Redução Fiscal e Restituição de Tributos para Clínicas Médicas e Odontológicas

Redução Fiscal e Restituição de Tributos para Clínicas Médicas e Odontológicas

O recolhimento excessivo de tributos por clínicas médicas e odontológicas optantes pelo regime de lucro presumido eleva seus custos operacionais, colocando-as em desvantagem competitiva e resultando em menor lucratividade.

Importância da Redução Tributária

É essencial que essas clínicas explorem a possibilidade existente de reduzir sua carga tributária em até 66% através da equiparação aos serviços hospitalares. Essa estratégia permite um planejamento tributário eficiente e completamente dentro da legalidade.

Reconhecimento Judicial

O Poder Judiciário brasileiro tem vários precedentes que reconhecem o direito das clínicas médicas e odontológicas de reduzir os coeficientes do lucro presumido para o cálculo do IRPJ e da CSLL de 32% para 8% e 12%, respectivamente. Essa redução é justificada pela essencialidade dos serviços prestados e pelo incentivo ao acesso à saúde.

Posicionamento do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem um entendimento claro de que serviços prestados fora de um hospital podem ser considerados serviços hospitalares para fins de redução de alíquotas, desde que não se limitem a consultas ambulatoriais, conforme estabelecido na Súmula 217.

Conforme demonstra:

Para fins do pagamento dos tributos com as alíquotas reduzidas, a expressão 'serviços hospitalares', constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), devendo ser considerados serviços hospitalares 'aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde', de sorte que, 'em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos'.

Ação Recomendável

Para que sua clínica obtenha o direito à redução da carga tributária, é aconselhável consultar um advogado especializado. Esse profissional pode analisar o enquadramento da sua clínica e pleitear a restituição dos tributos pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Consultoria Jurídica

Consulte um advogado de confiança para garantir que sua clínica esteja adequadamente enquadrada e para reivindicar qualquer restituição de tributos pagos em excesso.


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