Refis: O que é, quem pode aderir e como funciona?

Refis: O que é, quem pode aderir e como funciona?

Se você tem dívidas com a Receita Federal ou com outros órgãos do governo, já deve ter ouvido falar do REFIS.

O REFIS é um programa de parcelamento de débitos tributários que permite ao contribuinte regularizar sua situação fiscal com condições especiais.

Pode ser uma ótima oportunidade para empresas e pessoas físicas quitarem dívidas com descontos em juros e multas.

Mas é preciso atenção.

Nem todo contribuinte pode aderir automaticamente.

Existem regras específicas, prazos e tipos de dívida que podem ser incluídos.

Neste artigo, como advogados especialistas, nós vamos explicar o que é o REFIS, quem pode aderir e como funciona.

Confira:

1. O que é REFIS?

2. Quem pode aderir ao Refis?

3. Quais tipos de débitos podem ser incluídos no REFIS?

4. Como funciona o REFIS?

5. Exemplo: Como o REFIS funciona na prática?

6. Por que contar com um advogado especialista em Direito Tributário faz diferença?

Se você quer entender tudo sobre o REFIS e regularizar sua situação fiscal com segurança, este conteúdo é para você.

Vamos nessa?

1. O que é Refis?

O REFIS (Programa de Recuperação Fiscal) é um regime especial de parcelamento de débitos tributários com a União.

Ele permite que empresas e pessoas físicas renegociem suas dívidas com condições facilitadas, como:

● Redução de multas;

● Juros;

● Encargos legais.

O programa foi criado para estimular a regularização fiscal de contribuintes que, por diversos motivos, deixaram de pagar tributos federais.

O objetivo é oferecer uma alternativa viável para quem deseja sair da inadimplência e voltar a operar de forma regular.

Existem diferentes versões do REFIS ao longo dos anos, algumas mais abrangentes, outras específicas para setores ou situações econômicas.

Portanto, é importante contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Tributário para analisar qual programa está vigente e quais dívidas ele contempla.

Além disso, é importante entender quem pode aderir ao REFIS....

2. Quem pode aderir ao REFIS?

Podem aderir ao REFIS:

Pessoas físicas podem aderir ao REFIS

O contribuinte pessoa física pode participar do REFIS.

Isso vale para quem possui dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Exemplos comuns são:

● Débitos de Imposto de Renda Pessoa Física;

● Contribuição previdenciária de autônomos e profissionais liberais.

Se você é profissional liberal e está com pendências fiscais, o REFIS pode ser uma forma de regularizar sua situação e voltar a emitir certidão negativa.

Empresas de todos os portes podem aderir

Empresas de qualquer porte também podem aderir ao REFIS.

Isso inclui:

● Microempresas (ME);

● Empresas de pequeno porte (EPP);

● Empresas optantes do Simples Nacional (desde que previsto em programa específico);

● Empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real.

É importante observar que o tipo de dívida e o regime tributário da empresa influenciam nas condições do parcelamento.

Por exemplo, programas específicos como o RELP (voltado para o Simples Nacional) têm regras diferentes. Por isso, cada caso deve ser analisado com atenção.

E por falar em tipos de dívida…

3. Quais tipos de débitos podem ser incluídos no REFIS?

Ao pensar em aderir ao REFIS, é essencial entender quais tipos de débitos podem ser incluídos no programa.

Essa informação evita surpresas e ajuda a tomar decisões corretas.

O programa de parcelamento fiscal aceita diversos tipos de dívidas tributárias.

Confira a seguir, quais tipos de débitos podem ser incluídos no REFIS:

Débitos com a Receita Federal

O REFIS permite a inclusão de tributos administrados pela Receita Federal. Entre eles:

● Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);

● Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);

● Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

● Programa de Integração Social (PIS);

● Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

● Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

● Contribuições previdenciárias (INSS patronal e do contribuinte individual);

● Multas por descumprimento de obrigações acessórias.

Esses débitos podem estar vencidos e não pagos até determinada data definida na legislação de cada programa.

Dívidas inscritas em Dívidas Ativas da União ( PGFN)

Débitos já inscritos em dívida ativa também podem ser parcelados. Isso inclui:

● Tributos não pagos e já cobrados judicialmente;

● Multas tributárias inscritas;

● Encargos legais e honorários da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A adesão a esse tipo de parcelamento ocorre pelo portal REGULARIZE, da própria PGFN.

Débitos do Simples Nacional: Em programas específicos

Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional podem aderir ao REFIS, desde que exista programa específico.

Um exemplo é o RELP (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional).

Esses débitos abrangem:

● DAS em atraso;

● Tributos unificados pelo regime do Simples;

● Contribuições previdenciárias incluídas no DAS.

Débitos em discussão administrativa ou judicial

Também podem ser incluídos no REFIS débitos que estão sendo discutidos:

● Em processos administrativos na Receita Federal;

● Em ações judiciais contra a cobrança do tributo.

Nesses casos, o contribuinte deve desistir formalmente da ação e renunciar ao direito sobre a tese discutida.

Isso deve ser feito com atenção, pois essa decisão é definitiva.

Um advogado pode avaliar se vale a pena seguir com a ação ou aderir ao parcelamento.

Multas isoladas e de ofício

O REFIS também permite a inclusão de:

● Multas de ofício aplicadas em fiscalizações;

● Multas por descumprimento de obrigações acessórias (como entrega de declarações fora do prazo).

Essas multas podem ter reduções significativas, conforme o programa vigente.

Débitos parcelados anteriormente

Débitos já parcelados em outros programas podem ser incluídos no REFIS, desde que o novo programa autorize essa migração.

É comum que programas mais recentes ofereçam condições mais vantajosas, como desconto em juros e multas.

Mas atenção: a inclusão de parcelamentos anteriores exige a rescisão dos programas antigos.

Por isso, o mais recomendado é contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Tributário para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos.

4. Como funciona o REFIS?

O funcionamento do REFIS segue etapas bem definidas.

Explicamos abaixo como ele funciona na prática.

1. Abertura do programa

O REFIS depende de uma lei ou medida provisória para ser instituído. Cada edição do programa traz regras específicas:

● Quais débitos podem ser incluídos;

● O prazo limite para adesão;

● Os descontos oferecidos;

● As formas de pagamento.

É essencial acompanhar a legislação e os atos normativos.

Eles definem todas as condições do parcelamento.

2. Verificação dos débitos

Antes de aderir, o contribuinte deve identificar quais dívidas podem ser incluídas no programa. Isso inclui:

● Tributos vencidos até a data-limite definida;

● Débitos inscritos em dívida ativa;

● Débitos em discussão judicial ou administrativa;

● Parcelamentos anteriores.

Essa etapa exige cuidado técnico. Um advogado pode fazer uma análise detalhada para evitar a exclusão de valores ou erros na adesão.

3. Simulação e escolha da modalidade

O REFIS costuma oferecer diferentes modalidades de parcelamento.

O contribuinte pode optar por:

● Pagamento à vista com desconto elevado;

● Entrada reduzida com parcelamento do saldo;

● Parcelamento longo com descontos menores.

O ideal é simular as opções antes de escolher.

A decisão deve considerar o fluxo de caixa da empresa e a real capacidade de pagamento.

4. Formalização da adesão

A adesão é feita de forma eletrônica:

● No portal e-CAC (para débitos da Receita Federal);

● No portal REGULARIZE (para débitos da PGFN).

É necessário:

● Preencher os dados corretamente;

● Selecionar os débitos a parcelar;

● Optar por uma modalidade de pagamento;

● Emitir e pagar a primeira parcela.

O pagamento da primeira parcela confirma a adesão.

5. Cumprimento das obrigações mensais

Após a adesão, é preciso manter o parcelamento em dia:

● Pagar as parcelas até a data de vencimento;

● Regularizar os tributos correntes (não pode voltar a atrasar);

● Cumprir obrigações acessórias (declarações e escrituração fiscal).

O não cumprimento pode gerar exclusão do programa e perda dos benefícios.

6. Acompanhamento da situação

É fundamental acompanhar regularmente:

● A evolução dos valores pagos;

● A amortização do saldo devedor;

● Eventuais pendências ou inconsistências.

O acompanhamento jurídico evita problemas futuros.

Quer um exemplo para entender melhor? Então, é para já!

5. Exemplo: Como o REFIS funciona na prática?

Para entender melhor o REFIS, vamos a um exemplo prático.

Imagine uma empresa que acumulou dívidas tributárias com a Receita Federal durante os últimos anos.

Essa empresa possui:

● R$200.000,00 em débitos de IRPJ, CSLL e PIS/COFINS;

● Parte dos débitos está em cobrança judicial;

● Parte está inscrita em dívida ativa da União.

1. Abertura do REFIS

Sai uma nova lei autorizando o REFIS.

O programa permite parcelar débitos vencidos até dezembro do ano anterior.

A empresa consulta seu advogado.

Com o apoio técnico, verifica que pode incluir:

● Débitos em cobrança judicial;

● Débitos inscritos em dívida ativa;

● Multas e juros.

2. Simulação

Com o auxílio do advogado, a empresa simula as opções disponíveis.

O REFIS oferece:

● Pagamento à vista com 65% de desconto em multas e 50% nos juros;

● Parcelamento em até 60 vezes, com desconto menor;

● Entrada de 5% e o restante em até 120 vezes, sem desconto.

A empresa opta pela última modalidade.

O fluxo de caixa não permite quitação à vista.

O advogado avalia o impacto financeiro e dá o aval.

3. Adesão

A empresa acessa o portal da Receita Federal e o portal da PGFN. Faz a adesão eletrônica.

Seleciona os débitos parceláveis. Informa a modalidade escolhida.

Emite a guia da primeira parcela.

Paga dentro do prazo.

A adesão é confirmada.

A empresa agora tem o parcelamento ativo.

4. Pagamentos mensais

A empresa paga as parcelas todo mês.

Com o acompanhamento jurídico, evita inadimplência.

O advogado também orienta sobre os tributos correntes.

A empresa precisa manter os pagamentos em dia.

Caso contrário, perde os benefícios do REFIS.

5. Situação regularizada

Com o parcelamento ativo, a empresa emite certidão negativa.

Volta a participar de licitações. Renegocia contratos.

Retoma o crédito com fornecedores e bancos.

Esse exemplo mostra que o REFIS é mais do que um parcelamento.

É uma decisão que exige análise jurídica.

O advogado ajuda a:

● Escolher a melhor modalidade;

● Evitar erros na adesão;

● Cumprir as regras do programa;

● Avaliar se o REFIS é mesmo a melhor solução.

Cada caso é diferente. Um erro na escolha pode trazer prejuízos.

Por isso, é fundamental contar com um advogado especialista em Direito Tributário.

O REFIS pode ser uma boa saída. Mas precisa ser usado com cautela e estratégia.

6. Por que contar com um advogado especialista em Direito Tributário faz diferença?

 A adesão ao REFIS pode ser uma grande oportunidade para regularizar a situação fiscal da empresa.

Mas é também um processo técnico, com regras detalhadas, prazos rígidos e riscos que nem sempre são evidentes.

Por isso, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Tributário.

Por que o advogado precisa ser especialista?

Nem todo advogado conhece a fundo o sistema tributário. O REFIS exige conhecimento técnico específico. Um advogado especialista entende:

● As regras legais do programa;

● A legislação tributária aplicável;

● As particularidades do Fisco e da Procuradoria da Fazenda Nacional.

Um erro de interpretação pode comprometer todo o parcelamento.

Como o advogado pode ajudar no REFIS?

O advogado atua em todas as etapas da adesão e manutenção do REFIS. Veja como:

Análise dos débitos: Verifica quais débitos podem ou não ser incluídos;

Avaliação da viabilidade: Calcula o impacto do parcelamento nas finanças da empresa;

Planejamento tributário: Avalia a melhor forma de adesão, considerando prazos e descontos;

Regularização de pendências: Orienta sobre documentos, obrigações e certidões;

Acompanhamento do processo: Garante que todas as exigências sejam cumpridas;

Defesa em caso de exclusão: Atua administrativa e judicialmente para evitar a perda do benefício.

Com apoio jurídico, o empresário toma decisões seguras e bem fundamentadas.

Riscos de não contar com um advogado especialista

Empresas que aderem ao REFIS sem orientação jurídica correm sérios riscos:

● Incluir débitos indevidos ou deixar de incluir valores que poderiam ser parcelados;

● Perder prazos importantes;

● Descumprir obrigações acessórias por desconhecimento;

● Ser excluído do programa por falhas formais;

● Ficar sujeito à execução fiscal mesmo após a adesão.

Além disso, sem acompanhamento jurídico, a empresa pode pagar mais do que deveria ou comprometer seu fluxo de caixa.

Conclusão

Como vimos ao longo deste conteúdo, O REFIS é uma importante ferramenta para empresas que buscam regularizar débitos fiscais.

Ele oferece parcelamento, descontos e condições especiais.

No entanto, não se trata de uma simples adesão.

O processo exige análise técnica e conhecimento da legislação.

Felizmente, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.

Só aqui neste post, nós mostramos:

● O que é REFIS

● Quem pode aderir ao Refis

● Quais tipos de débitos podem ser incluídos no REFIS

● Como funciona o REFIS

● Exemplo: Como o REFIS funciona na prática

● Por que contar com um advogado especialista em Direito Tributário faz diferença

E que qualquer erro pode gerar exclusão do programa ou comprometer o planejamento financeiro da empresa.

Por isso, contar com um advogado especialista em Direito Tributário é essencial.

O advogado vai orientar, evitar riscos e garantir que sua empresa aproveite todos os benefícios do REFIS da forma mais segura possível.

Antes de tomar qualquer decisão, estamos aqui para ajudar. Com o apoio certo, sua empresa pode sair da inadimplência com segurança e planejamento.

Leia também:

 Prescrição e Perdão de Dívidas é a mesma coisa?

Renegociação de dívidas empresariais: Como funciona?

5 Tipos de Tributos que a sua empresa pode estar pagando a mais.

Até o próximo post.


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