A Telemedicina na Legislação Brasileira: Entenda o que determina a Lei n. 14.510/2022

A Telemedicina na Legislação Brasileira: Entenda o que determina a Lei n. 14.510/2022

Os atendimentos médicos por meio da telemedicina se tornaram muito comuns nos últimos anos, sendo um serviço que permite ser prestado e acessado em todo o mundo, inclusive no Brasil.

Deste modo, é importante que se compreenda o que dispõe a Lei n. 14.510/2022, a qual autoriza e disciplina a telessaúde no território nacional.

O que é telemedicina?

A telemedicina é o termo utilizado para se referir à utilização de tecnologias da informação e comunicação na assistência médica realizada à distância. De tal modo, por meio da telemedicina são realizadas consultas, trocas de informações, pedidos médicos, receitas, emissão de laudos, entre outros serviços, pelos meios virtuais.

A telemedicina ganhou espaço com a pandemia do COVID-19 e com os avanços tecnológicos, além de ser um modo de prestação de serviços de saúde mais acessível e eficaz.

A Lei n. 14.510/2022 define a telemedicina, ou telessaúde, como uma modalidade de prestação de serviços de saúde à distância, que ocorre por meio da utilização de tecnologias da informação e comunicação, envolvendo a transmissão segura de dados e informações de saúde.

Do que trata a Lei n. 14.510/2022?

A Lei n. 14.510/2022 é a legislação brasileira mais recente quanto ao tema da telemedicina ou telessaúde. Por meio desta lei, tornou-se permitida a prática da telessaúde em todo o território nacional, para isto ela alterou algumas leis, como a Lei n. 8.080/1990 (regulamenta ações e serviços de saúde) e a Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), além de revogar a Lei n. 13.989/2020 (dispunha sobre a telemedicina durante a pandemia).

Quais são os princípios da telemedicina?

A Lei nº 14.510/2022 estabelece princípios que devem ser seguidos na prestação de serviços de telessaúde:

• Assistência segura e com qualidade: a telemedicina deve garantir e ser fornecida de modo seguro e com qualidade ao paciente;

• Autonomia do profissional de saúde: o profissional de saúde mantém a sua autonomia;

• Dignidade e valorização do profissional de saúde: a telemedicina não pode ser praticada de modo a ferir os direitos dos profissionais de saúde que a prestam;

• Consentimento livre e informado do paciente: para os serviços de telemedicina é necessário que haja o consentimento livre e informado dos pacientes;

• Confidencialidade de dados: os dados dos pacientes devem ser tratados de forma confidencial;

• Direito de recusa: os pacientes podem recusar que o atendimento se dê de maneira virtual e requerer que seja presencial;

• Universalização do acesso: o objetivo principal da telemedicina deve ser universalizar o acesso aos serviços de saúde para os brasileiros.

 Aplica-se o direito médico à telemedicina?

O direito médico possui um papel fundamental na garantia de qualidade, legalidade e ética nos serviços prestados por meio da telemedicina. Os médicos que atuam por meio desta modalidade devem seguir os seus deveres legais, especificamente aqueles que envolvem a prática de medicina à distância.

Entre os deveres do médico na telemedicina é obter o consentimento livre e desimpedido de seus pacientes, garantir a privacidade e confidencialidade das informações de saúde de seus pacientes, entre outros.

Ademais, há também a possibilidade de ocorrer médico na telemedicina, de modo que é devida a responsabilização dos profissionais que cometeram tal erro.

É essencial que os profissionais da saúde e os pacientes estejam cientes dos desafios e riscos que envolvem a telemedicina, com conhecimento das normas que regem esta. 

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