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Ao firmar um contrato, muitos empresários dedicam atenção às cláusulas principais, preço, prazos, obrigações, mas acabam deixando em segundo plano um ponto essencial: a cláusula de rescisão.
É justamente nesse trecho, muitas vezes tratado como mera formalidade, que se escondem as maiores armadilhas jurídicas.
Termos mal redigidos, prazos desequilibrados ou penalidades excessivas podem gerar prejuízos significativos no momento em que o contrato precisa ser encerrado.
Pensando nisso, preparamos esse post.
Como Advogados Especialistas em Contratos e Proteções, explicamos tudo sobre Cláusulas de Rescisão cuidados para evitar armadilhas jurídicas.
Confira:
Compreender como funcionam as cláusulas de rescisão e quais cuidados adotar é fundamental para evitar litígios e garantir que a saída de uma relação contratual ocorra de forma segura e previsível.
Então, vamos nessa?
O que é uma cláusula de rescisão?A cláusula de rescisão é o dispositivo contratual que regula como e em quais condições o contrato pode ser encerrado antes do prazo originalmente previsto. Ela define direitos e deveres das partes no momento da ruptura, estabelecendo, por exemplo, prazos de aviso, penalidades e procedimentos para a devolução de valores ou bens. Ter essa cláusula bem redigida é essencial para evitar surpresas desagradáveis e reduzir o risco de litígios.
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Ao assinar um contrato, muitos empresários se preocupam com prazos, valores e obrigações, mas acabam deixando de lado um ponto crucial: as cláusulas de rescisão.
É justamente nelas que se escondem as maiores armadilhas jurídicas. Um termo mal redigido pode gerar multas abusivas, desequilíbrio contratual e até longas disputas judiciais.
Definir claramente as hipóteses de rescisão é o primeiro passo para evitar problemas.
O contrato deve especificar em quais situações ele pode ser encerrado, seja por:
Evite expressões genéricas como “por motivo justo” ou “por conveniência”, sem indicar o que essas expressões significam.
Essa falta de precisão é um dos erros mais comuns e pode ser interpretada de forma distinta por cada parte, gerando discussões judiciais.
A clareza é a base de qualquer cláusula segura.
Use linguagem objetiva e evite termos vagos.
Por Exemplo:
Toda rescisão deve ser comunicada formalmente, com aviso prévio e comprovação de recebimento.
O ideal é que o contrato determine o prazo e o meio de comunicação: e-mail corporativo, carta registrada ou notificação extrajudicial.
Isso garante transparência e impede alegações de surpresa ou má-fé.
De acordo com o artigo 413 do Código Civil, o valor da multa deve ser proporcional e pode ser reduzido judicialmente se for considerado excessivo.
Por isso, é importante estabelecer multas que reflitam o real prejuízo da parte lesada e que respeitem o tempo já cumprido do contrato.
Se houver pagamentos antecipados, cauções ou bens cedidos, a cláusula de rescisão deve esclarecer como se dará a restituição.
Definir prazos e condições evita discussões sobre retenção indevida de valores.
Antes da rescisão definitiva, é recomendável conceder um prazo de regularização (por exemplo, 10 dias úteis após a notificação).
Isso demonstra boa-fé e reduz o risco de o contrato ser rescindido de forma precipitada, o que pode gerar indenização.
Imagine que uma empresa contrata uma fornecedora de insumos com entrega mensal.
No contrato, consta apenas: “O contrato poderá ser rescindido em caso de descumprimento”.
A fornecedora atrasa uma entrega em 10 dias, e a contratante decide rescindir o contrato.
Sem especificar o que se entende por descumprimento grave, nem prever prazo para correção, a cláusula dá margem para disputa judicial.
Se, por outro lado, o contrato estabelecesse que “a rescisão poderá ocorrer em caso de atraso superior a 30 dias após notificação formal”, a situação estaria claramente regulada, evitando o conflito.
Esse exemplo mostra como detalhes na redação fazem toda a diferença para a segurança jurídica.
Guarde essa informação!As cláusulas de rescisão merecem tanta atenção quanto qualquer outra parte do contrato. São elas que definem como a relação jurídica pode ser encerrada com segurança e sem prejuízos desnecessários. Definir hipóteses claras de rescisão, prever aviso prévio, fixar multas equilibradas e contar com assessoria de Advogados Especialistas em Contratos e Proteções são cuidados indispensáveis para evitar armadilhas jurídicas. Um contrato bem elaborado protege não apenas o negócio, mas também o tempo, a reputação e o patrimônio do empresário.
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Ao elaborar um contrato, é comum que empresários se preocupem com cláusulas de pagamento, prazos e responsabilidades, mas deixem de lado um ponto essencial: como encerrar o contrato de forma segura.
É nesse momento que as cláusulas de rescisão ganham destaque.
Uma das partes mais importantes, e também mais negligenciadas, é a que trata dos prazos e formas de comunicação para a rescisão.
É justamente aí que muitas armadilhas jurídicas se escondem.
Vejamos:
Um contrato que não prevê prazo mínimo de aviso prévio para a rescisão deixa as partes vulneráveis.
A ausência de um período adequado entre a comunicação e o encerramento pode causar danos financeiros e operacionais, especialmente em contratos de fornecimento, prestação de serviços ou representação comercial.
O ideal é que o contrato indique com clareza:
Essas definições permitem que ambas as partes se preparem para o encerramento da relação, evitando surpresas e prejuízos.
Outro ponto essencial é a forma de comunicação da rescisão.
Não basta enviar uma mensagem por e-mail pessoal, aplicativo ou ligação telefônica.
A comunicação deve ser formal e documentada, de modo a comprovar a intenção de rescindir o contrato e o recebimento da notificação pela outra parte.
As formas mais seguras de comunicação são:
O objetivo é sempre o mesmo: garantir prova inequívoca de que o aviso foi feito dentro do prazo previsto. Isso evita alegações de descumprimento ou de falta de ciência sobre o encerramento contratual.
A ausência de regras claras sobre prazos e formas de comunicação é uma das principais causas de litígios contratuais.
Vejamos os cuidados que o empresário deve tomar para evitar armadilhas:
Defina expressamente no contrato qual será o meio válido de comunicação entre as partes.
Isso impede que notificações enviadas por canais informais sejam questionadas judicialmente.
O prazo de aviso prévio deve ser compatível com a natureza do contrato.
Prazos curtos demais prejudicam o planejamento da outra parte, enquanto prazos longos podem gerar custos desnecessários.
Toda comunicação de rescisão deve ser arquivada e registrada.
Essa prática é essencial para demonstrar boa-fé e transparência em eventual discussão judicial.
O descumprimento dos prazos ou da forma de comunicação deve ter consequências proporcionais, como multa ou indenização razoável, evitando cláusulas abusivas que possam ser questionadas com base no artigo 413 do Código Civil.
Imagine uma empresa de prestação de serviços que decide encerrar um contrato com seu cliente, enviando apenas uma mensagem informal por aplicativo de mensagens.
O cliente, sem comprovação formal, alega nunca ter sido informado da rescisão e cobra indenização por quebra contratual.
Se o contrato tivesse estabelecido um prazo de 30 dias de aviso prévio e a exigência de comunicação por e-mail corporativo com confirmação de leitura, a situação seria completamente diferente.
A empresa teria provas documentais de que agiu corretamente e evitaria o risco de uma ação judicial.
Esse exemplo mostra como a falta de formalidade e clareza pode transformar um simples encerramento contratual em um grande problema jurídico.
Atenção!As cláusulas de rescisão merecem atenção redobrada, principalmente quanto aos prazos e formas de comunicação. Esses detalhes, quando mal definidos, podem comprometer a validade da rescisão e gerar grandes prejuízos financeiros. Definir prazos adequados, formalizar a comunicação e manter documentação comprobatória são cuidados indispensáveis para proteger a empresa e preservar a boa-fé contratual. E, acima de tudo, contar com o auxílio de Advogados Especialistas em Contratos e Proteções é o melhor caminho para garantir que o contrato seja um instrumento de segurança, e não uma fonte de risco.
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Ao assinar um contrato, muitos empresários se concentram nas obrigações principais, como preço, prazo e forma de execução, e acabam deixando em segundo plano um ponto que pode gerar grandes prejuízos: as multas rescisórias.
As chamadas multas abusivas são uma das armadilhas jurídicas mais comuns encontradas nas cláusulas de rescisão.
Quando não são bem elaboradas e aplicadas de forma equilibrada, podem comprometer financeiramente a empresa e até gerar disputas judiciais prolongadas.
A multa rescisória é o valor estabelecido no contrato para compensar a parte prejudicada quando há encerramento antecipado do contrato ou descumprimento de obrigações.
Ela tem duas funções principais:
No entanto, quando essa multa é fixada de forma exagerada, desproporcional ou sem critério, ela deixa de cumprir sua função indenizatória e se torna uma cláusula abusiva, passível de revisão judicial.
O primeiro cuidado é garantir que a multa seja proporcional ao tempo cumprido do contrato e aos prejuízos efetivos causados pela rescisão.
Por exemplo, se um contrato de 24 meses é rescindido após 20 meses de execução, a multa não pode ser calculada sobre o valor total do contrato.
Nesse caso, o correto é calcular sobre os 4 meses restantes, proporcionalmente.
A proporcionalidade é um princípio fundamental, e o artigo 413 do Código Civil permite ao juiz reduzir a penalidade se ela for considerada excessiva.
É comum encontrar cláusulas que apenas mencionam “multa de 30% em caso de rescisão”, sem definir 30% sobre o quê, se sobre o valor total do contrato, sobre o saldo remanescente ou sobre determinada obrigação.
A ausência dessa especificação é uma armadilha jurídica.
A redação da cláusula deve indicar claramente a base de cálculo e as condições de aplicação da multa, para evitar interpretações divergentes.
Muitos contratos são redigidos de forma a beneficiar apenas uma das partes, impondo multas pesadas a quem deseja rescindir, mas sem prever sanções equivalentes em caso de descumprimento da parte contrária.
Esse desequilíbrio configura violação ao princípio da boa-fé contratual e pode ser questionado judicialmente.
Uma cláusula de rescisão equilibrada deve proteger ambas as partes, prevendo penalidades compatíveis e justas.
Antes de assinar qualquer contrato, o empresário deve avaliar se o valor da multa é realisticamente suportável pela empresa em caso de rescisão.
Uma multa muito elevada pode inviabilizar o rompimento de um contrato prejudicial, transformando uma relação comercial em um vínculo oneroso e desvantajoso.
Por isso, é essencial realizar essa análise preventiva com apoio jurídico.
Imagine que uma empresa contrate um fornecedor de tecnologia por 36 meses, com multa de 50% sobre o valor total do contrato em caso de rescisão antecipada.
Após 12 meses, o serviço prestado não atende às expectativas, e a empresa decide encerrar o contrato.
O fornecedor, então, exige o pagamento de metade de todo o valor restante do contrato, um montante altíssimo.
Nesse caso, a multa é claramente desproporcional e pode ser judicialmente reduzida, pois não reflete o prejuízo real do fornecedor, mas sim uma penalização excessiva.
Se o contrato tivesse sido redigido com base em critérios proporcionais, por exemplo, multa de 10% sobre o valor remanescente, o encerramento ocorreria de forma justa e sem litígios.
Esse exemplo mostra como a redação cuidadosa da cláusula de rescisão é decisiva para evitar problemas futuros.
Fique atento!!As multas rescisórias são instrumentos legítimos de proteção contratual, mas precisam ser aplicadas com cautela e equilíbrio. Quando mal elaboradas, tornam-se verdadeiras armadilhas jurídicas, capazes de causar prejuízos e longas discussões judiciais. O empresário deve sempre observar a proporcionalidade, clareza e equilíbrio das cláusulas e, sobretudo, consultar Advogados Especialistas em Contratos e Proteções antes de assinar ou rescindir qualquer contrato. Um contrato bem redigido não apenas protege os interesses da empresa, mas também assegura que a relação comercial possa ser encerrada com transparência, previsibilidade e segurança jurídica.
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Ao negociar contratos empresariais, um dos pontos que mais causa litígios é a falta de regras claras sobre a restituição de valores e bens quando ocorre a rescisão.
Pagamentos adiantados, cauções, equipamentos cedidos em comodato, estoques consignados e bens em garantia podem transformar uma rescisão simples em um conflito complexo e custoso.
A cláusula que disciplina a restituição tem três finalidades essenciais:
Sem essas regras, surgem disputas sobre prazos, bases de cálculo, responsabilidades por conservação e eventuais descontos ou indenizações.
Descreva claramente quais bens e quais valores estão sujeitos à restituição:
Estabeleça prazos objetivos (por exemplo, 15, 30 ou 60 dias) contados da data de notificação de rescisão ou do esgotamento de eventual período de regularização.
Indique quando inicia o prazo e qual evento o interrompe ou o reinicia.
Previna controvérsias com um procedimento de entrega:
Preveja:
Determine com clareza:
Regule a quitação entre as partes:
Considere mecanismos práticos para reduzir risco:
Evite acordos verbais sobre devolução.
Todas as etapas devem estar previstas por escrito no contrato e documentadas no momento da execução.
Não use expressões abertas como “valores de mercado” sem definir a metodologia de apuração ou o índice de referência.
Especifique fórmulas e fontes (ex.: tabelas depreciação, laudo pericial).
Ao devolver bens ou apurar valores, estabeleça prazo para a parte receptora apresentar relatório detalhado e documentos comprobatórios.
Se a parte receptora não contestar no prazo, considerar a prestação de contas tacitamente aceita.
Determine quem arca com transporte, seguro e eventuais tributos incidentes sobre a movimentação dos bens.
Evite que custos sejam unilateralmente atribuídos sem critério.
A restituição pode implicar ajustes fiscais e contábeis (restituição de receita, reversão de provisões).
Preveja cooperação das partes para formalizar as tratativas contábeis e fiscais necessárias.
Contrato entre empresa A (contratante) e empresa B (fornecedora de equipamentos em comodato):
A empresa B cederá 10 unidades do equipamento X, descritas com número de série, em comodato pelo prazo de 24 meses.
Em caso de rescisão antecipada por culpa da contratante, a contratante deverá avisar com 30 dias de antecedência e devolver os equipamentos em até 15 dias após término do prazo de aviso.
Os equipamentos serão entregues acompanhados do formulário de estado de conservação.
Será realizada inspeção conjunta; constatados danos além do desgaste natural, a contratante indenizará os prejuízos calculados com base em laudo pericial, aplicando-se depreciação linear de 10% ao ano.
Valores pagos a título de instalação serão reembolsados de forma proporcional aos meses remanescentes, sendo o reembolso efetuado em até 30 dias contados da entrega e aceitação dos equipamentos.
As partes poderão optar por depósito em conta escrow para garantia do reembolso de valores superiores a R$100.000,00.
“Em caso de rescisão, os equipamentos serão devolvidos e as partes acertarão os valores de forma amigável.”
Esta redação é passível de litígio por ausência de prazos, critérios de avaliação e definição de responsabilidades.
Procedimentos recomendados no momento da rescisão
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Em contratos empresariais, muitas cláusulas são discutidas detalhadamente, como prazos, valores e obrigações.
No entanto, uma das partes mais negligenciadas e que pode gerar litígios é a rescisão unilateral.
Empresários frequentemente acreditam que podem encerrar um contrato a qualquer momento sem consequências, ou que a outra parte pode fazer o mesmo.
A realidade jurídica, no entanto, exige atenção a regras específicas, prazos, multas e procedimentos formais.
A rescisão unilateral ocorre quando uma das partes decide encerrar o contrato por vontade própria, sem que haja inadimplemento ou descumprimento pela outra parte.
Essa modalidade de rescisão só é possível quando prevista expressamente no contrato ou quando a legislação permite.
Caso contrário, o encerramento unilateral pode gerar indenização por perdas e danos, multas ou outras consequências legais.
Antes de qualquer decisão, é fundamental conferir se o contrato autorizou expressamente a rescisão unilateral e em quais condições.
Se não houver previsão, o encerramento pode ser considerado quebra de contrato, sujeitando a empresa à responsabilidade civil e pagamento de indenização à outra parte.
Mesmo quando a rescisão unilateral é permitida, é obrigatório definir prazo de comunicação para que a outra parte se organize.
Exemplo de prática segura:
A comunicação deve ser formal e documentada, preferencialmente por:
Isso garante prova documental em caso de disputa judicial.
Caso a rescisão unilateral gere prejuízos, é necessário que o contrato preveja multas proporcionais e critérios de compensação de valores.
Evite cláusulas genéricas, como “multas a critério da parte prejudicada”, pois isso pode ser questionado judicialmente por abuso ou desproporcionalidade.
Encerrar um contrato unilateralmente pode afetar:
Planejar antecipadamente os impactos reduz riscos e garante execução organizada.
Uma empresa de logística contratou uma transportadora para serviços contínuos por 24 meses, com previsão de rescisão unilateral mediante aviso de 60 dias.
Se a transportadora decidir rescindir sem respeitar o prazo de aviso, a contratante poderá:
Se, por outro lado, a transportadora respeitar o aviso prévio, documentar formalmente e pagar eventual multa prevista, a rescisão ocorre de forma segura, sem litígios.
O que você precisa saber?A rescisão unilateral é uma ferramenta útil, mas deve ser tratada com cuidado extremo. Definir previsão legal, prazos, formalização e penalidades proporcionais é essencial para evitar armadilhas jurídicas. Empresários devem sempre consultar Advogados Especialistas em Contratos e Proteções antes de encerrar contratos unilateralmente. Assim, é possível proteger patrimônio, minimizar riscos e garantir que a relação comercial seja encerrada de forma segura e justa.
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Quando empresas celebram contratos, muitas vezes concentram-se em prazos, valores e obrigações principais, mas negligenciam um ponto crítico: o que fazer caso surja um conflito durante ou após a rescisão contratual.
Prever mecanismos de solução de conflitos é essencial para evitar litígios demorados, custosos e prejudiciais ao negócio.
Mesmo contratos bem redigidos podem gerar divergências entre as partes, seja sobre:
Sem mecanismos prévios de solução de conflitos, qualquer desentendimento pode se transformar em ação judicial, com custos altos, perda de tempo e impacto na reputação da empresa.
Ao prever esses mecanismos no contrato, as partes reduzem riscos, aumentam segurança jurídica e criam um caminho estruturado para resolver conflitos.
O contrato deve indicar como as disputas serão resolvidas.
Os métodos mais utilizados são:
A escolha depende do tipo de contrato, complexidade da relação e do interesse das partes em rapidez e confidencialidade.
Se optar por arbitragem ou mediação, é importante prever:
Essas regras evitam questionamentos futuros sobre a validade do procedimento ou competência do árbitro.
Antes de recorrer ao Judiciário ou à arbitragem, o contrato pode determinar que as partes:
Isso demonstra boa-fé, cumpre princípios contratuais e pode influenciar decisões judiciais ou arbitrais posteriores.
O contrato deve indicar o que ocorre caso a solução extrajudicial não funcione, por exemplo:
Expressões vagas como “as partes buscarão solução amigável” ou “eventuais conflitos serão resolvidos conforme a lei” não conferem segurança jurídica, pois não indicam procedimento, prazos ou instâncias.
Uma empresa de tecnologia contrata serviços de manutenção de sistemas por 24 meses, com previsão de rescisão unilateral com aviso prévio de 60 dias.
Essa redação não define prazos, instâncias ou métodos, abrindo margem para litígios desnecessários.
Não esqueça!Prever mecanismos de solução de conflitos em cláusulas de rescisão não é um detalhe, mas uma ferramenta estratégica para evitar litígios demorados e custosos. Empresários devem assegurar que essas cláusulas contemplem:
E, acima de tudo, contar com um advogado especializado em contratos é fundamental para transformar a cláusula em um instrumento de segurança jurídica, protegendo patrimônio, reputação e interesses comerciais.
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Como vimos ao longo deste artigo, as cláusulas de rescisão são pontos cruciais de qualquer contrato empresarial.
Apesar de muitas vezes serem negligenciadas, podem gerar prejuízos financeiros, litígios longos e impactos na operação do negócio quando mal redigidas.
Felizmente, agora você já sabe cláusulas de rescisão cuidados para evitar armadilhas jurídicas.
Afinal, como Advogados Especialistas em Contratos e Proteções, só aqui nós mostramos:
Um contrato bem elaborado é uma ferramenta estratégica de proteção, que garante previsibilidade, segurança jurídica e preservação do patrimônio da empresa.
Leia também:
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Contratos de Fornecimento: 6 Cuidados necessários.
Para empresários, o cuidado com cláusulas de rescisão não é um detalhe burocrático, mas uma questão de estratégia e proteção do negócio.
Até o próximo post.
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