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Muitos empresários, ao lidarem com dívidas antigas, se deparam com uma dúvida comum: Prescrição e Perdão da dívida são a mesma coisa?
A resposta é não e essa distinção é fundamental para evitar riscos jurídicos e tomar decisões seguras na gestão financeira da empresa.
A prescrição ocorre quando o prazo legal para cobrança da dívida se esgota, impedindo o credor de buscar judicialmente o valor devido.
Já o perdão de dívida é um ato voluntário do credor, que decide expressamente abrir mão de receber, muitas vezes mediante acordo ou estratégia financeira.
Neste artigo, como advogados especialistas em defesa e ações judiciais contra dívidas, vamos esclarecer como cada instituto funciona na prática, quais são seus efeitos legais e por que contar com a orientação de um advogado especialista pode fazer toda a diferença na condução de questões dessa natureza.
Confira:
1. Prescrição e Perdão de Dívidas é a mesma coisa?
2. O que é Prescrição de Dívida?
3. Exemplo prático de Prescrição de Dívida.
4. O que é Perdão de Dívida?
5. Exemplo prático de Perdão de Dívida.
6. Prescrição e Perdão de Dívida: Principais diferenças.
7. Prescrição e Perdão de Dívida: Por que é importante contar com um advogado especialista em defesa e ações judiciais contra dívidas.
Para o empresário, entender essas diferenças é essencial para evitar prejuízos, tomar decisões com base jurídica sólida e proteger a saúde financeira da empresa.
Aproveite o conteúdo e boa leitura.
Essa é uma dúvida comum entre empresários: Prescrição e perdão de dívidas seriam expressões diferentes para o mesmo resultado?
A resposta é não.
Embora, na prática, ambos possam levar à extinção da dívida, a natureza jurídica, os efeitos legais e os riscos envolvidos são completamente distintos.
E essa diferença importa, especialmente quando estamos falando da saúde financeira e da segurança jurídica de uma empresa.
Vamos entender isso melhor?
A prescrição é um instituto jurídico que implica a perda do direito de ação do credor em razão do decurso de determinado prazo previsto em lei.
Ou seja, o credor ainda tem a dívida como existente, mas não pode mais exigir judicialmente o seu pagamento, justamente porque não tomou as providências legais dentro do prazo legal estabelecido.
Na prática, a dívida não deixa de existir automaticamente: Ela continua constando como pendente, especialmente em cadastros internos, contabilidade ou bancos de dados, mas o devedor pode se recusar a pagar, e o Judiciário não poderá obrigá-lo a isso, caso a prescrição já tenha ocorrido e seja corretamente alegada em sua defesa.
O prazo prescricional varia conforme a natureza da dívida:
● Dívidas de cartão de crédito ou empréstimos: Geralmente 5 anos;
● Dívidas tributárias: Depende do tributo, mas em regra também 5 anos (salvo hipóteses específicas);
● Dívidas trabalhistas: 2 anos após o término do contrato, com limite de 5 anos retroativos.
Importante: A prescrição não é automática. É necessário que seja declarada judicialmente ou, ao menos, corretamente invocada a defesa processual.
E, em alguns casos, pode ser interrompida ou suspensa por determinados atos do credor.
Só para exemplificar…
Imagine que sua empresa contratou, em 2017, um fornecedor para entrega de insumos no valor de R$80.000,00.
A entrega foi feita, mas houve um problema financeiro naquele período e a dívida não foi paga.
O fornecedor, por alguma razão, não ajuizou nenhuma ação de cobrança, não protestou o título, nem fez nenhum tipo de notificação formal ao longo dos anos.
Se esse fornecedor decide entrar com ação judicial em 2024, já terão se passado mais de 5 anos, que é o prazo prescricional para cobrança de dívidas civis, conforme o artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil.
Nesse caso, se o advogado da sua empresa alegar a prescrição, o juiz não poderá obrigar o pagamento.
Lembrando: A prescrição não age automaticamente. É o advogado da empresa que precisa alegar essa prescrição na defesa, caso contrário, o juiz pode dar ganho de causa ao credor.
Além disso, determinados atos do credor (como protesto ou notificação judicial) podem interromper o prazo prescricional.
Já o perdão de dívidas é um ato voluntário e formal do credor, pelo qual ele renuncia ao direito de cobrança daquela obrigação.
Ao contrário da prescrição, que decorre da inércia, o perdão é um acordo, uma manifestação de vontade.
Esse perdão pode acontecer por diversos motivos:
● Em renegociações com abatimentos expressivos;
● Em contextos de encerramento societário ou dissolução parcial de empresas;
● Entre partes relacionadas ou coligadas;
● Por motivos estratégicos ou de recuperação de crédito.
A formalização do perdão deve ser documentada por escritura pública, termo de quitação, contrato ou outro instrumento equivalente, justamente para que haja segurança jurídica e para que se estabeleça, de forma inequívoca, que aquela dívida deixou de existir.
É essencial destacar que o perdão de dívidas pode ter implicações tributárias, principalmente se for interpretado como vantagem ou ganho patrimonial para o devedor, sujeito à tributação pelo Imposto de Renda ou reflexos contábeis.
Por isso, toda concessão de perdão deve ser cuidadosamente planejada e orientada por advogado e contador especializados.
Vamos ilustrar por meio de um novo exemplo?
Suponha que sua empresa esteja passando por dificuldades e renegocia com um banco uma dívida antiga de R$150.000,00.
Após análise financeira, o banco decide, por estratégia interna, conceder um desconto definitivo de R$50.000,00, mediante o pagamento à vista de R$100.000,00.
Esse abatimento de R$50.000,00 configura perdão de dívida.
Esse perdão deve ser documentado corretamente, tanto para fins jurídicos quanto fiscais.
Inclusive, o valor perdoado pode ser considerado receita tributável para a empresa devedora, o que exige atenção contábil e planejamento tributário adequado.
A seguir, vamos explicar as principais diferenças entre esses dois institutos:
● Prescrição: decorre do tempo. É uma consequência legal da inércia do credor em promover a cobrança dentro do prazo legal;
● Perdão: decorre da vontade do credor. É um ato jurídico unilateral ou bilateral, com fundamento na autonomia privada.
● Prescrição: a dívida permanece existindo, mas não pode mais ser cobrada judicialmente;
● Perdão: a dívida é extinta, desaparece por completo do ponto de vista legal e contábil.
● Prescrição: ocorre independentemente de acordo entre as partes, mas precisa ser alegada judicialmente para produzir efeitos;
● Perdão: exige manifestação formal do credor, por meio de contrato, termo, escritura pública ou outro instrumento válido.
● Prescrição: normalmente não gera tributação para o devedor, pois a dívida permanece existente, apenas inexigível;
● Perdão: pode gerar efeitos fiscais, especialmente para o devedor, que pode ser tributado pelo valor perdoado (como ganho ou receita), salvo exceções legais.
● Prescrição: o devedor precisa invocar a prescrição se for cobrado judicialmente. A prescrição é defesa, não age automaticamente;
● Perdão: uma vez perdoada, a dívida não pode mais ser exigida em nenhuma esfera. Não há necessidade de defesa ou argumentação.
● Prescrição: pode gerar discussões judiciais sobre prazo, interrupções ou renúncias tácitas;
● Perdão: se bem formalizado, proporciona segurança jurídica definitiva quanto à extinção da dívida.
Prescrição e perdão de dívida são instrumentos distintos, com funções e consequências diferentes.
Enquanto a prescrição limita o direito do credor em razão da inércia, o perdão resulta de uma escolha voluntária e expressa.
Entender essas diferenças é fundamental para evitar prejuízos e adotar estratégias jurídicas adequadas.
Prescrição e perdão de dívidas não são meras questões contábeis ou administrativas.
Como vimos ao longo deste conteúdo, são institutos jurídicos que envolvem prazos, documentos, estratégias e riscos.
Por isso, é fundamental que o empresário tenha ao seu lado um advogado com conhecimento técnico específico para conduzir essas situações com segurança.
Por que o advogado deve ser especialista?
Porque um advogado que atua com regularidade em direito contratual, empresarial e bancário conhece as sutilezas legais, as jurisprudências atualizadas e os riscos práticos envolvidos.
Além disso, saberá identificar:
● Se a dívida realmente está prescrita ou se houve interrupção do prazo;
● Se há documentos válidos para configurar um perdão de dívida;
● Os efeitos tributários e contábeis decorrentes de cada situação;
● As estratégias mais seguras para proteger o patrimônio da empresa.
Como o advogado poderá ajudar o empresário na prática?
Um advogado especialista poderá:
● Analisar o passivo da empresa e identificar dívidas potencialmente prescritas;
● Levantar provas documentais para alegar a prescrição em processos judiciais;
● Negociar com credores e redigir termos de perdão de dívida com cláusulas protetivas;
● Evitar autuações fiscais, mediante consulta à contabilidade e avaliação dos impactos tributários do perdão;
● Estruturar defesas processuais sólidas contra cobranças indevidas.
5 Riscos de não contar com um advogado especialista
Empresários que não buscam orientação jurídica especializada correm riscos como:
1. Deixar de alegar prescrição: E ser condenado ao pagamento de dívidas já extintas pelo tempo;
2. Firmar acordos mal redigidos: Que não garantem a quitação efetiva da dívida;
3. Ser surpreendido por tributos incidentes sobre valores perdoados: Sem planejamento fiscal prévio;
4. Expor o patrimônio da empresa a cobranças e execuções judiciais desnecessárias;
5. Perder oportunidades estratégicas de regularização de passivos antigos com segurança jurídica.
Ambos os institutos podem ser muito úteis na gestão do passivo da empresa, mas precisam ser conduzidos com cautela e com apoio jurídico especializado.
Como vimos ao longo deste artigo, Prescrição e Perdão de Dívida não são a mesma coisa.
Embora ambos possam resultar no não pagamento da obrigação, os caminhos jurídicos, os efeitos e os riscos envolvidos são completamente distintos.
A Prescrição depende da passagem do tempo e da inércia do credor; o perdão depende da vontade do credor e precisa ser formalizado.
Felizmente, com todas essas informações, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.
Aqui neste post nós mostramos:
● Prescrição e Perdão de Dívidas é a mesma coisa
● O que é Prescrição de Dívida
● Exemplo prático de Prescrição de Dívida
● O que é Perdão de Dívida
● Exemplo prático de Perdão de Dívida
● Prescrição e Perdão de Dívida: Principais diferenças
● Prescrição e Perdão de Dívida: Por que é importante contar com um advogado especialista em defesa e ações judiciais contra dívidas
E, acima de tudo, é indispensável contar com o apoio de advogados especialistas em defesa e ações judiciais contra dívidas, que possam orientar, negociar e defender os interesses da empresa com conhecimento técnico e estratégia.
Se a sua empresa está lidando com dívidas antigas, negociações complexas ou disputas judiciais, estamos aqui para ajudar. A atuação preventiva e estratégica de um advogado pode representar a diferença entre segurança e prejuízo.
Leia também:
Renegociação de dívidas empresariais: Como funciona?
5 Medidas preventivas para evitar ações judiciais de cobrança contra a sua empresa.
Prescrição de dívidas empresariais: O que todo empresário precisa saber.
Até o próximo post.
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