A operadora de planos de saúde, Amil, tem informado aos beneficiários de seus planos de saúde, administrados pela Qualicorp, que seus contratos serão cancelados, de forma unilateral, a partir de 01/06/2024. Referida notificação tem sido feita por meio de e-mail, ligação ou WhattsApp.
Os referidos planos de saúde administrados pela Qualicorp são os de modalidade coletivo por adesão, ou seja, para consumidores vinculados a órgãos públicos, entidade de classe ou associação profissional.
A Amil alega que o motivo para tal cancelamento é o alto custo que estes planos possuem, gerando prejuízo à empresa, e por isso não possui interesse em mantê-los.
A vigência dos planos irá até 31/05/2024 e a Amil tem indicado que os consumidores realizem a portabilidade de carências para outros planos.
Contudo, apesar dos argumentos da Amil e da possibilidade de portabilidade de carências, este cancelamento unilateral pode ser considerado ilegal judicialmente.
A Amil enviou aos consumidores de seus planos de saúde administrados pela Qualicorp notificação de cancelamento unilateral dos contratos. O motivo fornecido para justificar este cancelamento é que referidos planos estão causando prejuízo a Amil, que mesmo os reajustes não estão sendo capazes de suprir.
Abaixo trazemos na íntegra a notificação encaminhada pela Qualicorp aos seus clientes que possuem contrato com o plano de saúde da Amil:
“Olá, beneficiário.
Ao longo dos últimos anos, o Contrato de Cobertura de Assistência Médica e Hospitalar Coletivo por Adesão firmado entre a Amil e a Qualicorp vem gerando prejuízo acumulado à Operadora, resultando em altos índices de reajuste, que ainda assim não foram suficientes para reverter a situação do contrato.
Diante disso, a Amil, exercendo as regras contratuais aplicáveis, decidiu pela rescisão unilateral do contrato ao qual você está vinculado. Desta forma, informamos que o seu plano de saúde da Amil será cancelado a partir do dia 01/06/24, podendo ser utilizado até 31/05/24.
Lamentamos este cancelamento e reafirmando nosso compromisso em cuidar da sua saúde, estamos à disposição para buscar um novo plano.
Seguindo as regras da ANS, de acordo com critérios de elegibilidade e compatibilidade, você tem direito à portabilidade de carências que poderá ser solicitada em até 60 dias contados da data de cancelamento do plano.
Se precisar, fale com a gente.
Atenciosamente,
Qualicorp.”
A Qualicorp é uma empresa que administra, gere e vende planos de saúde coletivos, empresariais e por adesão.
Os planos coletivos por adesão são para um grupo de pessoas que possuem uma mesma categoria profissional ou área de atuação. Assim, para que possa contratar um plano destes é preciso que o consumidor possua vínculo com uma entidade profissional, classista ou setorial.
Este vínculo deve ser comprovado por meio de documentação específica, que dependerá dos requisitos determinados por cada entidade.
Estes planos são convidativos, pois são uma opção mais barata que os planos individuais e familiares, todavia os reajustes anuais, que geralmente fica em torno de 20%, são superiores aos demais planos, o que os torna mais custosos a longo prazo.
No caso em questão, como já houve uma notificação antecipada, tem-se que provavelmente não será possível que você consiga uma reversão de tal decisão pela Amil ou pela Qualicorp, todavia por se tratar de uma rescisão contratual unilateral, é possível que você recorra à Justiça.
Atualmente há decisões judiciais que reconhecem como ilegais rescisões unilaterais pelos planos de saúde, especialmente quando os consumidores possuem doenças graves, são idosos ou estão em tratamento médico.
Deste modo, é importante que o seu primeiro passo para tentar reverter a rescisão do contrato seja procurar um advogado especialista em Direito à Saúde e que tenha experiência em ações contra operadores de plano de saúde.
As decisões judiciais têm reconhecido a ilegalidade das rescisões unilaterais de contratos pelas operadoras de saúde, inclusive quando estas são de alguma forma justificadas, como é o caso em questão da Amil e Qualicorp.
A legislação prevê que o plano de saúde pode rescindir de forma unilateral o contrato, para aqueles individuais e familiares, em caso de fraude ou inadimplência superior a 60 dias.
Por isso que no caso de planos de saúde coletivos empresariais e por adesão, as operadoras de saúde entendem que podem realizar a rescisão contratual de forma unilateral sem um justo motivo, apenas emitindo um aviso prévio para a empresa contratante.
Os planos de saúde argumentam que esta conduta está amparada pela RN n. 438/2018 da ANS, a qual, em seu art. 8º, incido IV, define que pode ser feita a portabilidade de carências do plano em caso de rescisão do contrato coletivo por parte da operadora.
De tal modo, as operadoras utilizam tal resolução para afirmar que é possível a rescisão de forma unilateral pela operadora nos casos de contrato coletivo.
Há ainda certos planos que colocam em seus contratos cláusulas que preveem o cancelamento pela operadora sem justo motivo.
Atualmente há decisões judiciais que reconhecem como ilegais rescisões unilaterais pelos planos de saúde, especialmente quando os consumidores possuem doenças graves, são idosos ou estão em tratamento médico.
Neste mesmo sentido há decisão do STJ, que estabeleceu tese que o plano de saúde coletivo, quando rescindir unilateralmente o plano de saúde coletivo, "deve garantir a continuidade da assistência a beneficiário internado ou em tratamento de doença grave, até a efetiva alta, desde que ele arque integralmente com o valor das mensalidades".
Sim, é possível realizar a portabilidade e esta pode ser uma opção válida, mas para que isso possa ser feito, é preciso que se cumpram alguns requisitos de elegibilidade e compatibilidade.
Assim, é preciso possuir contrato do plano de saúde da Amil com a Qualicorp por pelo menos dois anos, sem atrasos no pagamento, e o plano da portabilidade deve ser compatível com o atual.