Nossa Missão
Se você tem dívidas com a Receita Federal ou com outros órgãos do governo, já deve ter ouvido falar do REFIS.
O REFIS é um programa de parcelamento de débitos tributários que permite ao contribuinte regularizar sua situação fiscal com condições especiais.
Pode ser uma ótima oportunidade para empresas e pessoas físicas quitarem dívidas com descontos em juros e multas.
Mas é preciso atenção.
Nem todo contribuinte pode aderir automaticamente.
Existem regras específicas, prazos e tipos de dívida que podem ser incluídos.
Neste artigo, como advogados especialistas, nós vamos explicar o que é o REFIS, quem pode aderir e como funciona.
Confira:
1. O que é REFIS?
2. Quem pode aderir ao Refis?
3. Quais tipos de débitos podem ser incluídos no REFIS?
4. Como funciona o REFIS?
5. Exemplo: Como o REFIS funciona na prática?
6. Por que contar com um advogado especialista em Direito Tributário faz diferença?
Se você quer entender tudo sobre o REFIS e regularizar sua situação fiscal com segurança, este conteúdo é para você.
Vamos nessa?
O REFIS (Programa de Recuperação Fiscal) é um regime especial de parcelamento de débitos tributários com a União.
Ele permite que empresas e pessoas físicas renegociem suas dívidas com condições facilitadas, como:
● Redução de multas;
● Juros;
● Encargos legais.
O programa foi criado para estimular a regularização fiscal de contribuintes que, por diversos motivos, deixaram de pagar tributos federais.
O objetivo é oferecer uma alternativa viável para quem deseja sair da inadimplência e voltar a operar de forma regular.
Existem diferentes versões do REFIS ao longo dos anos, algumas mais abrangentes, outras específicas para setores ou situações econômicas.
Portanto, é importante contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Tributário para analisar qual programa está vigente e quais dívidas ele contempla.
Além disso, é importante entender quem pode aderir ao REFIS....
Podem aderir ao REFIS:
Pessoas físicas podem aderir ao REFIS
O contribuinte pessoa física pode participar do REFIS.
Isso vale para quem possui dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Exemplos comuns são:
● Débitos de Imposto de Renda Pessoa Física;
● Contribuição previdenciária de autônomos e profissionais liberais.
Se você é profissional liberal e está com pendências fiscais, o REFIS pode ser uma forma de regularizar sua situação e voltar a emitir certidão negativa.
Empresas de todos os portes podem aderir
Empresas de qualquer porte também podem aderir ao REFIS.
Isso inclui:
● Microempresas (ME);
● Empresas de pequeno porte (EPP);
● Empresas optantes do Simples Nacional (desde que previsto em programa específico);
● Empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real.
É importante observar que o tipo de dívida e o regime tributário da empresa influenciam nas condições do parcelamento.
Por exemplo, programas específicos como o RELP (voltado para o Simples Nacional) têm regras diferentes. Por isso, cada caso deve ser analisado com atenção.
E por falar em tipos de dívida…
Ao pensar em aderir ao REFIS, é essencial entender quais tipos de débitos podem ser incluídos no programa.
Essa informação evita surpresas e ajuda a tomar decisões corretas.
O programa de parcelamento fiscal aceita diversos tipos de dívidas tributárias.
Confira a seguir, quais tipos de débitos podem ser incluídos no REFIS:
Débitos com a Receita Federal
O REFIS permite a inclusão de tributos administrados pela Receita Federal. Entre eles:
● Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
● Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
● Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
● Programa de Integração Social (PIS);
● Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
● Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
● Contribuições previdenciárias (INSS patronal e do contribuinte individual);
● Multas por descumprimento de obrigações acessórias.
Esses débitos podem estar vencidos e não pagos até determinada data definida na legislação de cada programa.
Dívidas inscritas em Dívidas Ativas da União ( PGFN)
Débitos já inscritos em dívida ativa também podem ser parcelados. Isso inclui:
● Tributos não pagos e já cobrados judicialmente;
● Multas tributárias inscritas;
● Encargos legais e honorários da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A adesão a esse tipo de parcelamento ocorre pelo portal REGULARIZE, da própria PGFN.
Débitos do Simples Nacional: Em programas específicos
Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional podem aderir ao REFIS, desde que exista programa específico.
Um exemplo é o RELP (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional).
Esses débitos abrangem:
● DAS em atraso;
● Tributos unificados pelo regime do Simples;
● Contribuições previdenciárias incluídas no DAS.
Débitos em discussão administrativa ou judicial
Também podem ser incluídos no REFIS débitos que estão sendo discutidos:
● Em processos administrativos na Receita Federal;
● Em ações judiciais contra a cobrança do tributo.
Nesses casos, o contribuinte deve desistir formalmente da ação e renunciar ao direito sobre a tese discutida.
Isso deve ser feito com atenção, pois essa decisão é definitiva.
Um advogado pode avaliar se vale a pena seguir com a ação ou aderir ao parcelamento.
Multas isoladas e de ofício
O REFIS também permite a inclusão de:
● Multas de ofício aplicadas em fiscalizações;
● Multas por descumprimento de obrigações acessórias (como entrega de declarações fora do prazo).
Essas multas podem ter reduções significativas, conforme o programa vigente.
Débitos parcelados anteriormente
Débitos já parcelados em outros programas podem ser incluídos no REFIS, desde que o novo programa autorize essa migração.
É comum que programas mais recentes ofereçam condições mais vantajosas, como desconto em juros e multas.
Mas atenção: a inclusão de parcelamentos anteriores exige a rescisão dos programas antigos.
Por isso, o mais recomendado é contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Tributário para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos.
O funcionamento do REFIS segue etapas bem definidas.
Explicamos abaixo como ele funciona na prática.
O REFIS depende de uma lei ou medida provisória para ser instituído. Cada edição do programa traz regras específicas:
● Quais débitos podem ser incluídos;
● O prazo limite para adesão;
● Os descontos oferecidos;
● As formas de pagamento.
É essencial acompanhar a legislação e os atos normativos.
Eles definem todas as condições do parcelamento.
Antes de aderir, o contribuinte deve identificar quais dívidas podem ser incluídas no programa. Isso inclui:
● Tributos vencidos até a data-limite definida;
● Débitos inscritos em dívida ativa;
● Débitos em discussão judicial ou administrativa;
● Parcelamentos anteriores.
Essa etapa exige cuidado técnico. Um advogado pode fazer uma análise detalhada para evitar a exclusão de valores ou erros na adesão.
O REFIS costuma oferecer diferentes modalidades de parcelamento.
O contribuinte pode optar por:
● Pagamento à vista com desconto elevado;
● Entrada reduzida com parcelamento do saldo;
● Parcelamento longo com descontos menores.
O ideal é simular as opções antes de escolher.
A decisão deve considerar o fluxo de caixa da empresa e a real capacidade de pagamento.
A adesão é feita de forma eletrônica:
● No portal e-CAC (para débitos da Receita Federal);
● No portal REGULARIZE (para débitos da PGFN).
É necessário:
● Preencher os dados corretamente;
● Selecionar os débitos a parcelar;
● Optar por uma modalidade de pagamento;
● Emitir e pagar a primeira parcela.
O pagamento da primeira parcela confirma a adesão.
Após a adesão, é preciso manter o parcelamento em dia:
● Pagar as parcelas até a data de vencimento;
● Regularizar os tributos correntes (não pode voltar a atrasar);
● Cumprir obrigações acessórias (declarações e escrituração fiscal).
O não cumprimento pode gerar exclusão do programa e perda dos benefícios.
É fundamental acompanhar regularmente:
● A evolução dos valores pagos;
● A amortização do saldo devedor;
● Eventuais pendências ou inconsistências.
O acompanhamento jurídico evita problemas futuros.
Quer um exemplo para entender melhor? Então, é para já!
Para entender melhor o REFIS, vamos a um exemplo prático.
Imagine uma empresa que acumulou dívidas tributárias com a Receita Federal durante os últimos anos.
Essa empresa possui:
● R$200.000,00 em débitos de IRPJ, CSLL e PIS/COFINS;
● Parte dos débitos está em cobrança judicial;
● Parte está inscrita em dívida ativa da União.
Sai uma nova lei autorizando o REFIS.
O programa permite parcelar débitos vencidos até dezembro do ano anterior.
A empresa consulta seu advogado.
Com o apoio técnico, verifica que pode incluir:
● Débitos em cobrança judicial;
● Débitos inscritos em dívida ativa;
● Multas e juros.
Com o auxílio do advogado, a empresa simula as opções disponíveis.
O REFIS oferece:
● Pagamento à vista com 65% de desconto em multas e 50% nos juros;
● Parcelamento em até 60 vezes, com desconto menor;
● Entrada de 5% e o restante em até 120 vezes, sem desconto.
A empresa opta pela última modalidade.
O fluxo de caixa não permite quitação à vista.
O advogado avalia o impacto financeiro e dá o aval.
A empresa acessa o portal da Receita Federal e o portal da PGFN. Faz a adesão eletrônica.
Seleciona os débitos parceláveis. Informa a modalidade escolhida.
Emite a guia da primeira parcela.
Paga dentro do prazo.
A adesão é confirmada.
A empresa agora tem o parcelamento ativo.
A empresa paga as parcelas todo mês.
Com o acompanhamento jurídico, evita inadimplência.
O advogado também orienta sobre os tributos correntes.
A empresa precisa manter os pagamentos em dia.
Caso contrário, perde os benefícios do REFIS.
Com o parcelamento ativo, a empresa emite certidão negativa.
Volta a participar de licitações. Renegocia contratos.
Retoma o crédito com fornecedores e bancos.
Esse exemplo mostra que o REFIS é mais do que um parcelamento.
É uma decisão que exige análise jurídica.
O advogado ajuda a:
● Escolher a melhor modalidade;
● Evitar erros na adesão;
● Cumprir as regras do programa;
● Avaliar se o REFIS é mesmo a melhor solução.
Cada caso é diferente. Um erro na escolha pode trazer prejuízos.
Por isso, é fundamental contar com um advogado especialista em Direito Tributário.
O REFIS pode ser uma boa saída. Mas precisa ser usado com cautela e estratégia.
A adesão ao REFIS pode ser uma grande oportunidade para regularizar a situação fiscal da empresa.
Mas é também um processo técnico, com regras detalhadas, prazos rígidos e riscos que nem sempre são evidentes.
Por isso, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Tributário.
Por que o advogado precisa ser especialista?
Nem todo advogado conhece a fundo o sistema tributário. O REFIS exige conhecimento técnico específico. Um advogado especialista entende:
● As regras legais do programa;
● A legislação tributária aplicável;
● As particularidades do Fisco e da Procuradoria da Fazenda Nacional.
Um erro de interpretação pode comprometer todo o parcelamento.
Como o advogado pode ajudar no REFIS?
O advogado atua em todas as etapas da adesão e manutenção do REFIS. Veja como:
● Análise dos débitos: Verifica quais débitos podem ou não ser incluídos;
● Avaliação da viabilidade: Calcula o impacto do parcelamento nas finanças da empresa;
● Planejamento tributário: Avalia a melhor forma de adesão, considerando prazos e descontos;
● Regularização de pendências: Orienta sobre documentos, obrigações e certidões;
● Acompanhamento do processo: Garante que todas as exigências sejam cumpridas;
● Defesa em caso de exclusão: Atua administrativa e judicialmente para evitar a perda do benefício.
Com apoio jurídico, o empresário toma decisões seguras e bem fundamentadas.
Riscos de não contar com um advogado especialista
Empresas que aderem ao REFIS sem orientação jurídica correm sérios riscos:
● Incluir débitos indevidos ou deixar de incluir valores que poderiam ser parcelados;
● Perder prazos importantes;
● Descumprir obrigações acessórias por desconhecimento;
● Ser excluído do programa por falhas formais;
● Ficar sujeito à execução fiscal mesmo após a adesão.
Além disso, sem acompanhamento jurídico, a empresa pode pagar mais do que deveria ou comprometer seu fluxo de caixa.
Como vimos ao longo deste conteúdo, O REFIS é uma importante ferramenta para empresas que buscam regularizar débitos fiscais.
Ele oferece parcelamento, descontos e condições especiais.
No entanto, não se trata de uma simples adesão.
O processo exige análise técnica e conhecimento da legislação.
Felizmente, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.
Só aqui neste post, nós mostramos:
● O que é REFIS
● Quem pode aderir ao Refis
● Quais tipos de débitos podem ser incluídos no REFIS
● Como funciona o REFIS
● Exemplo: Como o REFIS funciona na prática
● Por que contar com um advogado especialista em Direito Tributário faz diferença
E que qualquer erro pode gerar exclusão do programa ou comprometer o planejamento financeiro da empresa.
Por isso, contar com um advogado especialista em Direito Tributário é essencial.
O advogado vai orientar, evitar riscos e garantir que sua empresa aproveite todos os benefícios do REFIS da forma mais segura possível.
Antes de tomar qualquer decisão, estamos aqui para ajudar. Com o apoio certo, sua empresa pode sair da inadimplência com segurança e planejamento.
Leia também:
Prescrição e Perdão de Dívidas é a mesma coisa?
Renegociação de dívidas empresariais: Como funciona?
5 Tipos de Tributos que a sua empresa pode estar pagando a mais.
Até o próximo post.
Nossa Missão
Nossa História
Promover soluções jurídicas eficientes, com base em ética, transparência e compromisso com os interesses reais de nossos clientes.
Com anos de experiência, construímos uma trajetória marcada pela confiança e pela busca contínua por excelência no atendimento jurídico.
A Paschoalin Berger advogados acredita e se compromete com os valores da advocacia resolutiva, tendo por base análises objetivas de probabilidade de êxito, identificação dos reais interesses.