Ter acesso a um plano de saúde é extremamente vantajoso, pois evita longas esperas por consultas ou procedimentos cirúrgicos, além de disponibilizar uma gama de especialistas. Quando esse benefício é oferecido pela empresa, o funcionário não precisa se preocupar, já que as despesas são automaticamente descontadas de seu salário.
No entanto, quando o trabalhador se aposenta e entra na melhor fase da vida, surge a questão sobre como manter o plano de saúde após o desligamento da empresa.
É importante saber que é possível manter o convênio mesmo após a aposentadoria.
De acordo com a Lei 9.656, de 1998, os trabalhadores que contribuíam para o plano de saúde da empresa têm o direito de mantê-lo após a aposentadoria. Esse direito também se estende aos profissionais demitidos, mesmo que não tenham se aposentado.
Além da possibilidade de manter o convênio, o aposentado pode estendê-lo a seus familiares, porém, nesse caso, ele será responsável por custear integralmente o valor do plano.
Muitas vezes, as empresas omitem esse direito aos aposentados ou até mesmo se recusam a estender o convênio médico. Nesses casos, a empresa está infringindo a legislação, e é possível tomar medidas legais.
Como mencionado anteriormente, têm direito ao plano estendido tanto o aposentado quanto o trabalhador demitido sem justa causa, desde que tenham contribuído financeiramente para o plano.
Se o trabalhador contribuiu por pelo menos 10 anos, ele tem direito ao plano de saúde vitalício para si e seus dependentes. Caso a contribuição tenha sido por menos de 10 anos, ele tem direito ao plano pelo mesmo período que contribuiu.
Os trabalhadores que não contribuíram financeiramente para o plano de saúde, bem como aqueles que contribuíram apenas por meio de coparticipação em consultas e exames, não têm direito ao plano estendido após a aposentadoria.
O aposentado deve ser informado sobre essa possibilidade. É importante estar ciente de que ele tem 30 dias a partir da data da notificação para manifestar seu interesse em permanecer ou não no plano de saúde.
O aposentado e seus familiares têm os mesmos direitos que tinham no plano de saúde durante o período de trabalho, incluindo internações, exames e coberturas. Além disso, o plano mantém as condições de reajuste, como preço e faixa etária.
Os direitos são os mesmos de um plano tradicional. O plano deve manter as mesmas características do plano anteriormente vinculado ao trabalhador, mas também há a possibilidade de oferecer um segundo plano de saúde ao aposentado ou ao trabalhador demitido sem justa causa. Em caso de dúvidas, é importante buscar informações jurídica especializada em direito médico e à saúde sobre os direitos garantidos.
Em conclusão, é crucial que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos em relação ao plano de saúde após a aposentadoria ou demissão. A legislação brasileira garante o direito de manter o convênio médico, desde que o trabalhador tenha contribuído financeiramente para ele. Portanto, é fundamental que os aposentados e ex-trabalhadores estejam informados sobre essas disposições legais e saibam como proceder para garantir a continuidade do acesso à saúde para si e seus familiares. Em caso de dúvidas ou problemas com a empresa, buscar orientação jurídica especializada em direito médico e à saúde é essencial para assegurar o cumprimento dos direitos estabelecidos por lei.