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Nos últimos anos, muitos beneficiários têm sido surpreendidos com aumentos altíssimos nas mensalidades do plano de saúde.
Em alguns casos, o reajuste ultrapassa qualquer limite do razoável e compromete o orçamento da família.
Se isso aconteceu com você, saiba que nem todo reajuste é permitido.
Existem regras que os planos devem seguir.
Quando essas regras são desrespeitadas, o aumento pode ser considerado abusivo e você tem o direito de contestar.
Neste artigo, como advogados especialistas em cobertura negada plano de saúde, explicamos tudo sobre plano de saúde aumentou demais saiba como contestar reajustes abusivos.
Dá só uma olhada:
1. O plano de saúde pode aumentar o valor?
2. Quando o aumento do plano de saúde é abusivo?
3. Exemplo da Maria: Aumento de 130% aos 59 anos de idade.
4. O plano de saúde aumentou demais: Saiba como contestar reajuste abusivo.
5. Quais os documentos necessários para entrar com uma Ação na Justiça contra o plano de saúde por aumento abusivo?
6. Todos os direitos ao vencer a Ação na Justiça contra o plano de saúde por aumento abusivo.
Se o seu plano de saúde ficou pesado demais, continue a leitura. Você pode e deve agir.
Vamos nessa?
O plano de saúde pode aumentar o valor da mensalidade.
Mas existem regras para isso. Não é qualquer aumento que pode ser aplicado.
A seguir, como advogados especialistas, explicamos todas as situações em que o plano pode reajustar o valor.
São elas:
O reajuste anual é permitido para os planos de saúde individuais ou familiares.
Esse aumento é definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que publica um índice máximo todos os anos.
Ou seja, o plano não pode aplicar o percentual que quiser. Deve seguir o índice fixado pela ANS e informar com antecedência o motivo do reajuste.
Importante
● Se o plano é individual ou familiar e o reajuste foi acima do permitido pela ANS, é possível pedir a revisão judicial.
O valor do plano também pode subir conforme a idade do beneficiário.
Isso é chamado de reajuste por faixa etária.
Geralmente, os contratos preveem faixas de idade, como:
● 0 a 18 anos;
● 19 a 23 anos;
● 24 a 28 anos;
● 29 a 33 anos;
● …até a última faixa, que é 59 anos ou mais.
Por lei, o reajuste por faixa etária não pode ser aplicado depois dos 60 anos, se o beneficiário já estava no plano há mais de 10 anos.
Além disso, o aumento deve ser proporcional, justificado e previsto em contrato.
Se o aumento por idade for desproporcional ou não estiver no contrato, pode ser considerado abusivo.
O mais indicado, é buscar o auxílio de um advogado especialista para analisar o seu caso de forma assertiva e assegurar os seus direitos.
Esse tipo de reajuste é comum em planos empresariais ou coletivos por adesão.
A operadora pode aumentar o valor quando há grande utilização do plano pelos beneficiários. Isso é chamado de reajuste por sinistralidade.
O problema é que muitos planos aplicam aumentos altos sem apresentar nenhuma justificativa técnica ou atuarial.
Para ser legal, o reajuste por sinistralidade precisa ser:
● Previsto no contrato;
● Baseado em dados reais de uso;
● Acompanhado de demonstrativos técnicos.
Se o plano apenas comunica o aumento sem transparência, o reajuste pode ser contestado.
Em alguns casos, o plano é migrado para outro tipo de contrato ou para outra operadora. Nessa transição, o valor pode subir.
No entanto, o beneficiário deve ser informado com clareza sobre as mudanças.
E o novo valor não pode ser abusivo nem desproporcional.
O reajuste, nesses casos, deve ser explicado por escrito, com base no novo contrato, sob risco de ser considerado ilegal.
E por falar em ILEGAL....
Você recebeu um boleto do plano de saúde com um aumento alto e sem explicação?
Isso acontece com muitos beneficiários e, na maioria dos casos, o reajuste é abusivo.
Como advogados especialistas em cobertura negada plano de saúde, explicamos quando o aumento é abusivo.
Para esclarecer....
O que é um aumento abusivo?
Reajuste abusivo é todo aumento desproporcional, sem justificativa e fora das regras da ANS ou do contrato.
Em outras palavras, quando a operadora aumenta o valor da mensalidade sem seguir os critérios legais ou contratuais, ela está violando seus direitos.
Pois bem. Feitos esses esclarecimentos....
Agora vamos analisar, ponto a ponto, quais são as situações mais comuns em que o aumento é considerado abusivo.
Quando um aumento é considerado abusivo?
Se o seu plano é individual ou familiar, a operadora só pode aplicar o reajuste anual autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Esse percentual muda a cada ano e deve ser seguido por todas as operadoras. Se o aumento for maior do que o índice divulgado pela ANS, é abuso claro.
Por exemplo:
● A ANS autorizou reajuste de 6%. Mas a operadora aumentou sua mensalidade em 12%.
Esse reajuste pode ser anulado judicialmente.
O plano pode aplicar aumentos conforme a idade do beneficiário. Porém, há limites legais:
● O Estatuto do Idoso proíbe reajuste por idade após os 60 anos, se o beneficiário já tiver mais de 10 anos no plano;
● Mesmo antes disso, o aumento deve ser proporcional, transparente e previsto em contrato.
Se o plano aumenta de forma exagerada ao mudar a faixa etária ou aplicar reajuste por idade depois dos 60 anos em quem já contribuiu por anos, o aumento é considerado abusivo.
Nos planos empresariais ou coletivos por adesão, as operadoras alegam liberdade para aplicar reajustes conforme o uso (sinistralidade) e outros fatores.
Mas isso não significa que podem aumentar como quiserem.
O reajuste precisa ser:
● Previsto no contrato;
● Justificado com base técnica;
● Transparente para o beneficiário.
Se a operadora não apresenta nenhum documento que comprove o motivo do aumento, ou se o percentual aplicado é desproporcional, o reajuste pode ser questionado.
Atenção: Muitos planos coletivos têm apresentado aumentos acima de 20%, 30% ou até mais, sem qualquer explicação técnica. Isso é ilegal. Fique atento!
Mesmo quando previsto em contrato, o aumento pode ser abusivo se for tão alto que torna impossível a permanência do beneficiário no plano.
O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que reajustes desproporcionais violam o princípio do equilíbrio contratual e o direito à saúde.
Ou seja, um plano de saúde não pode usar reajustes como uma forma indireta de exclusão de idosos, doentes ou pessoas com maior risco.
A operadora é obrigada a:
● Informar o índice de reajuste;
● Justificar o aumento;
● Indicar a base legal ou contratual do reajuste;
● Comunicar o aumento com antecedência.
Se isso não for feito, o reajuste também pode ser contestado.
Você não é obrigado a aceitar um aumento sem saber o motivo.
A falta de clareza é um dos principais indícios de reajuste abusivo.
Quer um exemplo? É para já!
Maria contratou um plano de saúde individual há mais de 15 anos.
Sempre pagou em dia, nunca ficou inadimplente.
Com o passar dos anos, como acontece com qualquer beneficiário, ela passou por reajustes anuais definidos pela ANS e também por mudanças de faixa etária, tudo dentro do que era permitido pelo contrato e pela lei.
O problema começou quando, ao completar 59 anos, ela recebeu o boleto da nova mensalidade com um reajuste de 130%.
A operadora alegou que o aumento era por mudança de faixa etária e que estava previsto em contrato.
Mas será que isso é legal?
Por que o aumento foi considerado abusivo?
Vamos entender por que esse aumento é claramente abusivo:
Aumento desproporcional
Um reajuste de 130% não tem justificativa razoável.
A operadora não apresentou estudo técnico nem demonstrou variação de custos que justificasse esse percentual.
A Justiça entende que reajustes exagerados, que dobram ou triplicam o valor da mensalidade, violam o princípio do equilíbrio contratual e colocam o consumidor em desvantagem excessiva.
Próxima a idade de proteção do Estatuto do Idoso
O reajuste foi aplicado aos 59 anos, ou seja, um ano antes de completar 60 anos, idade a partir da qual o Estatuto do Idoso proíbe reajustes por faixa etária para quem já está há mais de 10 anos no plano.
Esse tipo de aumento pouco antes dos 60 anos é uma prática comum e considerada abusiva pelos tribunais, pois tem como objetivo aumentar o valor antes que o consumidor passe a ter proteção legal contra esse tipo de reajuste.
Falta de transparência
Maria nunca recebeu explicações detalhadas da operadora.
Não foi informada sobre os critérios do reajuste, nem recebeu qualquer aviso prévio com justificativas técnicas.
Guarde essa informação
O plano de saúde não pode aumentar a mensalidade de forma aleatória ou sem justificativa. Existem regras claras, previstas pela ANS e pela legislação.
Quando essas regras são desrespeitadas, o aumento se torna abusivo e pode e deve ser contestado.
A primeira coisa que você precisa fazer ao identificar um reajuste abusivo é procurar um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde.
Por quê?
Porque esse tipo de ação exige conhecimento técnico.
Nem todo advogado domina as normas da ANS, a legislação do consumidor, os tipos de contrato (individual, coletivo, por adesão) e os entendimentos dos tribunais sobre o tema.
Um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde que atua diariamente com planos de saúde vai saber avaliar o seu contrato, os boletos anteriores e o reajuste que foi aplicado.
Ele saberá, com clareza, se o aumento pode ou não ser contestado judicialmente.
O que o advogado vai fazer por você?
Depois de analisar o caso, o advogado entra com uma ação judicial específica para o seu caso.
Normalmente, ele pedirá:
● A suspensão imediata do reajuste abusivo, por meio de uma liminar;
● A revisão do valor da mensalidade, com base em índices legais e razoáveis;
● A devolução dos valores pagos a mais: Restituição em dobro ou simples, a depender do caso;
● O reconhecimento da ilegalidade do reajuste: Por faixa etária, por idade avançada ou por outro motivo.
Esse processo pode ser feito de forma rápida, especialmente se o aumento foi recente.
A liminar costuma ser concedida logo no início da ação, para impedir que o consumidor seja prejudicado até o fim do processo.
Por que é importante agir rápido?
Quanto mais tempo você demora para contestar o aumento, mais você paga valores indevidos e maiores são os riscos de ter o plano cancelado por inadimplência.
Além disso, alguns contratos antigos são usados pelas operadoras como justificativa para aumentos sem controle.
Por isso, é essencial buscar o advogado especialista em cobertura negada plano de saúde assim que identificar um reajuste exagerado.
Muitas vezes, o valor da mensalidade dobra ou até triplica de um mês para o outro, especialmente para quem tem mais de 59 anos.
Isso não pode ser considerado normal.
A Justiça exige provas para analisar o caso.
Por isso, quanto mais documentos você apresentar, mais fortes serão os seus argumentos.
Esses documentos servem para comprovar o valor anterior da mensalidade, o percentual do aumento e as condições do contrato com o plano de saúde.
Sem essa documentação, o juiz não consegue verificar se o reajuste foi abusivo.
Confira quais são os documentos necessários para entrar com a Ação.
O contrato mostra quais são as regras do plano, qual a modalidade contratada (individual, familiar ou coletivo por adesão) e quais os tipos de reajuste previstos.
É com base neste contrato que será possível verificar se o aumento respeitou o que estava combinado.
Esses boletos são provas fundamentais para comparar o valor da mensalidade antes e depois do reajuste.
É importante apresentar, pelo menos:
● Um boleto de antes do aumento;
● Um boleto com o valor reajustado;
● Se possível, boletos de outros anos para demonstrar o histórico de reajustes.
Isso ajuda a calcular o percentual de aumento e mostrar que ele está acima do permitido.
Alguns planos enviam uma carta informando o reajuste.
Outros incluem a informação no boleto.
Esse documento é importante porque mostra a data em que o aumento foi aplicado e o percentual exato.
É útil apresentar comprovantes de que você está em dia com os pagamentos, mesmo com o aumento. Isso reforça o argumento de que você está sofrendo um prejuízo mensal para manter o plano.
Esse documento é importante para demonstrar o impacto financeiro do aumento sobre sua vida.
Ele pode ser usado, por exemplo, para justificar um pedido de urgência (liminar), caso o aumento esteja comprometendo seu orçamento familiar.
Esses são documentos básicos exigidos em qualquer ação judicial.
Servem para identificação e para definir qual é o juizado competente para julgar o caso.
Se você faz tratamento contínuo, é importante juntar um relatório do seu médico explicando a importância de manter o plano de saúde para dar continuidade ao tratamento.
Esse tipo de documento ajuda a reforçar o pedido de urgência, caso você corra risco de ficar sem assistência médica.
Esses são os documentos que não podem faltar, tá bom?
O seu advogado de confiança irá analisar o seu caso de forma assertiva para juntar todos os documentos necessários.
Quando o juiz reconhece que o reajuste do plano de saúde foi abusivo, ele pode determinar uma série de medidas para reparar o prejuízo causado ao consumidor.
A seguir, explicamos os principais direitos que você pode ter ao vencer a ação.
O primeiro direito é a redução da mensalidade para um valor justo, calculado de forma proporcional e com base em índices legais.
A Justiça costuma determinar que o plano refaça os cálculos do reajuste e aplique apenas o aumento permitido, de acordo com as regras da ANS ou com os limites definidos em decisões anteriores.
Essa redução pode ser aplicada inclusive de forma imediata, por meio de uma liminar, ainda no início do processo.
Outro direito importante é o de receber de volta o que foi pago a mais durante o período em que o reajuste abusivo esteve em vigor.
Essa devolução pode ocorrer de duas formas:
● Em dobro: Caso fique comprovada má-fé da operadora;
● De forma simples: Com correção monetária e juros, se não houver má-fé.
Essa devolução é feita diretamente ao consumidor, por depósito ou abatimento nas próximas mensalidades, dependendo do caso.
Ao vencer a ação, você também garante o direito de continuar no plano de saúde sem alterações nas coberturas, carências ou redes credenciadas.
O plano não pode te punir pela ação judicial.
Cancelar o contrato por retaliação é ilegal e, se isso acontecer, cabe nova ação por danos.
Em situações mais graves, o juiz pode reconhecer que o reajuste abusivo causou prejuízos emocionais ou psicológicos, principalmente quando:
● O beneficiário teve que interromper tratamento por falta de pagamento;
● Foi negativado indevidamente;
● Recebeu ameaças de cancelamento do plano;
● Sentiu-se pressionado ou humilhado.
Nesses casos, é possível conquistar também uma indenização por danos morais, cujo valor será definido pelo juiz com base na extensão do dano.
Viu só quantos direitos?
Mas, para tanto, é crucial contar com um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde.
Importância do advogado especialista
Para garantir todos esses direitos, é fundamental contar com um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde.
Esse profissional conhece as normas da ANS, a jurisprudência dos tribunais e os caminhos corretos para apresentar provas, juntar documentos e argumentar de forma técnica no processo.
Nem todo advogado domina esse tipo de causa.
Por isso, escolha alguém com experiência na área, que já tenha atuado em casos de reajuste abusivo e que saiba como proteger seu contrato e seu direito à saúde.
Se o seu plano de saúde teve um aumento exagerado e você está se sentindo lesado, agora você já sabe que não está sozinho e pode contestar esse reajuste na Justiça.
O reajuste abusivo é uma prática que atinge muitos beneficiários e que, quando desrespeita os limites legais e contratuais, pode ser anulado judicialmente.
O primeiro passo é buscar o auxílio de um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde.
Um profissional com experiência na área vai saber analisar o tipo de reajuste, identificar a ilegalidade e tomar as medidas cabíveis com rapidez e segurança.
Felizmente, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.
Afinal, só aqui nós mostramos:
● O plano de saúde pode aumentar o valor
● Quando o aumento do plano de saúde é abusivo
● Exemplo da Maria: Aumento de 130% aos 59 anos de idade
● O plano de saúde aumentou demais: Saiba como contestar reajuste abusivo
● Quais os documentos necessários para entrar com uma Ação na Justiça contra o plano de saúde por aumento abusivo
● Todos os direitos ao vencer a Ação na Justiça contra o plano de saúde por aumento abusivo
Contar com um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde. faz toda a diferença para garantir que seus direitos sejam reconhecidos e protegidos.
Portanto, não aceite o aumento abusivo como algo normal. Estamos aqui para te ajudar e garantir todos os seus direitos.
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Até o próximo conteúdo.
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