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Se você é empresário e possui dívidas em aberto, sejam bancárias, fiscais, contratuais ou comerciais, é essencial entender o conceito de prescrição de dívidas empresariais e como esse instituto jurídico pode impactar diretamente a sua vida financeira e a operação do seu negócio.
A prescrição é uma regra do Direito que estabelece prazos máximos para que um credor possa cobrar judicialmente uma dívida.
Após esse prazo, o devedor não pode mais ser obrigado, por meios legais, a cumprir a obrigação, mesmo que a dívida continue existindo no plano moral ou financeiro.
Mas atenção: Nem toda dívida prescreve ao mesmo tempo.
Neste artigo, nós vamos explicar quais tipos de dívidas podem prescrever, quais são os prazos legais, como funciona a contagem desse prazo, e como identificar situações em que a cobrança já está prescrita.
Confira:
1. O que é prescrição de dívidas empresariais?
2. Quais dívidas empresariais podem prescrever?
3. Como funciona o prazo prescricional de dívidas empresariais?
4. Exemplo: Empresa de comércio e duplicata mercantil vencida.
5. O que acontece quando a dívida empresarial prescreve.
6. Por que é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em defesa e ações judiciais contra dívidas?
Acompanhe e saiba exatamente o que sua empresa precisa entender sobre a prescrição de dívidas.
A prescrição de dívidas empresariais é um tema para quem administra um negócio.
Trata-se do prazo legal que o credor tem para cobrar judicialmente uma dívida.
Após esse prazo, o direito de ação se extingue, o que significa que a empresa devedora não pode mais ser processada para pagamento daquela obrigação.
Isso não significa que a dívida “some” do ponto de vista contábil, mas sim que não pode mais ser exigida judicialmente.
Na prática, a prescrição significa o seguinte:
Se o credor não cobrar judicialmente a dívida dentro do prazo previsto em lei, perde o direito de acionar o devedor judicialmente. A dívida, por consequência, se torna inexigível perante o Poder Judiciário, ainda que continue existindo moralmente ou contabilmente.
Isso vale tanto para obrigações assumidas pela empresa, quanto para créditos que a empresa tem a receber.
Vamos entender isso melhor?
Em geral, qualquer obrigação de natureza civil ou comercial está sujeita à prescrição.
Veja, a seguir, as principais dívidas empresariais que estão sujeitas à prescrição, com os respectivos prazos:
Dívidas contraídas com instituições financeiras, como:
● Financiamentos;
● Capital de giro;
● Cheque especial;
● Cartões de crédito empresariais.
As dívidas bancárias prescrevem em cinco anos, contados a partir do vencimento da última parcela ou do evento de inadimplemento.
Importante: mesmo após a prescrição, o banco ainda pode tentar cobrança extrajudicial. No entanto, a empresa não está mais obrigada a pagar judicialmente e pode se defender.
Quando uma empresa contrata outra para prestar serviço (por exemplo, manutenção, consultoria, tecnologia, logística), o prazo para cobrar valores em aberto é de cinco anos.
Se o serviço foi prestado, mas não pago, e nenhuma ação for proposta dentro desse período, a dívida prescreve.
Títulos de crédito emitidos no contexto empresarial também prescrevem. Os prazos são os seguintes:
● Duplicata mercantil ou de prestação de serviços: 3 anos;
● Cheque: 6 meses (da apresentação) para ação de execução direta, mas pode ser cobrado por ação monitória em até 5 anos;
● Nota promissória: 3 anos, contados do vencimento.
Esses títulos devem ser cobrados com urgência. O não cumprimento do prazo compromete a eficácia da cobrança judicial.
Se a sua empresa aluga um imóvel comercial e deixa de pagar os aluguéis, o locador tem três anos para propor ação de cobrança.
Após esse prazo, não poderá mais acionar judicialmente por esses valores vencidos.
O mesmo vale para sublocações e valores acessórios cobrados em contrato (condomínio, IPTU, taxas ordinárias).
Acordos firmados entre empresas ou entre empresa e cliente, como:
● Parcelamentos;
● Transações extrajudiciais ou
● Renegociações contratuais.
Também prescrevem se não forem executados dentro de cinco anos.
Se sua empresa contratou profissionais como:
● Contadores;
● Advogados;
● Engenheiros;
● Arquitetos.
Dentre outros profissionais liberais para execução de um serviço e não quitou o pagamento, esses profissionais têm cinco anos para cobrar judicialmente os valores.
Após isso, prescreve o direito de ação.
Caso a empresa não pague uma nota fiscal de compra de produtos ou mercadorias, o fornecedor tem até cinco anos para ajuizar ação de cobrança ou execução.
Após esse prazo, a dívida continua existindo, mas não pode mais ser exigida judicialmente.
Se houver quebra contratual entre empresas e isso gerar prejuízos, a parte prejudicada deve propor ação indenizatória em até cinco anos (regra geral).
Se o dano for decorrente de responsabilidade extracontratual (como ato ilícito), o prazo pode ser de três anos.
Se o contrato empresarial prevê multa por descumprimento, a cobrança dessa multa prescreve junto com o valor principal — em regra, cinco anos.
As dívidas tributárias:
● ICMS;
● ISS;
● IRPJ;
● CSLL;
● PIS/ COFINS.
Essas dívidas prescrevem em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva do crédito (lançamento).
No entanto, a prescrição tributária tem regras específicas, com possibilidade de interrupção por protesto, parcelamento ou citação em execução fiscal.
Mas, agora, atenção!
A prescrição só produz efeitos legais se for corretamente alegada no momento e na forma apropriada. Por isso, não basta saber que o prazo venceu, é necessário agir juridicamente.
Por isso, o mais recomendado é contar com o auxílio de um advogado especialista em defesa e ações judiciais contra dívidas para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos.
Muitos acreditam que prescrição é algo automático.
Mas não é. Para que a prescrição seja reconhecida, é necessário entender quando ela começa, quando termina e como deve ser feita a contagem do prazo.
Quando começa a contar o prazo prescricional
O prazo prescricional começa no dia seguinte ao vencimento da obrigação.
Por exemplo:
Se um contrato entre duas empresas estipula vencimento de R$10.000,00 em 01/03/2022 e a parte devedora não paga, o prazo começa a contar em 02/03/2022.
Essa regra geral está prevista no Código Civil e se aplica à maioria das obrigações civis e empresariais.
Quando termina o prazo prescricional
O prazo termina conforme o tipo da dívida, sendo os mais comuns:
Passado esse prazo, o credor perde o direito de propor ação judicial. Mas atenção: esse prazo pode ser interrompido.
Como é feita a contagem do prazo prescricional
Como é feita a contagem do prazo prescricionalA contagem é feita em anos corridos. O prazo não considera dias úteis ou prazos processuais. Ou seja, é contagem de calendário, e o prazo se encerra no mesmo dia correspondente ao início, ao final do último ano.
Exemplo prático de contagem:
● Data de vencimento da dívida: 10/04/2019
● Início da contagem: 11/04/2019
● Dívida com prazo prescricional de 5 anos
● Fim do prazo prescricional: 11/04/2024
Se nenhuma ação for proposta até essa data, a empresa devedora poderá alegar a prescrição como defesa judicial, extinguindo a ação.
Por falar nisso...
O que pode interromper ou suspender um prazo prescricional?
A legislação prevê que algumas situações podem interromper ou suspender o curso do prazo prescricional. Interromper significa que o prazo irá zerar e recomeçar do início.
Suspender significa que o prazo fica parado por um período determinado.
Causas comuns de interrupção da prescrição:
● Reconhecimento da dívida: Por escrito, e-mail, ou qualquer outro meio válido;
● Pagamento parcial ou renegociação;
● Protesto do título;
● Citação válida em processo judicial.
Já as causas de suspensão da prescrição:
● Falta de capacidade civil do devedor ou do credor;
● Situações excepcionais previstas em lei;
● Moratória legal.
Para entender com clareza como funciona a prescrição de dívidas empresariais, nada melhor do que analisar um caso prático, com datas, valores e prazos.
Então, continue acompanhando no próximo tópico.
Imagine o seguinte cenário:
Empresa Alfa Ltda., do ramo de comércio atacadista, vendeu mercadorias para Empresa Beta Ltda. em 10 de fevereiro de 2019. O valor total da venda foi de R$25.000,00, com emissão de duplicata mercantil vencível em 10 de março de 2019.
A duplicata foi entregue, registrada e não paga. A Empresa Alfa não protestou o título nem ingressou com ação judicial. Passaram-se os anos, e em abril de 2024, a Empresa Alfa resolveu tentar cobrar judicialmente a dívida.
Aplicação do prazo prescricional no caso
Neste caso, estamos diante de um título de crédito empresarial (duplicata).
O prazo para sua cobrança judicial, conforme previsto no Código Civil e na Lei Uniforme de Genebra (LUG), é de 3 anos, contados do vencimento da duplicata.
● Data de vencimento da duplicata: 10/03/2019
● Início da contagem prescricional: 11/03/2019
● Término do prazo prescricional: 11/03/2022
A partir de 12 de março de 2022, a Empresa Alfa perdeu o direito de acionar judicialmente a Empresa Beta para cobrar a dívida com base na duplicata.
Ficou mais claro com esse exemplo?
Quando o prazo prescricional se encerra, ocorrem os seguintes efeitos jurídicos:
A dívida se torna inexigível judicialmente
O credor não pode mais ajuizar ação de cobrança.
Se o fizer, o devedor pode se defender alegando prescrição, e o juiz extinguirá o processo, sem análise do mérito.
A empresa não pode ser negativada judicialmente
Após a prescrição, a dívida não pode mais gerar protesto ou inclusão nos cadastros de inadimplência por meio de ação judicial.
A manutenção da negativação após o prazo é ilegal e pode ensejar ação indenizatória por dano moral.
A cobrança extrajudicial ainda é possível, mas limitada
Mesmo prescrita, a dívida pode continuar sendo cobrada por meios informais — telefone, e-mail, carta, desde que sem coação, sem ameaça ou exposição do devedor.
Porém, a empresa não tem obrigação legal de pagar.
A prescrição não apaga a dívida contábil
A dívida continua registrada internamente na contabilidade da empresa credora, e poderá influenciar no relacionamento comercial, mas não possui mais força executiva.
O pagamento voluntário é válido
Se, mesmo prescrita, a empresa pagar a dívida por vontade própria, o pagamento é considerado válido.
No entanto, após o reconhecimento judicial da prescrição, não há mais obrigação de quitação.
Mas, atenção! A prescrição precisa ser alegada judicialmente. Por isso, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em defesa e ações judiciais contra dívidas, para resguardar todos os seus direitos.
A atuação de um advogado especialista em defesa e ações judiciais contra dívidas é crucial porque a prescrição é um tema técnico, com nuances legais e processuais que o empresário comum não tem obrigação de conhecer.
Veja como esse profissional pode ajudar na prática:
Análise do passivo da empresa
O advogado examina detalhadamente as dívidas da empresa e identifica quais estão prescritas ou próximas da prescrição.
Isso evita que a empresa pague valores que já não são exigíveis judicialmente.
Defesa judicial com base na prescrição
Se a empresa for acionada por dívida antiga, o advogado apresentará a alegação de prescrição como matéria de defesa, o que pode resultar na extinção imediata da ação, sem julgamento de mérito.
Propositura de ação declaratória
Em alguns casos estratégicos, pode ser necessário entrar com ação para que o juiz reconheça formalmente a prescrição, sobretudo quando há cobranças extrajudiciais abusivas ou registros indevidos.
Blindagem e orientação preventiva
O advogado orienta a empresa a manter um sistema de controle de prazos, registros de contratos, e documentos que comprovem interrupção ou suspensão da prescrição, o que evita litígios e fortalece a gestão jurídica do negócio.
Atuação em renegociações e acordos
Ao renegociar dívidas, o advogado evita cláusulas que reiniciem o prazo prescricional de forma automática e desfavorável, protegendo juridicamente os interesses da empresa.
Empresas que lidam com o tema sem o auxílio de um advogado especialista em defesa e ações judiciais contra dívidas correm riscos sérios, tais como:
1. Reconhecer dívidas prescritas e se obrigar novamente ao pagamento;
2. Perder prazos para defesa judicial e sofrer penhora ou bloqueio de contas;
3. Não identificar corretamente o marco inicial da prescrição;
4. Ser alvo de negativação indevida por dívida prescrita;
5. Renegociar dívidas sem entender as implicações legais, reiniciando prazos de forma prejudicial.
A prescrição de dívidas empresariais é uma ferramenta poderosa quando bem aplicada.
Mas, para que ela funcione a favor da empresa, é indispensável ter o acompanhamento de um advogado especialista em defesa e ações judiciais contra dívidas.
Como vimos ao longo deste post, a prescrição de dívidas empresariais é o prazo máximo que a lei estabelece para que o credor cobre judicialmente uma dívida.
Depois desse período, a dívida não pode mais ser exigida por ação judicial, embora ainda possa existir contabilmente ou moralmente.
Esse prazo varia conforme o tipo de dívida, por exemplo:
● 3 anos para títulos de crédito (cheques, duplicata;
● 5 anos para dívidas bancárias, contratos de prestação de serviço e cobranças entre empresas;
● 10 anos para obrigações não especificadas na lei.
Quando bem utilizada, protege a empresa contra cobranças indevidas, processos descabidos e prejuízos financeiros.
Por isso, se a sua empresa possui dívidas antigas, foi acionada judicialmente, ou simplesmente deseja avaliar riscos e oportunidades relacionados à prescrição,
Se você suspeita que sua empresa esteja sendo cobrada por dívidas prescritas, ou deseja revisar seus contratos, estamos aqui para ajudar a proteger o seu negócio.
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Até o próximo post.
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