Quem pode impugnar uma Licitação?

Quem pode impugnar uma Licitação?

Se você ou sua empresa já participou ou pretende participar de uma Licitação Pública, é fundamental compreender que nem todo edital está livre de falhas.

Muitas vezes, o instrumento convocatório apresenta exigências ilegais, restritivas ou até mesmo ambíguas, que prejudicam a competitividade e o princípio da isonomia.

É exatamente nesses casos que surge o direito de impugnar a Licitação.

Mas, aí que está o “X” da questão.

Nem toda pessoa pode impugnar uma Licitação.

Neste artigo, você vai encontrar todas as informações que procura sobre quem pode impugnar uma Licitação e resguardar todos os seus direitos.

Confira:

O que é impugnação de Licitação?

Quem pode impugnar uma Licitação?

Importância de contar com um advogado especialista em Licitações Públicas.

E lembre-se: A impugnação deve ser técnica, fundamentada e protocolada no prazo certo. E para isso, o auxílio de um advogado especialista em Licitações Públicas é decisivo.

1. O que é impugnação de Licitação?

A impugnação é um instrumento jurídico previsto na Lei nº 14.133/2021.

Trata-se de uma forma legítima e prevista na legislação para:

● Corrigir falhas;

● Ilegalidades ou;

● Exigências desproporcionais que podem comprometer a legalidade ou a competitividade do certame.

O objetivo é garantir a legalidade, a isonomia e a ampla competitividade do processo licitatório.

Dessa forma, a lei garante o direito de impugnar o edital de licitação a qualquer interessado que identifique ilegalidades, irregularidades ou exigências restritivas ao caráter competitivo do certame.

Mas o que significa “interessado”?

Vamos direto ao ponto....

2. Quem pode impugnar uma Licitação?

A resposta está diretamente ligada ao tipo de licitação e à fase em que o processo se encontra.

De acordo com o art. 164 da Lei nº 14.133/2021, veja quem pode impugnar uma Licitação:

1. Qualquer cidadão

Isso significa que não é necessário ser licitante, nem mesmo ter empresa cadastrada no certame, para apontar falhas no edital.

Essa possibilidade está prevista na Lei, que dispõe:

Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.

Quando um cidadão pode impugnar uma Licitação?

A impugnação deve ser feita antes da abertura das propostas ou lances, respeitando os prazos legais:

Lei 14.133/21: Estabelece que a impugnação ao edital seja apresentada em até 3 dias úteis antes da apresentação das propostas, conforme art. 164, §1º.

Dica de advogado especialista em Licitações Públicas: O cidadão precisa estar atento ao prazo do edital específico. Fora desse prazo, não será possível apresentar impugnação administrativa, restando apenas medidas judiciais ou representações a órgãos de controle.

Quais são os motivos mais comuns para impugnação?

Os principais motivos que justificam uma impugnação por parte de qualquer cidadão são:

● Exigências excessivas ou desproporcionais para habilitação;

● Cláusulas que favorecem determinado fornecedor;

● Erros materiais ou técnicos no edital;

● Falta de clareza nas condições de participação;

● Exigência de marcas ou especificações exclusivas, sem justificativa técnica;

● Inobservância de princípios constitucionais: Isonomia, legalidade, publicidade, etc.

O que é necessário para impugnar um edital?

A impugnação precisa ser feita por escrito, preferencialmente com linguagem técnica e fundamentada, indicando:

● O número do edital e o órgão responsável;

● As cláusulas do edital que estão sendo questionadas;

● Os dispositivos legais violados;

● As razões objetivas da irregularidade;

● O pedido de correção ou anulação da cláusula impugnada.

Impugnar uma Licitação é um direito de qualquer cidadão que queira zelar pela legalidade e transparência dos gastos públicos.

No entanto, como vimos há pouco, para impugnar uma Licitação é necessário cumprir prazos, apresentar fundamentos jurídicos sólidos e seguir os trâmites legais.

Por isso, o mais recomendado, é contar com o auxílio de um advogado especialista em Licitações Públicas, para analisar o edital de forma assertiva e redigir a impugnação com argumentação técnica para resguardar todos os seus direitos.

2. Licitantes

Empresas que já estejam participando da licitação ou que tenham interesse legítimo em participar do certame têm direito de impugnar o edital.

Esse direito está previsto na lei tem como objetivo garantir a ampla competitividade, a isonomia entre os concorrentes e o cumprimento das normas legais que regem a Administração Pública.

A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), em seu art. 164, §1º, determina que:

Até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da licitação, qualquer pessoa poderá impugnar o edital, de forma motivada.

Ou seja, tanto participantes inscritos quanto interessados ainda não inscritos, mas que pretendem concorrer, estão legitimados para apresentar a impugnação administrativa.

Quais são os principais motivos para impugnar uma Licitação?

Entre os motivos mais comuns de impugnação por empresas e interessados, destacam-se:

● Exigências desproporcionais de qualificação técnica ou financeira;

● Restrição indevida à participação de empresas de determinados portes ou localidades;

● Indicação de marcas ou modelos específicos, sem justificativa técnica;

● Prazos exíguos para entrega de documentação ou execução contratual;

● Cláusulas que favorecem determinado fornecedor ou limitam a concorrência.

Essas falhas, se não corrigidas, comprometem a legalidade da licitação e podem gerar prejuízos para licitantes bem-intencionados.

Quando a impugnação pode ser feita?

A impugnação deve ser apresentada dentro do prazo legal e antes da abertura das propostas.

Os prazos variam conforme a legislação aplicável ao procedimento:

Lei nº 14.133/21: Até 3 dias úteis antes da data prevista para a apresentação das propostas, para qualquer interessado.

A contagem do prazo deve considerar apenas os dias úteis e respeitar o calendário oficial do órgão público responsável pela licitação.

O que é necessário para impugnar uma Licitação?

A impugnação deve ser apresentada por escrito, dirigida ao agente de contratação ou comissão de licitação, e deve conter:

● Identificação completa da empresa ou pessoa interessada;

● Referência clara ao edital: Número, objeto e modalidade da licitação;

● Indicação precisa dos itens do edital que estão sendo questionados;

● Fundamentação legal e técnica, demonstrando a irregularidade;

● Pedido expresso de retificação, exclusão ou esclarecimento do ponto impugnado.

Não basta discordar do conteúdo do edital.

A impugnação precisa ser objetiva, técnica e juridicamente fundamentada.

Por isso, contar com o apoio de um advogado especialista em Licitações Públicas é a forma mais segura e eficiente de exercer esse direito

3. Associações e entidades representativas

Se você faz parte de uma associação empresarial, sindicato ou entidade de classe e identificou cláusulas restritivas ou ilegais em um edital de licitação, saiba que é possível agir para proteger os interesses dos seus associados.

A Lei nº 14.133/202 reconhece a legitimidade de associações e entidades representativas para impugnar editais de licitação, desde que haja pertinência com os seus objetivos institucionais.

Vamos entender isso melhor?

Em que casos uma entidade pode impugnar uma Licitação?

Alguns exemplos práticos de quando uma entidade pode atuar:

● Cláusulas que restringem injustamente a participação de empresas de determinado setor;

● Exigências técnicas ou financeiras incompatíveis com a realidade das empresas representadas;

● Indicação de marcas, modelos ou padrões que favorecem determinados fornecedores;

● Requisitos de habilitação que excluem concorrentes de forma indireta, sem justificativa razoável;

● Fatos que ferem a isonomia, a transparência ou a moralidade do procedimento licitatório.

Nesses casos, a entidade pode agir para proteger coletivamente os interesses da categoria que representa.

Quando a impugnação pode ser feita?

A impugnação deve ser apresentada antes da abertura das propostas, respeitando os prazos legais:

Lei nº 14.133/2021: O prazo para impugnação é de até 3 dias úteis antes da data fixada para apresentação das propostas.

Esses prazos são fatais. Após vencidos, a impugnação administrativa não será admitida.

O que é necessário para impugnar uma Licitação?

A impugnação deve ser feita por escrito e devidamente fundamentada, contendo:

● Identificação completa da entidade ou associação;

● Referência ao edital: Número, objeto, órgão licitante;

● Indicação clara das cláusulas que se pretende impugnar;

● Fundamentação jurídica e técnica demonstrando a ilegalidade, desproporcionalidade ou restrição;

● Documentos que comprovem a representatividade da entidade: Estatuto social, ata de eleição, etc.;

● Pedido claro de alteração, exclusão ou esclarecimento das cláusulas impugnadas.

É essencial que a entidade demonstre legitimidade ativa com o objeto da licitação.

Associações e entidades representativas têm o direito de impugnar editais de licitação, sempre que identificarem cláusulas ilegais, restritivas ou que prejudiquem os interesses das categorias que representam.

A atuação dessas entidades é fundamental para preservar a lisura, a isonomia e a legalidade dos processos licitatórios.

No entanto, para que a impugnação seja eficaz, é essencial observar os prazos, os requisitos legais e a necessidade de uma fundamentação técnica robusta.

Por isso, contar com o apoio de um advogado especialista em Licitações Públicas é indispensável.

O especialista garante que a atuação da entidade ocorra com segurança, legitimidade e eficiência, protegendo os direitos dos representados e contribuindo para a melhoria da administração pública.

A legislação permite que a impugnação ao edital seja feita por:

Quaisquer cidadãos: Interesse público;

Empresas licitantes ou potenciais licitantes: Interesse direto;

Associações ou entidades representativas: Interesse coletivo.

Cada um desses legitimados têm prerrogativas diferentes, mas todos podem impugnar cláusulas ilegais, restritivas, desproporcionais ou que violem os princípios da Administração Pública.

3. Importância de contar com o auxílio de um advogado especialista em Licitações Públicas.

A atuação de um advogado especialista em Licitação Pública é crucial para o sucesso da impugnação.

Não se trata apenas de redigir um documento, trata-se de conhecer profundamente:

● A legislação vigente: Lei nº 14.133/21;

● A jurisprudência atualizada dos Tribunais de Contas;

● Os princípios da Administração Pública;

● A prática administrativa e os entendimentos predominantes em cada órgão licitante.

Logo, o advogado especialista em Licitações Públicas é o profissional capacitado para:

● Avaliar se a cláusula é realmente impugnável;

● Indicar o fundamento legal e a jurisprudência correspondente;

● Preparar a argumentação com clareza, técnica e precisão;

● Cumprir o rito e o prazo legal corretamente;

● Acompanhar a tramitação da impugnação e adotar medidas complementares: Como recursos administrativos ou ações judiciais.

6 Riscos de impugnar uma Licitação Pública sem advogado

Impugnar sem orientação jurídica pode comprometer não apenas o sucesso do pedido, mas também a imagem e a posição estratégica da empresa ou entidade no certame.

Os riscos mais comuns incluem:

1. Perda de prazo por desconhecimento da contagem legal;

2. Inexistência de fundamentação jurídica válida;

3. Impugnações genéricas ou desprovidas de provas;

4. Prejuízo à credibilidade da empresa junto ao órgão público;

5. Perda de oportunidade de correção do edital e consequente exclusão do certame;

6. Negativa administrativa irrecorrível: Se não forem observadas as vias adequadas para contestação posterior.

Por isso, para garantir a eficácia do pedido, contar com o apoio de um advogado especialista em Licitações Públicas é indispensável para assegurar que o processo seja conduzido com segurança, técnica e em total conformidade com a legislação.

Conclusão

Com todas essas informações, você viu que a impugnação de uma licitação é um instrumento legítimo e previsto em lei para corrigir falhas, ilegalidades e cláusulas restritivas que comprometam a isonomia, a competitividade e a legalidade do processo licitatório.

Esse direito pode ser exercido por:

● Quaisquer cidadãos;

● Empresas licitantes ou interessadas, e por;

● Associações ou entidades representativas, desde que dentro dos prazos legais e com a devida fundamentação.

O que muitos não percebem é que impugnar um edital exige atenção técnica e estratégica.

Não basta identificar um possível erro. É preciso saber como fundamentar, como protocolar, qual o prazo correto e, principalmente, qual o melhor caminho jurídico a seguir caso a Administração rejeite o pedido.

Por isso, contar com o auxílio de um advogado especialista em Licitações Públicas para impugnar a Licitação e assegurar sua participação em igualdade de condições no certame.

Bem, fico por aqui.

Se você ainda tem dúvidas ou identificou irregularidades em um edital de Licitação, estamos aqui para ajudar e proteger todos os seus interesses.

Leia também:

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Inexigibilidade de Licitação na Nova Lei de Licitações.

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Até o próximo post. 

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