Alterações no Contrato Social: Como e quando realizar?

Alterações no Contrato Social: Como e quando realizar?

O contrato social é o documento mais importante de uma empresa, pois funciona como a sua “certidão de nascimento”, estabelecendo regras sobre:

Funcionamento;

Administração;

Participação dos sócios;

Dentre outras questões essenciais.

No entanto, à medida que a empresa cresce e se desenvolve, é natural que determinadas situações exijam alterações nesse documento para refletir a realidade atual do negócio.

Muitos empresários têm dúvidas sobre quando é realmente necessário realizar mudanças no contrato social e como esse procedimento deve ser feito corretamente para evitar problemas futuros.

Pensando nisso, preparamos esse post.

Neste artigo, como Advogados Especialistas em Direito Societário, explicamos tudo sobre alterações no Contrato Social como e quando realizar.  

Confira:

  1. O que é o Contrato Social da empresa?
  2. Quais alterações devem ser feitas obrigatoriamente?
  3. Quando é necessário fazer alterações no Contrato Social?
  4. Exemplo: Entrada de um novo sócio investidor.
  5. Como realizar alterações no Contrato Social?
  6. Alterações no Contrato Social: Importância de contar com o auxílio de Advogados Especialistas em Direito Societário.

 

Vamos nessa?

  1. O que é o Contrato Social da empresa?

Antes de tudo, é preciso entender o que é o Contrato Social e por que ele é tão importante.

O Contrato Social é o documento que dá origem à empresa e estabelece as regras fundamentais do negócio.

Nele estão definidos pontos como:

  • Razão social;
  • Objeto social: Atividade principal e secundárias;
  • Endereço da sede;
  • Participação de cada sócio no capital social;
  • Forma de administração;
  • Regras de entrada e saída de sócios.

Importância do Contrato Social e suas alterações

Ou seja, o contrato social não é apenas uma formalidade: Ele garante segurança jurídica às relações entre sócios e serve de base para as relações da empresa com o mercado, com clientes, bancos e órgãos públicos.

Mas a realidade de uma empresa não é estática.

Ao longo do tempo, podem ocorrer mudanças que exigem a adaptação do contrato social.

É exatamente nesse ponto que surgem as alterações contratuais, que devem sempre respeitar as exigências legais previstas no Código Civil e demais normas societárias.

 

Sempre que houver uma mudança relevante na estrutura ou no funcionamento da empresa, será necessário realizar uma alteração contratual.

 

Vamos entender isso melhor?

  1. Quais alterações devem ser feitas obrigatoriamente?

Existem situações em que a alteração contratual é obrigatória, pois refletem mudanças essenciais na empresa.

Entre elas:

  • Mudança de endereço da sede: Toda alteração no local da empresa deve ser registrada;
  • Alteração do objeto social: Inclusão, exclusão ou modificação das atividades da sociedade;
  • Modificação no capital social: Aumento ou redução do capital, seja por aporte de sócios ou saída de recursos;
  • Entrada ou saída de sócios: Admissão, retirada ou exclusão de sócios exige modificação contratual;
  • Alteração na administração: Quando muda a forma de administração ou o responsável pela gestão da empresa;
  • Mudança no nome empresarial: Qualquer alteração na razão social precisa constar formalmente.

Esses casos não são facultativos. A lei é clara!

O que diz a Lei?

De acordo com o Código Civil (artigos 997 a 1.038), o contrato social pode ser alterado sempre que houver necessidade, desde que respeitados os quóruns de deliberação exigidos por lei ou pelo próprio contrato.

Além disso, toda alteração só terá validade perante terceiros após ser registrada na Junta Comercial competente.

 

Portanto, a lei é clara ao afirmar que as alterações podem abranger tanto aspectos estruturais da empresa quanto ajustes pontuais, desde que não contrariem disposições legais de ordem pública ou direitos indisponíveis.

O que NÃO pode ser alterado no Contrato Social?

Apesar da liberdade contratual, existem limites impostos pela lei.

NÃO podem ser feitas alterações que:

  • Contrariem normas legais de ordem pública: Como excluir a responsabilidade solidária dos sócios pelas obrigações sociais nos casos previstos em lei;
  • Criem regras discriminatórias ou que violem princípios constitucionais;
  • Suprimam direitos mínimos assegurados aos sócios por lei: Como o direito de fiscalização da administração;
  • Desrespeitem os quóruns legais obrigatórios para deliberação de determinadas matérias: Por exemplo, a exigência de unanimidade para modificação do contrato social quando a sociedade tiver apenas dois sócios);

Ou seja, os sócios têm liberdade, mas dentro dos limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico.

Pois bem. Feitos esses esclarecimentos…

  1. Quando é necessário fazer alterações no Contrato Social?

Muitos empresários têm dúvidas sobre em quais situações é realmente necessário realizar uma alteração no contrato social.

A resposta é: Sempre que houver modificações relevantes na estrutura da sociedade ou em pontos que afetam o funcionamento jurídico da empresa.

Como Advogados Especialistas em Direito Societário, explicamos a seguir, as principais situações que exigem alteração contratual.

1. Alteração no quadro societário

A entrada, saída ou exclusão de um sócio exige obrigatoriamente a alteração do contrato social.

Em suma:

  • Quando um sócio ingressa, deve constar a participação dele no capital social;
  • Quando um sócio sai, é preciso registrar como se dará a liquidação de suas quotas;
  • Na exclusão de um sócio por justa causa, o contrato também deve ser ajustado para refletir a nova realidade da empresa.

2. Modificação do capital social

Sempre que houver aumento ou redução do capital social, é necessária uma alteração contratual, tais como:

  • No aumento: Geralmente ocorre por novos aportes dos sócios ou pela entrada de investidores;
  • Na redução: Pode ocorrer por devolução de valores a sócios ou por prejuízos acumulados.

3. Mudança do endereço de sede

A alteração do local da sede da empresa deve ser registrada formalmente.

Isso vale tanto para mudança dentro da mesma cidade quanto para mudança de município ou estado, que pode exigir trâmites adicionais perante a Junta Comercial.

4. Alteração do objeto social

Sempre que a empresa incluir, excluir ou modificar suas atividades, é necessário ajustar o contrato social.

Um exemplo comum é quando uma sociedade, inicialmente voltada para comércio de produtos, decide expandir também para prestação de serviços.

5. Alteração do nome empresarial

Se os sócios decidirem mudar o nome da empresa, seja por estratégia de mercado ou reposicionamento da marca, essa alteração precisa constar no contrato social.

6. Alteração na administração da sociedade

Quando há mudança na forma de administração ou no administrador responsável, é essencial ajustar o contrato social.

Isso garante transparência e segurança, já que terceiros precisam saber quem tem poderes para representar a empresa.

7. Alteração em cláusulas de distribuição de lucros

Se os sócios decidirem modificar a forma como os lucros serão distribuídos, isso também deve estar formalizado no contrato social.

Assim, evita-se questionamentos futuros e assegura-se clareza nas relações internas.

8. Mudança no prazo de duração da sociedade

Empresas podem ser constituídas por prazo determinado ou indeterminado.

Quando houver interesse em alterar esse prazo, a mudança deve ser feita por meio de alteração contratual.

Em Resumo

A alteração do contrato social é necessária sempre que houver mudanças relevantes na estrutura ou funcionamento da empresa, como:

  • Entrada ou saída de sócios;
  • Aumento de capital;
  • Mudança de sede;
  • Alteração do objeto social;
  • Dentre outras situações.

As alterações contratuais podem parecer, à primeira vista, um ato meramente burocrático, mas na prática envolvem aspectos jurídicos relevantes.

Uma cláusula mal redigida pode gerar disputas entre sócios, nulidade de atos e insegurança jurídica.

Por isso, é crucial contar com o auxílio de Advogados Especialistas em Direito Societário.

Importância de contar com Advogados Especialistas em Direito Societário

O Advogado Especialista em Direito Societário é o profissional preparado para:

  • Identificar corretamente a necessidade de alteração;
  • Elaborar cláusulas claras e em conformidade com a lei;
  • Garantir que o procedimento de registro seja feito da forma correta na Junta Comercial;
  • Prevenir conflitos futuros entre sócios.

Essa é a forma mais segura de garantir que todas as alterações sejam feitas corretamente e que a empresa esteja sempre em conformidade com a lei.

Para ilustrar…

  1. Exemplo: Entrada de um novo sócio investidor.

Imagine que dois empresários abriram uma sociedade limitada para atuar no ramo de tecnologia.

No início, ambos contribuíram com um capital social de R$100.000,00 cada, totalizando R$200.000,00.

Com o tempo, a empresa cresceu e surgiu a oportunidade de expandir suas atividades para o mercado internacional.

Para isso, os sócios identificaram a necessidade de um aporte financeiro maior.

Nesse momento, um investidor se interessou em participar da sociedade, comprometendo-se a integralizar R$500.000,00 como novo capital social.

Essa entrada de um novo sócio não pode ser feita de forma verbal ou apenas com um “acordo de cavalheiros”.

É obrigatória a alteração do contrato social para:

  • Registrar a entrada do novo sócio e sua participação no capital social;
  • Atualizar o valor total do capital social da empresa;
  • Definir como ficará a participação de cada sócio nas quotas;
  • Estabelecer se haverá alteração na administração da sociedade.

Sem essa alteração, o investidor não teria segurança jurídica sobre a sua participação, e os sócios fundadores correriam riscos de futuros litígios e questionamentos.

O exemplo da entrada de um novo sócio investidor mostra que a alteração do contrato social é indispensável sempre que houver mudanças relevantes na estrutura da empresa.

Outras situações que também exigiram alteração no Contrato Social nesse exemplo

Além da entrada do novo sócio, outras hipóteses poderiam exigir ajustes no contrato social, como:

  • Caso os sócios decidissem alterar a razão social para refletir a nova fase da empresa;
  • Se fosse incluída uma nova atividade no objeto social: Por exemplo, consultoria internacional além da tecnologia;
  • Ou, ainda, se houvesse mudança na administração, passando o novo sócio a exercer poderes de gestão.

É Lei!

O Código Civil determina que todas essas modificações devem constar expressamente no contrato social e serem registradas na Junta Comercial para que tenham validade perante terceiros.

Sem o registro, a alteração não produz efeitos jurídicos, deixando a empresa em situação de insegurança.

 

Mas, como fazer a alteração no Contrato Social?

  1. Como realizar alterações no Contrato Social?

Como Advogados Especialistas em Direito Societário, explicamos o passo a passo de como realizar alterações no Contrato Social, para que você compreenda todo o processo.

Vejamos:

Passo 1: Identificação da necessidade de alteração

O primeiro passo é identificar quando há a real necessidade de modificar o contrato social.

Por exemplo:

  • Mudança de endereço da sede da empresa;
  • Alteração da razão social;
  • Inclusão ou exclusão de atividades no objeto social;
  • Entrada ou saída de sócios;
  • Aumento ou redução do capital social;
  • Alterações nas regras de administração.

Sempre que ocorrer uma dessas situações, será indispensável preparar uma alteração contratual.

Passo 2: Reunião e deliberação dos sócios

Em seguida, os sócios precisam se reunir para deliberar sobre a alteração.

A decisão deve ser tomada de acordo com as regras estabelecidas no próprio contrato social e na lei, que exige quóruns específicos para determinadas mudanças.

Por exemplo, a entrada de um novo sócio pode demandar aprovação da maioria do capital social, enquanto alterações mais sensíveis, como mudança de objeto social, exigem aprovação de sócios que representem pelo menos três quartos do capital.

Passo 3: Elaboração do instrumento de alteração contratual

Com a decisão tomada, o próximo passo é a redação da alteração contratual.

Esse documento deve conter:

  • A identificação da cláusula alterada;
  • O novo texto da cláusula, refletindo a modificação;
  • Assinatura de todos os sócios ou de seus representantes legais.

Aqui, é fundamental contar com o auxílio de Advogados Especialistas em Direito Societário para que a redação seja clara, objetiva e em conformidade com a legislação. Isso evita erros, brechas jurídicas e problemas futuros.

Passo 4: Registro na Junta Comercial

A alteração contratual só terá validade legal após o seu registro na Junta Comercial do Estado em que a empresa está estabelecida.

Para isso, é necessário:

  • Protocolar a alteração contratual assinada;
  • Apresentar documentos pessoais dos sócios (ou representantes legais);
  • Pagar as taxas devidas;
  • Fornecer, se necessário, certidões ou documentos complementares exigidos pela Junta.

Sem esse registro, a alteração não produz efeitos perante terceiros.

Passo 5: Atualização em órgãos complementares

Após o registro na Junta Comercial, é preciso atualizar as informações em outros órgãos, conforme o caso.

Isso pode incluir:

  • Receita Federal (CNPJ);
  • Prefeitura (inscrição municipal e alvarás);
  • Secretaria da Fazenda Estadual (inscrição estadual);
  • Bancos, fornecedores e clientes estratégicos.

Essas atualizações garantem que a nova realidade da empresa esteja refletida em todos os cadastros.

Como você pode perceber, o processo de alteração do contrato social exige atenção a detalhes jurídicos e burocráticos.

Um erro na redação ou no registro pode trazer sérias consequências, como a nulidade da alteração ou dificuldades em validar atos da empresa perante terceiros.

Por isso, o mais indicado é buscar o auxílio de Advogados Especialistas em Direito Societário.

O Advogado Especialista em Direito Societário é o profissional que garante segurança em todo o processo, orienta sobre o quórum necessário, elabora a alteração contratual de forma adequada e acompanha o registro até sua efetiva conclusão.

Por falar nisso....

  1. Alterações no Contrato Social: Importância de contar com o auxílio de Advogados Especialistas em Direito Societário.

Mas, além de saber quando fazer essas alterações, é igualmente essencial compreender como fazê-las com segurança.

E aqui surge um ponto decisivo: A importância de contar com Advogados Especialistas em Direito Societário.

Por que deve ser um Advogado Especialista em Direito Societário?

Nem todo advogado está preparado para lidar com questões societárias.

O Direito Societário exige conhecimento técnico específico, atualizado e voltado para a prática empresarial.

Um Advogado Especialista em Direito Societário sabe interpretar corretamente o Código Civil, a legislação societária e as normas da Junta Comercial, evitando que a sua empresa cometa erros que podem gerar problemas futuros.

Mais do que isso, o Advogado Especialista em Direito Societário tem a experiência necessária para identificar riscos, propor soluções e alinhar a alteração contratual com os objetivos estratégicos do negócio.

Como o Advogado Especialista em Direito Societário poderá ajudar no processo de alteração do contrato social

Ao buscar a orientação de Advogados Especialistas em Direito Societário, o empresário garante:

  • Análise prévia da necessidade de alteração: Nem toda situação demanda uma alteração imediata. O Advogado Especialista em Direito Societário avalia se a modificação é realmente necessária e qual a forma mais segura de realizá-la;
  • Redação adequada da alteração contratual: O texto precisa estar juridicamente correto, claro e em conformidade com a lei. Um erro de redação pode comprometer a validade da cláusula;
  • Definição do quórum exigido por lei: Certas alterações dependem de aprovação de sócios que representem maior parte do capital social. O Advogado Especialista em Direito Societário garante que a decisão seja tomada de acordo com os requisitos legais;
  • Registro regular na Junta Comercial: A alteração contratual só produz efeitos após o devido registro. O Advogado Especialista em Direito Societário cuida de todo o procedimento, evitando indeferimentos e retrabalhos;
  • Atualização em órgãos públicos e cadastros: Receita Federal, prefeitura, órgãos estaduais, bancos e parceiros comerciais precisam estar alinhados com a nova realidade da empresa. O Advogado Especialista em Direito Societário acompanha esse processo.

Os riscos de não contar com um Advogado Especialista em Direito Societário

Muitos empresários acreditam que podem redigir e registrar uma alteração contratual sem auxílio jurídico, mas essa prática traz riscos consideráveis.

Entre os principais:

  • Nulidade da alteração: Se a alteração não observar o quórum ou requisitos legais, ela pode ser considerada inválida;
  • Problemas internos entre sócios: Cláusulas mal redigidas geram brechas jurídicas, abrindo espaço para litígios societários;
  • Travas burocráticas: Uma alteração registrada de forma incorreta pode ser recusada pela Junta Comercial, atrasando negócios importantes;
  • Insegurança perante terceiros: Bancos, fornecedores e até órgãos fiscais podem questionar a validade do ato;
  • Impactos financeiros e estratégicos: Falhas jurídicas podem comprometer a continuidade de contratos e operações da empresa.

Guarde essa informação

Alterar o contrato social é um passo natural na vida de qualquer empresa, mas exige cuidado e conhecimento técnico para que tudo seja feito dentro da lei e sem riscos.

Contar com Advogados Especialistas em Direito Societário  é crucial para garantir que cada alteração reflita corretamente a realidade da empresa, esteja de acordo com a legislação e evite problemas futuros.

 

 

Conclusão

Como vimos ao longo deste post, o Contrato Social é um documento vivo, que deve refletir a realidade e os interesses da empresa em cada fase do seu desenvolvimento.

Sempre que houver mudanças relevantes é fundamental realizar a alteração contratual de forma correta e dentro dos parâmetros legais.

Em resumo, é necessário fazer alterações no Contrato Social quando:

  • Alteração no quadro societário
  • Modificação do capital social
  • Mudança do endereço de sede
  • Alteração do objeto social
  • Alteração do nome empresarial
  • Alteração na administração da sociedade
  • Alteração em cláusulas de distribuição de lucros
  • Mudança no prazo de duração da sociedade

Mais do que cumprir uma formalidade burocrática, a alteração do contrato social garante segurança jurídica para os sócios, protege o patrimônio da empresa e evita problemas futuros com órgãos públicos, fornecedores e instituições financeiras.

Por isso, contar com o auxílio de Advogados Especialistas em Direito Societário é fundamental para assegurar que o procedimento seja realizado de maneira estratégica, clara e em total conformidade com a lei.

Leia também:

 Governança Corporativa: O que você precisa saber.

Dissolução parcial de sociedade: O que fazer quando apenas um sócio sai?

Ação Revisional de Contratos: O que você precisa saber.

Se a sua empresa está passando por mudanças e você tem dúvidas sobre quando e como alterar o contrato social, estamos aqui para ajudar.

A presença de Advogados Especialistas em Direito Societário garante que cada passo seja dado com segurança, preservando os interesses da empresa e dos sócios.

Até o próximo post.

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