Por muito tempo se teve a possibilidade de se buscar a cobertura do procedimento de fertilização in vitro (FIV) pelo plano de saúde. Inclusive houve diversas decisões favoráveis neste sentido.
Todavia isto se alterou atualmente com o julgamento do Tema 1067 pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Neste julgamento, o STJ firmou a seguinte tese: “Salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro.”
De tal modo, os contratos de convênio médico agora precisam prever a cobertura para a FIV para que esta seja custeada pelo plano médico.
Todavia esta situação nova enseja diversas dúvidas, por exemplo, como fica a situação dos segurados que desejam realizar a FIV? A decisão em questão é aplicável para todos os planos?
Abaixo explicaremos melhor a situação atual, buscando responder as suas principais dúvidas.
A fertilização in vitro (FIV) é um procedimento médico por meio do qual se realiza uma técnica de reprodução assistida que ocorre fora do corpo da mulher.
A FIV é utilizada, principalmente, para auxiliar os casais que possuem dificuldade em conceber um filho naturalmente, devido a diversos problemas da saúde reprodutiva, como infertilidade masculina ou feminina, síndrome do ovário policístico, endometriose, entre outros.
Neste procedimento, os óvulos são coletados dos ovários da mulher, ou utilizados aqueles que se encontram em bancos de guarda de óvulos, e fertilizados em laboratório com espermatozoides, que podem ser do parceiros ou de um doador.
Os embriões que resultarem dessa fertilização são cultivados em laboratório por alguns dias antes de serem implantados no útero da mulher, onde irá ocorrer o seu desenvolvimento.
Como se trata de uma fertilização em laboratório, por meio da FIV é possível que se previna transmissão de doenças genéticas hereditárias. É possível que os embriões, já fertilizados, também sejam mantidos em guarda, em laboratórios específicos, para pessoas que se preocupem com a fertilidade no futuro, em caso de alguma doença ou pela idade.
As regras para a realização do procedimento da FIV podem ser diferentes a depender do local em que ela será realizada, todavia há alguns critérios que são comuns. São estes:
• Infertilidade: a FIV em sua maioria é recomendada para casais que possuem dificuldade em conceber naturalmente após pelo menos um ano de tentativas, ou para mulheres que possuem condições médicas, diagnosticadas, que impedem a concepção natural;
• Idade: pelo fato de a fertilidade diminuir com a idade, a FIV é mais eficaz em mulheres mais jovens, mas isso não significa que mulheres mais velhas estejam proibidas de fazer enquanto possuírem período fértil;
• Preservação da fertilidade: há situações como em caso de doenças graves, como câncer, ou em razão da idade, que mulheres desejem preservar óvulos férteis já fertilizados como uma possibilidade futura;
• Endometriose: esta é uma doença que quando grave pode levar a uma grande dificuldade de concepção pela mulher, além de que pode não haver resposta de outros tipos de tratamento;
• Obstruções tubárias: nos casos em que a mulher possui obstruções tubárias, a FIV pode ser uma opção para concepção;
• Problemas de ovulação: mulheres que possuem ovários policísticos ou outros problemas de ovulação possuem a FIV como opção.
Estes são apenas alguns critérios, dos mais comuns, que auxiliam a verificar se a fertilização in vitro é uma opção adequada ao caso do paciente.
É importante que se discuta com um médico especialista em fertilidade de sua confiança todas as opções disponíveis, de modo a verificar se a FIV é a melhor para você.
A fertilização in vitro é uma excelente técnica de reprodução assistida, sendo uma das mais famosas, mas não é a única. Existem diversas possibilidades à FIV que podem ser consideradas para o caso específico.
A seguir comentamos sobre algumas dessas outras possibilidades:
• Doação de óvulos ou sêmen: esta alternativa geralmente é considerada quando há algum comprometimento na qualidades dos óvulos ou do sêmen. A doação pode aumentar as chances de uma fertilização ou inseminação;
• Inseminação intrauterina: por meio do exame de ultrassom, avalia-se a melhor data da ovulação para regular a coleta do sêmen, que depois é melhorado em laboratório e injetado diretamente no útero. Tratamento indicado para caso de leves alterações no sêmen, endometriose mínima ou leve e quando a infertilidade não tem causa aparente;
• Indução da ovulação: são utilizados medicamentos para induzir a ovulação aumentando as chances de concepção por meio de relações sexuais programadas ou de inseminação intrauterina.
As escolhas do método de reprodução assistida irá depender das condições médicas das pessoas envolvidas, as causas de infertilidade, a idade, preferências pessoais e a saúde em geral.
De tal modo é importante a consulta com um médico especialista em fertilidade de sua confiança. E sempre se lembrar que a adoção também é uma opção para aqueles que desejam formar uma família.
No Brasil a fertilização in vitro tem um custo que pode variar entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, a depender do local de realização, o Estado onde é feita, a clínica na qual será realizada, número de ciclos e todos os procedimentos envolvidos.
Em razão da atual decisão do STJ do Tema 1067, atualmente o plano de saúde não é mais obrigado a cobrir a fertilização in vitro (FIV), salvo se no contrato com o convênio médico, este tratamento se encontrar entre as coberturas previstas.
De modo a esclarecer melhor essa situação e o porquê dessa decisão ser aplicável a todos os planos de saúde.
Tem-se que quando há um tema que será polêmico e amplamente aplicável, a Justiça reúne alguns processos que tratam sobre este mesmo tema e decide sobre ele por meio de uma Resolução de Demanda Repetitiva.
Nestes casos, a decisão tomada pela Justiça será automaticamente obrigatória para todas as ações judiciais já em curso sobre o tema e para o futuro também.
Assim, em fevereiro de 2022 o STJ decidiu o seguinte Tema 1067:
“Salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro.”
Portanto, se o seu plano médico não prevê a cobertura da fertilização in vitro não é possível que se busque esta por meio da Justiça.