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Receber a notícia de que o plano de saúde negou a internação hospitalar é desesperador.
A pessoa está fragilizada, doente, e ao invés de receber cuidados, enfrenta uma negativa injusta. Nessa hora, você tem direitos.
E é essencial agir com rapidez.
Neste artigo, como advogados especialistas em cobertura negada plano de saúde, explicamos o que fazer quando o plano de saúde nega internação, quais são os seus direitos, como funciona a cobertura obrigatória e muito mais.
Então, continue acompanhando até o final e confira só o que você vai encontrar:
1. Plano de saúde é obrigado a cobrir internação hospitalar?
2. Por que os planos de saúde recusam a cobertura de internação hospitalar?
3. Plano de saúde negou internação hospitalar: O que fazer?
4. Documentos necessários para entrar com uma liminar na Justiça.
5. Quais os direitos do paciente ao conseguir uma liminar na Justiça?
O seu direito à saúde precisa ser respeitado.
Vamos nessa?
Essa é uma dúvida muito comum.
Por isso, a resposta é curta e direta: Se você tem um plano com cobertura hospitalar, a operadora é obrigada a cobrir a internação.
Essa regra está prevista na Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e nas normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
(h3) O que diz a Lei sobre cobertura de internação hospitalar?
A Lei nº 9.656/98 determina que todo plano com cobertura hospitalar deve garantir internações sempre que houver indicação médica.
Isso vale para:
● Internações de urgência e emergência;
● Internações para cirurgias e tratamentos;
● Internações em UTI ou CTI;
● Internações para cuidados clínicos, psiquiátricos ou de recuperação.
Além disso, a Resolução Normativa nº 465 da ANS obriga os planos a cobrir internações de urgência e emergência a partir de 24 horas após a contratação.
Mas, na realidade, não é bem assim que as coisas acontecem, não é mesmo?
Receber uma negativa de internação hospitalar é um momento de desespero.
O paciente precisa de atendimento, mas o plano de saúde recusa.
Isso acontece com mais frequência do que deveria.
Como advogados especialistas em cobertura negada plano de saúde, explicamos os principais motivos usados pelos planos para negar a internação
Um dos motivos mais comuns é o plano dizer que ainda está dentro do período de carência.
Mas atenção: Em casos de urgência ou emergência, mesmo durante a carência, o plano deve autorizar a internação.
A carência não pode ser usada como desculpa quando há risco à saúde, perigo de morte ou agravamento do quadro clínico.
Alguns planos alegam que o tratamento solicitado não está no Rol de Procedimentos da ANS.
No entanto, essa justificativa já foi derrubada pelo STF, que decidiu que o rol é apenas uma referência e não pode limitar o direito à saúde.
Se o tratamento ou internação for indicado pelo médico assistente, o plano deve cobrir.
O plano também pode negar a internação dizendo que o hospital solicitado não faz parte da rede credenciada.
Mas, se não houver alternativa na rede, ou se o hospital mais próximo for o único capaz de atender com urgência, o plano tem obrigação de arcar com os custos.
Esse argumento não se sustenta em casos emergenciais ou quando há negativa injustificada de atendimento pela rede.
Outra justificativa usada é afirmar que não há indicação clínica para internação.
Isso acontece quando o plano tenta impor seus próprios critérios e desconsidera o laudo do médico.
Mas quem decide se há necessidade de internação é o médico assistente. Não cabe ao plano interferir no tratamento.
(h3) 5. Limite de dias de internação
Algumas operadoras tentam impor limite de tempo para internação, principalmente em UTIs. Isso é ilegal.
A ANS proíbe a limitação de dias.
O paciente tem direito a ficar internado pelo tempo necessário para sua recuperação, de acordo com a recomendação médica.
Outro argumento é que a internação se refere a uma doença preexistente não declarada.
Mesmo assim, essa negativa só é válida em planos novos, nos primeiros dois anos, e apenas se o paciente omitiu a informação de forma comprovada.
Caso contrário, é obrigação do plano autorizar o tratamento.
Algumas recusas acontecem por suposta falta de documentação, divergência de informações ou falhas no pedido médico.
Nesses casos, o mais indicado, é procurar imediatamente um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos.
Vamos entender isso melhor?
Se o plano de saúde negou a internação hospitalar, o primeiro passo é procurar um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde.
Afinal, é importante agir rápido.
Por que o advogado deve ser especialista
Somente um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde conhece as leis, as decisões da Justiça e o procedimento certo para resolver a situação com urgência.
Um advogado generalista pode não saber como atuar nesses casos específicos.
Já o especialista sabe exatamente o que fazer.
Ele conhece os prazos, os documentos certos e como obter a liminar que obriga o plano a autorizar a internação.
Como o advogado especialista em cobertura negada plano de saúde pode ajudar?
O advogado especialista em cobertura negada plano de saúde vai:
● Analisar a negativa e os documentos do paciente;
● Identificar se há ilegalidade na recusa;
● Entrar com uma ação judicial com pedido de liminar urgente;
● Solicitar que o juiz obrigue o plano a autorizar a internação de forma imediata;
● Se necessário, pedir indenização por danos morais pela recusa indevida.
Para esclarecer...
O que é uma liminar?
A liminar é uma decisão rápida e provisória da Justiça, concedida logo no início do processo.
Ela serve para garantir o atendimento imediato, sem esperar o fim da ação judicial.
Nos casos de internação negada, o juiz analisa os documentos, o laudo médico e a urgência da situação. Se entender que há risco à saúde, ele determina que o plano autorize a internação em poucas horas.
Mas para isso acontecer, é fundamental ter um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde que saiba acionar o plantão judiciário e apresentar os argumentos corretos.
Por falar nisso…
Como vimos há pouco, se o plano de saúde negou a sua internação, é possível entrar com uma ação na Justiça com pedido de liminar.
Mas, para isso, é fundamental reunir os documentos certos.
Esses documentos vão comprovar a urgência, a ilegalidade da negativa e o direito ao tratamento.
Confira os documentos necessários:
Negativa por escrito do plano de saúde
Esse é o principal documento.
O plano é obrigado a fornecer a negativa por escrito, com as razões da recusa, a data e o nome do responsável.
Se o plano se recusar a entregar, registre a negativa por outro meio:
● E-mail;
● Protocolo de atendimento;
● Print de aplicativo ou site;
● Gravação de ligação: Se houver.
Pedido médico da internação
É o documento emitido pelo profissional de saúde que atende o paciente.
Deve conter:
● Diagnóstico ou hipótese diagnóstica;
● Justificativa da internação;
● Urgência ou risco do quadro;
● Nome, CRM e assinatura do médico.
Quanto mais claro for o pedido, mais forte será o seu caso.
E tem muito mais.
Relatórios e exames médicos
Anexe cópias de:
● Laudos médicos;
● Exames laboratoriais ou de imagem;
● Prontuários ou declarações do hospital ou clínica.
Esses documentos comprovam a necessidade imediata da internação e o risco à saúde do paciente.
Cartão do plano de saúde ou contrato
É importante mostrar que o paciente está com o plano ativo. Junte:
● Cartão do plano;
● Contrato do plano: Se tiver;
● Comprovantes de pagamento recentes.
Esses documentos comprovam o vínculo com a operadora.
Comprovante de residência
Serve para definir o foro competente, isto é, o local onde a ação será proposta.
Pode ser:
● Conta de luz;
● Água;
● Telefone;
● Internet;
● Ou outro documento no nome do paciente.
Documentos pessoais
São obrigatórios para o ingresso da ação
● RG e CPF do paciente;
● Se o paciente for menor ou incapaz: Documentos do responsável legal.
Relato por escrito do caso
Se possível, escreva um pequeno relato contando:
● Quando foi feito o pedido de internação;
● Como o plano respondeu;
● Qual a condição de saúde do paciente;
● Por que o caso é urgente.
Isso ajuda o advogado a elaborar o pedido de liminar com mais clareza.
✅Anotou tudo aí direitinho?
Esses são os documentos que não podem faltar.
O seu advogado irá analisar o seu caso de forma assertiva, para juntar todas as provas necessárias e entrar com uma Ação na Justiça.
Vamos conhecer cada um dos direitos do paciente que teve a internação negada pelo plano de saúde após conseguir uma liminar na Justiça:
A liminar obriga o plano de saúde a autorizar a internação sem demora.
A operadora deve cumprir a ordem do juiz, mesmo fora do horário comercial, finais de semana ou feriados.
O hospital deve receber o paciente normalmente. O atendimento não pode ser negado.
Ao conceder a liminar, o juiz reconhece que a internação é necessária.
Por isso, o plano de saúde deve cobrir todo o tratamento, sem restrições, inclusive:
● Diárias hospitalares;
● Medicamentos;
● Exames;
● Equipamentos;
● Procedimentos indicados pelo médico.
Nada disso pode ser cobrado do paciente.
Se o paciente precisar de UTI, o plano deve cobrir.
Não pode limitar o tempo de permanência ou impor condições abusivas.
A liminar garante que o paciente fique internado o tempo necessário para sua recuperação, conforme orientação médica.
Se o plano desrespeitar a liminar, poderá ser multado por dia de descumprimento.
O valor da multa é definido pelo juiz e serve para forçar o cumprimento imediato da decisão.
Essa multa é revertida em favor do paciente.
Se o paciente tiver que pagar por conta própria antes da liminar, o advogado pode pedir o reembolso total dos valores, inclusive com correção monetária e juros.
A Justiça reconhece o direito ao reembolso sempre que o plano agiu de forma abusiva.
Além da cobertura do tratamento, o advogado pode pedir indenização por danos morais.
Isso acontece quando o paciente sofreu:
● Angústia;
● Atraso no atendimento;
● Risco de vida;
● Exposição ao sofrimento desnecessário.
Os tribunais costumam condenar planos de saúde por esse tipo de conduta abusiva.
Após a liminar, o plano não pode suspender o tratamento. Nem trocar o hospital, nem mudar o procedimento.
O tratamento deve continuar até a alta médica.
Qualquer interrupção sem justificativa é ilegal.
Viu só quantos direitos?
Mas, para isso, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde.
Você chegou ao final da leitura, e agora já sabe que se o seu plano de saúde negou a internação hospitalar, você não está sozinho.
Essa prática é comum, mas é ilegal.
A primeira atitude deve ser procurar um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde .
Ele saberá agir com urgência, entrar com pedido de liminar e garantir o seu direito ao tratamento.
Com todas essas informações, agora você já sabe o que fazer se o plano de saúde negou internação hospitalar.
Afinal, só aqui nós mostramos:
● Plano de saúde é obrigado a cobrir internação hospitalar
● Por que os planos de saúde recusam a cobertura de internação hospitalar
● Plano de saúde negou internação hospitalar: O que fazer
● Documentos necessários para entrar com uma liminar na Justiça
● Quais os direitos do paciente ao conseguir uma liminar na Justiça
Cada minuto faz diferença. A saúde não pode esperar. Com o auxílio de um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde , é possível conseguir a internação pelo plano e até indenização pelos danos causados.
Se você teve a internação hospitalar negada pelo plano de saúde, estamos aqui para ajudar e lutar por seus direitos.
Bom, fico por aqui.
E já sabe, se ficou com alguma dúvida, é só deixar aqui nos comentários que nós respondemos para você.
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Até o próximo conteúdo.
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