Cirurgia Bariátrica deve ser coberta pelo Plano de Saúde?

Cirurgia Bariátrica deve ser coberta pelo Plano de Saúde?

A decisão de buscar a cirurgia bariátrica geralmente surge após anos de tentativas frustradas, impactos significativos na saúde e uma rotina marcada por limitações físicas e emocionais.

É exatamente nesse momento, quando o paciente finalmente recebe a indicação médica para o procedimento, que muitos beneficiários de planos de saúde se deparam com uma realidade injusta: a negativa de cobertura.

Essa situação causa insegurança, medo e sensação de desamparo, especialmente para quem já está tratando problemas graves relacionados à obesidade.

Afinal, cirurgia bariátrica deve ser coberta pelo Plano de Saúde?

A resposta para essa e outras dúvidas, você encontra nesse post que preparamos especialmente para você.

Como Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, explicamos tudo o que você precisa saber sobre cirurgia bariátrica deve ser coberta pelo Plano de Saúde.  

Dá só uma olhada:

  1. Cirurgia Bariátrica deve ser coberta pelo Plano de Saúde?
  2. Quando a Cirurgia Bariátrica deve ser coberta pelo Plano de Saúde?
  3. Exemplo: Paciente com obesidade e comorbidades graves.
  4. Cirurgia Bariátrica negada pelo Plano de Saúde: O que fazer?
  5. Documentos que você vai precisar.
  6. O que acontece quando você vence a Ação Judicial contra o Plano de Saúde?

 

Se a sua cirurgia bariátrica foi negada, existem caminhos legais para garantir o tratamento. Você não está desamparado e não precisa enfrentar isso sozinho.

Então, vamos ao que interessa?

A negativa de cobertura para cirurgia bariátrica, na maior parte dos casos, é indevida.

Quando o procedimento está devidamente indicado por médico especialista e o paciente preenche os critérios estabelecidos pelas normas técnicas, o plano de saúde tem obrigação de autorizar.

Ainda assim, muitas operadoras insistem em recusar o pedido, alegando exclusões contratuais, carências ou falta de previsão no rol da ANS, argumentos que não encontram respaldo na legislação e na jurisprudência atual.

 

  1. Cirurgia Bariátrica deve ser coberta pelo Plano de Saúde?

Quando um beneficiário busca a cirurgia bariátrica, normalmente ele já tentou diversos tratamentos, dietas, exercícios e acompanhamentos médicos sem sucesso.

É um momento de extrema fragilidade e, muitas vezes, de urgência.

Por isso, quando o plano de saúde nega esse procedimento, o desespero é enorme.

Mas é importante que você saiba: a cirurgia bariátrica deve ser sim coberta pelo plano de saúde quando existem indicações médicas que justificam o procedimento.

O que diz a Lei sobre a cobertura da Cirurgia Bariátrica?

A lei que regula os planos de saúde, a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), determina que os convênios são obrigados a cobrir todos os procedimentos previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

A cirurgia bariátrica está incluída nesse rol, desde que o paciente se enquadre nos critérios clínicos estabelecidos pela própria ANS.

Além disso, existe entendimento pacífico na Justiça de que o plano de saúde não pode interferir na indicação clínica.

Se o médico especialista indica o procedimento e existem critérios atendidos, a operadora deve autorizar.

Portanto, juridicamente, a cirurgia bariátrica é considerada um tratamento obrigatório quando existe indicação médica e quando o paciente cumpre os requisitos exigidos.

 

 

  1. Quando a Cirurgia Bariátrica deve ser coberta pelo Plano de Saúde?

Como Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, explicamos quando a Cirurgia Bariátrica deve ser coberta pelo Plano de Saúde.

IMC igual ou superior a 40

Se o paciente apresenta Índice de Massa Corporal igual ou superior a 40, a cirurgia bariátrica é obrigatória, mesmo que não haja outras doenças associadas.

IMC entre 35 e 39,9 com comorbidades

O plano deve autorizar o procedimento quando o paciente possui IMC entre 35 e 39,9 e sofre de doenças graves associadas à obesidade, como:

  • Hipertensão arterial;
  • Diabetes tipo 2;
  • Apneia do sono;
  • Dislipidemia;
  • Esteatose hepática;
  • Problemas articulares severos.

Qualquer uma dessas comorbidades, acompanhada da indicação médica formal, já configura obrigatoriedade de cobertura.

Falha no tratamento clínico por pelo menos dois anos

A ANS estabelece que o paciente deve ter histórico documentado de tratamento clínico da obesidade sem sucesso.

Contudo, os tribunais entendem que o médico assistente tem autonomia para avaliar o caso.

Assim, mesmo que o plano tente alegar ausência desse requisito, o Judiciário costuma determinar a cobertura quando há justificativa médica.

Outras situações específicas que geram obrigatoriedade de cobertura

Indicação médica expressa e fundamentada

Sempre que o médico assistente indicar a cirurgia bariátrica como única alternativa eficaz ao tratamento do paciente, o plano deve acatar.

A jurisprudência é clara: o plano não pode substituir a avaliação médica pela opinião de auditor.

Negativa baseada em carência abusiva

Se o paciente já cumpriu a carência de 180 dias ou se a situação representa urgência e risco de vida, o plano não pode negar cobertura alegando carência.

Quando a obesidade grave coloca a vida do paciente em risco, muitos juízes reconhecem a urgência, permitindo a realização da cirurgia mesmo durante o período de carência.

Tentativas de negar cobertura por tipo de técnica cirúrgica

Os planos frequentemente negam procedimentos como sleeve, bypass ou técnicas mais modernas, alegando que não constam no rol da ANS.

Essa negativa é considerada abusiva.

Se o médico indicar a técnica adequada para o caso concreto, o plano de saúde deve custear.

Negativa para pacientes com obesidade mórbida jovem

Mesmo em pacientes jovens, quando há obesidade grave e risco para a saúde, a cirurgia deve ser autorizada.

Idade não pode ser utilizada como justificativa de negativa se há indicação médica. Guarde bem essa informação tá bom?

Negativa sob alegação de obesidade “estética”

Outra prática abusiva é o plano alegar que a cirurgia tem finalidade estética.

A bariátrica é um procedimento com finalidade terapêutica, não estética.

Havendo doenças associadas e indicação médica, a cobertura é obrigatória.

Recusa por inexistência de equipe credenciada

Se o plano não possuir equipe ou hospital credenciado apto para realizar o procedimento, deve custear o tratamento em hospital não credenciado, sem custo adicional ao paciente.

Salve essa informação!

A cirurgia bariátrica deve ser coberta pelo plano de saúde sempre que houver indicação médica e quando o paciente se enquadrar nos critérios clínicos estabelecidos.

A maioria das negativas é abusiva e pode ser revertida rapidamente pelo Judiciário.

 

Para ilustrar…

  1. Exemplo: Paciente com obesidade grave e comorbidades.

Imagine uma paciente de 42 anos, usuária de plano de saúde há vários anos, que convive com obesidade grave há mais de uma década.

Ao longo desse período, ela tentou inúmeros tratamentos clínicos, incluindo acompanhamento nutricional, atividade física supervisionada, uso de medicamentos e tratamento multidisciplinar. Mesmo com todas essas tentativas, não obteve sucesso.

O Índice de Massa Corporal da paciente é de 41,6.

Além disso, ela possui duas comorbidades graves:

  • Hipertensão arterial e;
  • Apneia do sono.

Ambas já estão documentadas em exames e relatórios médicos recentes.

Indicação formal do médico assistente

Diante do quadro clínico, o médico assistente indicou a cirurgia bariátrica como única alternativa eficaz para preservar a saúde da paciente e evitar agravamentos.

O relatório médico descreveu a evolução da obesidade, o histórico de tentativas frustradas de tratamento clínico e a necessidade urgente do procedimento, recomendando a técnica bariátrica mais apropriada.

Esse relatório cumpre todos os critérios estabelecidos pela ANS e pela comunidade médica para que o plano de saúde seja obrigado a autorizar e custear a cirurgia.

Negativa do plano de saúde

Mesmo com toda essa documentação, o plano de saúde negou o procedimento sob a alegação de que a paciente não teria cumprido os critérios mínimos.

A justificativa apresentada foi genérica, sem análise detalhada do caso e ignorando a indicação expressa do médico assistente.

Essa é uma prática comum e abusiva.

O plano tenta impedir o acesso ao procedimento por meio de justificativas vagas, apostando na falta de conhecimento do beneficiário sobre seus direitos.

Por que a negativa é abusiva neste caso?

A paciente preenche todos os critérios de cobertura obrigatória

No exemplo acima, todos os requisitos técnicos foram cumpridos:

  • IMC superior a 40;
  • Existência de comorbidades graves associadas à obesidade;
  • Histórico documentado de tratamento clínico sem sucesso;
  • Indicação formal e fundamentada do médico assistente.

Nessas condições, a cirurgia bariátrica não é uma opção estética ou eletiva.

É um procedimento necessário, essencial para evitar riscos à saúde e para o controle das doenças associadas.

A autonomia do médico prevalece sobre a auditoria do plano

O médico da paciente fundamentou tecnicamente a necessidade da cirurgia.

A jurisprudência é clara ao afirmar que o plano de saúde não pode substituir o entendimento do profissional pelo parecer de auditor interno.

O procedimento consta no rol da ANS

A cirurgia bariátrica está prevista no rol de procedimentos obrigatórios.

Além disso, as técnicas cirúrgicas modernas, mesmo quando não listadas de forma específica, devem ser cobertas quando há indicação e respaldo científico.

O plano não pode impor barreiras administrativas abusivas

Negar o procedimento com justificativa vaga, desconsiderando relatórios completos e ignorando critérios objetivos, é uma prática reiteradamente reconhecida como abusiva pelos tribunais.

O que esse exemplo mostra?

O exemplo acima demonstra que, quando o paciente cumpre os critérios estabelecidos pela medicina e pela ANS, a negativa do plano de saúde é indevida e pode ser revertida rapidamente.

O beneficiário não precisa aceitar o abuso. O amparo jurídico é essencial para garantir o acesso ao procedimento.

 

  1. Cirurgia Bariátrica negada pelo Plano de Saúde: O que fazer?

Receber a negativa para a cirurgia bariátrica é um dos momentos mais angustiantes para qualquer beneficiário de plano de saúde.

Na maioria dos casos, a pessoa já enfrenta anos de obesidade grave, comorbidades e limitações importantes no dia a dia.

Quando o convênio recusa um procedimento essencial, o paciente muitas vezes não sabe por onde começar.

A boa notícia é que, em grande parte dos casos, a negativa é abusiva e pode ser revertida com rapidez, desde que o paciente busque orientação adequada.

O primeiro passo é procurar Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde.

Por que o primeiro passo deve ser procurar Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde?

A negativa costuma ser indevida

A cirurgia bariátrica está prevista no rol da ANS e deve ser autorizada quando há indicação médica e quando o paciente preenche os critérios clínicos.

Mesmo assim, muitos planos negam indevidamente o procedimento sob alegações genéricas ou burocráticas.

Um Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde identifica rapidamente quando a recusa é abusiva e qual o caminho jurídico mais eficaz para resolver o problema.

O Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde orienta exatamente o que fazer e como agir

Ao conversar com Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, o paciente recebe uma explicação clara sobre:

  • Se o plano agiu de forma correta ou abusiva;
  • Quais documentos são necessários;
  • Qual o caminho mais rápido para garantir a cirurgia;
  • Como funciona o processo judicial e o pedido de liminar.

Essa orientação é decisiva para que o paciente não perca tempo e possa acessar o tratamento que precisa.

Como o Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde pode ajudar imediatamente

Análise da negativa e da documentação médica

O Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde entende exatamente como os planos de saúde funcionam e consegue identificar, a partir da negativa escrita e dos relatórios médicos, se há violação contratual ou afronta aos direitos do consumidor.

Solicitação da negativa por escrito

Caso o plano não tenha fornecido a negativa formal, o Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde orienta o paciente a solicitar o documento obrigatoriamente por escrito. Isso é essencial para demonstrar o abuso.

Reunião de provas essenciais

O Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde orienta sobre os documentos necessários, como relatórios, exames, histórico de tratamentos e indicação médica detalhada, para fundamentar o pedido judicial.

Ação judicial com pedido de liminar

Em grande parte dos casos de cirurgia bariátrica, é possível ingressar com ação judicial pedindo liminar para que o plano seja obrigado a autorizar o procedimento imediatamente.

Essa liminar costuma ser analisada pelo juiz em poucas horas ou poucos dias, dependendo da urgência.

O que pode ser pedido na Justiça quando a cirurgia bariátrica é negada?

Autorização imediata da cirurgia bariátrica

O pedido principal é que o plano de saúde seja obrigado a autorizar e custear integralmente a cirurgia bariátrica recomendada pelo médico.

Isso inclui:

  • Internação;
  • Honorários médicos;
  • Materiais necessários;
  • Eventual técnica cirúrgica recomendada.

Cobertura da técnica indicada pelo médico

Muitas negativas ocorrem porque a técnica recomendada não está listada no rol da ANS.

A Justiça já consolidou entendimento de que a indicação médica prevalece.

Assim, o Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde pede que o juiz determine a cobertura da técnica mais adequada.

Reembolso em caso de pagamento particular

Se o paciente, por desespero, pagou a cirurgia por conta própria, é possível pedir o reembolso integral ou parcial no processo judicial, dependendo das circunstâncias.

Indenização por danos morais

Em casos de negativa abusiva que cause agravamento do quadro de saúde, risco à vida ou sofrimento emocional relevante, o advogado também pode solicitar indenização por danos morais.

Esse pedido é avaliado caso a caso.

Você não precisa enfrentar a negativa sozinho!

A cirurgia bariátrica é um tratamento essencial, muitas vezes a única alternativa eficaz para preservar a saúde e a vida do paciente.

Quando o plano de saúde nega o procedimento, isso não significa que tudo está perdido. Ao contrário, a Justiça tem garantido o direito à cirurgia com rapidez, especialmente quando há indicação médica clara.

O primeiro passo para resolver o problema é buscar o auxílio de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde.

O Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde irá orientar, reunir provas e ingressar com a medida judicial adequada para que o procedimento seja autorizado o mais rápido possível.

 

 

  1. Documentos que você vai precisar.

Porém, para ingressar com a ação e pedir uma liminar eficaz, é fundamental apresentar documentos que comprovem tanto o abuso do plano quanto a real necessidade médica da cirurgia.

Como Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, explicamos todos os documentos que você precisa reunir.

Documentos médicos

Relatório detalhado do médico assistente

Este é o documento mais importante.

Ele deve conter:

  • Diagnóstico completo;
  • Histórico da obesidade;
  • Comorbidades existentes;
  • Descrição dos tratamentos já tentados;
  • Justificativa técnica para a cirurgia bariátrica;
  • Indicação clara da técnica recomendada.

Quanto mais detalhado for o relatório, mais sólido será o pedido judicial.

Laudos e exames recentes

Exames laboratoriais e de imagem ajudam a comprovar o impacto da obesidade no organismo do paciente. Entre os documentos mais comuns estão:

  • Exames cardíacos;
  • Polissonografia (em caso de apneia);
  • Exames metabólicos;
  • Exames que indiquem esteatose hepática;
  • Laudos sobre problemas articulares.

Esses documentos mostram ao juiz a gravidade das comorbidades.

Comprovação do IMC

Pode ser o cálculo realizado pelo médico ou documentos que provem o peso e a altura.

Isso confirma que o paciente se enquadra nos critérios da ANS.

Histórico de tentativas de tratamento clínico

Relatórios de nutricionistas, endocrinologistas, psicólogos e demais profissionais que acompanharam a tentativa de emagrecimento conservador são importantes.

Eles mostram ao juiz que o paciente seguiu todas as etapas necessárias.

Documentos do plano de saúde

Negativa formal por escrito

Este é um documento obrigatório.

O plano de saúde é obrigado por lei a entregar a negativa formal e fundamentada.

Ela deve esclarecer o motivo da recusa, mesmo que o motivo seja indevido.

Sem a negativa por escrito, o plano tenta se proteger. Por isso, é fundamental solicitar este documento.

Cópia do contrato do plano de saúde

O contrato mostra eventuais cláusulas abusivas e ajuda o Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde a demonstrar que o plano está desrespeitando suas próprias obrigações.

Carteirinha do plano de saúde

Documento simples, mas necessário para identificar a operadora e o tipo de cobertura contratada.

Comprovantes de pagamento das mensalidades

Comprovam que o paciente está adimplente e apto a utilizar o plano.

Documentos pessoais do paciente

  • Documento de identidade e CPF;

  • Comprovante de residência;

Documentos adicionais que podem fortalecer o processo

  • Registros de atendimentos anteriores: Mostram a evolução do quadro e ajudam a demonstrar que a obesidade compromete atividades do cotidiano;
  • Comunicações com o plano de saúde: E-mails, protocolos de atendimento e mensagens que comprovem tentativas de autorização são úteis para demonstrar a má conduta da operadora;
  • Orçamento da cirurgia (se houver interesse no pedido subsidiário de reembolso): Em casos de emergência, o paciente pode conseguir orçamento do hospital para fundamentar pedido alternativo de reembolso, caso o juiz entenda necessário.

Por que os documentos são tão importantes?

Provas bem organizadas aceleram a liminar

Quando o juiz recebe documentos completos e organizados, fica mais fácil comprovar a necessidade da cirurgia e a abusividade da negativa.

Isso aumenta muito as chances de concessão de uma liminar rápida, muitas vezes em poucas horas.

Eles demonstram a gravidade do quadro clínico

Laudos, diagnósticos e exames mostram ao magistrado que a obesidade não é uma questão estética, mas sim uma doença séria, capaz de gerar comorbidades e risco real à vida.

Permitem identificar todas as falhas do plano de saúde

A negativa formal, o contrato e o histórico de tentativas de tratamento ajudam o advogado a mostrar que o plano agiu de forma abusiva ao recusar um procedimento obrigatório

 

 

  1. O que acontece quando você vencer a Ação Judicial contra o Plano de Saúde?

Quando a Justiça reconhece a abusividade da recusa e o paciente vence a ação, uma série de direitos são assegurados.

São eles:

O plano é obrigado a autorizar a cirurgia bariátrica

O primeiro e mais importante direito é a autorização imediata da cirurgia.

A Justiça determina que o plano de saúde cubra integralmente o procedimento indicado pelo médico.

Essa determinação inclui todos os custos necessários para realização da cirurgia:

  • Honorários médicos;
  • Materiais cirúrgicos;
  • Equipe multidisciplinar;
  • Internação e diárias hospitalares;
  • Exames pré e pós-operatórios;
  • Acompanhamento indispensável ao procedimento.

Quando o paciente vence a ação, o plano não pode mais criar obstáculos, exigir novas perícias, impor critérios adicionais ou tentar postergar o procedimento.

A ordem judicial prevalece.

O plano deve cumprir o prazo determinado pela Justiça

Geralmente, a liminar ou a sentença estabelece prazo para que o plano autorize a cirurgia.

Esses prazos costumam variar entre 24 horas e 5 dias.

Se o plano descumprir, pode sofrer multas diárias expressivas.

Cobertura da técnica cirúrgica indicada pelo médico

Ao vencer a ação, o paciente tem assegurado o direito de realizar a técnica cirúrgica indicada pelo seu médico assistente, mesmo que o plano alegue que aquela técnica específica não consta no rol da ANS.

Isso significa que procedimentos como sleeve, bypass, duodenal switch, entre outros, devem ser custeados quando indicados.

O plano não pode substituir a avaliação do médico

A Justiça reafirma que a escolha da técnica é uma decisão clínica, e não administrativa.

O plano não pode interferir.

Cobertura em hospital fora da rede, quando necessário

Quando o plano não possui equipe ou hospital apto

Se o plano não disponibiliza profissionais ou hospitais capacitados para realizar a cirurgia bariátrica, mesmo após ser condenado, o paciente tem direito de realizar o procedimento fora da rede credenciada, sem pagar nada por isso.

A Justiça garante:

  • Cobertura integral em hospital não credenciado;
  • Pagamento direto pelo plano;
  • Reembolso, caso o paciente tenha pago por urgência.

Esse direito existe porque o plano é responsável por garantir atendimento adequado.

Se ele não tem estrutura, deve custear fora da rede.

Reembolso de despesas pagas pelo paciente

Situações em que o paciente já pagou por consultas, exames ou parte do tratamento

Ao vencer a ação, é possível solicitar o reembolso dos valores que o paciente teve que gastar por conta da negativa abusiva.

O reembolso pode incluir:

  • Consultas médicas;
  • Exames pré-operatórios;
  • Avaliações multidisciplinares;
  • Internação ou cirurgia paga pela família.

A Justiça costuma determinar o reembolso integral quando a recusa do plano foi injustificada e obrigou o paciente a custear procedimentos essenciais.

Direito a indenização por danos morais

Quando a negativa causa risco à saúde ou sofrimento desnecessário

A Justiça reconhece que a negativa de cobertura pode gerar dano moral, principalmente quando:

  • Há comorbidades graves;
  • O paciente corre risco real de agravamento;
  • A recusa é injustificada;
  • A operadora descumpre normas da ANS;
  • O convênio causa atraso significativo no tratamento.

Ao vencer a ação, o paciente pode receber indenização, cujo valor varia conforme o caso concreto.

Não é automática, mas é frequentemente concedida.

Viu só quantos direitos?

Mas, para isso, é crucial contar com Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde.

O que você precisa saber!

Vencer a ação contra o plano de saúde após a negativa de cirurgia bariátrica representa uma conquista fundamental para a saúde e para a vida do paciente.

A Justiça garante não apenas a autorização imediata do procedimento, mas também cobertura completa, reembolso quando necessário, possibilidade de cirurgia fora da rede, indenização por danos morais e continuidade do tratamento.

Para assegurar todos esses direitos, é indispensável o acompanhamento de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, para orientar cada passo e garantir que a decisão judicial seja cumprida integralmente.

 

 

 

Conclusão

Como vimos ao longo deste post, a cirurgia bariátrica deve ser coberta pelo plano de saúde sempre que houver indicação médica.

A tentativa de negar o procedimento é, na maioria das vezes, abusiva e pode ser revertida na Justiça.

Felizmente, agora você já sabe Cirurgia Bariátrica deve ser coberta pelo Plano de Saúde.

Afinal, como Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, só aqui neste post nós mostramos:

  • Cirurgia Bariátrica deve ser coberta pelo Plano de Saúde
  • Quando a Cirurgia Bariátrica deve ser coberta pelo Plano de Saúde
  • Exemplo: Paciente com obesidade e comorbidades graves
  • Cirurgia Bariátrica negada pelo Plano de Saúde: O que fazer
  • Documentos que você vai precisar
  • O que acontece quando você vence a Ação Judicial contra o Plano de Saúde

Se você teve a cirurgia bariátrica negada, saiba que existe solução.

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Pacientes com Câncer prejudicados com a crise Unimed FERJ: O que fazer?

Com o acompanhamento de um advogado especializado, é possível garantir a autorização do procedimento e fazer valer o que determina a lei.

Estamos aqui para ajudar.

Até o próximo conteúdo.

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