Nossa Missão
A participação em licitações exige muito mais do que oferecer o melhor preço ou a melhor proposta técnica.
Para que uma empresa seja habilitada e siga adiante no processo, é indispensável apresentar um conjunto de certidões negativas que comprovam sua regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e, em alguns casos, sua capacidade econômico-financeira.
Por isso, compreender quais certidões negativas são exigidas, é fundamental para qualquer empresário que deseja atuar no mercado público.
Pensando nisso, preparamos esse post especialmente para você!
Como Advogados Especialistas em Licitações Públicas, explicamos tudo o que você precisa sobre Certidões negativas quais documentos solicitados em Licitações.
Confira:
Esses documentos, apesar de parecerem meros detalhes burocráticos, representam a base que sustenta a segurança jurídica da contratação pública.
Vamos nessa?
A maioria das certidões pode ser emitida gratuitamente pela internet. No entanto, é fundamental controlar prazos de validade, atualizar dados cadastrais e checar divergências que possam gerar pendências inesperadas. Muitas empresas são inabilitadas por erros simples, como deixar vencer o CRF do FGTS ou não perceber a existência de um débito fiscal já inscrito. Por isso, com Advogados Especialistas em Licitações Públicas recomendamos que empresários que desejam participar de licitações adotem uma rotina de verificação documental e mantenham um dossiê atualizado com todas as certidões exigidas. Quando há qualquer irregularidade, é possível regularizar, parcelar ou negociar valores, evitando prejuízos e perda de competitividade.
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As certidões de distribuição de ações cíveis são documentos emitidos pelo Poder Judiciário que indicam se a empresa ou seu representante legal figura como parte em processos cíveis.
Elas podem abranger:
O objetivo não é impedir automaticamente a habilitação da empresa caso exista algum processo.
A finalidade é permitir que a Administração verifique se há riscos de inadimplência, insolvência ou conflitos judiciais capazes de comprometer a execução do contrato público.
A validade depende do tribunal emissor, mas, em regra, varia entre trinta e noventa dias.
O edital costuma especificar o prazo aceito.
É essencial que a certidão esteja dentro do prazo no momento da habilitação.
Documentos vencidos são automaticamente rejeitados.
Como se trata de certidão de situação atual, o prazo reduzido faz sentido: processos novos podem surgir a qualquer momento.
Essas certidões são emitidas pelo Tribunal de Justiça do estado onde a empresa possui sede.
Normalmente, é necessário emitir:
A maioria dos tribunais permite emissão gratuita pela internet. Basta informar o CNPJ da empresa ou o CPF do representante legal, quando aplicável.
Caso a empresa não possua essas certidões no momento da habilitação, é necessário emiti-las imediatamente.
Se for necessário comparecimento presencial, isso deve ser feito antes do prazo final da licitação.
É comum perder habilitações por atraso na obtenção de certidões simples.
Se a certidão indicar a existência de processos, é imprescindível analisar cada um.
Ter ação judicial não significa automática inabilitação, mas o edital pode exigir comprovação de que o processo não compromete a capacidade operacional da empresa.
Nesses casos, é possível apresentar defesa, esclarecimentos ou documentos complementares, desde que previstos no edital.
Se houver erro no sistema ou impossibilidade de emissão, recomenda-se documentação do problema e peticionamento junto à comissão de licitação, sempre seguindo as regras do edital.
A Administração Pública contratante precisa de segurança jurídica para assegurar que a empresa possui condições de cumprir o contrato.
A certidão de distribuição de ações cíveis ajuda a verificar:
A certidão não avalia somente a existência de ações, mas fornece indícios da saúde jurídica da empresa.
Uma empresa de engenharia participa de uma licitação para uma obra pública.
O edital exige certidão de distribuição cível estadual.
Ao apresentar o documento, constam duas execuções em andamento por descumprimento de contratos anteriores com empresas privadas.
A Administração solicita esclarecimentos com base no edital.
A empresa não apresenta documentação, tampouco comprova que os processos não impactam sua capacidade de execução.
Resultado: Inabilitação por risco jurídico relevante.
Se tivesse havido acompanhamento jurídico desde o início, seria possível:
A Saber!As certidões de distribuição de ações cíveis, embora não apareçam em todos os editais, são frequentemente exigidas em licitações que envolvem contratos de maior valor ou que demandam maior análise da idoneidade jurídica da empresa. Essas certidões têm a função de demonstrar se a empresa ou seus representantes respondem a processos judiciais que possam comprometer a execução contratual. Trata-se de um documento simples, mas que, quando ausente ou inadequado, pode levar à inabilitação imediata. |
A CND é um documento emitido pela Receita Federal do Brasil que certifica que a empresa:
A certidão pode ser emitida tanto para empresas (CNPJ) quanto para pessoas físicas (CPF), dependendo do objeto da licitação ou do tipo societário da empresa.
Quando existem débitos, mas eles estão parcelados ou garantidos judicialmente, o sistema emite uma Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, que é aceita da mesma forma na maioria das licitações.
A CND tem validade padrão de cento e oitenta dias.
No entanto, alguns editais exigem certidões emitidas em período inferior, como sessenta ou noventa dias.
O empresário deve sempre verificar o edital para garantir que a versão apresentada esteja dentro do prazo específico da licitação.
Mesmo dentro da validade, a certidão pode ser invalidada caso surjam novas pendências depois da emissão.
A Receita pode atualizar o status da empresa a qualquer momento.
O documento é emitido de forma totalmente gratuita e on-line.
A empresa pode obtê-lo:
Basta inserir o CNPJ ou CPF e consultar. Se houver algum débito ou inconsistência, o próprio sistema indicará a pendência.
Se a empresa tenta emitir a certidão e o sistema aponta irregularidades, é necessário identificar o tipo de pendência.
Entre as mais comuns estão:
A solução depende do caso.
Em geral, é possível:
Quando o débito é parcelado ou está garantido (por exemplo, em discussão judicial), a empresa recebe uma Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, totalmente válida para licitações.
Ignorar a pendência não é uma opção, principalmente se o objetivo é competir em editais com frequência.
A CND é decisiva porque demonstra que a empresa cumpre suas obrigações tributárias.
Para a Administração Pública, contratar fornecedores com irregularidades fiscais aumenta o risco de inadimplência, bloqueio de CNPJ, restrições operacionais e insegurança jurídica.
A ausência da CND implica automaticamente:
A regularidade fiscal é um dos pilares da habilitação, e a CND está no centro desse requisito.
Uma empresa de serviços terceirizados participa de licitação para limpeza predial.
Todos os documentos estão em ordem, mas a CND não é emitida porque existe uma declaração de imposto de renda retida na fonte que não foi transmitida corretamente.
O empresário só descobre o problema no dia da habilitação, quando tenta emitir a certidão. Como o prazo para envio da documentação é curto e o sistema demora horas para atualizar a regularidade após a entrega da declaração, a empresa é inabilitada.
Se houvesse acompanhamento jurídico ou gestão documental preventiva, essa pendência teria sido resolvida com antecedência, evitando prejuízo financeiro e reputacional.
A regularidade fiscal é um campo sensível e técnico.
Muitas vezes, o empresário não percebe que existe uma pendência porque ela não aparece no cotidiano da empresa, mas impede a emissão da CND.
Um Advogado Especialista em Licitações Públicas:
Então, já sabe!A Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal, conhecida como CND, é uma das certidões mais exigidas e rigorosamente avaliadas em qualquer processo licitatório. Ela comprova que a empresa está regular perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Sem essa certidão, a habilitação dificilmente será aceita. |
A Certidão de Débitos Estaduais é um documento emitido pela Secretaria de Fazenda do Estado (SEFAZ) e serve para comprovar que a empresa não possui pendências com os tributos estaduais.
Entre os impostos e obrigações que essa certidão costuma abranger, destacam-se:
Dependendo do estado, a certidão pode ser emitida de forma unificada pela SEFAZ e pela Procuradoria-Geral do Estado.
Em alguns casos, também existe a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, emitida quando a empresa possui pendências parceladas ou garantidas judicialmente.
A validade varia conforme o estado, mas geralmente é de trinta a noventa dias.
É sempre necessário observar o prazo especificado no edital, já que alguns processos exigem certidões emitidas em período inferior.
Mesmo dentro da validade, é importante verificar periodicamente se não surgiram novas pendências.
Muitos estados atualizam o status fiscal automaticamente, o que pode impedir a emissão de uma nova certidão no futuro.
A emissão é realizada diretamente no portal da Secretaria de Fazenda de cada estado. Depende do local onde a empresa está registrada.
O procedimento é simples:
Quando há débitos inscritos em dívida ativa estadual, pode ser necessário consultar também o site da Procuradoria-Geral do Estado.
Em muitos estados, todo o processo é gratuito e eletrônico.
Quando o sistema aponta irregularidades, é necessário identificar o tipo de pendência e regularizá-la.
As causas mais frequentes são:
A depender da situação, a solução pode envolver:
Caso o débito seja parcelado ou esteja suspenso por decisão administrativa ou judicial, é possível emitir a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, geralmente aceita pelos editais.
A Administração Pública exige essa certidão para garantir que a empresa:
A regularidade fiscal é um requisito obrigatório na fase de habilitação. Por isso, a ausência da Certidão de Débitos Estaduais leva à inabilitação imediata, sem possibilidade de complementação posterior, salvo previsão expressa no edital.
Uma empresa de transporte deseja participar de uma licitação promovida por um órgão estadual.
Ela apresenta toda a documentação, mas não consegue emitir a Certidão de Débitos Estaduais porque possui um débito pequeno de ICMS decorrente de uma operação antiga.
O empresário acreditava que a pendência era insignificante e não sabia que ela impedia a emissão da certidão.
Tentou pagar o débito no dia da habilitação, mas o sistema não processou a regularização a tempo.
Resultado: a empresa foi inabilitada.
Se tivesse havido acompanhamento jurídico e monitoramento constante da situação fiscal, essa pendência teria sido identificada e resolvida em prazo seguro, evitando a exclusão da disputa.
Por isso, é crucial contar com o auxílio de Advogados Especialistas em Licitações Públicas.
O que você precisa saber!A Certidão de Débitos Estaduais é um documento indispensável em muitos processos licitatórios, especialmente aqueles promovidos por órgãos estaduais ou por entidades que exigem comprovação da regularidade fiscal em todas as esferas. Ela demonstra que a empresa está em dia com suas obrigações tributárias no âmbito do estado em que está sediada. Embora pareça uma certidão simples, sua ausência ou irregularidade leva à inabilitação imediata. |
A Certidão de Débitos Municipais é emitida pela prefeitura do município onde a empresa está registrada, e informa a existência ou inexistência de débitos relativos a tributos municipais como:
Quando o documento apresenta a situação regular, costuma ser denominado Certidão Negativa de Débitos Municipais.
Caso haja pendências tributárias, a empresa pode receber uma Certidão Positiva ou Positiva com Efeitos de Negativa, a depender da situação.
A validade varia de município para município, mas em geral oscila entre 30 e 90 dias.
Por ser um documento de curta validade, é fundamental que as empresas mantenham um controle atualizado sobre o vencimento dessa certidão para evitar surpresas no momento da habilitação.
A emissão é realizada diretamente no site oficial da prefeitura do município onde a empresa está estabelecida.
Muitas prefeituras já disponibilizam a certidão on-line, de forma imediata e gratuita.
Nos casos em que o sistema municipal ainda não é digitalizado ou quando existe alguma pendência que impede a emissão automática, pode ser necessário realizar a solicitação presencialmente na Secretaria da Fazenda Municipal ou setor equivalente.
Caso a certidão não esteja disponível devido à existência de débitos, o primeiro passo é regularizar as pendências junto ao município.
Isso pode ser feito por meio de pagamento integral, parcelamento ou apresentação de impugnações administrativas quando houver cobranças indevidas
Se o município disponibilizar a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, a empresa pode utilizá-la na licitação, pois ela comprova que, embora exista débito, ele está garantido ou em fase de discussão, o que mantém a regularidade fiscal.
A regularidade fiscal municipal é um requisito básico estabelecido pela Lei de Licitações.
Sem essa comprovação, a administração pública não pode habilitar a empresa, o que significa eliminação imediata do processo licitatório.
Além disso, a Certidão de Débitos Municipais demonstra organização e responsabilidade fiscal da empresa, reforçando a imagem de confiabilidade perante o poder público.
Imagine que uma empresa de engenharia participe de uma concorrência para prestação de serviços de manutenção predial.
Todos os documentos estão em ordem, mas ao apresentar a documentação fiscal, a prefeitura nega a emissão da Certidão de Débitos Municipais devido a uma taxa de fiscalização não paga.
Mesmo sendo um valor pequeno, a ausência da certidão pode resultar na desclassificação da empresa, fazendo com que ela perca um contrato valioso por um detalhe simples.
Se a equipe jurídica estivesse acompanhando preventivamente, essa pendência teria sido identificada e resolvida antes da licitação.
O acompanhamento jurídico é essencial para garantir que todas as certidões necessárias estejam válidas e disponíveis no momento da habilitação.
Um Advogado Especialista em Licitações Públicas identifica riscos, orienta a empresa sobre regularizações, monitora prazos e atua preventivamente para evitar que pendências fiscais inviabilizem a participação em licitações.
Em Suma!A Certidão de Débitos Municipais é uma das exigências frequentes nas licitações públicas, especialmente quando o edital requer comprovação de regularidade fiscal em todas as esferas. É um documento que confirma se a empresa possui ou não pendências perante o município onde está sediada, e sua ausência pode inviabilizar a habilitação na licitação, mesmo que todos os demais documentos estejam corretos. |
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é emitida pela Justiça do Trabalho por meio do Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas.
Ela informa se a empresa possui débitos trabalhistas resultantes de condenações definitivas ou acordos judiciais não cumpridos.
Quando não há pendências, a certidão é emitida como negativa.
Caso existam débitos garantidos ou em fase de regularização, pode ser emitida uma certidão positiva com efeitos de negativa, que também é aceita nos processos licitatórios.
A CNDT possui validade de 180 dias a partir da data de emissão.
É um prazo relativamente longo se comparado a outras certidões, mas isso não impede que a empresa tenha novos débitos após a emissão, motivo pelo qual o acompanhamento periódico continua sendo importante.
A emissão é gratuita e pode ser feita de forma totalmente on-line no site oficial do Tribunal Superior do Trabalho, na página do Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas.
Basta informar o CNPJ da empresa e fazer o download imediato do documento.
Nos raros casos em que o sistema aponta inconsistências, pode ser necessário entrar em contato com a unidade da Justiça do Trabalho responsável pelo processo que gerou o registro.
Se a certidão sair positiva, é porque existe algum débito ou processo judicial com determinação não cumprida.
Nesse cenário, a empresa precisa agir de forma imediata.
As alternativas mais comuns são o pagamento integral do débito, a realização de acordo judicial, a garantia da execução ou a apresentação de recursos cabíveis quando há ilegalidade na cobrança.
Uma vez regularizada a pendência, o registro é atualizado e a empresa pode solicitar uma nova certidão.
A apresentação da CNDT é requisito legal obrigatório.
Sem ela, a empresa não pode ser habilitada em nenhuma licitação pública no Brasil.
A administração pública tem a responsabilidade de contratar fornecedores que estejam em situação de conformidade jurídica e trabalhista, o que inclui a inexistência de dívidas trabalhistas pendentes.
Além disso, o documento comprova que a empresa cumpre suas obrigações com seus colaboradores, demonstrando responsabilidade social e solidez institucional.
Uma empresa do setor de limpeza predial participa de uma licitação para prestação de serviços contínuos.
Na etapa de habilitação, a CNDT sai positiva porque um acordo trabalhista firmado há dois anos não foi integralmente pago.
Mesmo que a empresa tenha plena capacidade técnica e preço competitivo, a ausência da certidão negativa leva à sua eliminação do certame.
Esse tipo de ocorrência é comum e poderia ter sido evitado com acompanhamento jurídico prévio e gestão preventiva de passivos trabalhistas.
Importante!A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é uma das certidões mais relevantes dentro dos processos de licitação pública. A sua apresentação é obrigatória desde a Lei 12.440, que instituiu o Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas. Trata-se de um documento que comprova que a empresa não possui pendências decorrentes de ações trabalhistas transitadas em julgado nem débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. |
Mais uma certidão.
A Certidão de Regularidade com o ISS é o documento emitido pela prefeitura do município onde a empresa está sediada e que atesta a inexistência de débitos relacionados ao Imposto Sobre Serviços.
Dependendo do município, ela pode ter nomes diferentes, como Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais ou Certidão de Tributos Mobiliários.
Independentemente da nomenclatura, o objetivo é o mesmo: demonstrar que a empresa cumpre suas obrigações fiscais municipais.
A validade varia de acordo com cada município, mas na maioria das cidades brasileiras é de 30 a 90 dias.
Por isso, a empresa deve monitorar constantemente o prazo de expiração para não ser surpreendida durante a fase de habilitação de uma licitação.
A emissão da certidão é feita diretamente junto à prefeitura do município de registro da empresa.
Em municípios de maior porte, a emissão costuma ser eletrônica, acessível pelo portal da prefeitura. Já em municípios menores, pode ser necessário solicitar o documento presencialmente.
A certidão normalmente é gratuita, mas em algumas cidades pode haver taxa administrativa.
Caso a certidão seja emitida de forma positiva, significa que há pendências fiscais relacionadas ao ISS.
Nesse cenário, a empresa deve:
Somente após a regularização a empresa poderá obter a certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa.
A Certidão de Regularidade com o ISS é um dos itens de habilitação fiscal exigidos pela legislação de licitações.
Sem ela, a administração pública não pode considerar a empresa apta a contratar com o poder público.
Além disso, a ausência dessa certidão demonstra possível falta de organização financeira e tributária, o que compromete a credibilidade da empresa perante a comissão de licitação.
Uma empresa de tecnologia participa de uma licitação para implantação de sistema de gestão municipal.
Na hora de apresentar os documentos, percebe que sua Certidão de Regularidade com o ISS está vencida.
Ao tentar emitir uma nova, descobre um débito antigo não regularizado.
Como o prazo para habilitação é curto e não há tempo para regularizar a pendência, a empresa é inabilitada, mesmo oferecendo a melhor proposta técnica e comercial do processo.
Em Resumo!A Certidão de Regularidade com o ISS é uma das certidões mais frequentemente exigidas nos processos de licitação, especialmente quando a contratação envolve prestação de serviços. Ela comprova que a empresa está em dia com o pagamento do Imposto Sobre Serviços perante o município onde está estabelecida. |
A Certidão de Regularidade com o FGTS é o documento emitido pela Caixa Econômica Federal que comprova que a empresa está adimplente com o recolhimento do FGTS de todos os seus colaboradores.
Ela também certifica que não existem inconsistências cadastrais que impeçam a emissão da regularidade.
Se houver débitos não quitados, parcelamentos não cumpridos ou divergências na identificação da empresa, a certidão sai positiva e impede a participação em licitações até que a situação seja regularizada.
A CRF possui validade de 30 dias a contar da data de emissão.
Esse prazo reduzido exige acompanhamento constante por parte da empresa, especialmente quando participa de vários certames ao longo do mês.
Como a Caixa atualiza o sistema diariamente, uma pendência surgida após a emissão pode impedir a geração de uma nova certidão, motivo pelo qual a gestão preventiva é fundamental.
A emissão é realizada de forma gratuita no site oficial da Caixa Econômica Federal.
O acesso é simples: basta informar o CNPJ da empresa e solicitar a certidão, que estará disponível imediatamente caso não haja pendências.
Quando o sistema aponta irregularidades, a empresa deve entrar em contato com uma agência da Caixa ou com o suporte técnico responsável pela área de FGTS empresarial.
Se a empresa não conseguir emitir a CRF, é sinal de que há algum problema a ser resolvido.
Nesse caso, é necessário:
Somente após a solução da pendência a certidão poderá ser emitida novamente.
A regularidade com o FGTS é um requisito legal de habilitação previsto na legislação de licitações.
A administração pública só pode contratar empresas que comprovem estar em conformidade com suas obrigações trabalhistas e sociais.
Quando a CRF não é apresentada, a empresa é automaticamente inabilitada, independentemente da qualidade da proposta ou da capacidade técnica apresentada.
Uma empresa do setor de manutenção predial decide participar de uma licitação para prestação de serviços contínuos.
No momento da habilitação, a CRF apresenta irregularidade porque um funcionário desligado há meses teve recolhimentos atrasados.
A empresa tenta regularizar, mas o prazo do edital não permite aguardar a nova emissão.
Como resultado, acaba inabilitada por um detalhe que poderia ter sido resolvido com acompanhamento prévio.
Não esqueça!A Certidão de Regularidade com o FGTS é um dos documentos mais importantes dentro da habilitação jurídica e fiscal das licitações públicas. Ela comprova que a empresa está em dia com todas as obrigações relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, demonstrando que cumpre corretamente suas responsabilidades trabalhistas. |
A Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial é emitida pelo distribuidor da Justiça Estadual e atesta que não existe contra a empresa ação de falência, pedido de recuperação judicial ou outros processos que comprometam sua capacidade de cumprir contratos.
A administração pública exige esse documento para garantir que a empresa possui condições mínimas de solvência e estabilidade para executar o objeto licitado, evitando riscos de interrupção do serviço ou obra.
A validade da certidão varia conforme o Tribunal de Justiça do estado responsável pela emissão, mas, em geral, oscila entre 30 e 90 dias.
Por se tratar de certidão judicial, muitos estados adotam um prazo padrão de 30 dias.
Por isso, recomenda-se verificar a validade a cada novo certame.
A certidão é emitida pelo distribuidor cível da comarca onde a empresa possui sede.
A maioria dos Tribunais de Justiça já disponibiliza a emissão online, por meio de portais próprios, mediante simples inserção do CNPJ da empresa.
Em alguns estados, porém, dependendo da comarca, pode ser necessário solicitar presencialmente.
A emissão costuma ser gratuita, mas determinadas comarcas podem cobrar taxa administrativa.
Se a certidão for emitida de forma positiva, ou se o sistema impedir a emissão, isso indica que existe algum processo registrado.
Nesses casos, é importante:
Caso haja equívoco judicial ou registro indevido, pode ser requerida a retificação junto ao distribuidor ou ao próprio juízo competente.
Se houver ação de recuperação judicial ou falência em andamento, a empresa estará impedida de participar da maioria das licitações, salvo situações muito específicas previstas em lei.
A administração pública tem o dever de contratar empresas com estabilidade econômica e capacidade de cumprir o contrato até o final.
A certidão de falência ou recuperação judicial protege o interesse público ao demonstrar que a empresa não corre risco iminente de insolvência.
Sem ela, a empresa é automaticamente inabilitada, ainda que apresente a melhor proposta técnica ou o menor preço. Trata-se de um ponto de corte rígido e não negociável.
Uma empresa de engenharia decide participar de uma licitação para execução de obra pública.
No momento da habilitação, a equipe jurídica descobre que existe uma ação de recuperação judicial registrada por conta de uma filial que já havia sido encerrada há anos, mas que permaneceu ativa no sistema do Tribunal.
Em razão desse registro, a certidão não pôde ser emitida negativamente, causando a inabilitação imediata.
Se a empresa tivesse revisado sua situação judicial com antecedência, poderia ter feito a correção cadastral e evitado a eliminação.
Salve essa informação!
A Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial é um dos documentos essenciais exigidos nos processos de habilitação em licitações, pois comprova que a empresa se encontra em plena capacidade jurídica de contratar com a administração pública. Essa certidão demonstra que a empresa não está em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, nem possui registros que indiquem incapacidade econômico-financeira grave. |
Como vimos ao longo deste artigo, a correta apresentação das certidões negativas é um dos pontos mais sensíveis e determinantes para que uma empresa seja considerada habilitada em qualquer procedimento licitatório.
Não se trata apenas de burocracia, mas de um conjunto de comprovações que demonstram, de forma objetiva, a regularidade jurídica, fiscal, econômica e trabalhista do licitante.
Felizmente, agora você já sabe Certidões negativas quais documentos são solicitados em Licitações.
Afinal, como Advogados Especialistas em Licitações Públicas, só aqui nós mostramos:
Por isso, entender quais certidões são exigidas, onde obtê-las, qual a sua validade e o que fazer em caso de ausência é fundamental para evitar inabilitações e prejuízos estratégicos.
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Contar com assessoria jurídica permanente é o caminho mais seguro para que a empresa participe de licitações com tranquilidade, sem correr o risco de perder oportunidades por falhas documentais que poderiam ter sido evitadas.
Até o próximo post.
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