Cancelamentos Unileterais De Plano De Saúde. Quais Seus Direitos?

Cancelamentos Unileterais De Plano De Saúde. Quais Seus Direitos?

Planos de Saúde dos beneficiários vêm sendo cancelados injustificadamente e de maneira abusiva, sobretudo de beneficiários considerados “de alto custo” para as operadoras, como os pacientes TEA e outros com doenças crônicas.

Você sabe quais são os seus direitos diante de Cancelamentos unileterais de plano de saúde? Entenda aqui.

CANCELAMENTO PELA OPERADORA DE SAÚDE EM PLANOS INDIVIDUAIS

O cancelamento será feito somente em casos de fraude ou inadimplemento do consumidor.

Em se tratando de inadimplemento, a operadora só poderá cancelar o contrato após 60 dias de atraso dentro do período de um ano do contrato.

Observação importante:

60 dias consecutivos ou acumulados. Assim, por exemplo, caso atrase 30 dias o pagamento em um determinado mês e, 30 dias em outro, acumulará os 60 dias de atraso que justificam a rescisão.

Além de só poder cancelar o plano após 60 dias de atraso, a operadora também tem que comprovar que enviou uma carta para o consumidor até o 50º dia de atraso para cientificá-lo a respeito desse atraso e da possibilidade de cancelamento do plano de saúde, ou seja, sem isso, o cancelamento é abusivo.

Cancelamento do Plano de saúde Coletivo por Adesão

A operadora de saúde ou a empresa administradora do benefício poderão cancelar o plano de saúde se o consumidor perder a elegibilidade/admissibilidade.

Assim, se o consumidor contratou um plano coletivo por adesão do sindicato de uma categoria profissional, para ter elegibilidade o consumidor deve pertencer a essa categoria profissional e, eventualmente, estar associado ao sindicato.

A perda de elegibilidade, então, pode dar causa ao cancelamento do contrato.

A operadora também poderá cancelar o plano se comprovar fraude do consumidor beneficiário ou da empresa contratante do plano coletivo.

Em relação ao cancelamento por falta de pagamento, a operadora aplica as regras previstas no contrato que, em boa parte dos casos, prevê a hipótese de cancelamento por inadimplemento após 30 dias consecutivos de atraso, então, esteja atento ao seu contrato.

Cancelamento do Plano de saúde Coletivo Empresarial

A operadora somente poderá excluir o beneficiário de um contrato coletivo empresarial em caso de fraude ou perda de elegibilidade como, por exemplo, nas situações em que o beneficiário deixou de ser sócio ou empregado da empresa contratante.

A operadora poderá também cancelar todo o contrato – e não apenas excluir um determinado beneficiário – em casos de inadimplemento pela empresa contratante, respeitando-se as regras previstas no contrato.

Teve seu plano cancelado? Consulte-se com um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde!


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