Prontuário Odontológico: Por quanto tempo deve ser guardado?

Prontuário Odontológico: Por quanto tempo deve ser guardado?

A adequada gestão do prontuário odontológico é uma das obrigações mais relevantes, e, ao mesmo tempo, mais negligenciadas, na rotina de cirurgiões-dentistas e clínicas odontológicas.

Muitos profissionais concentram seus esforços na excelência técnica do atendimento, mas acabam deixando em segundo plano um aspecto que pode ser determinante em situações de auditorias, processos éticos ou demandas judiciais: a guarda correta da documentação clínica.

Uma dúvida extremamente comum entre profissionais da odontologia é: por quanto tempo o prontuário odontológico deve ser guardado?

A resposta não é tão simples quanto parece, pois envolve normas do Conselho Federal de Odontologia, legislação civil e até aspectos relacionados à responsabilidade profissional.

Pensando nisso, preparamos esse post especialmente para você!

Como Advogados Especialistas, explicamos tudo sobre Prontuário Odontológico por quanto tempo deve ser guardado.

Dá só uma olhada:

  1. Por quanto tempo o prontuário odontológico deve ser guardado?
  2. Por que existe o prazo mínimo de 20 anos?
  3. A partir de quando o prazo começa a ser contado?
  4. Como esse prazo é contado na prática?
  5. Exemplo: A partir de quando começa a ser contado o prazo para guardar o prontuário odontológico
  6. Por que o prontuário odontológico precisa ser guardado?
  7. O que diz a lei sobre a guarda do prontuário odontológico?
  8. O que acontece se o prontuário odontológico não for guardado?
  9. Como guardar o prontuário odontológico corretamente?

 

 

Então, vamos ao que interessa?

Segurança jurídica na odontologia é prevenção

A guarda correta do prontuário odontológico não deve ser vista como mera obrigação burocrática, mas como estratégia de proteção profissional.

A documentação bem elaborada reduz riscos, fortalece a defesa e transmite maior credibilidade ao paciente.

Na área da saúde, prevenir conflitos é sempre a melhor decisão, e contar com suporte jurídico especializado é parte essencial dessa proteção.

 

  1. Por quanto tempo o Prontuário Odontológico deve ser guardado?

Como Advogados Especialistas, que atuamos orientando profissionais da saúde, nós precisamos ser objetivo com você: O prontuário odontológico deve ser guardado pelo prazo mínimo de 20 anos, contados a partir do último registro realizado no documento.

Esse prazo está previsto na Lei nº 13.787/2018, que dispõe sobre a digitalização e o armazenamento de prontuários de pacientes.

A norma estabelece que, decorrido o prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro, os prontuários físicos podem ser eliminados, desde que observados os critérios legais.

Antes disso, a guarda é obrigatória.

Portanto, o prazo mínimo legal é de 20 anos.

E dizemos mínimo porque, sob o ponto de vista estratégico e jurídico, em determinadas situações a guarda por prazo superior pode ser recomendável.

Continue acompanhando no próximo tópico.

  1. Por que existe o prazo mínimo de 20 anos?

O prazo não foi fixado de forma aleatória. Ele está diretamente relacionado à possibilidade de responsabilização civil do profissional.

Na prática, o prontuário é o principal instrumento de prova do cirurgião-dentista. É ele que demonstra:

  • Que houve diagnóstico adequado;
  • Que o paciente foi informado sobre riscos;
  • Que houve consentimento esclarecido;
  • Que o procedimento foi executado conforme a técnica;
  • Que houve acompanhamento pós-operatório.

A legislação brasileira permite que pacientes ingressem com ações judiciais buscando indenização por danos materiais, morais e estéticos.

Em muitos casos, o questionamento pode surgir anos após o término do tratamento.

O prazo de 20 anos funciona como um marco de segurança jurídica, garantindo que, durante período razoável, o profissional tenha condições de se defender adequadamente.

  1. A partir de quando o prazo começa a ser contado?

Na prática, a regra mais segura, e a que melhor se sustenta do ponto de vista jurídico e documental, é a seguinte:

O prazo começa no último registro do prontuário

O marco inicial não é a primeira consulta, nem a abertura da ficha do paciente, nem a assinatura do contrato.

O que define o início da contagem é a data do último lançamento efetivamente realizado no prontuário, que pode ser, por exemplo:

  • A última anotação de evolução clínica;
  • O último procedimento executado;
  • O último retorno registrado;
  • A última orientação pós-operatória anotada;
  • A data de alta do tratamento, quando formalmente registrada.

Em outras palavras: o que importa é o último ato documentado, porque ele sinaliza o fim da linha temporal assistencial registrada naquele prontuário.

Por que o “último registro” é o marco correto?

Porque o prontuário é um documento vivo durante o tratamento.

Enquanto houver acompanhamento, intercorrência, retorno ou ajuste, o prontuário continua sendo atualizado.

Fixar o marco na primeira consulta geraria uma distorção: você poderia descartar documentos mesmo tendo realizado intervenções posteriores relevantes.

Do ponto de vista de prevenção jurídica, isso é extremamente perigoso.

  1. Como esse prazo é contado na prática?

A contagem do prazo de guarda deve ser compreendida como uma contagem objetiva, em calendário, com base no último registro.

Para que você e sua clínica consigam cumprir isso sem insegurança, recomendo trabalhar com um padrão interno de controle.

Contagem em anos corridos (calendário)

Na rotina, conte em anos corridos, isto é, por calendário, a partir da data do último registro.

Em termos operacionais:

  • Identifique a data do último lançamento no prontuário;
  • A partir dessa data, projete o prazo mínimo de guarda;
  • Registre internamente uma “data mínima de descarte”, mesmo que você opte por não descartar e manter por mais tempo.

O importante é que exista um critério consistente e auditável.

O que fazer quando o paciente “some” e não há alta formal?

Esse é um ponto comum na odontologia: o paciente abandona o tratamento ou não retorna.

Nesses casos, o prontuário não pode ficar “sem marco”.

O que recomendo como medida de segurança documental é:

  • Registrar a última tentativa de contato e orientação (por exemplo, “paciente não compareceu ao retorno; contato realizado em tal data; orientado a reagendar; sem retorno”);
  • Documentar a interrupção do tratamento ou ausência de continuidade, quando aplicável.

Isso cria um último registro objetivo, que serve de referência para contagem do prazo e, ao mesmo tempo, fortalece sua proteção jurídica.

 

 

Para ilustrar…

  1. Exemplo: A partir de quando começa a ser contado o prazo para guardar o prontuário odontológico.

A maior dúvida não é apenas “por quanto tempo guardar”, mas principalmente: A partir de quando esse prazo começa a correr?

Por isso, mostramos exemplos de quando começa a ser contado o prazo para guardar o prontuário odontológico.

Vejamos:

Exemplo 1: Tratamento finalizado com alta registrada

Vamos a um exemplo simples.

  • Primeira consulta: 12/02/2025
  • Procedimento restaurador: 20/02/2025
  • Retorno: 05/03/2025
  • Alta formal registrada no prontuário: 18/03/2025
  • Último registro: 18/03/2025

O prazo mínimo de guarda começa a contar a partir dessa data:

  • Data mínima de arquivamento: 18/03/2045.

Perceba que não se conta da primeira consulta, mas do último ato registrado.

Exemplo 2: Paciente abandona o tratamento

Essa situação é extremamente comum na odontologia.

  • Último atendimento realizado: 10/08/2024
  • Paciente não comparece ao retorno agendado
  • Clínica registra tentativa de contato e ausência: 25/08/2024

Se houver registro documentado da tentativa de contato ou da interrupção do tratamento em 25/08/2024, essa será considerada a data do último registro.

O prazo mínimo de guarda passa a ser contado a partir de 25/08/2024.

Sendo:

  • Data mínima de arquivamento: 25/08/2044.

Por isso, sempre oriento meus clientes a formalizar a interrupção do tratamento no prontuário.

Sem essa anotação, pode haver discussão futura sobre quando o vínculo assistencial foi encerrado.

Exemplo 3: Paciente retorna anos depois

  • Tratamento inicial finalizado em 2018
  • Paciente retorna em 2023 para nova intervenção
  • Último registro feito em 15/09/2023

Neste caso, o prazo de guarda passa a contar a partir de 15/09/2023.

Ou seja, o prazo é renovado com o novo atendimento.

Esse é um erro comum: clínicas acreditarem que o prazo ainda está vinculado ao tratamento original.

Por que é tão importante saber exatamente quando começa a contagem?

Porque descartar prontuário antes do prazo pode gerar consequências sérias:

Risco em ação judicial

Se um paciente ingressar com processo e você não tiver o prontuário por descarte prematuro, sua defesa ficará fragilizada.

Sem prontuário, a produção de prova se torna extremamente difícil.

Processo ético no Conselho Regional de Odontologia

A ausência de documentação pode ser interpretada como infração ética.

Dificuldade probatória

Sem registros clínicos, você dependerá exclusivamente de testemunhos e memória, o que é juridicamente frágil.

 

 

  1. Por que o prontuário odontológico precisa ser guardado?

Se você é cirurgião-dentista ou gestor de clínica odontológica, precisa compreender que o prontuário não é um simples formulário administrativo.

Ele é um documento técnico, ético e jurídico.

Guardar o prontuário odontológico não é uma opção.

É uma obrigação legal e uma medida essencial de proteção profissional.

Na prática, o prontuário cumpre três funções principais:

  • Registro técnico da conduta clínica;
  • Instrumento de defesa em eventual processo;
  • Comprovação de cumprimento do dever de informação.

Sem ele, sua atuação profissional fica juridicamente vulnerável.

  1. O que diz a Lei sobre a guarda do prontuário odontológico?

A obrigação de guarda do prontuário não está baseada apenas em recomendação ética.

Ela encontra respaldo em diversas normas jurídicas.

Lei nº 13.787/2018: Guarda e digitalização de prontuários

A Lei nº 13.787/2018 dispõe sobre a digitalização e o armazenamento de prontuários de pacientes.

Ela estabelece que os prontuários devem ser preservados pelo prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro.

Após esse período, é possível a eliminação do suporte físico, desde que respeitadas as exigências legais.

Isso significa que existe base legal expressa para a obrigatoriedade de manutenção do prontuário por período determinado.

Código de Ética Odontológica

O Código de Ética impõe ao cirurgião-dentista o dever de elaborar e manter atualizado o prontuário do paciente.

A ausência de prontuário ou sua guarda inadequada pode configurar infração ética.

Ou seja, além da esfera judicial, há também repercussão disciplinar.

Código de Defesa do Consumidor

A relação entre dentista e paciente é considerada relação de consumo.

Isso significa que, em eventual ação judicial, pode ocorrer inversão do ônus da prova.

O profissional passa a ter o dever de demonstrar que prestou o serviço de forma adequada.

Sem prontuário, essa prova praticamente não existe.

Código Civil

O Código Civil prevê a responsabilidade civil por danos decorrentes de conduta culposa ou negligente.

O prontuário é o documento que demonstra que houve cuidado, técnica e informação adequada.

Sem ele, o risco de condenação aumenta significativamente.

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Dados de saúde são considerados dados pessoais sensíveis.

Isso impõe ao profissional o dever de:

  • Armazenar de forma segura;
  • Controlar acesso;
  • Evitar vazamentos;
  • Garantir confidencialidade.

Portanto, não basta guardar. É preciso guardar corretamente.

Qual é a função jurídica do prontuário odontológico?

O prontuário é a principal prova documental da sua atuação.

Ele deve conter:

  • Anamnese detalhada;
  • Plano de tratamento;
  • Evolução clínica;
  • Procedimentos realizados;
  • Intercorrências;
  • Exames complementares;
  • Termos de consentimento informado.

Em eventual processo, o juiz e o perito analisarão exatamente esses documentos.

A ausência de registros pode ser interpretada como falha profissional ou descumprimento do dever de informação.

 

 

  1. O que acontece se o prontuário odontológico não for guardado?

Aqui é preciso ser claro: as consequências podem ser graves.

Risco de condenação judicial

Sem prontuário, o profissional tem enorme dificuldade para comprovar que:

  • Explicou os riscos;
  • Ofereceu alternativas;
  • Executou corretamente o procedimento;
  • Acompanhou o pós-operatório.

Na ausência de prova documental, a narrativa do paciente pode prevalecer.

Isso pode resultar em condenação por:

  • Danos morais;
  • Danos materiais;
  • Danos estéticos;
  • Restituição de valores pagos.

Inversão do ônus da prova

Em demandas baseadas no Código de Defesa do Consumidor, o juiz pode inverter o ônus da prova.

Na prática, você precisará provar que não errou.

Sem prontuário, essa tarefa se torna extremamente difícil.

Processo ético no Conselho Regional de Odontologia

A ausência de prontuário pode gerar procedimento disciplinar.

As penalidades podem incluir:

  • Advertência;
  • Multa;
  • Suspensão do exercício profissional;
  • Em casos graves, até cassação.

Problemas relacionados à LGPD

Se houver vazamento ou armazenamento inadequado de dados, o profissional pode sofrer:

  • Sanções administrativas;
  • Multas;
  • Ações indenizatórias;
  • Danos à reputação.

Prejuízo à imagem profissional

Hoje, a reputação é um dos ativos mais valiosos do profissional de saúde.

Uma ação judicial ou processo ético pode gerar repercussão negativa, afetando a confiança de pacientes.

  1. Como guardar o prontuário odontológico corretamente?

Se você é cirurgião-dentista ou gestor de clínica, precisa compreender que guardar o prontuário não significa apenas arquivar papéis em um armário ou salvar arquivos em um computador.

Guardar corretamente é garantir que o documento:

  • Esteja completo;
  • Seja íntegro;
  • Seja acessível quando necessário;
  • Esteja protegido contra extravio, dano ou alteração;
  • Esteja adequado às exigências legais e éticas.

Do ponto de vista jurídico, o prontuário é o seu principal instrumento de defesa. Se ele não estiver guardado de forma adequada, sua utilidade probatória pode ser comprometida.

Como Advogados Especialistas, nós explicamos o passo a passo prático para estruturar uma guarda documental segura.

Elaborar prontuário completo e padronizado

Antes de falar em armazenamento, é necessário garantir que o prontuário esteja corretamente estruturado.

Ele deve conter, no mínimo:

  • Identificação completa do paciente;
  • Anamnese detalhada;
  • Plano de tratamento;
  • Registros de evolução clínica;
  • Procedimentos realizados;
  • Intercorrências;
  • Exames complementares;
  • Radiografias e fotografias;
  • Termos de consentimento informado;
  • Registros de alta ou encerramento do tratamento.

Um prontuário incompleto não cumpre sua função de proteção jurídica.

Organizar os registros em ordem cronológica

A organização cronológica é essencial.

Cada anotação deve conter:

  • Data;
  • Identificação do profissional responsável;
  • Descrição objetiva do procedimento realizado;
  • Assinatura (no caso físico) ou autenticação no sistema (no caso digital).

A ausência de datas ou a desorganização pode comprometer a credibilidade do documento.

Definir se a guarda será física, digital ou híbrida

Hoje existem três modelos possíveis:

  • Prontuário exclusivamente físico;
  • Prontuário exclusivamente digital;
  • Sistema híbrido (parte física, parte digital).

Independentemente do modelo escolhido, é necessário garantir segurança e integridade.

Como guardar o prontuário odontológico físico corretamente?

Se sua clínica ainda utiliza prontuários físicos, siga estes cuidados:

Local de armazenamento

  • Ambiente seco e arejado;
  • Proteção contra umidade e mofo;
  • Armários fechados com controle de acesso;
  • Restrição de acesso apenas a pessoas autorizadas.

Controle interno

  • Cadastro organizado por ordem alfabética ou numérica;
  • Sistema de controle de retirada e devolução;
  • Identificação clara do responsável pelo manuseio.

Proteção contra extravio

O extravio de prontuário pode gerar consequências graves. Portanto:

  • Evite circulação desnecessária;
  • Não permita retirada para fora da clínica sem controle formal;
  • Utilize protocolo interno para consulta ao documento.

Como guardar o prontuário odontológico digital corretamente?

O prontuário digital exige cuidados técnicos adicionais.

Sistema adequado

Utilize sistema que ofereça:

  • Registro de acessos (log de auditoria);
  • Controle de usuários e senhas individuais;
  • Histórico de alterações;
  • Proteção contra edição indevida;
  • Backup automático e periódico.

Salvar arquivos soltos em computador pessoal não é recomendável.

Backup e redundância

Mantenha:

  • Backup em servidor seguro;
  • Backup externo ou em nuvem confiável;
  • Rotina periódica de verificação de integridade dos dados.

Perda de dados por falha técnica não afasta responsabilidade profissional.

Proteção de dados sensíveis

Dados de saúde são considerados dados pessoais sensíveis.

É necessário:

  • Criptografia quando possível;
  • Restrição de acesso por perfil;
  • Política interna de confidencialidade;
  • Treinamento da equipe quanto à proteção de dados.

Passo a passo para estruturar uma política interna de guarda

Como Advogados, recomendamos que a clínica tenha uma política formal de guarda documental.

Definir prazo mínimo de arquivamento

Estabelecer que o prontuário será guardado pelo prazo mínimo legal de 20 anos a partir do último registro.

Criar procedimento para encerramento do prontuário

Sempre registrar formalmente:

  • Alta do tratamento;
  • Abandono pelo paciente;
  • Tentativas de contato.

Isso define o marco inicial da contagem do prazo.

Estabelecer responsável interno

Nomear responsável pela gestão dos prontuários:

  • Organização;
  • Controle de acesso;
  • Backup;
  • Atualização de registros.

Criar checklist documental

Checklist mínimo antes do arquivamento:

  • Consentimentos assinados;
  • Exames anexados;
  • Evolução completa;
  • Registro de encerramento.

Para tanto, é crucial contar com o auxílio de Advogados Especialistas.

 

Por que contar com um advogado é fundamental na gestão de prontuários

A organização documental não deve ser improvisada.

Um advogado especializado pode:

  • Estruturar política interna de guarda;
  • Revisar modelos de prontuário;
  • Elaborar termos de consentimento robustos;
  • Orientar sobre prazos e contagem;
  • Auxiliar na adequação à legislação de proteção de dados;
  • Reduzir riscos de litígios futuros.

O erro mais comum é buscar orientação apenas quando o processo já foi ajuizado.

Quando isso ocorre, muitas vezes não há como corrigir falhas documentais do passado.

 

 

 

Conclusão

Como vimos ao longo deste post a legislação brasileira estabelece que o prontuário deve ser guardado por prazo mínimo de 20 anos, contados a partir do último registro realizado, podendo, em determinadas situações, ser recomendável a guarda por período superior, especialmente quando se trata de pacientes menores de idade ou tratamentos com repercussões prolongadas.

Mais importante do que memorizar o prazo é compreender a lógica por trás dessa obrigação: o prontuário é a principal prova de que o profissional atuou com diligência, técnica adequada e respeito ao dever de informação.

Sem ele, a defesa em eventual processo judicial ou ético se torna extremamente fragilizada.

Felizmente, agora você já sabe Prontuário Odontológico: Por quanto tempo deve ser guardado.

Como Advogados Especialistas, só aqui nós mostramos:

  • Por quanto tempo o prontuário odontológico deve ser guardado
  • Por que existe o prazo mínimo de 20 anos
  • A partir de quando o prazo começa a ser contado
  • Como esse prazo é contado na prática
  • Exemplo: A partir de quando começa a ser contado o prazo para guardar o prontuário odontológico
  • Por que o prontuário odontológico precisa ser guardado
  • O que diz a lei sobre a guarda do prontuário odontológico
  • O que acontece se o prontuário odontológico não for guardado
  • Como guardar o prontuário odontológico corretamente

Guardar o prontuário pelo prazo correto, da forma correta e com estrutura adequada não é burocracia. É proteção.

Leia também:

 

Na odontologia moderna, prevenir riscos é parte da boa prática profissional. E a documentação bem estruturada, aliada à orientação jurídica especializada, é um dos pilares dessa segurança.

Estamos aqui para ajudar.

Até o próximo conteúdo

Paschoalin e Berger Advogados

Profissionais especializados em diversas áreas do Direito

  • Nossa Missão

  • Nossa História

  • Promover soluções jurídicas eficientes, com base em ética, transparência e compromisso com os interesses reais de nossos clientes.

  • Com anos de experiência, construímos uma trajetória marcada pela confiança e pela busca contínua por excelência no atendimento jurídico.

A Paschoalin Berger advogados acredita e se compromete com os valores da advocacia resolutiva, tendo por base análises objetivas de probabilidade de êxito, identificação dos reais interesses.

Nível de Satisfação

100%
Saiba Mais
Guilherme Paschoalin

15 Anos de Experiência

Clique para Ligar
Fale por WhatsApp
Fale por WhatsApp