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Você recebeu a fatura do seu plano de saúde com um reajuste retroativo?
Muitos beneficiários são surpreendidos com valores acumulados cobrados de meses anteriores, sem aviso claro ou sem explicação.
E é justamente aí que mora o problema.
Mas, afinal, reajuste retroativo em Plano de Saúde é permitido?
Como advogados especialistas em cobertura negada plano de saúde, explicamos o que é reajuste retroativo, quando ele pode acontecer e em quais casos ele é ilegal.
Também vamos mostrar quais são os seus direitos e o que você pode fazer para se proteger.
Dá só uma olhada:
1. O que é reajuste retroativo em plano de saúde?
2. Quando o reajuste retroativo é permitido?
3. Como saber se o reajuste retroativo em plano de saúde é permitido?
4. Exemplo: Beneficiária recebe reajuste retroativo abusivo em plano de saúde.
5. Reajuste retroativo abusivo em plano de saúde: O que fazer?
6. Documentos que você vai precisar.
7. Quais os direitos do beneficiário ao vencer a Ação na Justiça?
Vamos entender o que a lei diz sobre isso?
Reajuste retroativo é quando o plano de saúde aumenta o valor da mensalidade com efeitos para meses anteriores, cobrando em um único boleto a diferença acumulada de períodos passados.
Em outras palavras, o plano aplica um aumento que já deveria ter sido cobrado antes, mas não foi, e agora exige esse valor todo de uma vez.
Isso acontece, por exemplo, quando:
● A operadora atrasa a aplicação do reajuste anual;
● O plano demora para atualizar o valor da mensalidade por mudança de faixa etária;
● O reajuste é autorizado pela ANS com atraso e cobrado depois.
Imagine que seu plano foi reajustado em janeiro, mas a cobrança só chegou em abril.
Nesse caso, a operadora pode cobrar os valores retroativos de janeiro, fevereiro e março, desde que cumpra certos requisitos legais.
Vamos saber quais são esses requisitos legais?
Muitos beneficiários ficam em dúvida ao receber uma cobrança retroativa do plano de saúde.
A operadora, sem aviso prévio, exige o pagamento de valores referentes a meses anteriores.
E aí vem a pergunta: Isso pode? Quando esse tipo de reajuste é legal?
A verdade é que o reajuste retroativo não é proibido em todas as situações, mas só é permitido se seguir regras claras e legais.
Como advogados especialistas em cobertura negada plano de saúde, explicamos cada um desses requisitos:
A primeira regra é simples: se o seu plano é individual ou familiar, o reajuste só pode ser aplicado se houver autorização da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
A ANS divulga anualmente o percentual máximo que pode ser reajustado nesses tipos de plano.
O reajuste só é válido se respeitar esse índice e a vigência determinada.
Outro requisito essencial: o contrato precisa prever que pode haver reajuste, seja por mudança de faixa etária, revisão anual ou reajuste técnico (no caso dos planos coletivos).
Além disso, o contrato deve informar de forma clara:
● Como e quando o reajuste será aplicado;
● Em quais hipóteses pode haver cobrança retroativa;
● Se o consumidor será previamente avisado.
Se o contrato não fala nada sobre reajuste retroativo, a operadora não pode cobrar valores acumulados sem negociação ou aviso.
A operadora é obrigada a informar o beneficiário antes de aplicar o reajuste, mesmo que ele seja retroativo.
Veja o que diz a Lei:
● A informação deve ser enviada por escrito (correio, e-mail, aplicativo ou portal do cliente);
● Deve conter o percentual aplicado, o motivo do reajuste e o período a que ele se refere;
● O beneficiário deve ter tempo para se organizar financeiramente.
Se o plano não informar previamente e cobrar retroativo de forma surpresa, há ilegalidade.
Muitos planos cobram valores retroativos sem explicar como chegaram àquele número.
Isso também é ilegal.
O consumidor tem direito de exigir:
● A memória de cálculo com os valores mensais e a diferença cobrada;
● A justificativa para a cobrança (mudança de faixa etária, reajuste anual, etc.);
● A base legal ou contratual utilizada.
Mesmo que o reajuste retroativo seja permitido, o valor cobrado deve ser proporcional e razoável.
Por exemplo:
● O plano não pode cobrar retroativos de 6 meses de uma vez, sem antes avisar ou parcelar;
● Não pode aplicar multas ou juros abusivos sobre valores que sequer haviam sido informados;
● O valor total não pode comprometer o equilíbrio financeiro do beneficiário.
Essas são as situações em que o reajuste retroativo de plano de saúde é permitido.
Guarde essa informação
O reajuste retroativo em plano de saúde só é legal quando respeita regras claras:
● Precisa estar autorizado;
● Previsto em contrato;
● Informado previamente e;
● Calculado com transparência.
No entanto, o mais indicado é buscar o auxílio de um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde, para analisar o contrato e o tipo de reajuste aplicado.
Recebeu um boleto com valor maior do que o normal, cobrando diferença de meses anteriores?
Calma! Como advogados especialistas em cobertura negada plano de saúde, ajudamos a identificar se o reajuste retroativo em plano de saúde é ou não permitido.
Primeiro, veja se seu plano é:
● Individual ou familiar: só pode ter reajuste com autorização da ANS;
● Coletivo (por adesão ou empresarial): o reajuste pode ser negociado entre as partes, mas mesmo assim deve ser transparente.
Se o plano é individual e não há autorização da ANS, a cobrança retroativa pode ser ilegal.
Todo reajuste, inclusive retroativo, precisa estar previsto no contrato.
Veja se há cláusula explicando:
● O tipo de reajuste: Anual, por faixa etária;
● Como será feita a cobrança;
● Se há possibilidade de valores retroativos.
Se o contrato não falar nada sobre isso, ou usar linguagem vaga, você pode estar diante de uma prática abusiva.
Você recebeu algum aviso antes da cobrança? O plano de saúde:
● Enviou carta, e-mail ou comunicado formal?
● Explicou o motivo do reajuste e o valor?
● Detalhou o período ao qual os valores se referem?
Se não houve aviso prévio, a cobrança não cumpre o Código de Defesa do Consumidor, que exige clareza e transparência nas informações.
O plano está cobrando:
● Mais de três meses de forma acumulada?
● Multas ou juros sobre um reajuste que nem havia sido informado?
● Um valor que compromete significativamente seu orçamento?
Esses são sinais de que a cobrança pode ser desproporcional e, portanto, ilegal ou abusiva.
Você tem direito de pedir:
● Planilha de cálculo do reajuste;
● Memória de cálculo do valor retroativo;
● Cópia do contrato atualizado;
● Autorização da ANS: Se o plano for individual ou familiar.
Se o plano não quiser fornecer esses documentos, ou se as informações forem confusas, você tem motivos para questionar juridicamente a cobrança.
Quer um exemplo? Então é para já!
Vamos imaginar o caso da Dona Maria, beneficiária de um plano de saúde individual há mais de dez anos.
Sempre pagou em dia, acompanhava os reajustes e confiava na operadora.
Em março, ela foi surpreendida com um boleto de R$1.250,00 sendo que nos meses anteriores o valor era R$950,00.
Ao entrar em contato com a operadora, foi informada de que o valor incluía R$300,00 de reajuste retroativo referente aos meses de janeiro e fevereiro, porque o plano “ainda não havia aplicado o reajuste anual autorizado pela ANS”.
O problema? Dona Maria não foi avisada previamente, não recebeu nenhum comunicado da operadora e não sabia do reajuste. Apenas viu a cobrança no boleto.
Por que o reajuste retroativo foi ilegal?
● Falta de aviso prévio: A operadora não comunicou por escrito o reajuste;
● Ausência de transparência: Não enviou nenhum detalhamento do cálculo;
● Ausência de memória de cálculo: Dona Maria não teve acesso ao percentual autorizado nem à planilha de reajuste;
● Cobrança acumulada: Foram cobrados dois meses de reajuste de uma só vez, sem opção de parcelamento ou negociação.
Além disso, o contrato não trazia nenhuma cláusula clara sobre cobrança retroativa.
Por que esse exemplo é importante?
Muitos consumidores, como Dona Maria, pagam sem saber se a cobrança é legal. Mas, como vimos, nem todo reajuste retroativo é permitido.
É preciso que a operadora:
● Informe previamente o consumidor;
● Explique claramente o cálculo e o motivo do reajuste;
● Ofereça opção de parcelamento, caso acumule valores;
● Esteja amparada por cláusula contratual e norma da ANS.
E o que fazer diante um reajuste retroativo em plano de saúde não permitido?
Continue acompanhando.
Se você recebeu uma cobrança retroativa inesperada do seu plano de saúde e está em dúvida se deve pagar, o primeiro passo é não agir por impulso.
Muitas vezes, essas cobranças são irregulares ou até ilegais.
A dúvida é comum: O que fazer agora?
A resposta é direta: Procure um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde.
Por que o primeiro passo é procurar um advogado especialista
Um reajuste retroativo pode envolver normas da ANS.
Ou seja, é uma questão técnica que exige análise jurídica cuidadosa.
Você precisa de um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde que:
● Conheça profundamente as regras do setor de saúde suplementar;
● Entenda como operam as operadoras e quais são os limites legais para cobrança;
● Tenha experiência com ações judiciais contra reajustes indevidos.
Um advogado generalista pode não ter o preparo necessário para lidar com os detalhes desse tipo de cobrança.
Já o advogado especialista em cobertura negada plano de saúde tem o conhecimento prático e técnico para agir com segurança e rapidez.
Como o advogado especialista em cobertura negada plano de saúde pode ajudar
O advogado especialista em cobertura negada plano de saúde vai:
● Analisar o contrato do plano de saúde;
● Verificar se houve autorização da ANS para o reajuste: Se for plano individual ou familiar;
● Avaliar se o consumidor foi avisado com antecedência e se o reajuste foi transparente;
● Calcular se o valor cobrado é proporcional ou abusivo;
● Identificar cláusulas ambíguas ou ausência de previsão contratual;
● Reunir provas para entrar com ação judicial: Se necessário
O que pode ser pedido na Justiça?
Se o advogado constatar que o reajuste é ilegal ou abusivo, ele poderá propor uma ação judicial com os seguintes pedidos:
● Suspensão imediata da cobrança indevida: Por meio de liminar;
● Emissão de boletos com os valores corretos, sem reajuste retroativo;
● Devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, com correção e juros;
● Reconhecimento da prática abusiva com base no Código de Defesa do Consumidor;
● Danos morais, se houver constrangimento, negativação indevida ou prejuízo financeiro relevante.
O processo pode ser individual ou coletivo, dependendo do caso e da forma como o plano atua com outros beneficiários.
Mas, antes de tudo, você vai precisar juntar uma série de documentos.
Para entrar com uma Ação na Justiça contra o plano de saúde por reajuste retroativo, você vai precisar dos seguintes documentos:
O contrato é o primeiro documento que o advogado vai analisar. Ele mostra:
● Se existe previsão para reajuste;
● Quais são os tipos de reajuste permitidos (anual, faixa etária, técnico);
● Se há cláusula autorizando cobrança retroativa;
● As condições e prazos para reajustes.
Sem contrato, é mais difícil provar que houve descumprimento.
Se você não tem cópia, peça uma segunda via à operadora.
Os boletos são a principal prova da cobrança indevida. O ideal é apresentar:
● O boleto com o valor retroativo;
● Boletos anteriores: Para comparar o valor antes e depois do reajuste;
● A fatura detalhada: Se houver.
Quanto mais boletos você tiver, mais fácil será comprovar o aumento e o período cobrado de forma retroativa.
Você recebeu algum e-mail, carta, SMS ou notificação informando o reajuste? Se sim, esses documentos são fundamentais para provar:
● Se houve ou não aviso prévio;
● A data em que você foi informado;
● O conteúdo do aviso: Percentual aplicado, justificativa, prazo.
Se não houve qualquer aviso, isso também precisa ser registrado, pois pode caracterizar prática abusiva.
Se a operadora entregou uma planilha explicando como chegou ao valor cobrado, entregue esse documento ao advogado.
Ele permite:
● Verificar se o percentual está correto;
● Comparar com o reajuste autorizado pela ANS: Nos planos individuais e familiares;
● Avaliar se o período cobrado faz sentido.
Se não recebeu esse demonstrativo, o advogado poderá solicitar judicialmente.
Se você entrou em contato com a operadora para questionar o reajuste, guarde o número do protocolo. Esse registro ajuda a demonstrar que você tentou resolver o problema antes de buscar a Justiça.
Também vale apresentar:
● Prints de conversas por chat;
● E-mails enviados e recebidos;
● Protocolos de atendimento telefônico.
Se você já pagou os valores cobrados retroativamente, é importante apresentar os comprovantes bancários.
Eles serão usados para:
● Pedir a devolução dos valores pagos indevidamente;
● Calcular o prejuízo causado pela cobrança;
● Reforçar o pedido de restituição em dobro (quando há má-fé).
Para entrar com ação na Justiça, o titular do plano precisa apresentar:
● Documento de identidade: RG ou CNH;
● CPF;
● Comprovante de residência.
Se o plano estiver em nome de outro familiar, o advogado irá orientar sobre a representação adequada.
Esses são os documentos que não podem faltar, tá bom?
O seu advogado de confiança irá analisar o seu caso, para apresentar todas as provas necessárias.
Se você entrou na Justiça contra um plano de saúde por causa de um reajuste retroativo ilegal e ganhou a ação, é importante entender quais são os seus direitos garantidos por lei.
São eles:
Se o reajuste retroativo foi considerado ilegal pelo juiz, o plano de saúde será obrigado a parar imediatamente a cobrança.
Isso significa que:
● Você não precisa mais pagar os valores retroativos cobrados;
● Se houver boletos com cobranças futuras embutindo esse valor, eles devem ser corrigidos ou cancelados;
● Caso o valor já tenha sido parcelado, as parcelas restantes devem ser anuladas.
Esse é o primeiro efeito prático da sentença judicial: interromper o abuso.
Se você já pagou o reajuste retroativo, total ou parcialmente, o plano pode ser condenado a:
● Devolver os valores pagos a mais;
● Aplicar correção monetária desde a data do pagamento;
● Acrescentar juros legais até a data da restituição.
Se o juiz entender que houve má-fé da operadora, ou seja, se ficou claro que ela agiu de forma abusiva e intencional, é possível aplicar o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que garante:
“A devolução em dobro do que foi pago indevidamente, acrescido de correção e juros.”
Esse tipo de condenação ocorre quando a operadora:
● Cobra sem contrato ou sem autorização da ANS;
● Não informa previamente o reajuste;
● Recusa a devolução amigável mesmo após reclamação do beneficiário.
Em muitos casos, o reajuste retroativo gera consequências além do valor financeiro. Quando o beneficiário:
● Tem o plano suspenso ou cancelado por não conseguir pagar a cobrança retroativa;
● Fica com o nome negativado indevidamente;
● Passa por estresse emocional, constrangimento ou risco à saúde por conta do corte no atendimento;
... a Justiça pode reconhecer o direito à indenização por danos morais.
O valor da indenização varia conforme o caso, mas pode ser significativo, especialmente se houver provas do prejuízo emocional ou à saúde.
Além de cancelar o reajuste retroativo, a Justiça pode:
● Determinar que a operadora retorne ao valor original da mensalidade;
● Impedir novos reajustes sem autorização e transparência;
● Obrigar o plano a seguir as regras da ANS e do contrato com mais rigor.
Ou seja, a decisão protege você também no futuro, evitando novos abusos.
Viu só quantos direitos?
Mas, para tanto, é crucial contar com um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde.
O reajuste retroativo no plano de saúde gera muitas dúvidas e, em muitos casos, viola o direito do consumidor.
Embora existam situações em que o reajuste pode ser aplicado, ele não pode ocorrer de forma automática, sem aviso prévio ou sem base legal.
Como vimos, o reajuste retroativo em plano de saúde é permitido quando:
● O reajuste retroativo precisa ser autorizado pela ANS: Para Planos Individuais e Familiares
● O contrato deve prever o reajuste e a forma de aplicação
● O beneficiário deve ser informado com antecedência
● O cálculo deve ser claro e transparente
● O valor cobrado deve ser proporcional e sem abuso
A operadora deve seguir regras claras, respeitar os limites da ANS e informar o consumidor com antecedência.
Contar com o apoio de um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde é fundamental.
O advogado especialista em cobertura negada plano de saúde vai analisar o contrato, verificar se o reajuste é legal e tomar as medidas cabíveis, inclusive para pedir o reembolso de valores cobrados indevidamente.
Se você recebeu uma cobrança retroativa e não sabe se ela é válida, estamos aqui para ajudar. Com orientação jurídica, você defende seus direitos e evita prejuízos financeiros.
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Até o próximo conteúdo.
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