Como fazer a Portabilidade do Plano de Saúde? Tem Carência? Tire suas Dúvidas

Como fazer a Portabilidade do Plano de Saúde? Tem Carência? Tire suas Dúvidas

Troca de plano é opção para quem busca opções mais baratas. Definição do percentual máximo para aumento dos contratos individuais ou familiares tradicionalmente ocorre entre maio e junho.

Depois do aumento de 4,5% nos medicamentos de uso contínuo, o próximo reajuste que deve pesar no bolso dos consumidores é o dos planos de saúde. A definição pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) do percentual máximo para aumento dos contratos individuais ou familiares ainda não tem data para acontecer, mas tradicionalmente ocorre entre maio e junho. Com o impacto no orçamento à vista, a portabilidade pode ser um caminho para o usuário escapar do reajuste e manter o contrato ativo.

No ano passado, a ANS autorizou um aumento de até 9,63% para planos de saúde, aplicável entre maio de 2023 e abril de 2024, de acordo com o mês de aniversário do contrato.

Recentemente, expirou o prazo para que as operadoras de planos de saúde enviassem à ANS os dados das despesas assistenciais referentes ao ano anterior. Esses dados são parte fundamental da metodologia usada para definir o percentual máximo de reajuste.

A correção afetará as mensalidades de 8.792.893 pessoas, o que corresponde a 17,25% dos usuários de planos de saúde. Para os 82,7% dos beneficiários vinculados a contratos coletivos, não há um limite estabelecido pela ANS. No entanto, o índice de reajuste ainda serve como parâmetro nas negociações entre clientes e operadoras desses contratos.

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) destaca que o reajuste anual visa equilibrar o uso dos serviços pelos beneficiários com a manutenção e modernização do sistema de saúde. Segundo a Abramge, entre 2021 e 2023, o setor enfrentou um prejuízo operacional de R$ 20 bilhões, enquanto os reajustes médios foram “abaixo da inflação oficial”, com uma média anual de 5,1%.

REDUÇÃO X PORTABILIDADE

Procurar um plano de saúde mais barato pode aliviar o orçamento. De acordo com a ANS, no ano passado, o principal motivo para 40% dos usuários optarem pela portabilidade de operadora foi a busca por uma opção mais econômica. Em seguida, 21% dos usuários buscaram uma melhor qualidade na rede de atendimento, enquanto 18% realizaram a portabilidade devido ao cancelamento de contrato.

Em muitos casos, o corretor pode oferecer uma redução de carência, que é diferente da portabilidade. A portabilidade é o único mecanismo que garante a manutenção das carências já cumpridas no plano anterior. Além disso, a operadora de destino não pode exigir o preenchimento de uma declaração de saúde, pois o usuário já cumpriu as carências no plano anterior. Por isso, é fundamental revisar atentamente o contrato e entender suas condições para evitar problemas futuros.

REQUISITOS

A ANS estabelece que, para realizar a portabilidade de plano de saúde, o usuário deve atender a algumas condições específicas. O plano de saúde deve ter sido contratado a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde. Além disso, o contrato deve estar ativo e com todos os pagamentos em dia.

É necessário ter cumprido um período mínimo de permanência no plano atual de dois anos. No entanto, se o usuário já solicitou portabilidade anteriormente ou possui uma doença preexistente, o período de permanência exigido aumenta para três anos.

Após confirmar que todos os requisitos estão sendo atendidos, o usuário deve consultar o Guia ANS de Planos de Saúde (ans.gov.br/gpw-beneficiario/) para verificar quais planos são compatíveis com o contrato atual. A mudança só pode ser feita para um plano que esteja na mesma faixa de preço do plano atual.

COMO FAZER A TROCA?

Depois de verificar a compatibilidade dos planos, você deve procurar a operadora para a qual deseja migrar e apresentar a documentação necessária. Isso inclui o comprovante de pagamento das três últimas mensalidades ou uma declaração da operadora de origem confirmando os pagamentos. Além disso, é preciso fornecer um comprovante de prazo de permanência, que pode ser uma declaração do plano atual ou o contrato de adesão assinado. Também é necessário apresentar o relatório de compatibilidade ou o número de protocolo, que devem ser obtidos através do Guia ANS. Com toda essa documentação, você poderá completar o processo de portabilidade e realizar a mudança para o novo plano.

PRECISA CUMPRIR CARÊNCIA?

Ao realizar a portabilidade, as carências já cumpridas no plano anterior são mantidas no novo plano. Se o novo plano exigir carências adicionais que o beneficiário ainda não tenha cumprido, ele pode optar por cumprir apenas essas novas carências. A operadora do novo plano tem até 10 dias para analisar e responder ao pedido de portabilidade. Se não houver resposta dentro desse prazo, a portabilidade será considerada automaticamente válida.

E SE A OPERADORA DIFICULTAR?

Se a operadora dificultar o processo de portabilidade, é importante destacar que, conforme regulamentação da ANS, as operadoras não têm permissão para discriminar clientes com base em fatores de risco, como idade ou condições de saúde preexistentes. Ademais, todas as empresas listadas no Guia ANS são obrigadas a aceitar novos clientes, mesmo que a mudança seja de um plano individual para um coletivo. Portanto, caso ocorra qualquer resistência ou obstáculo, o beneficiário tem o direito de buscar a operadora adequada às suas necessidades e exigir o cumprimento das normas estabelecidas.

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