o período de atraso.

Não se trata de benefício ou penalidade à Administração, mas de um mecanismo para evitar que o contratado receba, meses depois, um valor que já não corresponde ao montante originalmente devido.

Nos contratos administrativos, a atualização monetária é um direito do contratado sempre que houver atraso no pagamento além do prazo estabelecido no contrato ou na legislação aplicável.

Quando a atualização monetária é devida?

Em regra, o contrato administrativo prevê um prazo para pagamento após a medição ou entrega do objeto.

Ultrapassado esse prazo sem o pagamento, a Administração entra em mora, surgindo o direito à atualização monetária desde a data em que o pagamento deveria ter sido realizado até o efetivo pagamento.

Para Ilustrar

Imagine uma empresa que executou uma obra e teve uma medição aprovada no valor de cem mil reais, com pagamento previsto em trinta dias.

Se a Administração efetua o pagamento apenas após seis meses, o valor recebido, sem atualização, será inferior ao valor real devido.

A atualização monetária serve exatamente para recompor essa diferença, preservando o equilíbrio do contrato.

Juros pelo atraso de pagamento

Diferença entre juros e atualização monetária

Enquanto a atualização monetária recompõe o valor da moeda, os juros têm natureza compensatória e sancionatória.

Eles existem para compensar o contratado pelo tempo em que ficou sem dispor do recurso e para desestimular o atraso por parte da Administração.

Ambos podem ser cobrados de forma cumulativa, desde que respeitados os critérios legais e contratuais.

O que diz a Lei?

A partir do momento em que a Administração entra em mora, os juros passam a incidir sobre o valor devido.

A taxa aplicável pode estar prevista no contrato ou, na ausência de previsão específica, segue os parâmetros definidos pela legislação e pela jurisprudência dos tribunais.

Para Ilustrar

Voltando ao exemplo da obra, além da atualização monetária sobre os cem mil reais, a empresa também tem direito à incidência de juros pelo período em que ficou sem receber.

Isso representa uma compensação financeira pelo atraso, especialmente relevante quando o contratado precisou recorrer a empréstimos ou comprometer seu capital de giro para manter o contrato em execução.

Direito à indenização pelos prejuízos sofridos

A indenização vai além da atualização monetária e dos juros.

Ela é cabível quando o atraso de pagamento gera prejuízos adicionais ao contratado, como:

  • Multas por atraso com fornecedores;
  • Juros bancários;
  • Paralisação parcial das atividades ou até a necessidade de rescisão contratual.

Nesses casos, é possível discutir a responsabilidade da Administração pelos danos efetivamente comprovados.

O que pode ser indenizado?

Podem ser objeto de indenização, por exemplo:

  • Despesas financeiras decorrentes de empréstimos;
  • Custos adicionais para manter a execução do contrato;
  • Prejuízos operacionais e;
  • Outros danos diretamente ligados ao atraso de pagamento, desde que devidamente demonstrados.

Para Ilustrar

Uma empresa que, diante do atraso reiterado de pagamentos, precisou contratar crédito bancário para pagar funcionários e fornecedores pode pleitear a indenização dos juros e encargos suportados.

Esses valores não se confundem com os juros de mora do contrato e dependem de prova concreta do prejuízo sofrido.

Como buscar a atualização monetária, os juros e a indenização?

Medidas administrativas iniciais

O primeiro passo costuma ser a atuação na esfera administrativa, com notificações formais, requerimentos de pagamento, pedidos de reconhecimento da mora e de aplicação dos encargos legais.

Muitas situações podem ser resolvidas nessa fase, desde que o pleito seja bem fundamentado.

Medidas judiciais quando necessárias

Quando a Administração permanece inadimplente ou se recusa a reconhecer os direitos do contratado, o caminho judicial pode se tornar inevitável.

A ação adequada dependerá do caso concreto, do tipo de contrato e da estratégia jurídica mais eficiente para resguardar o interesse da empresa.

Importância da prova documental

Contratos, medições aprovadas, notas fiscais, comunicações oficiais e registros contábeis são fundamentais para demonstrar o atraso, a mora da Administração e os prejuízos sofridos.

A organização dessas provas é decisiva para o sucesso da demanda.

A importância de contar com Advogados Especialistas em Licitações Públicas

O atraso de pagamento em contratos administrativos envolve regras próprias, diferentes das relações privadas.

Um erro na condução do caso pode gerar riscos desnecessários, inclusive aplicação de penalidades indevidas ou prejuízo em futuras contratações com o Poder Público.

O Advogado Especialista em Licitações Públicas, é o profissional capacitado para analisar o contrato, identificar todos os direitos envolvidos, definir a melhor estratégia administrativa ou judicial e conduzir a cobrança de forma técnica e segura.

Mais do que buscar o recebimento do valor principal, o objetivo é garantir que a empresa seja integralmente ressarcida, preservando seu equilíbrio financeiro e sua segurança jurídica.

Para empresas que venceram licitações e estão sem receber, a informação correta e a assessoria jurídica especializada fazem toda a diferença entre suportar prejuízos indevidos e exercer, de forma legítima, todos os direitos assegurados pela lei.

 

 Mais um direito.

  1. Direito a preservação do equilíbrio econômico- financeiro.

Quando uma empresa vence uma licitação, ela formula sua proposta com base em premissas objetivas:

  • Prazo de pagamento;
  • Custos operacionais;
  • Tributos;
  • Encargos trabalhistas;
  • Insumos e margem de lucro.

Todo esse planejamento parte de uma expectativa legítima de que a Administração cumprirá o contrato nos termos pactuados.

O atraso de pagamento rompe essa lógica e atinge diretamente um dos pilares dos contratos administrativos: o equilíbrio econômico-financeiro.

Para o contratado, compreender esse direito é fundamental, pois ele é a base jurídica que sustenta diversas medidas de proteção quando a Administração se torna inadimplente.

O que é o equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo?

O equilíbrio econômico-financeiro é o direito do contratado de manter, ao longo da execução do contrato, a mesma relação entre encargos assumidos e remuneração ajustada no momento da licitação.

Em termos simples, significa que a Administração não pode alterar, direta ou indiretamente, as condições que tornaram o contrato viável para a empresa.

Esse equilíbrio nasce no momento da apresentação da proposta e deve ser preservado durante toda a execução contratual.

Qualquer fato que aumente os custos do contratado ou reduza o valor real da contraprestação, sem a devida compensação, caracteriza quebra desse equilíbrio.

Relação direta com o atraso de pagamento

O atraso de pagamento é uma das formas mais recorrentes de violação do equilíbrio econômico-financeiro.

Quando a Administração deixa de pagar no prazo, transfere para a empresa contratada o ônus financeiro do contrato, obrigando-a a utilizar capital próprio, recorrer a crédito bancário ou atrasar compromissos essenciais para manter a execução.

Nesse cenário, o contrato deixa de ser economicamente equilibrado, pois a empresa passa a suportar riscos que não estavam previstos quando apresentou sua proposta.

Como o atraso de pagamento afeta o equilíbrio econômico-financeiro

Impactos financeiros diretos no contratado

O atraso no pagamento gera custos adicionais que não foram considerados na proposta inicial.

Entre eles, estão juros bancários, encargos por atraso com fornecedores, dificuldades para cumprir obrigações trabalhistas e até a redução da capacidade de participação em novas licitações.

Esses impactos comprometem a lógica econômica do contrato e justificam a adoção de medidas para restabelecer o equilíbrio originalmente pactuado.

Para Ilustrar

Imagine uma empresa de serviços que venceu uma licitação prevendo pagamento mensal em trinta dias.

Com base nisso, estruturou seu fluxo de caixa, contratou funcionários e negociou prazos com fornecedores.

Se a Administração passa a pagar com noventa ou cento e vinte dias de atraso, a empresa precisa financiar o contrato com recursos próprios ou empréstimos.

Esse custo financeiro adicional não fazia parte da proposta original.

Logo, o atraso de pagamento configura quebra do equilíbrio econômico-financeiro e autoriza o contratado a buscar sua recomposição.

Como buscar a preservação do equilíbrio econômico-financeiro?

Atuação na esfera administrativa

O primeiro caminho, em muitos casos, é a via administrativa.

O contratado pode formalizar pedidos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, demonstrando de forma técnica como o atraso de pagamento impactou o contrato e gerou custos não previstos.

É essencial que esses pedidos sejam bem fundamentados, com base no contrato, na legislação e em documentos que comprovem o atraso e seus reflexos financeiros.

Possibilidade de revisão contratual

A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro pode ocorrer por diferentes meios, como o pagamento de valores atualizados, reconhecimento de encargos financeiros, revisão de cláusulas contratuais ou outras medidas que restabeleçam a equivalência entre encargos e remuneração.

Cada caso exige uma análise específica, considerando a extensão do atraso e os prejuízos efetivamente suportados pela empresa.

Medidas judiciais quando a Administração se omite

Quando a Administração se recusa a reconhecer a quebra do equilíbrio ou permanece inerte diante dos requerimentos, a via judicial passa a ser uma alternativa legítima.

Nessa hipótese, o Judiciário pode ser chamado a declarar a violação do equilíbrio econômico-financeiro e determinar sua recomposição.

A escolha da medida adequada depende do contrato, do histórico de pagamentos e da estratégia jurídica mais segura para o contratado.

A importância da prova para demonstrar a quebra do equilíbrio

Demonstrar a violação do equilíbrio econômico-financeiro exige organização e documentação.

Contrato, cronograma de pagamentos, medições aprovadas, comunicações oficiais, extratos bancários e registros contábeis são elementos essenciais para comprovar que o atraso de pagamento gerou custos adicionais e desequilíbrio contratual.

Sem essa prova técnica, o direito pode até existir, mas se torna difícil de ser efetivamente reconhecido

 

 

  1. Direito à suspensão da execução do contrato.

Quando a Administração Pública atrasa de forma reiterada o pagamento de um contrato regularmente executado, a empresa contratada não é obrigada a continuar arcando sozinha com todos os custos da execução.

A legislação reconhece que, em determinadas situações, o contratado pode suspender a execução do contrato como forma legítima de proteção, sem que isso configure descumprimento contratual ou abandono da obra ou do serviço.

Esse direito é pouco conhecido pelas empresas que contratam com o Poder Público, mas pode ser decisivo para evitar prejuízos financeiros graves.

O que significa direito a suspensão da execução do contrato?

O direito à suspensão da execução do contrato consiste na possibilidade de o contratado interromper temporariamente a execução do objeto quando a Administração deixa de cumprir sua principal obrigação, que é o pagamento.

Não se trata de uma medida arbitrária, mas de uma reação jurídica ao inadimplemento da Administração.

A lógica é simples: se o contratado não recebe, não pode ser compelido a continuar executando indefinidamente, assumindo riscos e custos que não estavam previstos na proposta vencedora da licitação.

Quando o contratado pode suspender a execução do contrato?

Atraso de pagamento relevante e injustificado

Nem todo atraso pontual autoriza, de imediato, a suspensão.

Em regra, é necessário que o atraso ultrapasse os prazos legais ou contratuais e que não haja justificativa válida por parte da Administração.

Quando o inadimplemento se prolonga no tempo, o direito à suspensão passa a ser juridicamente amparado.

Observância das formalidades legais

A suspensão da execução não deve ser feita de forma abrupta ou informal.

É indispensável que o contratado observe os procedimentos adequados, comunique previamente a Administração e fundamente sua decisão com base no contrato e na legislação aplicável.

A ausência dessas cautelas pode gerar riscos indevidos, como a aplicação de penalidades contratuais.

Para Ilustrar

Imagine uma empresa responsável pela manutenção predial de um órgão público, com pagamentos mensais previstos em contrato.

Após três meses consecutivos sem receber, a empresa passa a enfrentar dificuldades para pagar funcionários e fornecedores, comprometendo a continuidade do serviço.

Nesse cenário, após notificar formalmente a Administração e não obter resposta ou regularização dos pagamentos, a empresa pode suspender a execução do contrato, de forma proporcional e justificada, até que os valores em atraso sejam quitados.

Essa suspensão não configura descumprimento contratual, desde que realizada nos termos legais.

Como buscar o direito à suspensão da execução do contrato?

Atuação preventiva e documentada

O primeiro passo é sempre documentar o atraso de pagamento.

Contrato, cronograma de pagamentos, notas fiscais, medições aprovadas e comunicações oficiais são fundamentais para comprovar a mora da Administração.

Em seguida, é recomendável o envio de notificações formais, informando o atraso, solicitando a regularização e advertindo sobre a possibilidade de suspensão da execução caso o inadimplemento persista.

Suspensão como medida excepcional e proporcional

A suspensão deve ser adotada como medida excepcional, proporcional ao atraso e aos prejuízos suportados.

Em muitos casos, a interrupção parcial da execução já é suficiente para proteger o contratado, sem comprometer totalmente o interesse público.

Cada decisão deve ser cuidadosamente avaliada, considerando o objeto do contrato e os riscos envolvidos.

Medidas administrativas e judiciais

Se a Administração ignora as notificações e mantém o atraso, o contratado pode buscar o reconhecimento formal do direito à suspensão na esfera administrativa ou, se necessário, recorrer ao Judiciário para assegurar que a medida seja adotada sem aplicação de sanções indevidas.

A via judicial também pode ser utilizada para garantir a regularização dos pagamentos e a recomposição dos prejuízos acumulados.

Riscos de suspender a execução sem orientação jurídica

A suspensão da execução do contrato é um direito, mas seu exercício exige técnica e cautela.

Uma suspensão mal conduzida pode ser interpretada como abandono do contrato ou descumprimento injustificado, expondo a empresa a multas, rescisão unilateral e impedimento de licitar.

Por isso, é fundamental avaliar previamente o caso concreto, os prazos, as cláusulas contratuais e o histórico da relação com a Administração.

 

 

  1. Direito à rescisão contratual por culpa da Administração.

 

Quando a Administração Pública deixa de cumprir reiteradamente sua obrigação de pagar, o contrato administrativo pode se tornar inviável para a empresa contratada.

Nessas situações, a legislação não exige que o particular suporte indefinidamente o inadimplemento estatal.

Ao contrário, reconhece o direito do contratado à rescisão contratual por culpa da Administração, como forma de proteção jurídica e econômica.

Esse é um direito relevante, porém pouco conhecido, e que deve ser exercido com cautela e orientação técnica adequada.

O que significa rescisão contratual por culpa da Administração?

A rescisão contratual por culpa da Administração ocorre quando o Poder Público descumpre de forma grave e continuada suas obrigações contratuais, tornando impossível ou excessivamente onerosa a continuidade da execução pelo contratado.

No contexto das licitações, o atraso reiterado de pagamento é uma das principais causas que podem justificar esse tipo de rescisão.

Diferentemente da rescisão por iniciativa da Administração ou por culpa do contratado, aqui é o Poder Público quem dá causa ao encerramento do contrato, assumindo as consequências jurídicas desse inadimplemento.

Quando o atraso de pagamento autoriza a rescisão contratual

Inadimplemento relevante e continuado

A rescisão não se justifica, em regra, diante de atrasos pontuais ou de pequena duração.

É necessário que o atraso seja significativo, prolongado no tempo e capaz de comprometer a execução do contrato e a saúde financeira da empresa.

Quanto mais reiterado e injustificado for o atraso, mais evidente se torna a culpa da Administração.

Impossibilidade de continuidade da execução

Outro elemento importante é a demonstração de que a continuidade do contrato se tornou inviável ou excessivamente onerosa.

Se a empresa precisa se endividar, atrasar salários ou comprometer sua atividade principal para manter a execução, há fortes indícios de que o contrato perdeu sua viabilidade econômica.

Para Ilustrar

Imagine uma empresa de engenharia que executa uma obra pública com medições mensais regularmente aprovadas.

Após alguns meses, a Administração passa a atrasar sistematicamente os pagamentos, acumulando valores expressivos em aberto.

Mesmo após notificações formais, o órgão público não regulariza a situação.

A empresa, sem condições de continuar financiando a obra com recursos próprios, opta por buscar a rescisão contratual por culpa da Administração, preservando-se de prejuízos ainda maiores e resguardando seu direito ao recebimento dos valores devidos e das indenizações cabíveis.

Como buscar a rescisão contratual por culpa da Administração?

Tentativa de solução na esfera administrativa

Antes de qualquer medida mais drástica, é recomendável que o contratado formalize o atraso de pagamento por meio de notificações, requerimentos e pedidos de regularização.

Esses documentos são importantes para demonstrar a ciência da Administração e sua omissão.

Em muitos casos, essa atuação administrativa já é suficiente para provocar a regularização dos pagamentos ou, ao menos, para criar um histórico sólido de inadimplemento.

Pedido formal de rescisão

Persistindo o atraso, o contratado pode formalizar o pedido de rescisão contratual por culpa da Administração, indicando de forma clara os fundamentos jurídicos e os fatos que tornaram inviável a continuidade da execução.

Esse pedido deve ser cuidadosamente elaborado, pois a forma e o conteúdo influenciam diretamente no reconhecimento do direito e nas consequências financeiras da rescisão.

Via judicial quando necessária

Caso a Administração se recuse a reconhecer a rescisão ou tente imputar a culpa ao contratado, a via judicial se torna uma alternativa legítima.

O Judiciário pode ser acionado para declarar a rescisão por culpa da Administração, assegurar o pagamento dos valores devidos e reconhecer eventuais indenizações.

Consequências da rescisão por culpa da Administração

Quando a rescisão decorre da culpa da Administração, o contratado mantém o direito de receber pelos serviços já executados, bem como de pleitear a recomposição de prejuízos decorrentes do inadimplemento.

Além disso, não podem ser aplicadas penalidades contratuais ao contratado, uma vez que não foi ele quem deu causa ao encerramento do contrato.

Essa distinção é fundamental para proteger a empresa de sanções indevidas e preservar sua regularidade para futuras licitações.

 

E tem mais direitos!

  1. Direito de buscar solução Administrativa e Judicial.

Quando a empresa contratada executa corretamente o objeto da licitação e, ainda assim, não recebe o pagamento devido, ela não está obrigada a permanecer inerte aguardando uma solução espontânea da Administração.

A Lei assegura ao contratado o direito de buscar a satisfação de seu crédito tanto na esfera administrativa quanto na esfera judicial, de forma organizada, técnica e juridicamente segura.

Compreender essas duas vias é essencial para que a empresa saiba como agir, em que momento avançar para medidas mais firmes e como evitar prejuízos ainda maiores.

O que significa o direito de buscar solução Administrativa e Judicial

O direito de buscar solução administrativa e judicial consiste na possibilidade de o contratado adotar medidas formais para exigir o cumprimento das obrigações contratuais pela Administração, especialmente o pagamento.

Esse direito decorre do próprio Estado de Direito e garante que o particular não fique refém da inadimplência estatal.

A empresa pode, inicialmente, tentar resolver a situação internamente, por meio dos mecanismos administrativos disponíveis, e, se não houver resultado, recorrer ao Poder Judiciário para ver seus direitos reconhecidos e efetivados.

Importância da escolha da via adequada

A escolha entre a via administrativa e a judicial não é automática.

Ela depende do caso concreto, do tempo de atraso, do comportamento da Administração e dos impactos financeiros suportados pela empresa.

Muitas vezes, a estratégia correta envolve a utilização coordenada das duas vias.

A solução administrativa nos casos de atraso de pagamento

A via administrativa envolve todas as medidas adotadas diretamente perante o órgão ou entidade contratante, sem a intervenção do Judiciário.

Trata-se do primeiro caminho natural para buscar a regularização do pagamento, pois permite resolver o problema com menor custo e, em alguns casos, maior celeridade.

Medidas administrativas mais comuns

Entre as principais medidas estão:

Protocolo de requerimentos de pagamento;

Notificações formais de atraso;

Pedidos de reconhecimento da mora, solicitações de aplicação de atualização monetária e juros, além de pleitos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.

Esses atos devem ser feitos de forma técnica, com base no contrato e na legislação, evitando comunicações informais ou genéricas que fragilizem a posição do contratado.

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Uma empresa fornecedora de materiais entrega regularmente o objeto contratado e tem suas notas fiscais atestadas, mas o pagamento não ocorre no prazo.

Ao invés de apenas cobrar verbalmente, a empresa formaliza requerimentos administrativos, demonstra o atraso e solicita a regularização.

Diante da pressão técnica e documentada, a Administração efetua o pagamento sem necessidade de judicialização.

A solução judicial quando a Administração não paga

Quando a via judicial se torna necessária

A via judicial se mostra necessária quando a Administração ignora os pedidos administrativos, posterga indefinidamente o pagamento ou nega direitos evidentes do contratado.

Nesses casos, recorrer ao Judiciário deixa de ser uma escolha e passa a ser uma medida de proteção da própria empresa.

O que pode ser buscado judicialmente?

Na esfera judicial, o contratado pode buscar:

  • Pagamento dos valores em atraso;
  • Incidência de atualização monetária e juros;
  • Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro;
  • Indenizações por prejuízos sofridos e, em situações mais graves;
  • Reconhecimento da rescisão contratual por culpa da Administração.

Cada demanda deve ser cuidadosamente estruturada, com base na prova documental e na estratégia jurídica mais adequada.

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Uma empresa de serviços contínuos acumula vários meses de pagamentos em atraso, apesar de reiteradas tentativas administrativas.

Diante da omissão da Administração, ingressa com ação judicial para cobrar os valores devidos, garantindo judicialmente o reconhecimento de seu crédito e evitando o agravamento dos prejuízos financeiros.

Como buscar a solução administrativa e judicial de forma segura?

Organização documental e estratégia

Antes de qualquer medida, é fundamental organizar toda a documentação relacionada ao contrato, como:

  • Edital;
  • Contrato;
  • Medições;
  • Notas fiscais;
  • Comunicações oficiais;
  • Comprovantes de atraso.

Esses documentos são a base de qualquer atuação administrativa ou judicial.

A definição da estratégia correta, incluindo o momento de migrar da via administrativa para a judicial, faz toda a diferença no resultado final.

Atuação coordenada das duas vias

Em muitos casos, a atuação administrativa e judicial não são excludentes.

A empresa pode continuar tentando a regularização administrativa enquanto já adota medidas judiciais para resguardar seus direitos, desde que isso seja feito de forma técnica e coerente.

A importância de contar com Advogados Especialistas em Licitações Públicas

A cobrança de valores da Administração Pública não segue as mesmas regras das relações privadas.

Existem prazos, formalidades e riscos específicos que precisam ser cuidadosamente observados.

Um pedido mal formulado ou uma ação ajuizada de forma precipitada pode gerar atrasos ainda maiores ou até prejuízos irreversíveis.

O advogado especialista em licitações e contratos administrativos é o profissional capacitado para analisar o caso concreto, definir a melhor estratégia administrativa e judicial, conduzir as negociações com segurança e estruturar a cobrança de forma técnica e eficaz.

Mais do que buscar o recebimento do valor devido, sua atuação visa proteger a empresa, preservar sua regularidade e garantir segurança jurídica em futuras contratações públicas.

 

 

 

 

 

Conclusão

Como vimos ao longo deste post, o atraso de pagamento pela Administração Pública não pode ser tratado como algo normal ou inevitável por quem contrata com o Poder Público.

A empresa que venceu a licitação, executou corretamente o contrato e cumpriu todas as suas obrigações não deve assumir sozinha os custos da inadimplência estatal.

A Lei é clara ao reconhecer que o contratado possui direitos e mecanismos de proteção diante dessa situação.

Felizmente, agora você já sabe Licitação Atraso de pagamento pela Administração. Direitos do contratado.

Como Advogados Especialistas em Licitações Públicas, só aqui nós mostramos:

  • Direito à atualização monetária, juros e indenização
  • Direito à preservação do equilíbrio econômico-financeiro
  • Direito à suspensão da execução do contrato
  • Direito à rescisão contratual por culpa da Administração
  • Direito de buscar solução Administrativa e Judicial

Ignorar esses direitos ou aguardar indefinidamente uma solução espontânea da Administração, na prática, apenas amplia os prejuízos financeiros e compromete a saúde do negócio.

Leia também:

 

Em contratos administrativos, a forma de agir é tão importante quanto o direito em si.

Medidas precipitadas, comunicações informais ou decisões sem respaldo jurídico podem gerar riscos desnecessários, como aplicação de penalidades indevidas ou prejuízo à participação da empresa em futuras licitações.

Estamos aqui para ajudar.

Até o próximo conteúdo.

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