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A coparticipação em planos de saúde é um tema que gera muitas dúvidas entre os beneficiários e, infelizmente, também é fonte frequente de cobranças abusivas.
Na prática, muitos beneficiários recebem boletos elevados, são surpreendidos após a realização de exames, consultas ou procedimentos e acabam pagando valores que não compreendem, por medo de perder o plano ou de ter o atendimento negado no futuro.
É importante deixar claro, desde o início, que a coparticipação não autoriza o plano de saúde a cobrar qualquer valor de forma ilimitada ou sem critérios.
Existem regras legais e contratuais que precisam ser rigorosamente observadas, e o simples fato de o contrato prever coparticipação não significa que o beneficiário esteja obrigado a arcar com cobranças excessivas, desproporcionais ou que inviabilizem o acesso ao tratamento de saúde.
Pensando nisso, preparamos esse post.
Como Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, explicamos tudo sobre Coparticipação em Plano de Saúde o que os Planos de Saúde podem cobrar.
Dá só uma olhada:
Então, vamos ao que interessa?
O que é coparticipação em plano de saúde?A coparticipação é um modelo contratual no qual o beneficiário paga uma parte do valor de determinados procedimentos realizados, além da mensalidade do plano. Em regra, esse valor é cobrado após a utilização do serviço, como consultas, exames ou terapias. É fundamental compreender que a coparticipação não autoriza o plano de saúde a transferir o custo integral do serviço ao beneficiário, nem pode funcionar como barreira ao acesso ao atendimento médico.
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A coparticipação em consultas médicas é permitida, mas não é ilimitada.
O plano de saúde não pode impor cobranças abusivas, restringir atendimentos ou transferir integralmente os custos ao beneficiário.
Como advogados, explicamos o que os Planos de Saúde podem cobrar em coparticipação das consultas médicas.
Os planos de saúde podem cobrar coparticipação nas consultas médicas, desde que essa cobrança esteja expressamente prevista no contrato e siga critérios razoáveis.
A coparticipação pode incidir sobre:
O valor pode ser:
O que não é permitido é a cobrança de valores tão elevados que inviabilizem o acesso do beneficiário ao atendimento médico.
Um ponto importante que muitos beneficiários desconhecem é que o plano de saúde não pode limitar o número de consultas médicas cobertas, mesmo nos planos com coparticipação.
O beneficiário pode realizar quantas consultas forem necessárias, desde que haja indicação médica e cobertura contratual.
O que pode existir é a cobrança de coparticipação por cada consulta realizada, e não a limitação do atendimento.
Qualquer cláusula que restrinja o número de consultas médicas de forma abusiva pode ser considerada ilegal.
Consultas médicas englobam:
Retornos que fazem parte do acompanhamento do mesmo quadro clínico, em muitos casos, não podem ser cobrados como uma nova consulta, especialmente quando o próprio profissional agenda o retorno como continuidade do tratamento.
Os planos de saúde raramente explicam de forma clara ao consumidor que:
Além disso, muitos contratos são redigidos de forma técnica e pouco clara, o que dificulta a compreensão do consumidor sobre seus reais direitos.
O beneficiário de plano de saúde com coparticipação possui, entre outros, os seguintes direitos:
Imagine um beneficiário que paga mensalidade regular e, ao realizar consultas médicas simples, passa a receber cobranças de coparticipação em valores tão elevados que, ao final do mês, superam o valor da própria mensalidade.
Esse tipo de situação pode caracterizar abuso, especialmente quando:
Nesses casos, é possível discutir judicialmente a legalidade dessas cobranças.
Quando o beneficiário se depara com cobranças abusivas ou ilegais de coparticipação, algumas medidas são fundamentais:
É importante solicitar, por escrito, que o plano de saúde explique a origem e a base legal das cobranças.
Um Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde poderá analisar o contrato, verificar abusos e indicar o melhor caminho, seja por via administrativa ou judicial.
A importância de contar com Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de SaúdeA análise de contratos de plano de saúde exige conhecimento técnico específico, tanto do direito do consumidor quanto das normas da saúde suplementar. Contar com Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde faz toda a diferença para:
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E tem muito mais!
A coparticipação em planos de saúde é uma das principais causas de surpresa e indignação entre beneficiários, especialmente quando envolve a realização de exames médicos.
Muitos descobrem apenas depois que realizaram exames simples ou complexos que terão de pagar valores elevados, sem entender se aquela cobrança é legal ou abusiva.
Por isso, como Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, explicamos o que os Planos de Saúde podem cobrar em exames simples e complexos.
A coparticipação é o valor pago pelo beneficiário toda vez que utiliza determinados serviços do plano de saúde, além da mensalidade.
Ela pode incidir sobre consultas, exames, terapias, procedimentos e internações, conforme previsto em contrato.
A cobrança de coparticipação é permitida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, desde que:
Exames simples são, em regra, aqueles de menor complexidade técnica e custo, geralmente realizados em ambiente ambulatorial, com rápida execução e resultado.
Entre os principais exemplos de exames simples estão:
Esses exames são essenciais para diagnóstico, acompanhamento e prevenção de doenças.
Exames complexos são aqueles que envolvem maior tecnologia, custo elevado, equipamentos sofisticados ou necessidade de estrutura hospitalar especializada.
Podem ser considerados exames complexos:
Nos exames simples, o plano de saúde pode cobrar coparticipação:
No entanto, essa cobrança precisa ser moderada e proporcional.
Valores excessivos, especialmente em exames de rotina, podem caracterizar abuso.
É comum que beneficiários realizem vários exames simples em um único pedido médico.
O plano pode cobrar coparticipação por exame, mas não pode transformar essa cobrança em um obstáculo financeiro que inviabilize o acompanhamento da saúde.
Nos exames complexos, a coparticipação também é permitida, mas exige ainda mais atenção do beneficiário.
O plano pode cobrar:
Contudo, quanto maior o custo do exame, maior deve ser o cuidado com a legalidade da cobrança.
Percentuais elevados aplicados sobre exames caros podem gerar valores desproporcionais, caracterizando cobrança abusiva.
A coparticipação não pode:
Um ponto fundamental que os planos de saúde raramente esclarecem é que não pode haver limitação da quantidade de exames, sejam simples ou complexos, desde que exista indicação médica e cobertura contratual.
O plano não pode:
A coparticipação incide sobre o uso, mas não autoriza o plano a restringir o direito à saúde.
Na prática, muitos planos de saúde evitam informar que:
O beneficiário, muitas vezes, só descobre que a cobrança é ilegal depois de sofrer prejuízo financeiro relevante.
O beneficiário de plano de saúde com coparticipação tem direito a:
Imagine um beneficiário que realiza uma ressonância magnética e recebe uma cobrança de coparticipação tão elevada que se aproxima ou até supera o valor da mensalidade do plano.
Se essa cobrança:
Há fortes indícios de abuso, sendo plenamente possível discutir a legalidade dessa cobrança administrativa ou judicialmente.
Quando o beneficiário se depara com cobranças abusivas de coparticipação em exames, algumas medidas são essenciais.
É importante exigir, por escrito, a justificativa da cobrança e a base contratual utilizada pelo plano.
A análise jurídica especializada permite identificar abusos, buscar a suspensão das cobranças, a restituição de valores pagos indevidamente e a garantia de continuidade do tratamento.
Dica de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de SaúdeA coparticipação em exames simples e complexos é permitida, mas não pode ser usada como instrumento de restrição ao acesso à saúde. Cobranças excessivas, desproporcionais ou mal explicadas são ilegais e podem ser questionadas. Informação e orientação jurídica são essenciais para que o beneficiário não arque com custos indevidos e tenha garantido o tratamento indicado pelo seu médico.
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Quando falamos especificamente em procedimentos ambulatoriais, existem regras claras, limites legais e direitos que precisam ser respeitados.
Para esclarecer...
Procedimentos ambulatoriais são todos aqueles realizados sem necessidade de internação hospitalar, em ambiente ambulatorial, clínicas, laboratórios ou consultórios.
São atendimentos programados ou contínuos, voltados ao diagnóstico, acompanhamento ou tratamento do paciente.
De forma geral, enquadram-se como procedimentos ambulatoriais:
Todos esses serviços, quando previstos no contrato, podem estar sujeitos à coparticipação, desde que observados os limites legais.
O plano de saúde pode cobrar coparticipação em procedimentos ambulatoriais somente se essa cobrança estiver expressamente prevista no contrato.
Além disso, a cobrança deve obedecer a critérios objetivos, transparentes e previamente informados ao beneficiário.
A coparticipação pode ser:
Desde que não ultrapasse limites que tornem o acesso ao serviço inviável.
Um ponto fundamental que muitos beneficiários desconhecem é que não pode haver limitação abusiva de procedimentos ambulatoriais por meio da coparticipação.
O plano não pode:
A coparticipação não pode representar o custo principal do plano, nem ser utilizada para transferir integralmente o risco financeiro ao beneficiário.
Se o valor pago em coparticipação se aproxima ou supera a mensalidade, há forte indício de abusividade.
O beneficiário tem direito à informação clara e prévia.
Cobranças inesperadas, sem explicação detalhada ou sem previsão contratual, são ilegais.
Mesmo quando há previsão de coparticipação, o plano não pode impedir o acesso a procedimentos essenciais ao tratamento, especialmente quando prescritos por médico assistente.
O beneficiário tem direito a:
Esses direitos são assegurados pela legislação e pelas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Imagine um beneficiário que realiza tratamento fisioterápico contínuo, com 20 sessões mensais prescritas por seu médico.
O plano de saúde cobra coparticipação em todas as sessões, mas, após a décima sessão, passa a aplicar um valor significativamente maior, sem previsão contratual clara.
Nesse caso, a cobrança é abusiva, pois:
Essa prática pode e deve ser contestada.
Se o beneficiário identificar cobrança abusiva de coparticipação em procedimentos ambulatoriais, é fundamental:
Em muitos casos, é possível obter a revisão da cobrança, a restituição dos valores pagos indevidamente e até indenização.
Alerta!!A coparticipação não pode ser um obstáculo ao tratamento. Quando isso acontece, o Poder Judiciário tem reconhecido o direito do consumidor. Se você é beneficiário de plano de saúde com coparticipação e desconfia de cobranças abusivas em procedimentos ambulatoriais, buscar orientação jurídica especializada é o passo mais seguro para defender seus direitos.
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Se você tem plano de saúde com coparticipação, a sua maior dúvida costuma ser simples e legítima: quanto o plano pode cobrar quando você precisa de sessões de terapia, e até quando ele pode impor limites.
Na prática, muitas operadoras usam a coparticipação como instrumento para desestimular o tratamento contínuo, especialmente em psicoterapia e terapias multidisciplinares.
Só que existe regra, existe limite, e existe direito do beneficiário.
Vamos entender isso melhor?
Quando o beneficiário fala em “terapia”, normalmente estamos falando de atendimentos ambulatoriais e seriados, realizados sem internação, com foco terapêutico e reabilitador.
No dia a dia do consultório jurídico, as discussões mais frequentes envolvem exatamente essas quatro categorias, porque são tratamentos contínuos e, portanto, onde o risco de abuso na coparticipação é maior.
Aqui está uma informação que muitos beneficiários não sabem, é que muda completamente o jogo.
Desde 2022, a ANS aprovou e colocou em vigor o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, devendo o atendimento considerar a prescrição do médico assistente.
Isso significa, em termos práticos, que para planos regulamentados com cobertura ambulatorial, não cabe mais o argumento de “acabaram as sessões do rol” nessas terapias.
A lógica é a necessidade clínica e a prescrição assistencial.
Além disso, a ANS também reforçou a cobertura obrigatória de métodos e técnicas indicados pelo médico assistente para transtornos enquadrados na CID F84, e ajustou o rol para sessões ilimitadas com esses profissionais nesses casos.
Ou seja, se a operadora ainda fala em limite numérico para psicologia, fono, TO ou fisio, esse discurso costuma estar desatualizado ou aplicado de forma indevida ao seu caso.
A regra geral é: o plano só pode cobrar coparticipação se houver previsão clara no seu contrato, com critérios objetivos, e sem transformar o tratamento em algo financeiramente inviável.
O problema não é a existência da coparticipação.
O problema é quando ela vira um mecanismo de restrição, especialmente em tratamento contínuo.
A coparticipação passa a ser abusiva, em geral, quando ocorre uma ou mais situações como estas:
A ANS explica que a regulação por coparticipação envolve limites e parâmetros justamente para evitar excessos e dar previsibilidade ao consumidor.
Mesmo antes das mudanças de 2022, o STJ já consolidava um raciocínio importante: interromper psicoterapia por “esgotamento do número de sessões” é abusivo, porque esvazia o tratamento.
O Tribunal também registrou que o número fixado pela ANS deve ser visto como cobertura mínima.
Na prática, isso é muito útil para o beneficiário: o plano não pode usar uma tabela de número mínimo como desculpa para cortar tratamento necessário.
Quem define a necessidade, frequência e duração do tratamento é o profissional assistente, dentro do quadro clínico do paciente.
Quando o plano tenta impor limite automático, ele está interferindo na conduta terapêutica e, muitas vezes, criando risco direto ao paciente.
Se você não consegue identificar o valor por sessão, a regra de cálculo, e o fundamento contratual, você não está diante de “coparticipação normal”.
Você está diante de um problema de informação, transparência e, muitas vezes, cobrança indevida.
Você tem direito a:
Imagine uma beneficiária com prescrição de psicoterapia contínua, com sessões semanais.
O plano até autoriza, mas cobra coparticipação por sessão em valor tão alto que, no final do mês, a soma das coparticipações fica incompatível com a renda da paciente.
Em seguida, a operadora “orienta” a reduzir frequência, ou sugere interromper e retomar no ano seguinte.
Aqui, o plano pode até tentar chamar de “regra contratual”, mas o efeito prático é uma restrição ao acesso.
Coparticipação não pode funcionar como cancelamento financeiro do tratamento.
Seja por atendimento, ouvidoria ou canal oficial, peça por escrito:
Em terapia, tempo importa.
Quando o plano restringe, o dano costuma ser progressivo.
Muitas vezes, a medida jurídica adequada é a que garante continuidade do tratamento e impede cobrança abusiva que inviabilize as sessões, com rapidez e estratégia probatória.
Dica de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de SaúdeSe você tem coparticipação e percebeu cobrança excessiva ou limitação de sessões de terapia, a melhor decisão é não enfrentar isso sozinho. A orientação jurídica correta costuma evitar prejuízo financeiro contínuo e, principalmente, proteger a continuidade do seu tratamento.
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Como vimos ao longo deste post, a coparticipação em plano de saúde não é um cheque em branco para as operadoras.
Ela existe, pode ser cobrada, mas somente dentro de regras legais, contratuais e regulatórias que protegem o beneficiário contra abusos.
O problema é que, na prática, muitos usuários acabam pagando valores indevidos ou aceitando restrições ilegais simplesmente porque não sabem o que o plano pode ou não cobrar.
Felizmente, agora você já sabe Coparticipação em Plano de Saúde o que os Planos de Saúde podem cobrar.
Como Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, só aqui nós mostramos:
Se você tem plano de saúde com coparticipação e não entende exatamente o que está sendo cobrado, ou percebe que o valor pago está se tornando um obstáculo ao seu tratamento, não aceite a cobrança como algo normal.
Leia também:
É fundamental compreender que a coparticipação não pode inviabilizar o acesso à saúde.
Ela não pode funcionar como punição pelo uso do plano, nem como instrumento indireto de limitação de consultas, sessões de terapia ou procedimentos necessários.
Estamos aqui para ajudar.
Até o próximo conteúdo.
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