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A decisão de buscar a cirurgia bariátrica geralmente surge após anos de tentativas frustradas, impactos significativos na saúde e uma rotina marcada por limitações físicas e emocionais.
É exatamente nesse momento, quando o paciente finalmente recebe a indicação médica para o procedimento, que muitos beneficiários de planos de saúde se deparam com uma realidade injusta: a negativa de cobertura.
Essa situação causa insegurança, medo e sensação de desamparo, especialmente para quem já está tratando problemas graves relacionados à obesidade.
Afinal, cirurgia bariátrica deve ser coberta pelo Plano de Saúde?
A resposta para essa e outras dúvidas, você encontra nesse post que preparamos especialmente para você.
Como Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, explicamos tudo o que você precisa saber sobre cirurgia bariátrica deve ser coberta pelo Plano de Saúde.
Dá só uma olhada:
Se a sua cirurgia bariátrica foi negada, existem caminhos legais para garantir o tratamento. Você não está desamparado e não precisa enfrentar isso sozinho.
Então, vamos ao que interessa?
A negativa de cobertura para cirurgia bariátrica, na maior parte dos casos, é indevida. Quando o procedimento está devidamente indicado por médico especialista e o paciente preenche os critérios estabelecidos pelas normas técnicas, o plano de saúde tem obrigação de autorizar. Ainda assim, muitas operadoras insistem em recusar o pedido, alegando exclusões contratuais, carências ou falta de previsão no rol da ANS, argumentos que não encontram respaldo na legislação e na jurisprudência atual. |
Quando um beneficiário busca a cirurgia bariátrica, normalmente ele já tentou diversos tratamentos, dietas, exercícios e acompanhamentos médicos sem sucesso.
É um momento de extrema fragilidade e, muitas vezes, de urgência.
Por isso, quando o plano de saúde nega esse procedimento, o desespero é enorme.
Mas é importante que você saiba: a cirurgia bariátrica deve ser sim coberta pelo plano de saúde quando existem indicações médicas que justificam o procedimento.
A lei que regula os planos de saúde, a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), determina que os convênios são obrigados a cobrir todos os procedimentos previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
A cirurgia bariátrica está incluída nesse rol, desde que o paciente se enquadre nos critérios clínicos estabelecidos pela própria ANS.
Além disso, existe entendimento pacífico na Justiça de que o plano de saúde não pode interferir na indicação clínica.
Se o médico especialista indica o procedimento e existem critérios atendidos, a operadora deve autorizar.
Portanto, juridicamente, a cirurgia bariátrica é considerada um tratamento obrigatório quando existe indicação médica e quando o paciente cumpre os requisitos exigidos.
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Como Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, explicamos quando a Cirurgia Bariátrica deve ser coberta pelo Plano de Saúde.
Se o paciente apresenta Índice de Massa Corporal igual ou superior a 40, a cirurgia bariátrica é obrigatória, mesmo que não haja outras doenças associadas.
O plano deve autorizar o procedimento quando o paciente possui IMC entre 35 e 39,9 e sofre de doenças graves associadas à obesidade, como:
Qualquer uma dessas comorbidades, acompanhada da indicação médica formal, já configura obrigatoriedade de cobertura.
A ANS estabelece que o paciente deve ter histórico documentado de tratamento clínico da obesidade sem sucesso.
Contudo, os tribunais entendem que o médico assistente tem autonomia para avaliar o caso.
Assim, mesmo que o plano tente alegar ausência desse requisito, o Judiciário costuma determinar a cobertura quando há justificativa médica.
Sempre que o médico assistente indicar a cirurgia bariátrica como única alternativa eficaz ao tratamento do paciente, o plano deve acatar.
A jurisprudência é clara: o plano não pode substituir a avaliação médica pela opinião de auditor.
Se o paciente já cumpriu a carência de 180 dias ou se a situação representa urgência e risco de vida, o plano não pode negar cobertura alegando carência.
Quando a obesidade grave coloca a vida do paciente em risco, muitos juízes reconhecem a urgência, permitindo a realização da cirurgia mesmo durante o período de carência.
Os planos frequentemente negam procedimentos como sleeve, bypass ou técnicas mais modernas, alegando que não constam no rol da ANS.
Essa negativa é considerada abusiva.
Se o médico indicar a técnica adequada para o caso concreto, o plano de saúde deve custear.
Mesmo em pacientes jovens, quando há obesidade grave e risco para a saúde, a cirurgia deve ser autorizada.
Idade não pode ser utilizada como justificativa de negativa se há indicação médica. Guarde bem essa informação tá bom?
Outra prática abusiva é o plano alegar que a cirurgia tem finalidade estética.
A bariátrica é um procedimento com finalidade terapêutica, não estética.
Havendo doenças associadas e indicação médica, a cobertura é obrigatória.
Se o plano não possuir equipe ou hospital credenciado apto para realizar o procedimento, deve custear o tratamento em hospital não credenciado, sem custo adicional ao paciente.
Salve essa informação!A cirurgia bariátrica deve ser coberta pelo plano de saúde sempre que houver indicação médica e quando o paciente se enquadrar nos critérios clínicos estabelecidos. A maioria das negativas é abusiva e pode ser revertida rapidamente pelo Judiciário. |
Para ilustrar…
Imagine uma paciente de 42 anos, usuária de plano de saúde há vários anos, que convive com obesidade grave há mais de uma década.
Ao longo desse período, ela tentou inúmeros tratamentos clínicos, incluindo acompanhamento nutricional, atividade física supervisionada, uso de medicamentos e tratamento multidisciplinar. Mesmo com todas essas tentativas, não obteve sucesso.
O Índice de Massa Corporal da paciente é de 41,6.
Além disso, ela possui duas comorbidades graves:
Ambas já estão documentadas em exames e relatórios médicos recentes.
Diante do quadro clínico, o médico assistente indicou a cirurgia bariátrica como única alternativa eficaz para preservar a saúde da paciente e evitar agravamentos.
O relatório médico descreveu a evolução da obesidade, o histórico de tentativas frustradas de tratamento clínico e a necessidade urgente do procedimento, recomendando a técnica bariátrica mais apropriada.
Esse relatório cumpre todos os critérios estabelecidos pela ANS e pela comunidade médica para que o plano de saúde seja obrigado a autorizar e custear a cirurgia.
Mesmo com toda essa documentação, o plano de saúde negou o procedimento sob a alegação de que a paciente não teria cumprido os critérios mínimos.
A justificativa apresentada foi genérica, sem análise detalhada do caso e ignorando a indicação expressa do médico assistente.
Essa é uma prática comum e abusiva.
O plano tenta impedir o acesso ao procedimento por meio de justificativas vagas, apostando na falta de conhecimento do beneficiário sobre seus direitos.
No exemplo acima, todos os requisitos técnicos foram cumpridos:
Nessas condições, a cirurgia bariátrica não é uma opção estética ou eletiva.
É um procedimento necessário, essencial para evitar riscos à saúde e para o controle das doenças associadas.
O médico da paciente fundamentou tecnicamente a necessidade da cirurgia.
A jurisprudência é clara ao afirmar que o plano de saúde não pode substituir o entendimento do profissional pelo parecer de auditor interno.
A cirurgia bariátrica está prevista no rol de procedimentos obrigatórios.
Além disso, as técnicas cirúrgicas modernas, mesmo quando não listadas de forma específica, devem ser cobertas quando há indicação e respaldo científico.
Negar o procedimento com justificativa vaga, desconsiderando relatórios completos e ignorando critérios objetivos, é uma prática reiteradamente reconhecida como abusiva pelos tribunais.
O que esse exemplo mostra?O exemplo acima demonstra que, quando o paciente cumpre os critérios estabelecidos pela medicina e pela ANS, a negativa do plano de saúde é indevida e pode ser revertida rapidamente. O beneficiário não precisa aceitar o abuso. O amparo jurídico é essencial para garantir o acesso ao procedimento. |
Receber a negativa para a cirurgia bariátrica é um dos momentos mais angustiantes para qualquer beneficiário de plano de saúde.
Na maioria dos casos, a pessoa já enfrenta anos de obesidade grave, comorbidades e limitações importantes no dia a dia.
Quando o convênio recusa um procedimento essencial, o paciente muitas vezes não sabe por onde começar.
A boa notícia é que, em grande parte dos casos, a negativa é abusiva e pode ser revertida com rapidez, desde que o paciente busque orientação adequada.
O primeiro passo é procurar Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde.
A cirurgia bariátrica está prevista no rol da ANS e deve ser autorizada quando há indicação médica e quando o paciente preenche os critérios clínicos.
Mesmo assim, muitos planos negam indevidamente o procedimento sob alegações genéricas ou burocráticas.
Um Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde identifica rapidamente quando a recusa é abusiva e qual o caminho jurídico mais eficaz para resolver o problema.
Ao conversar com Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, o paciente recebe uma explicação clara sobre:
Essa orientação é decisiva para que o paciente não perca tempo e possa acessar o tratamento que precisa.
O Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde entende exatamente como os planos de saúde funcionam e consegue identificar, a partir da negativa escrita e dos relatórios médicos, se há violação contratual ou afronta aos direitos do consumidor.
Caso o plano não tenha fornecido a negativa formal, o Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde orienta o paciente a solicitar o documento obrigatoriamente por escrito. Isso é essencial para demonstrar o abuso.
O Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde orienta sobre os documentos necessários, como relatórios, exames, histórico de tratamentos e indicação médica detalhada, para fundamentar o pedido judicial.
Em grande parte dos casos de cirurgia bariátrica, é possível ingressar com ação judicial pedindo liminar para que o plano seja obrigado a autorizar o procedimento imediatamente.
Essa liminar costuma ser analisada pelo juiz em poucas horas ou poucos dias, dependendo da urgência.
O pedido principal é que o plano de saúde seja obrigado a autorizar e custear integralmente a cirurgia bariátrica recomendada pelo médico.
Isso inclui:
Muitas negativas ocorrem porque a técnica recomendada não está listada no rol da ANS.
A Justiça já consolidou entendimento de que a indicação médica prevalece.
Assim, o Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde pede que o juiz determine a cobertura da técnica mais adequada.
Se o paciente, por desespero, pagou a cirurgia por conta própria, é possível pedir o reembolso integral ou parcial no processo judicial, dependendo das circunstâncias.
Em casos de negativa abusiva que cause agravamento do quadro de saúde, risco à vida ou sofrimento emocional relevante, o advogado também pode solicitar indenização por danos morais.
Esse pedido é avaliado caso a caso.
Você não precisa enfrentar a negativa sozinho!A cirurgia bariátrica é um tratamento essencial, muitas vezes a única alternativa eficaz para preservar a saúde e a vida do paciente. Quando o plano de saúde nega o procedimento, isso não significa que tudo está perdido. Ao contrário, a Justiça tem garantido o direito à cirurgia com rapidez, especialmente quando há indicação médica clara. O primeiro passo para resolver o problema é buscar o auxílio de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde. O Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde irá orientar, reunir provas e ingressar com a medida judicial adequada para que o procedimento seja autorizado o mais rápido possível.
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Porém, para ingressar com a ação e pedir uma liminar eficaz, é fundamental apresentar documentos que comprovem tanto o abuso do plano quanto a real necessidade médica da cirurgia.
Como Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, explicamos todos os documentos que você precisa reunir.
Este é o documento mais importante.
Ele deve conter:
Quanto mais detalhado for o relatório, mais sólido será o pedido judicial.
Exames laboratoriais e de imagem ajudam a comprovar o impacto da obesidade no organismo do paciente. Entre os documentos mais comuns estão:
Esses documentos mostram ao juiz a gravidade das comorbidades.
Pode ser o cálculo realizado pelo médico ou documentos que provem o peso e a altura.
Isso confirma que o paciente se enquadra nos critérios da ANS.
Relatórios de nutricionistas, endocrinologistas, psicólogos e demais profissionais que acompanharam a tentativa de emagrecimento conservador são importantes.
Eles mostram ao juiz que o paciente seguiu todas as etapas necessárias.
Este é um documento obrigatório.
O plano de saúde é obrigado por lei a entregar a negativa formal e fundamentada.
Ela deve esclarecer o motivo da recusa, mesmo que o motivo seja indevido.
Sem a negativa por escrito, o plano tenta se proteger. Por isso, é fundamental solicitar este documento.
O contrato mostra eventuais cláusulas abusivas e ajuda o Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde a demonstrar que o plano está desrespeitando suas próprias obrigações.
Documento simples, mas necessário para identificar a operadora e o tipo de cobertura contratada.
Comprovam que o paciente está adimplente e apto a utilizar o plano.
Por que os documentos são tão importantes?Provas bem organizadas aceleram a liminarQuando o juiz recebe documentos completos e organizados, fica mais fácil comprovar a necessidade da cirurgia e a abusividade da negativa. Isso aumenta muito as chances de concessão de uma liminar rápida, muitas vezes em poucas horas. Eles demonstram a gravidade do quadro clínicoLaudos, diagnósticos e exames mostram ao magistrado que a obesidade não é uma questão estética, mas sim uma doença séria, capaz de gerar comorbidades e risco real à vida. Permitem identificar todas as falhas do plano de saúdeA negativa formal, o contrato e o histórico de tentativas de tratamento ajudam o advogado a mostrar que o plano agiu de forma abusiva ao recusar um procedimento obrigatório
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Quando a Justiça reconhece a abusividade da recusa e o paciente vence a ação, uma série de direitos são assegurados.
São eles:
O primeiro e mais importante direito é a autorização imediata da cirurgia.
A Justiça determina que o plano de saúde cubra integralmente o procedimento indicado pelo médico.
Essa determinação inclui todos os custos necessários para realização da cirurgia:
Quando o paciente vence a ação, o plano não pode mais criar obstáculos, exigir novas perícias, impor critérios adicionais ou tentar postergar o procedimento.
A ordem judicial prevalece.
Geralmente, a liminar ou a sentença estabelece prazo para que o plano autorize a cirurgia.
Esses prazos costumam variar entre 24 horas e 5 dias.
Se o plano descumprir, pode sofrer multas diárias expressivas.
Ao vencer a ação, o paciente tem assegurado o direito de realizar a técnica cirúrgica indicada pelo seu médico assistente, mesmo que o plano alegue que aquela técnica específica não consta no rol da ANS.
Isso significa que procedimentos como sleeve, bypass, duodenal switch, entre outros, devem ser custeados quando indicados.
A Justiça reafirma que a escolha da técnica é uma decisão clínica, e não administrativa.
O plano não pode interferir.
Se o plano não disponibiliza profissionais ou hospitais capacitados para realizar a cirurgia bariátrica, mesmo após ser condenado, o paciente tem direito de realizar o procedimento fora da rede credenciada, sem pagar nada por isso.
A Justiça garante:
Esse direito existe porque o plano é responsável por garantir atendimento adequado.
Se ele não tem estrutura, deve custear fora da rede.
Ao vencer a ação, é possível solicitar o reembolso dos valores que o paciente teve que gastar por conta da negativa abusiva.
O reembolso pode incluir:
A Justiça costuma determinar o reembolso integral quando a recusa do plano foi injustificada e obrigou o paciente a custear procedimentos essenciais.
A Justiça reconhece que a negativa de cobertura pode gerar dano moral, principalmente quando:
Ao vencer a ação, o paciente pode receber indenização, cujo valor varia conforme o caso concreto.
Não é automática, mas é frequentemente concedida.
Viu só quantos direitos?
Mas, para isso, é crucial contar com Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde.
O que você precisa saber!Vencer a ação contra o plano de saúde após a negativa de cirurgia bariátrica representa uma conquista fundamental para a saúde e para a vida do paciente. A Justiça garante não apenas a autorização imediata do procedimento, mas também cobertura completa, reembolso quando necessário, possibilidade de cirurgia fora da rede, indenização por danos morais e continuidade do tratamento. Para assegurar todos esses direitos, é indispensável o acompanhamento de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, para orientar cada passo e garantir que a decisão judicial seja cumprida integralmente.
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Como vimos ao longo deste post, a cirurgia bariátrica deve ser coberta pelo plano de saúde sempre que houver indicação médica.
A tentativa de negar o procedimento é, na maioria das vezes, abusiva e pode ser revertida na Justiça.
Felizmente, agora você já sabe Cirurgia Bariátrica deve ser coberta pelo Plano de Saúde.
Afinal, como Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, só aqui neste post nós mostramos:
Se você teve a cirurgia bariátrica negada, saiba que existe solução.
Leia também:
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Com o acompanhamento de um advogado especializado, é possível garantir a autorização do procedimento e fazer valer o que determina a lei.
Até o próximo conteúdo.
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