No Brasil, o Sistema Único de Saúde (SUS) é responsável por fornecer uma ampla gama de medicamentos gratuitos à população, com base em uma lista padronizada de medicamentos essenciais. No entanto, em alguns casos, pode ser necessário buscar medicamentos que não estejam disponíveis na lista do SUS. Nesses casos, é possível recorrer a meios legais para obter o tratamento necessário.
Muitos pacientes procuram a Paschoalin Berger Advogados, escritório especializado em direito médico e à saúde, buscando informações sobre como obter fornecimento de um determinado medicamento pelo SUS e o que fazer em caso de negativa de disponibilização do remédio pelo governo.
Com o desenvolvimento cada vez mais rápido e eficaz da medicina, são disponibilizadas inúmeras opções de tratamentos e medicamentos modernos e, naturalmente, de alto custo.
O problema é que, muitas vezes, o paciente recebe uma negativa de fornecimento de medicamento pelo SUS.
Com a negativa, a única solução será procurar um escritório especialista em direito médico e à saúde para que possa pedir o fornecimento de medicamento pelo SUS de forma judicial.
O SUS fornece medicamentos de baixo custo apenas com a comprovação de dados pessoais e o Cartão Nacional de Saúde. Assim, basta apresentar seu comprovante de residência e a receita do remédio para conseguir o fornecimento de medicamento pelo SUS.
A retirada pode ser feita em um posto de saúde, mas caso o medicamento for de alto custo o processo é um pouco diferente. Nesse caso, o médico deve fornecer um formulário (LME) e duas cópias da receita prescrita pelo médico.
Também será necessário se informar sobre a obtenção desse medicamento pelo SUS diretamente na unidade onde ele foi receitado. O paciente também precisará apresentar RG e Cartão Nacional de Saúde para conseguir o fornecimento do medicamento pelo SUS.
Caso o medicamento seja de uso contínuo, o paciente pode retirá-la a cada 3 meses, sempre com uma nova receita médica. Vale ressaltar que sempre é fundamental apresentar laudo completo de seu médico que comprove a real necessidade do fornecimento do medicamento pelo SUS.
Sim, é obrigatório. A legislação brasileira prevê que todos têm direito à saúde, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988. O artigo 196 da Constituição estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, visando todo o necessário para prevenir e curar doenças, incluindo o fornecimento de remédios pelo SUS.
Portanto, é direito de todo cidadão ter acesso ao tratamento efetivo e correto das doenças, inclusive no que diz respeito ao fornecimento do medicamento prescrito pelo médico do paciente.
No caso de medicamentos pelo SUS, existe uma lista oficial de remédios fornecidos pelo SUS que é a chamada Rename, ou Relação Nacional de Medicamentos Essenciais.
Nesta lista, constam todos os medicamentos que podem ser fornecidos pelo SUS.
Muitos medicamentos, principalmente os medicamentos de alto custo, são deixados de fora desta lista e os pacientes ficam desamparados de tratamentos modernos e eficazes.
Mesmo não estando na lista básica, o advogado especializado em direito médico e à saúde poderá conseguir judicialmente.
O Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil disponibiliza uma lista de medicamentos essenciais que são fornecidos de forma gratuita à população. Essa lista é conhecida como Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). No entanto, é importante observar que a RENAME é dinâmica e pode ser atualizada periodicamente.
A lista RENAME inclui medicamentos de diferentes categorias, abrangendo tratamentos para diversas condições de saúde, desde doenças crônicas até agudas. Alguns exemplos de categorias de medicamentos presentes na lista são:
• Anti-hipertensivos: Medicamentos para controle da pressão arterial.
• Antidiabéticos: Medicamentos para o tratamento de diabetes.
• Antirretrovirais: Medicamentos para o tratamento de HIV/AIDS.
• Anticonvulsivantes: Medicamentos para controle de convulsões.
• Anti-inflamatórios: Medicamentos para redução de inflamação.
• Analgésicos: Medicamentos para alívio da dor.
É importante ressaltar que a lista de medicamentos do SUS pode variar ao longo do tempo e é baseada em critérios epidemiológicos e de eficácia, visando atender às necessidades de saúde da população brasileira. Além dos medicamentos disponíveis na RENAME, o SUS também pode
fornecer outros medicamentos de forma excepcional, mediante avaliação clínica e prescrição médica.
Programa de Medicamentos Excepcionais (PME) é uma iniciativa do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, destinado a fornecer medicamentos pelo SUS considerados de alto custo e/ou de uso contínuo para o tratamento de doenças específicas. Esses medicamentos são geralmente destinados a condições de saúde crônicas ou raras, e sua dispensação é realizada de forma excepcional, fora da lista padrão da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).
Para obter acesso aos medicamentos excepcionais, é necessário que o paciente cumpra alguns requisitos, como apresentar laudo médico que justifique a necessidade do medicamento, prescrição médica detalhada e outros documentos que possam ser solicitados pela equipe de saúde responsável pela dispensação.
O processo de solicitação e concessão dos medicamentos excepcionais pode envolver diferentes etapas, e a análise do pedido é realizada por profissionais de saúde especializados. Em diversos casos, o paciente pode precisar entrar com ação judicial para garantir o acesso o fornecimento do medicamento pelo SUS.
O primeiro passo para obter um medicamento de alto custo pelo SUS é que o paciente consulte o médico de sua confiança que faça um relatório médico detalhado indicando o quadro clínico do paciente e a sua justificativa e necessidade do uso do medicamento.
Caso o medicamento não faça parte da lista oficial de medicamentos fornecidos pelo SUS (RENAME), é importante que o relatório médico seja detalhado e aponte que os remédios fornecidos pelo SUS não são suficientes, adequados ou eficazes para o tratamento da doença.
Vale ressaltar, que mesmo com a receita de médico particular poderá obter o fornecimento do medicamento pelo SUS, ou seja, a prescrição pode ser feita por um médico particular e não necessariamente por um médico da rede pública.
Caso o SUS se negue a fornecer o medicamento ou haja uma demora injustificada na resposta ao paciente, deverá buscar acionar a justiça com advogado especializado em direito médico e à saúde para obter o medicamento pelo SUS.
Qualquer pessoa. Desde que apresente receita médica e o Laudo de Medicamentos Excepcionais (LME) fornecido pelo médico, o paciente pode fazer a solicitação do medicamento pelo SUS de forma gratuita.
Para entrar com uma ação judicial visando a obtenção de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é necessário seguir alguns passos específicos.
Vale ressaltar que o recurso à via judicial é uma alternativa utilizada quando não há sucesso nas tentativas administrativas e quando a necessidade do medicamento é urgente e essencial para a saúde do paciente.
Aqui estão algumas orientações básicas:
Obtenha um relatório médico detalhado que justifique a necessidade do medicamento. Esse documento deve explicar a condição de saúde do paciente, a importância do medicamento para o tratamento e as tentativas anteriores de obtenção do medicamento através dos meios administrativos, isto é, tentativa de obter diretamente no SUS.
Tenha em mãos a prescrição médica indicando o medicamento específico, a dose e a frequência de uso. A prescrição é um documento essencial para fundamentar o pedido.
O paciente deverá demonstrar que não tem condições financeiras de arcar com o custo da medicação por conta própria, motivo pelo qual necessita que o medicamento seja disponibilizado pelo SUS.
É muito importante que procure um advogado especializado em direito médico e à saúde para orientação e representação legal. Um profissional com experiência nessa área poderá conduzir seu caso de forma técnica e adequada.
Tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já decidiram que o paciente pode exigir do Estado o fornecimento de medicamento de alto custo pelo SUS ainda que o medicamento não esteja previsto expressamente na lista oficial.
Na maioria dos casos, a negativa de fornecimento do medicamento pelo SUS se mostra indevida e ilegal e buscar a Justiça se torna a única forma de garantir o acesso ao tratamento.
Nas ações para obter o fornecimento de medicamento pelo SUS, normalmente é possível apresentar ao juiz um pedido de liminar contra o SUS.
A liminar é uma decisão inicial e provisória, pela qual o juiz, logo após receber o processo, avalia os fundamentos jurídicos apresentados e o risco de dano que a pessoa pode sofrer caso não tenha uma decisão em seu favor imediatamente.
Uma decisão liminar para obtenção de medicamentos pelo SUS tem como objetivo garantir, de forma imediata, o acesso do paciente ao tratamento necessário. Ao solicitar uma liminar, busca- se assegurar que o paciente não sofra danos irreparáveis enquanto o processo judicial corre.
O tempo para obtenção de uma liminar pode variar consideravelmente, dependendo de diversos fatores, tais como a complexidade do caso, a urgência da situação e a agilidade do sistema judiciário. Na maioria dos casos, a liminar pode ser concedida em questão de 48 (Quarenta e oito) horas e, às vezes, no mesmo dia, especialmente se a urgência do pedido for evidente.
A obtenção de liminares costuma ser mais rápida quando se trata de casos em que a demora na entrega do medicamento pelo SUS pode representar um risco iminente à vida ou à saúde do paciente. Nesses casos, os juízes podem agir de forma mais célere para garantir a proteção dos direitos fundamentais.
No entanto, é importante ter em mente que cada processo é único e o tempo exato para a concessão de uma liminar pode variar. Além disso, o acompanhamento adequado do processo, a apresentação de documentos claros e bem fundamentados, bem como a atuação de advogados especialistas em direito médico e à saúde, pode influenciar na rapidez do procedimento judicial.
Em algumas situações, de fornecimento de medicamentos pelo SUS poderá haver a recusa ou retarda do cumprimento, criando situações de risco para o paciente.
Este é mais um motivo pelo qual é importante contar com o suporte de um advogado especialista em direito médico e à saúde, para que o acompanhamento do cumprimento da liminar seja feito de perto e, em caso de problemas, possam ser tomadas as medidas cabíveis o mais rapidamente possível.
Toda ordem judicial deve ser cumprida, e no caso de descumprimento, podem ser tomadas medidas como a fixação de multa diária ou bloqueio de valores para assegurar o tratamento e até mesmo denúncia por crime de desobediência.
Confira, no vídeo abaixo, uma explicação detalhada sobre o que é uma liminar e como ela funciona:
O processo para adquirir medicamento pelo SUS é simples para medicações comuns e de baixo custo. Geralmente, o paciente pode simplesmente apresentar a receita e seus documentos para adquirir o remédio.
O principal problema ocorre quando os itens tratam condições especiais e apresentam custos elevados no mercado. Ainda assim, é direito do paciente conseguir a medicação, desde que ela possua registro na ANVISA.
Quando isso não ocorre, o profissional pode indicar a necessidade do remédio e garanti-lo ao paciente pelo SUS. Quando há a negativa de fornecimento pelo SUS, é possível recorrer judicialmente para garantir o tratamento adequado.
O Paschoalin Berger advogados é um escritório de advocacia especializado na área da saúde, localizado em São Paulo (SP) com atuação em todo o território nacional. Atuamos com foco na defesa dos direitos dos pacientes em processos contra planos de saúde e SUS, em defesa do direito à saúde e à vida.
Caso tenha dúvidas sobre como obter um medicamento pelo SUS ou pelo plano de saúde, entre em contato conosco.