A Justiça tem determinado que plano de saúde deve fornecer o medicamento trastuzumabe- deruxtecan (enhertu®) pacientes adultos com câncer de mama HER2-positivo metastático. O SUS pode ser igualmente condenado a fornecer o medicamento.
A indicação do tratamento mais adequado cabe somente ao médico e o plano de saúde não pode recusar o custeio de medicamentos, cirurgias, quimioterapias, radioterapias, entre outros, mesmo que não estejam listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
ENHERTU® é indicado para o tratamento de pacientes adultos com câncer de mama HER2-positivo metastático ou não ressecável, que tenham recebido um regime de tratamento baseado em anti-HER2: no cenário metastático; ou no cenário neoadjuvante ou adjuvante, e desenvolveram recorrência da doença durante ou dentro de 6 meses após a conclusão do tratamento.
Lembre-se, existem as prescrições off label, que são prescrições para finalidades diversas daquelas constantes na bula. Seu médico tem direito de prescrever o medicamento da forma que achar mais adequada, apoiando-se na medicina baseada em evidências. Nem o SUS, nem o plano de saúde podem negar cobertura do medicamento por ele ter sido prescrito off label.
Enhertu®; AstraZeneca, Daiichi Sankyo, atualizado para nova indicação terapêutica pela ANVISA em 27/06/2022 e tem dose recomendada de 5,4 mg por quilograma endovenoso a cada 21 dias.
No Brasil, o medicamento oncológico trastuzumabe-deruxtecan, comercializado como Enhertu, está disponível em várias farmácias. O custo do tratamento com trastuzumabe-deruxtecan pode variar consideravelmente, atingindo valores superiores a R$ 20.000,00 por mês, representando um desafio financeiro para muitas pessoas.
É importante destacar que o acesso a esse tratamento pode ser viabilizado por meio de cobertura de planos de saúde ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS), proporcionando alternativas financeiramente mais acessíveis para os pacientes.
Não. A Agência Nacional de Saúde Suplementar, no ano de 2022, recomendou a incorporação da cobertura medicamento trastuzumabe-deruxtecan, para o tratamento de pacientes adultos com câncer de mama HER2-positivo metastático ou não ressecável, que tenham recebido um regime de tratamento baseado em anti-HER2: no cenário metastático; ou no cenário neoadjuvante ou adjuvante, e desenvolveram recorrência da doença durante ou dentro de 6 meses após a conclusão do tratamento.
No entanto, seu plano de saúde deve fornecer trastuzumabe-deruxtecan e a ausência do medicamento do Rol da ANS e de suas Diretrizes de Utilização Técnica não pode limitar a cobertura do tratamento prescrito.
A Lei determina a cobertura do medicamento. De modo que pouco importa o fato de ser um medicamento fora do rol da ANS ou não preencher suas diretrizes. Cabe somente ao médico de confiança do paciente a indicação do tratamento adequado, ainda que esteja fora do previsto pela ANS.
Mesmo casos de tratamento off label (fora da bula) também devem ser cobertos. Em bula, o (Enhertu®) trastuzumabe-deruxtecan é indicado para pacientes com:
- Câncer de pulmão Her2+;
- Câncer gástrico Her2+, do adenocarcinoma da junção esofagogástrica ou de qualquer outra doença que tenha embasamento cientifico para a recomendação médica.
Apesar de o entendimento jurídico confirmar que o plano de saúde deve fornecer (Enhertu®) trastuzumabe-deruxtecan, a negativa de cobertura é muito comum. Nesse caso, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o custeio do medicamento.
Além disso, exija que o plano de saúde entregue a você por escrito o motivo por estar negando a cobertura. É seu direito ter acesso a esse documento e o plano de saúde não pode se recusar a entregá-la.
Sim. É dever do Sistema único de Saúde (SUS) garantir a população o acesso aos tratamentos e medicamentos prescritos, ainda que não façam parte da lista de fornecimento de medicamento do SUS.
Em ações judiciais contra o SUS, além da prescrição do medicamento o médico deverá justificar os motivos pelos quais os medicamentos que já são fornecidos pela lista RENAME do SUS não
apresentam a mesma eficácia e o paciente deve comprovar que não possui condições de custear o medicamento Enhertu® (trastuzumabe-deruxtecan) por conta própria.
Para entrar com uma ação judicial visando a obtenção de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é necessário seguir alguns passos específicos.
Vale ressaltar que o recurso à via judicial é uma alternativa utilizada quando não há sucesso nas tentativas administrativas e quando a necessidade do medicamento é urgente e essencial para a saúde do paciente.
Aqui estão algumas orientações básicas:
Obtenha um relatório médico detalhado que justifique a necessidade do medicamento. Esse documento deve explicar a condição de saúde do paciente, a importância do medicamento para o tratamento e as tentativas anteriores de obtenção do medicamento através dos meios administrativos, isto é, tentativa de obter diretamente no SUS.
Tenha em mãos a prescrição médica indicando o medicamento específico, a dose e a frequência de uso. A prescrição é um documento essencial para fundamentar o pedido.
O paciente deverá demonstrar que não tem condições financeiras de arcar com o custo da medicação por conta própria, motivo pelo qual necessita que o medicamento seja disponibilizado pelo SUS.
É muito importante que procure um advogado especializado em direito médico e à saúde para orientação e representação legal. Um profissional com experiência nessa área poderá conduzir seu caso de forma técnica e adequada.
Tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já decidiram que o paciente pode exigir do Estado o fornecimento de medicamento de alto custo pelo SUS ainda que o medicamento não esteja previsto expressamente na lista oficial.
Na maioria dos casos, a negativa de fornecimento do medicamento pelo SUS se mostra indevida e ilegal e buscar a Justiça se torna a única forma de garantir o acesso ao tratamento.
Nas ações para obter o fornecimento de medicamento pelo SUS, normalmente é possível apresentar ao juiz um pedido de liminar contra o SUS.
A liminar é uma decisão inicial e provisória, pela qual o juiz, logo após receber o processo, avalia os fundamentos jurídicos apresentados e o risco de dano que a pessoa pode sofrer caso não tenha uma decisão em seu favor imediatamente.
Uma decisão liminar para obtenção de medicamentos pelo SUS tem como objetivo garantir, de forma imediata, o acesso do paciente ao tratamento necessário. Ao solicitar uma liminar, busca- se assegurar que o paciente não sofra danos irreparáveis enquanto o processo judicial corre.
O tempo para obtenção de uma liminar pode variar consideravelmente, dependendo de diversos fatores, tais como a complexidade do caso, a urgência da situação e a agilidade do sistema judiciário. Na maioria dos casos, a liminar pode ser concedida em questão de 48 (Quarenta e oito) horas e, às vezes, no mesmo dia, especialmente se a urgência do pedido for evidente.
A obtenção de liminares costuma ser mais rápida quando se trata de casos em que a demora na entrega do medicamento pelo SUS pode representar um risco iminente à vida ou à saúde do paciente. Nesses casos, os juízes podem agir de forma mais célere para garantir a proteção dos direitos fundamentais.
No entanto, é importante ter em mente que cada processo é único, e o tempo exato para a concessão de uma liminar pode variar. Além disso, o acompanhamento adequado do processo, a apresentação de documentos claros e bem fundamentados, bem como a atuação do advogado especialista em direito médico e à saúde, pode influenciar na rapidez do procedimento judicial.
Sim, há diversas decisões judiciais confirmando que o plano de saúde ou o SUS deve fornecer o medicamento Enhertu® (trastuzumabe-deruxtecan), confira alguns casos verídicos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Plano de saúde. Obrigação de fazer. Irresignação em face de decisão que majorou a multa diária fixada em tutela de urgência para o valor de R$ 5.000,00, limitada a R$ 500.000,00, para que a ré forneça o medicamento prescrito. Descabimento. Imposição por tutela de urgência de fornecimento do medicamento Enhertu (trastuzumabe-deruxtecan) para tratamento de câncer de mama em estágio de metástase. Recalcitrância da ré em satisfazer a obrigação. Majoração da multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 100.000,00, para R$ 5.000,00, limitada a R$ 500.000,00. Ausência de excesso no valor fixado a titulo de multa. Basta o cumprimento da obrigação para que mais nenhuma importância seja devida. Recurso improvido.
PLANO DE SAÚDE – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA
COM PEDIDO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – Procedência em parte decretada - Cerceamento de defesa que inocorre na espécie - Custeio de tratamento com fornecimento do medicamento Trastuzumabe Deruxtecan (Enhertu) 6,4 mg/kg - Negativa de cobertura - Recusa inadmissível - Cobertura devida – Recusa que, no caso específico dos autos, afronta o objetivo do contrato, que é a preservação da saúde – Cobertura securitária que deve abranger drogas inovadoras – Necessidade da paciente incontroversa - Aplicação das súmulas nº 608 do STJ e 102 deste Tribunal de Justiça
- Abusividade caracterizada - Obrigatoriedade da cobertura dos procedimentos necessários ao tratamento - Autor que reitera a pertinência do alegado dano moral, afastado em primeiro grau – Descabimento - Inadmissibilidade – Negativa da ré fundada em interpretação de cláusula contratual – Ausência de dolo ou culpa da requerida (que cumpriu a tutela antecipada deferida) afasta a pretensão indenizatória a esse titulo - Honorários sucumbenciais do patrono da parte adversa devidos pelos apelantes que devem majorados conforme previsão contida nos Artigos 85 e 98, ambos do Código de Processo Civil, diante do trabalho adicional realizado em grau recursal - Sentença mantida - Recursos improvidos.
É seu direito ter acesso ao medicamento prescrito pelo plano de saúde e SUS. Não tenha medo ou receio, fale com um advogado especialista em Direito à Saúde e tire suas dúvidas sobre como funcionam as ações contra o SUS.
Em algumas situações de fornecimento de medicamentos pelo SUS poderá haver a recusa ou retarda do cumprimento, criando situações de risco para o paciente.
Este é mais um motivo pelo qual é importante contar com o suporte de um advogado especialista em direito médico e à saúde, para que o acompanhamento do cumprimento da liminar seja feito de perto e, em caso de problemas, possam ser tomadas as medidas cabíveis o mais rapidamente possível.
Toda ordem judicial deve ser cumprida, e no caso de descumprimento, podem ser tomadas medidas como a fixação de multa diária ou bloqueio de valores para assegurar o tratamento e até mesmo denúncia por crime de desobediência.
Confira, no vídeo abaixo, uma explicação detalhada sobre o que é uma liminar e como ela funciona:
Em conclusão, garantir o acesso ao medicamento (Enhertu®) trastuzumabe-deruxtecan pelo plano de saúde ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS) requer uma ação judicial com advogado especialista em Direito à Saúde.
Visto que, conseguir o medicamento (Enhertu®) trastuzumabe-deruxtecan pelo plano de saúde ou pelo SUS requer uma abordagem multifacetada, que combina o conhecimento dos direitos do paciente, a articulação com profissionais de saúde e a mobilização social em prol do acesso universal a tratamentos de qualidade.
É seu direito ter acesso ao medicamento prescrito pelo plano de saúde e SUS. Não tenha medo ou receio, fale com um advogado especialista em Direito à Saúde e tire suas dúvidas sobre como funcionam as ações contra o SUS.