Sócios podem responder criminalmente por atos da empresa?

Sócios podem responder criminalmente por atos da empresa?

Uma dúvida bastante comum entre empresários e investidores diz respeito à possibilidade de responsabilização pessoal, especialmente na esfera criminal, por atos praticados pela empresa.

Afinal, os sócios podem responder criminalmente por condutas relacionadas à atividade empresarial? Em quais situações isso pode ocorrer? Existe risco mesmo quando o sócio não participou diretamente do ato? E, principalmente, o que pode ser feito para prevenir esse tipo de problema?

A resposta para essas e outras dúvidas, você encontra nesse post que preparamos especialmente para você!

Como Advogados Especialistas em Direito Societário, explicamos tudo sobre Sócios podem responder criminalmente por atos da empresa.

  1. Dá só uma olhada:
  2. Crimes tributários.
  3. Crimes contra a ordem econômica.
  4. Crimes ambientais.
  5. Crimes contra o consumidor.
  6. Crimes falimentares.
  7. Lavagem de dinheiro.

Então, vamos ao que interessa?

 

Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica e dos Sócios

Antes de avançarmos, é importante distinguir duas situações:

A empresa pode responder criminalmente?

Sim, mas apenas em hipóteses específicas previstas na Constituição Federal, como nos crimes ambientais, conforme a Lei nº 9.605/98.

E os sócios?

Os sócios somente responderão criminalmente se houver participação direta, indireta, omissão relevante ou benefício consciente decorrente da prática criminosa.

Não existe responsabilidade penal automática por ser sócio.

 

 

  1. Crimes tributários.

Crimes tributários são condutas ilícitas relacionadas ao não pagamento de tributos ou à prática de fraudes contra o Fisco.

No Brasil, os principais crimes tributários estão previstos na Lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.

Em termos simples, o crime tributário ocorre quando há intenção de suprimir ou reduzir tributos por meio de fraude, omissão de informações ou outras práticas ilícitas.

Principais exemplos de crimes tributários

Entre as condutas mais comuns, destacam-se:

  • Omitir informações ou prestar declarações falsas às autoridades fiscais;
  • Fraudar a fiscalização tributária;
  • Inserir elementos inexatos em documentos fiscais;
  • Deixar de recolher tributo descontado ou cobrado de terceiros: Como INSS ou ICMS retido;
  • Emitir notas fiscais falsas ou utilizar documentos ideologicamente falsos;
  • Manter contabilidade paralela (“caixa dois”);

É importante destacar que nem todo inadimplemento tributário constitui crime.

A mera falta de pagamento de tributo, por si só, não configura crime tributário.

O elemento essencial é a presença de dolo, ou seja, intenção de fraudar ou burlar a legislação.

A empresa responde ou o sócio responde criminalmente?

No Direito Penal brasileiro, a responsabilidade criminal é pessoal.

Isso significa que, em regra, quem responde pelo crime é a pessoa física que praticou o ato ilícito, e não a pessoa jurídica.

Portanto, quando ocorre um crime tributário dentro de uma empresa, a investigação busca identificar quem foi o responsável pela conduta:

  • Administrador;
  • Sócio;
  • Contador;
  • Diretor financeiro ou;
  • Qualquer outro gestor que tenha participação no ato.

Assim, não basta ser sócio para responder criminalmente.

É necessário demonstrar vínculo entre a pessoa e o fato criminoso.

Quando o sócio pode responder criminalmente por atos da empresa?

O sócio poderá responder criminalmente quando ficar comprovado que:

  • Participou diretamente da prática do crime;
  • Autorizou ou determinou a conduta ilícita;
  • Tinha poder de gestão e ciência do ato irregular;
  • Se beneficiou da fraude com conhecimento da ilegalidade;
  • Omitiu-se deliberadamente quando tinha dever de agir.

Ou seja, o fator determinante é o envolvimento consciente na conduta criminosa.

Sócio administrador X Sócio investidor

Existe uma diferença relevante entre:

  • Sócio administrador: Que exerce gestão;
  • Sócio apenas investidor: Sem atuação na administração.

O sócio administrador possui maior risco de responsabilização, pois detém poder de decisão e controle sobre as atividades da empresa.

Já o sócio investidor, que não participa da gestão, normalmente só responderá se houver prova de participação ou ciência da irregularidade.

Existe risco mesmo quando o sócio não participou diretamente do ato?

Sim, existe risco em algumas situações específicas.

A jurisprudência admite responsabilização criminal quando o sócio:

  • Possuía posição de comando;
  • Tinha dever de fiscalização;
  • Se beneficiou da conduta ilícita;
  • Não adotou medidas para impedir a irregularidade.

Esse entendimento se baseia na chamada teoria do domínio do fato, segundo a qual responde pelo crime quem detém o controle da situação, ainda que não execute materialmente o ato.

Por isso, a ausência de participação direta não garante automaticamente a exclusão de responsabilidade.

Para Ilustrar

Imagine uma empresa que desconta INSS dos funcionários, mas não repassa os valores ao governo.

Nesse caso, pode configurar crime de apropriação indébita previdenciária.

Se o sócio administrador sabia da prática e autorizava a retenção dos valores para manter o fluxo de caixa da empresa, ele poderá responder criminalmente.

Agora, se existir um sócio minoritário que não participa da gestão e não tinha conhecimento da irregularidade, a responsabilização criminal será muito menos provável, desde que isso possa ser comprovado.

Quais crimes tributários mais geram responsabilização de sócios?

Os casos mais comuns envolvem:

  • Apropriação indébita previdenciária;
  • Sonegação fiscal;
  • Fraude em notas fiscais;
  • Omissão de receitas;
  • Contabilidade paralela;
  • Simulação de operações empresariais.

Empresas com dificuldades financeiras costumam assumir riscos fiscais que, sem orientação jurídica adequada, podem evoluir para responsabilidade criminal dos sócios.

O que fazer para evitar problemas criminais na empresa?

A prevenção é o caminho mais seguro.

Algumas medidas são fundamentais:

Implementar governança e compliance tributário

  • Auditorias periódicas;
  • Revisão fiscal preventiva;
  • Procedimentos internos documentados;
  • Controles contábeis confiáveis.

Formalizar decisões empresariais

  • Atas de reunião de sócios;
  • Registros de deliberações;
  • Definição clara de responsabilidades.

Acompanhar de perto a atuação do contador

Muitos empresários delegam totalmente a área fiscal ao contador, mas essa delegação não elimina riscos.

O sócio administrador deve acompanhar relatórios e exigir transparência.

Separar patrimônio pessoal e empresarial

Misturar contas pessoais com contas da empresa aumenta riscos e pode gerar suspeitas de irregularidades.

Sócios podem responder criminalmente, mas não em qualquer situação

O fato de ser sócio de uma empresa não significa automaticamente responsabilidade criminal.

No entanto, quando existe participação, ciência, benefício ou poder de decisão sobre a conduta ilícita, a responsabilização pode ocorrer.

O maior risco recai sobre sócios administradores e gestores com poder de comando.

Por isso, organização empresarial, transparência fiscal e assessoria jurídica especializada são elementos essenciais para proteger o patrimônio e a liberdade dos empresários.

 

 

  1. Crimes contra a ordem econômica.

Crimes contra a ordem econômica são condutas ilícitas que afetam o livre funcionamento do mercado, a livre concorrência e a estabilidade das relações econômicas.

Esses crimes estão previstos principalmente na Lei nº 8.137/1990 (que também trata de crimes tributários), além de outras normas que tutelam a livre concorrência e a proteção do mercado.

O objetivo da legislação é preservar:

  • A livre iniciativa;
  • A livre concorrência;
  • A função social da empresa;
  • O equilíbrio nas relações de mercado.

Quando uma empresa pratica condutas que distorcem o mercado de forma ilícita, pode estar configurado crime contra a ordem econômica.

Quais são os principais crimes contra a ordem econômica?

Entre as condutas mais comuns que podem gerar responsabilização criminal, destacam-se:

Formação de cartel

Acordo entre empresas concorrentes para:

  • Fixar preços artificialmente;
  • Dividir mercado;
  • Ajustar propostas em licitações;
  • Eliminar concorrência.

Trata-se de uma das infrações mais graves.

Abuso de poder econômico

Práticas que visam dominar o mercado de forma ilícita, prejudicando concorrentes ou consumidores.

Venda abaixo do custo para eliminar concorrente

Também chamada de “preço predatório”, ocorre quando a empresa reduz artificialmente seus preços com o objetivo de quebrar concorrentes e depois elevar os valores.

Fraudes em licitações

Ajuste prévio entre empresas para manipular resultados de concorrências públicas.

Elevação arbitrária de preços

Aumento injustificado e artificial de preços para obtenção de lucro abusivo.

Essas condutas não geram apenas sanções administrativas, mas podem configurar crime com pena de reclusão.

A empresa responde ou o sócio responde criminalmente?

No âmbito penal, a responsabilidade recai sobre a pessoa física que praticou ou participou da conduta ilícita.

Embora a pessoa jurídica possa sofrer sanções administrativas e civis, no campo penal a investigação busca identificar quem:

  • Decidiu pela prática da conduta;
  • Participou do ajuste ilícito;
  • Tinha poder de comando;
  • Beneficiou-se conscientemente da prática.

Portanto, o simples fato de ser sócio não gera automaticamente responsabilidade criminal.

Quando o sócio pode responder criminalmente por crimes contra a ordem econômica?

O sócio poderá responder criminalmente quando houver comprovação de que:

  • Participou da prática ilícita;
  • Autorizou ou determinou a conduta;
  • Tinha ciência do esquema;
  • Exercia poder de gestão e controle;
  • Omitiu-se quando tinha dever legal de impedir o ato.

Em regra, a responsabilização recai com maior frequência sobre sócios administradores, d Existe risco mesmo quando o sócio não participou diretamente do ato?

Sim, existe risco em determinadas situações.

A jurisprudência admite a responsabilização com base na posição de comando e no chamado domínio do fato.

Isso significa que pode responder criminalmente aquele que, mesmo sem executar materialmente o ato, tinha controle sobre a decisão ou poderia impedir a prática ilícita.

Exemplo de situações de risco:

  • Sócio administrador que “fecha os olhos” para práticas anticoncorrenciais;
  • Sócio que participa de reuniões estratégicas onde são ajustadas práticas ilícitas;
  • Sócio que se beneficia de cartel e tem conhecimento da prática.

Por outro lado, o sócio investidor, que não participa da gestão e não tinha conhecimento dos fatos, dificilmente será responsabilizado criminalmente, desde que consiga demonstrar essa ausência de envolvimento.

A prova é elemento central.

Para Ilustrar

Imagine um grupo de empresas concorrentes que combinam previamente valores para participar de uma licitação pública.

O diretor comercial da empresa participa das reuniões e ajusta os preços com os concorrentes.

Se o sócio administrador tinha conhecimento dessas reuniões e autorizava a estratégia para garantir contratos públicos, ele poderá responder criminalmente por crime contra a ordem econômica.

Agora, considere um sócio minoritário que não participa da gestão, não comparece às reuniões estratégicas e não tinha acesso às decisões comerciais.

Nesse caso, a responsabilização criminal dependerá da existência de prova de envolvimento ou ciência do fato.

Sócio investidor tem risco?

O risco é significativamente menor, mas não inexistente.

O sócio investidor pode ser investigado se:

  • Tinha influência decisória relevante;
  • Participava de reuniões estratégicas;
  • Recebia relatórios detalhados sobre práticas ilícitas;
  • Se beneficiava diretamente da conduta.

Por isso, a estrutura societária deve ser organizada com clareza quanto às funções e responsabilidades.

O que fazer para evitar responsabilização criminal?

A prevenção é a melhor estratégia.

Implementar programa de compliance concorrencial

  • Código de conduta empresarial;
  • Política antitruste;
  • Treinamento de gestores e equipes comerciais;
  • Canais internos de denúncia.

Formalizar decisões societárias

  • Atas bem elaboradas;
  • Definição clara de funções;
  • Registro formal de deliberações.

Separar claramente gestão e investimento

  • O contrato social deve refletir a realidade da atuação dos sócios.

Monitorar práticas comerciais

Especial atenção a:

  • Participação em licitações;
  • Reuniões com concorrentes;
  • Políticas de precificação.

O sócio pode responder criminalmente, mas depende do seu envolvimento

O sócio não responde automaticamente por atos da empresa.

No entanto, quando existe participação, ciência, autorização ou poder de controle sobre a conduta ilícita, a responsabilização criminal pode ocorrer.

Os maiores riscos recaem sobre sócios administradores e gestores com poder decisório.

A melhor proteção é estrutura societária bem organizada, governança adequada e acompanhamento jurídico constante.

Se você é sócio de empresa e deseja entender seu nível de exposição ou estruturar mecanismos de proteção jurídica, a orientação preventiva é sempre o caminho mais seguro.

 

  1. Crimes ambientais.

Crimes ambientais são condutas que violam normas de proteção ao meio ambiente e que estão previstas principalmente na Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais.

Essa lei regulamenta o artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Os crimes ambientais podem envolver:

  • Poluição;
  • Desmatamento ilegal;
  • Funcionamento de atividade sem licença ambiental;
  • Maus-tratos a animais;
  • Descarte irregular de resíduos;
  • Danos a unidades de conservação;
  • Extração irregular de recursos naturais.

Diferentemente de outras áreas do Direito Penal, na esfera ambiental é possível a responsabilização simultânea da pessoa jurídica e da pessoa física.

A empresa responde ou o sócio responde criminalmente?

No âmbito ambiental, pode haver:

  • Responsabilidade penal da pessoa jurídica;
  • Responsabilidade penal da pessoa física: Sócios, administradores, diretores, gerentes.

Isso significa que a empresa pode ser processada criminalmente, mas também podem ser responsabilizadas as pessoas físicas que:

  • Tomaram a decisão;
  • Autorizaram a conduta;
  • Se omitiram quando tinham dever de agir;
  • Tiveram poder de controle sobre a atividade.

A responsabilização não decorre automaticamente da condição de sócio, mas da comprovação de envolvimento ou dever de supervisão.

Quando o sócio pode responder criminalmente por crimes ambientais?

O sócio poderá responder criminalmente quando ficar demonstrado que:

  • Participou diretamente da prática do crime;
  • Autorizou a atividade irregular;
  • Tinha poder de gestão e ciência da irregularidade;
  • Deixou de agir para impedir o dano ambiental;
  • Assumiu o risco da prática ilícita.

A lei ambiental é especialmente rigorosa com sócios administradores e gestores que possuem poder decisório.

Existe risco mesmo quando o sócio não participou diretamente do ato?

Sim, existe risco.

Nos crimes ambientais, a omissão pode gerar responsabilidade penal quando o sócio tinha dever legal de impedir o resultado.

Isso é muito comum em casos envolvendo:

  • Falta de licença ambiental;
  • Operação irregular de atividade potencialmente poluidora;
  • Descumprimento de condicionantes ambientais;
  • Descarte inadequado de resíduos.

Se o sócio administrador tinha conhecimento ou deveria ter conhecimento da irregularidade e não adotou medidas para impedir o dano, pode ser responsabilizado.

A posição de comando e o dever de fiscalização são fatores decisivos.

Por outro lado, o sócio que não exerce gestão e não participa da administração tende a ter menor risco, desde que consiga demonstrar ausência de envolvimento.

Para Ilustrar

Imagine uma indústria que opera sem licença ambiental válida.

O órgão fiscalizador realiza vistoria e constata que a empresa está lançando resíduos tóxicos em curso d’água.

Durante a investigação, verifica-se que:

  • O sócio administrador foi alertado pelo setor técnico sobre a necessidade de renovação da licença;
  • Mesmo assim, optou por continuar a operação para evitar prejuízos financeiros.

Nesse cenário, além da empresa, o sócio administrador pode responder criminalmente por crime ambiental.

Agora imagine um sócio investidor minoritário, que não participa da gestão e não tinha qualquer acesso às decisões operacionais.

A responsabilização penal dependerá da prova de ciência ou participação.

Quais crimes ambientais mais geram responsabilização de sócios?

Entre os mais comuns estão:

Poluição ambiental

Causar poluição que resulte ou possa resultar em danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição significativa da flora.

Funcionamento sem licença ambiental

Exercer atividade potencialmente poluidora sem a devida licença ou autorização.

Descarte irregular de resíduos

Destinação inadequada de resíduos industriais, hospitalares ou químicos.

Construção irregular em área protegida

Intervenção em área de preservação permanente sem autorização.

Empresas dos setores industrial, construção civil, agronegócio, mineração e logística são especialmente expostas.

O que fazer para evitar responsabilização criminal ambiental?

A prevenção é essencial e deve ser estruturada de forma técnica.

Implementar compliance ambiental

  • Auditorias ambientais periódicas;
  • Controle de licenças e autorizações;
  • Monitoramento de condicionantes;
  • Treinamento de equipes.

Formalizar responsabilidades internas

  • Definir claramente quem responde pela área ambiental;
  • Registrar decisões estratégicas;
  • Criar protocolos de gestão ambiental.

Acompanhar licenças e prazos

Muitos crimes ambientais decorrem de negligência administrativa, como operar com licença vencida.

Registrar alertas técnicos

Se houver recomendação técnica para paralisação de atividade ou adequação ambiental, isso deve ser documentado e tratado formalmente.

Sócio investidor também precisa se preocupar?

Sim.

Embora o risco seja menor, o sócio investidor deve:

  • Conhecer minimamente os riscos ambientais da atividade;
  • Exigir relatórios de conformidade;
  • Garantir que a empresa possua licenças regulares.

A omissão absoluta pode gerar questionamentos em situações mais graves.

O sócio pode responder criminalmente por crimes ambientais

O fato de ser sócio não gera automaticamente responsabilidade penal.

Porém, quando existe poder de gestão, ciência da irregularidade ou omissão diante de risco ambiental, a responsabilização criminal pode ocorrer.

Os maiores riscos recaem sobre sócios administradores e gestores com poder decisório.

A melhor proteção é a combinação de:

  • Estrutura societária bem organizada;
  • Compliance ambiental efetivo;
  • Documentação adequada;
  • Assessoria jurídica contínua.

 

  1. Crimes contra o consumidor.

Crimes contra o consumidor são condutas tipificadas em lei que violam, de forma grave, a proteção à saúde, segurança, informação e transparência nas relações de consumo.

Eles estão previstos principalmente em:

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), especialmente nos dispositivos penais;
  • Lei nº 8.137/1990 (crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo);
  • Outras normas setoriais ex.: Vigilância sanitária, rotulagem, regulamentações técnicas), que podem servir de base para caracterizar irregularidades com repercussão penal.

A lógica é simples: quando a empresa coloca o consumidor em risco, omite informação essencial, frauda quantidade/qualidade, ou pratica condutas deliberadas que geram dano coletivo relevante, o Estado pode tratar o tema como crime, e não apenas como “falha de atendimento”.

Diferença entre infração administrativa, responsabilidade civil e crime

Antes de falar do sócio, é importante separar as esferas, porque isso muda completamente o risco:

Infração administrativa (Procon e órgãos reguladores)

Envolve multas, interdições, recolhimento de produtos, termos de ajustamento e sanções administrativas.

Responsabilidade civil

Envolve indenização por danos materiais e morais, troca/devolução, obrigação de reparar, fazer ou não fazer.

Responsabilidade penal

Envolve investigação criminal, denúncia do Ministério Público e, em caso de condenação, penas como:

  • Detenção;
  • Reclusão;
  • Multa;
  • Efeitos penais: Inclusive reflexos reputacionais e restrições contratuais.

Nem todo problema com consumidor vira crime.

O risco penal surge quando há gravidade, dolo (intenção) ou, em alguns casos, violação de deveres essenciais de segurança e informação.

Quais são os principais crimes contra o consumidor no contexto empresarial?

A depender do setor da empresa, algumas condutas aparecem com mais frequência.

Venda de produto impróprio, adulterado ou perigoso

Quando o produto é colocado no mercado em condições inadequadas ao consumo ou com risco à saúde e segurança (inclusive por armazenamento irregular, validade vencida, adulteração ou composição indevida).

Publicidade enganosa ou abusiva com repercussão grave

Especialmente quando há promessa de características inexistentes, omissão de riscos relevantes, ou indução do consumidor a erro de forma sistemática.

Omissão de informação essencial

Como ocultar contraindicações, riscos, restrições de uso, origem do produto, características técnicas relevantes, composição ou qualquer dado decisivo para a decisão de compra.

Fraudes de quantidade, peso, medida ou qualidade

Exemplos comuns: entregar menos do que o anunciado, manipular peso/medida, reduzir conteúdo sem informar adequadamente, ou substituir matéria-prima por outra inferior sem transparência.

Elevação injustificada de preços em situação crítica (quando configurados os requisitos legais)

O tema exige análise técnica do caso concreto, mas pode gerar enquadramentos relacionados às relações de consumo quando houver abusividade com impacto relevante e violação de normas específicas.

Recusa injustificada de atendimento, garantia ou assistência técnica (em situações específicas)

Quando ocorre de maneira sistemática e associada a fraude, engano deliberado, ou violação consciente de dever legal relevante.

A empresa responde ou o sócio responde criminalmente?

No Direito Penal, quem responde é a pessoa física que praticou o ato, participou, determinou, autorizou ou tinha poder de impedir e não impediu quando tinha o dever de agir.

Em matérias de consumo, é comum que a apuração penal busque:

  • Sócio administrador;
  • Diretor responsável pela operação;
  • Responsável técnico;
  • Gestor de qualidade, produção, logística ou comercial;
  • Funcionários diretamente envolvidos (dependendo do caso).

Ou seja, a condição de “sócio” isoladamente não basta. O que interessa é o vínculo entre a pessoa e o fato.

Quando o sócio responde criminalmente por crimes contra o consumidor?

O sócio pode responder criminalmente quando houver prova de que:

  • Participou diretamente da conduta criminosa;
  • Determinou, autorizou ou validou a prática;
  • Tinha ciência do problema e decidiu manter a operação mesmo assim;
  • Adotou estratégia empresarial que pressupõe fraude ou risco ao consumidor;
  • Omitiu-se deliberadamente diante de risco relevante, tendo poder e dever de agir.

Na prática, o maior risco recai sobre sócios administradores e gestores com poder de comando.

O papel da gestão na responsabilização

Quanto mais a atuação do sócio é ligada a decisões de produto, qualidade, publicidade, precificação, logística e pós-venda, maior a chance de ele ser investigado caso haja um evento relevante (por exemplo, surto de intoxicação, recall, fraude disseminada, dano coletivo, atuação do MP ou operação fiscalizatória).

Existe risco para o sócio que não participou diretamente do ato?

Sim, em determinados cenários.

Na rotina empresarial, muitos fatos “não nascem” na mesa do sócio: começam em um erro de produção, em um desvio logístico, em uma diretriz comercial ou em uma falha de controle de qualidade.

Mesmo assim, o sócio pode ser implicado se ficar demonstrado que:

  • Tinha conhecimento prévio de alertas (internos ou externos) e não agiu;
  • Era responsável por implantar controles mínimos e ignorou riscos recorrentes;
  • Beneficiou-se conscientemente de uma prática irregular;
  • Ocupava posição de comando com capacidade real de impedir o resultado.

Aqui, a prova é o elemento central. Documentos internos, e-mails, atas, mensagens, relatórios de qualidade, alertas de SAC, notificações de órgãos reguladores e histórico de reclamações podem servir de base para imputação.

Sócio investidor tem o mesmo risco?

Normalmente, não.

O sócio investidor que não participa da administração tende a ter risco menor, desde que isso seja verdadeiro na prática e esteja bem documentado na estrutura societária e na governança.

O risco aumenta quando o “investidor” influencia decisões operacionais, participa de comitês, aprova políticas comerciais ou é, na prática, quem manda no negócio.

Para Ilustrar

Imagine uma empresa de alimentos que recebe relatórios internos indicando falhas de refrigeração e risco de contaminação.

O responsável técnico recomenda descarte de lote e interrupção da distribuição.

Para evitar prejuízo, a diretoria decide manter a venda do lote e orienta a equipe a “girar o estoque rapidamente”.

Consumidores adoecem, há fiscalização, laudo técnico e repercussão coletiva.

Nesse cenário, além da empresa sofrer medidas administrativas e civis, os responsáveis pela decisão (incluindo sócio administrador e diretores) podem ser investigados criminalmente, porque houve uma escolha consciente que colocou consumidores em risco.

Note o ponto central: não é “ter problema com consumidor”, e sim a combinação de risco relevante + conhecimento + decisão de manter a conduta.

O que fazer para evitar crimes contra o consumidor e reduzir risco para sócios?

A prevenção aqui é objetiva: governança, controle e prova documental de boa-fé e diligência.

Estruturar um programa de compliance de consumo e qualidade

  • Políticas internas de segurança do produto/serviço;
  • Procedimentos de controle de qualidade;
  • Rastreabilidade de lotes e cadeia logística;
  • Protocolos de recall;
  • Treinamento de equipes: Vendas, marketing, produção, SAC.

Revisar publicidade, ofertas e contratos com foco em transparência

  • Checagem jurídica de campanhas publicitárias;
  • Padronização de informações essenciais;
  • Evitar promessas absolutas sem base técnica;
  • Regras claras de garantia, troca, arrependimento e assistência.

Fortalecer SAC e gestão de reclamações

  • Monitorar padrões de reclamação (não apenas “apagar incêndio”);
  • Tratar reincidência como alerta de risco;
  • Registrar providências e correções adotadas.

Definir responsabilidades internas e documentar decisões

  • Matriz de responsabilidade (quem decide o quê);
  • Comitê de risco e qualidade (conforme porte do negócio);
  • Atas e registros formais das deliberações.

Isso é essencial para duas finalidades: corrigir problemas rapidamente e demonstrar diligência caso exista apuração.

Fazer auditorias e due diligence periódicas

Especialmente em empresas que:

  • Estão em crescimento acelerado;
  • Operam e-commerce com alto volume;
  • Atuam em setores regulados (alimentos, saúde, cosméticos, infantil, automotivo, produtos químicos);
  • Trabalham com franquias e representantes.

Sócios podem responder criminalmente, mas o risco depende de gestão, ciência e conduta

Sócios podem responder criminalmente por crimes contra o consumidor quando há prova de participação, autorização, ciência e decisão consciente que viola deveres essenciais de segurança, informação e transparência.

O maior risco recai sobre sócios administradores e gestores com poder de comando. Sócios investidores tendem a ter menor exposição, desde que realmente não participem da gestão e isso esteja bem estruturado e documentado.

Se a sua empresa vende produtos ou presta serviços, o melhor caminho é trabalhar com prevenção: controles, compliance, documentação e orientação jurídica contínua. Isso protege o consumidor, fortalece a empresa e reduz, de forma concreta, o risco penal para os sócios.

 

 

  1. Crimes falimentares.

Crimes falimentares são infrações penais praticadas no contexto de falência ou recuperação judicial, previstas principalmente na Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências).

Esses crimes visam proteger:

  • O patrimônio da empresa em crise;
  • A igualdade entre credores;
  • A transparência das informações;
  • A lisura do processo falimentar.

Não se trata de punir o simples insucesso empresarial.

O Direito Penal não criminaliza a falência em si.

O que é punido são condutas fraudulentas, dolosas ou que prejudiquem credores e o regular andamento do processo.

Quais são os principais crimes falimentares?

Entre as condutas mais relevantes previstas na legislação, destacam-se:

Desvio, ocultação ou dilapidação de bens

Esconder patrimônio da empresa antes ou durante o processo de falência para evitar que credores tenham acesso aos ativos.

Simulação de despesas ou dívidas

Criar obrigações fictícias para reduzir artificialmente o patrimônio da empresa ou beneficiar terceiros.

Favorecimento de credores

Pagar determinados credores em detrimento de outros, de forma ilícita, especialmente quando já há estado de insolvência.

Escrituração contábil fraudulenta

Manipular livros e documentos contábeis para ocultar a real situação financeira da empresa.

Omissão de informações relevantes ao juízo

Deixar de fornecer documentos ou informações essenciais ao administrador judicial ou ao juiz da falência.

Alienação irregular de ativos

Transferir bens da empresa para terceiros com intenção de fraudar credores.

Essas condutas exigem dolo, ou seja, intenção de prejudicar credores ou fraudar o processo.

A falência por si só gera crime?

Não.O insucesso empresarial não é crime.

Empresas podem quebrar por má gestão, crise econômica, perda de mercado ou fatores externos.

O que gera responsabilidade penal é a fraude, a ocultação de patrimônio, a manipulação de informações ou qualquer ato doloso que prejudique credores ou viole o processo falimentar.

Essa distinção é fundamental para tranquilizar o empresário que enfrenta dificuldades financeiras legítimas.

Quando o sócio responde criminalmente por crimes falimentares?

O sócio pode responder criminalmente quando ficar comprovado que:

  • Participou da prática da fraude;
  • Determinou ou autorizou o ato ilícito;
  • Tinha poder de gestão e ciência da irregularidade;
  • Assinou documentos falsos ou simulados;
  • Omitiu-se quando tinha dever de impedir o ato.

Em regra, o risco maior recai sobre sócios administradores, diretores e gestores com poder decisório.

Existe risco mesmo quando o sócio não participou diretamente do ato?

Sim, pode existir.

A responsabilidade penal pode alcançar aquele que, embora não tenha executado materialmente o ato, tinha poder de comando ou domínio sobre a situação.

Por exemplo:

  • Sócio administrador que permite retirada irregular de bens antes da falência;
  • Sócio que assina documentos sem verificar conteúdo fraudulento;
  • Sócio que consente com pagamentos seletivos a determinados credores.

A chamada “cegueira deliberada”, quando o gestor opta por não verificar irregularidades evidentes, pode gerar responsabilização.

Por outro lado, o sócio investidor que não participa da gestão e não tem ingerência nas decisões tende a ter menor risco, desde que isso esteja claramente demonstrado na prática e na documentação societária.

Para Ilustrar

Imagine uma empresa em grave crise financeira, já insolvente.

Antes de ingressar com pedido de recuperação judicial, o sócio administrador transfere veículos e equipamentos para outra empresa do mesmo grupo, por valor muito abaixo do mercado.

Posteriormente, a empresa entra em falência e os credores descobrem que o patrimônio foi esvaziado.

Nesse caso, pode haver enquadramento por crime falimentar, e o sócio administrador poderá responder criminalmente por desvio e ocultação de bens.

Agora, considere um sócio minoritário que não participa da administração e não teve qualquer envolvimento na transferência dos bens.

A responsabilização dependerá da prova de ciência ou participação.

Sócio investidor também pode ser responsabilizado?

O risco é significativamente menor, mas não inexistente.

O sócio investidor pode ser investigado se:

  • Participava de decisões estratégicas relevantes;
  • Tinha conhecimento das fraudes;
  • Se beneficiou diretamente da dilapidação patrimonial;
  • Exerceu influência determinante sobre a gestão.

A estrutura societária formal precisa refletir a realidade prática da empresa.

Quando há descompasso entre contrato social e atuação real, o risco aumenta.

O sócio pode responder criminalmente, mas não por simplesmente falir

A falência não é crime.

O que gera responsabilização penal são condutas fraudulentas, dolosas ou que prejudiquem credores.

O maior risco recai sobre sócios administradores e gestores com poder de decisão. Sócios investidores, sem ingerência na gestão, tendem a ter menor exposição, desde que isso seja comprovável.

A melhor proteção é:

  • Transparência;
  • Contabilidade regular;
  • Governança estruturada;
  • Assessoria jurídica contínua.

 

 

  1. Lavagem de dinheiro.

Lavagem de dinheiro é o processo de ocultar ou dissimular a origem ilícita de recursos obtidos por meio de crimes, dando aparência de legalidade a valores provenientes de atividades criminosas.

No Brasil, o crime está previsto na Lei nº 9.613/1998.

Em termos simples, a lavagem de dinheiro ocorre quando alguém tenta “limpar” dinheiro sujo, inserindo-o no sistema financeiro ou na atividade empresarial para que pareça legítimo.

As três fases clássicas da lavagem de dinheiro

Embora a lei não exija essa divisão formal, a doutrina costuma explicar a lavagem em três etapas:

Colocação

  • Inserção do dinheiro ilícito no sistema econômico: Depósitos, compra de bens, investimentos.

Ocultação ou dissimulação

  • Realização de operações para dificultar o rastreamento da origem do dinheiro: Transferências entre empresas, contratos simulados, operações internacionais.

Integração

  • Reinserção do valor na economia formal com aparência de origem lícita: Lucros empresariais, aquisição de imóveis, investimentos.

Importante destacar que não é necessário que o sócio tenha praticado o crime antecedente (como tráfico, corrupção, fraude).

Basta participar do processo de ocultação ou dissimulação.

A empresa pode ser usada para lavagem de dinheiro?

Sim. Empresas podem ser utilizadas como instrumento para:

  • Simular contratos de prestação de serviços inexistentes;
  • Emitir notas fiscais frias;
  • Movimentar recursos sem lastro real;
  • Realizar empréstimos fictícios entre empresas;
  • Ocultar patrimônio por meio de estruturas societárias complexas.

Quando isso ocorre, a investigação não se limita à pessoa jurídica. Os sócios e administradores entram no foco da apuração.

Quando o sócio responde criminalmente por lavagem de dinheiro?

O sócio pode responder criminalmente quando houver prova de que:

  • Participou da ocultação ou dissimulação de valores ilícitos;
  • Autorizou ou estruturou operações simuladas;
  • Assinou contratos ou documentos fraudulentos;
  • Tinha conhecimento da origem ilícita dos recursos;
  • Se beneficiou conscientemente da operação.

A responsabilidade penal exige dolo, ou seja, consciência e vontade de participar da lavagem.

Existe risco mesmo quando o sócio não participou diretamente do ato?

Sim, pode existir risco.

A responsabilização pode alcançar o sócio que:

  • Tinha poder de gestão e controle da empresa;
  • Ignorou sinais evidentes de irregularidade;
  • Assumiu risco consciente ao permitir operações suspeitas;
  • Adotou postura de “cegueira deliberada”.

A chamada teoria da cegueira deliberada é frequentemente utilizada em casos de lavagem de dinheiro.

Ela ocorre quando a pessoa evita tomar conhecimento da origem ilícita dos valores, mesmo diante de fortes indícios.

Por exemplo, aceitar grandes aportes financeiros sem verificar origem, documentação ou lastro pode gerar questionamentos.

Por outro lado, o sócio investidor que não participa da gestão e não tinha qualquer ciência das operações tende a ter menor risco, desde que isso seja comprovável.

Para Ilustrar

Imagine uma empresa de consultoria que passa a receber valores elevados por “serviços estratégicos”, mas não há contrato formal detalhado, relatórios ou comprovação de entrega.

O sócio administrador sabe que os valores vêm de pessoa investigada por corrupção e aceita estruturar contratos genéricos para justificar as transferências.

Nesse caso, poderá haver responsabilização por lavagem de dinheiro, pois a empresa foi utilizada para dar aparência lícita a recursos ilícitos.

Agora, considere um sócio minoritário que não participa da gestão e não tinha acesso às decisões financeiras. A responsabilização dependerá da prova de ciência ou envolvimento.

Quais situações empresariais geram maior risco?

Alguns cenários exigem atenção redobrada:

  • Empresas que operam com grande volume de dinheiro em espécie;
  • Operações com clientes politicamente expostos;
  • Contratos internacionais sem documentação robusta;
  • Transações com empresas recém-criadas sem histórico;
  • Operações financeiras complexas sem justificativa econômica.

A ausência de controle interno é um dos principais fatores de risco.

O que fazer para evitar envolvimento em lavagem de dinheiro?

A prevenção é essencial e deve ser estruturada de forma técnica.

Implementar programa de compliance e prevenção à lavagem de dinheiro

  • Política de conhecimento do cliente (KYC);
  • Verificação de origem de recursos;
  • Registro formal de contratos e operações;
  • Monitoramento de transações atípicas.

Formalizar todas as operações financeiras

  • Contratos detalhados;
  • Notas fiscais compatíveis com a realidade;
  • Relatórios de prestação de serviços;
  • Documentação de lastro econômico.

Segregar funções dentro da empresa

  • Definição clara de quem autoriza pagamentos;
  • Controle interno de movimentações financeiras;
  • Auditorias periódicas.

Evitar estruturas artificiais sem propósito econômico real

Operações sem substância econômica são frequentemente analisadas com desconfiança.

Sócio investidor deve se preocupar?

Sim.

Mesmo não participando da gestão, o sócio investidor deve:

  • Conhecer minimamente a atividade da empresa;
  • Exigir transparência nas demonstrações financeiras;
  • Solicitar relatórios periódicos;
  • Questionar operações incomuns.

A omissão absoluta pode gerar riscos em situações mais graves.

O sócio pode responder criminalmente por lavagem de dinheiro

O simples fato de ser sócio não gera responsabilidade automática.

No entanto, quando há participação, ciência, benefício ou omissão relevante diante de indícios claros, a responsabilização criminal pode ocorrer.

O maior risco recai sobre sócios administradores e gestores com poder de decisão. Sócios investidores têm risco menor, desde que não participem da gestão nem tenham conhecimento da irregularidade.

A melhor proteção é:

  • Governança estruturada
  • Compliance efetivo
  • Documentação robusta
  • Assessoria jurídica constante

 

 

Conclusão

Como vimos ao longo deste post, não é a condição de sócio que gera responsabilidade criminal, mas sim a conduta, o grau de participação, o poder de decisão e o nível de conhecimento sobre os fatos.

Em outras palavras, ser sócio de uma empresa não significa automaticamente responder por crimes.

No entanto, quando existe envolvimento direto, autorização, omissão relevante ou benefício decorrente de uma prática ilícita, a responsabilização criminal pode ocorrer.

Felizmente, agora você já sabe Sócios podem responder criminalmente por atos da empresa.

Como Advogados Especialistas em Direito Societário, só aqui nós mostramos:

  • Crimes tributários
  • Crimes contra a ordem econômica
  • Crimes ambientais
  • Crimes contra o consumidor
  • Crimes falimentares
  • Lavagem de dinheiro

Se você é sócio de uma empresa, a informação mais importante é esta: o risco criminal existe, mas ele é controlável quando há organização, transparência e orientação jurídica adequada.

 

Leia também:

 

Se houver qualquer dúvida sobre sua posição societária, responsabilidades ou nível de exposição, a análise preventiva com um advogado especializado é sempre o caminho mais seguro para proteger seu patrimônio, sua empresa e sua liberdade.

Estamos aqui para ajudar.

Até o próximo conteúdo.

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