Adalimumabe (Humira): Indicações, Acesso e Direitos dos Pacientes

Adalimumabe (Humira): Indicações, Acesso e Direitos dos Pacientes


O Adalimumabe, comercializado como Humira, é um medicamento biológico utilizado no tratamento de diversas doenças autoimunes. Devido ao seu alto custo, muitos pacientes enfrentam dificuldades para obtê-lo, recorrendo frequentemente a ações judiciais para garantir seu acesso.

Indicações do Adalimumabe (Humira)

O Adalimumabe é indicado para o tratamento de várias condições, incluindo:

Artrite Reumatoide: Reduz os sinais e sintomas da artrite reumatoide ativa em adultos.
Artrite Psoriásica: Trata a artrite psoriásica, podendo ser utilizado isoladamente ou em combinação com outras terapias.
Espondilite Anquilosante: Indicado para pacientes com espondilite anquilosante ativa que não responderam adequadamente à terapia convencional.
Doença de Crohn: Reduz sinais e sintomas, induz e mantém a remissão clínica em pacientes adultos com Doença de Crohn ativa de intensidade moderada a grave.
Psoríase em Placas: Tratamento de psoríase em placas crônica moderada a grave em pacientes adultos que têm indicação de terapia sistêmica.

Essas indicações são respaldadas por estudos clínicos e aprovações regulatórias, conforme detalhado na bula oficial do medicamento.

Acesso ao Adalimumabe pelo SUS e Planos de Saúde

Devido ao elevado custo do Humira, muitos pacientes buscam seu fornecimento através do Sistema Único de Saúde (SUS) ou planos de saúde privados. No entanto, é comum enfrentarem negativas, seja pela ausência do medicamento nas listas oficiais de dispensação do SUS ou por restrições impostas pelos planos de saúde.

Em situações onde há recusa no fornecimento, os pacientes podem recorrer ao judiciário para garantir o acesso ao tratamento. Decisões judiciais têm frequentemente determinado que tanto o SUS quanto os planos de saúde forneçam o Adalimumabe quando comprovada a necessidade médica e a ausência de alternativas terapêuticas eficazes.

O que é e como funciona a liminar contra o SUS ou Plano de Saúde?

Uma liminar é uma decisão judicial provisória concedida no início de um processo, destinada a assegurar um direito urgente que, se não atendido de imediato, pode resultar em dano irreparável ou de difícil reparação. No contexto de fornecimento de medicamentos como o Adalimumabe, a liminar pode ser solicitada para que o SUS ou o plano de saúde forneça o medicamento antes da conclusão definitiva do processo.

Para obter uma liminar, é necessário:
Relatório Médico Detalhado: Documento que ateste a necessidade urgente do medicamento, a ineficácia de outros tratamentos e os riscos à saúde sem o uso do Adalimumabe.
Comprovação da Negativa: Prova de que o SUS ou o plano de saúde recusou o fornecimento do medicamento.
Assistência Jurídica Especializada: Um advogado especializado em direito à saúde pode elaborar o pedido de liminar fundamentado para ser apresentado ao juiz.

A liminar, se concedida, obriga o SUS ou o plano de saúde a fornecer o medicamento imediatamente, mesmo que o processo principal ainda esteja em andamento.

Existem decisões favoráveis ao fornecimento do Adalimumabe (Humira)?

Sim, há diversas decisões judiciais favoráveis ao fornecimento do Adalimumabe.
Vejamos:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO CONSTANTE EM ATOS NORMATIVOS DO SUS PARA TRATAMENTO DA DOENÇA DO AUTOR. Decisão agravada que deferiu a tutela de urgência, consistente no fornecimento gratuito do medicamento pleiteado na inicial, para tratamento de Doença de Crohn (CID 10 - K50), no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$450,00, válida por 20 dias e renovável a cada ordem mensal. INCOMPETÊNCIA – Alegação de incompetência absoluta da Justiça Comum, ante a necessidade de inclusão da União no polo passivo – Matéria que deve ser alegada na origem – Impossibilidade de apreciação, sob pena de supressão de instância – Rejeição. MÉRITO – Solidariedade dos entes públicos no fornecimento gratuito de medicamentos e insumos aos hipossuficientes (art. 196, da Constituição Federal, e Súmula 37/TJSP)– Aplicabilidade do decidido no Tema 106/STJ – Presença dos requisitos autorizadores para concessão da medida (artigo 300,"caput", do CPC – Correta fixação de multa, para o caso de descumprimento – Redução do valor da multa diária fixada – Decisão reformada, em parte. – Recurso parcialmente provido, com observação.
(TJ-SP - AI: 30011893020218260000 SP 3001189-30.2021.8.26.0000, Relator: Spoladore Dominguez, Data de Julgamento: 19/05/2021, 13ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 19/05/2021)

O SUS ou plano de saúde não quer cumprir a liminar, o que fazer?

Se o SUS ou o plano de saúde não cumprir a liminar, é possível:

Comunicar o Descumprimento ao Juiz: Informar ao juiz responsável pelo caso sobre o não cumprimento da liminar.
Solicitar a Aplicação de Multa: Pedir ao juiz que imponha uma multa diária pelo descumprimento da ordem judicial.
Requerer Medidas Coercitivas: Solicitar outras medidas que obriguem o cumprimento, como o bloqueio de valores das contas do ente público ou do plano de saúde para a aquisição do medicamento.
É fundamental contar com o apoio de um advogado para tomar as medidas legais cabíveis e garantir o cumprimento da decisão judicial.

Considerações Finais

O Adalimumabe (Humira) representa uma esperança para muitos pacientes com doenças autoimunes, proporcionando melhora significativa na qualidade de vida. Diante dos desafios para seu acesso, é crucial que os pacientes estejam cientes de seus direitos e busquem orientação jurídica adequada para garantir o tratamento necessário.
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