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Empresas que participam de licitações públicas devem conhecer bem as regras para aumentar suas chances de sucesso.
Um dos aspectos mais estratégicos é o direito de preferência, que pode garantir vantagens na disputa, especialmente em leilões.
O direito de preferência permite que determinados licitantes tenham prioridade na contratação, mesmo quando há propostas com valores menores.
Neste artigo, vamos explicar como funciona o direito de preferência em leilões, quais empresas podem se beneficiar e os cuidados necessários para garantir sua aplicação.
Confira:
1. O que é o Direito de Preferência no Leilão?
2. Quem tem Direito de Preferência em Leilões?
3. Como funciona o Direito de Preferência no Leilão?
4. Quais Licitações permitem o Direito de Preferência?
5. Documentos necessários para exercer o Direito de Preferência.
6. Por que contar com um advogado especialista em Licitações Públicas?
Compreender como funciona esse direito pode ser crucial para garantir o sucesso de sua empresa em futuras licitações.
Vamos começar?
O direito de preferência é um mecanismo legal que permite que certos licitantes tenham prioridade sobre outros, mesmo sem apresentar a proposta mais vantajosa.
Ele tem fundamento na legislação de licitações e busca equilibrar a concorrência, favorecendo categorias específicas de empresas.
Nos leilões, esse direito pode ser aplicado na fase de julgamento das propostas, quando um licitante preferencial tem a oportunidade de cobrir uma oferta menor feita por um concorrente.
Isso significa que a empresa beneficiada pode igualar o valor da proposta vencedora e garantir a contratação.
A aplicação desse direito depende do tipo de licitação, do objeto contratado e da legislação vigente.
Vamos entender isso melhor? Continue acompanhando nos próximos tópicos.
A Nova Lei de Licitações prevê que algumas categorias de empresas tenham prioridade nas contratações públicas.
Entre as principais estão:
● Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): Beneficiadas pela Lei Complementar nº 123/2006;
● Empresas Brasileiras: Em algumas licitações, empresas nacionais têm preferência sobre estrangeiras;
● Fornecedores Locais: Em certas contratações, empresas situadas no local da licitação podem ter prioridade;
● Fabricantes de Produtos Nacionais: Especialmente no setor industrial e tecnológico, há regras que favorecem a produção local.
● Empresas que Atendem a Requisitos de Sustentabilidade: Algumas licitações adotam critérios ambientais e sociais para definir a preferência;
Lembrando que cada caso exige análise detalhada da legislação aplicável para verificar se o direito pode ser exercido.
Esse direito é especialmente importante para microempresas, empresas de pequeno porte, fornecedores locais e indústrias nacionais.
Seu objetivo é estimular a competitividade e fortalecer setores estratégicos da economia.
Por isso, o mais recomendado é contar com o auxílio de um advogado especialista em Licitações Públicas para assegurar todos os seus direitos.
Para garantir o Direito de Preferência, a empresa precisa seguir um procedimento específico e atender aos requisitos legais.
Como advogado especialista em Licitações Públicas, eu vou explicar passo a passo, como funciona o direito de preferência e como aplicá-lo corretamente nos leilões de licitações públicas.
Vejamos:
Nem todas as licitações permitem o direito de preferência.
O primeiro passo é analisar o edital do leilão e verificar se há previsão desse mecanismo.
Os editais podem conter regras específicas para:
● Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP): Lei Complementar nº 123/2006;
● Produtos e Serviços Nacionais: Lei nº 14.133/2021;
● Fornecedores Locais: Licitações estaduais e municipais podem prever essa vantagem.
Caso o edital não mencione o direito de preferência, a empresa não poderá utilizá-lo no certame.
Se o edital permitir a aplicação do direito de preferência, a empresa deve demonstrar que se encaixa nos critérios estabelecidos.
Os documentos exigidos podem incluir:
● Comprovante de Inscrição no Simples Nacional: Para micro e pequenas empresas;
● Certidões e documentos que comprovem a fabricação nacional do produto ofertado;
● Registro no Cadastro de Fornecedores Locais: Quando aplicável.
Essa documentação deve ser apresentada dentro do prazo estabelecido no edital para evitar desclassificação.
Após a fase de lances no leilão, a administração pública analisa as propostas apresentadas e classifica os licitantes.
Caso uma empresa sem direito de preferência apresente a melhor proposta, o órgão licitante deve conceder a oportunidade para que a empresa preferencial cubra a oferta.
Esse momento é essencial, pois a empresa interessada precisa manifestar formalmente seu interesse em exercer a preferência.
Se a empresa se enquadra no direito de preferência, ela terá um prazo para cobrir a melhor oferta.
Esse prazo varia conforme o edital, mas costuma ser de cinco minutos em pregões eletrônicos e prazo específico em concorrências tradicionais.
A manifestação deve ser formal, seguindo os meios indicados no edital.
Caso a empresa não se manifeste no tempo determinado, perde o Direito de Preferência.
Após manifestar o interesse, a empresa deve apresentar uma nova proposta de preço igual ou inferior à oferta vencedora.
Se houver mais de um licitante com direito de preferência, a prioridade será concedida de acordo com a ordem estabelecida no edital.
O órgão público irá analisar novamente a proposta e, se estiver correta, a empresa será declarada vencedora do certame.
Mesmo exercendo o direito de preferência, a empresa precisa cumprir todas as exigências de habilitação do edital.
Os documentos exigidos podem incluir:
● Certidões de regularidade fiscal e trabalhista;
● Comprovação de qualificação técnica para executar o contrato;
● Garantias financeiras ou documentos bancários exigidos no edital.
Se a empresa não apresentar os documentos corretos, poderá ser desclassificada, e a licitação seguirá para a segunda colocada.
Após a habilitação, o órgão público convoca a empresa vencedora para assinar o contrato.
A empresa deve se atentar aos prazos de assinatura e início da execução do serviço ou fornecimento do bem, sob pena de penalidades.
Caso a empresa vencedora desista ou não cumpra os requisitos do contrato, o direito de preferência será anulado, e a licitação poderá ser adjudicada para outro concorrente.
Muitas empresas perdem a oportunidade de exercer o direito de preferência por falta de conhecimento ou falhas no processo.
Por isso, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em Licitações Públicas para garantir a competitividade no certame.
O direito de preferência pode ser aplicado em diferentes modalidades de licitação.
A seguir, explicamos quais são elas.
Pregão: Eletrônico e Presencial
O pregão é uma das modalidades mais comuns de licitação pública. Ele pode ser eletrônico ou presencial.
O direito de preferência no pregão geralmente beneficia:
● Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP): Conforme a Lei Complementar nº 123/2006.
● Empresas que oferecem produtos ou serviços nacionais, conforme regras da Lei nº 14.133/2021.
No pregão eletrônico, o sistema costuma notificar automaticamente as empresas que podem exercer o direito de preferência.
Concorrência
A concorrência pública é utilizada para contratações de maior valor e obras públicas.
O direito de preferência pode ser aplicado quando há:
● Critérios para incentivo à indústria nacional;
● Exigência de bens e serviços sustentáveis;
● Regras para fornecedores locais, conforme legislação municipal ou estadual.
As regras específicas devem estar previstas no edital.
Leilões de Bens Públicos
Nos leilões públicos, o direito de preferência pode ser concedido em determinadas situações.
Exemplos incluem:
● Venda de imóveis públicos: Onde ocupantes regulares podem ter prioridade;
● Alienação de bens apreendidos:Quando há regras específicas para compradores prioritários.
Cada leilão pode ter normas diferentes, exigindo análise detalhada do edital.
Contratos de Concessão e Parceria-Público-Privada (PPP)
Em contratos de longo prazo, como concessões e parcerias público-privadas, pode haver preferência para empresas que já prestam serviços ao governo ou que possuem tecnologia nacional.
O direito de preferência nesses casos depende da legislação do setor e das diretrizes do edital.
Licitações com critérios de desenvolvimento local
Algumas licitações municipais e estaduais preveem preferência para empresas locais.
Isso ocorre principalmente em:
● Contratos de fornecimento de produtos e serviços;
● Obras públicas de pequeno e médio porte.
A prioridade pode ser concedida para empresas da cidade ou região, desde que haja previsão no edital.
Como saber se a Licitação permite o Direito de Preferência
Para identificar se o direito de preferência pode ser aplicado, a empresa deve:
● Analisar o edital da licitação e verificar se há previsão desse direito.
● Verificar a legislação específica aplicável ao certame.
● Consultar um advogado especialista em Licitações Públicas para garantir a correta interpretação das regras.
Muitas empresas perdem oportunidades por desconhecimento das normas.
Por isso é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em Licitações Públicas para garantir o uso correto desse benefício.
A empresa que deseja exercer esse direito precisa comprovar sua condição por meio da documentação exigida no edital.
A documentação exigida pode variar conforme a licitação, bem como o órgão responsável pelo certame.
No entanto, há documentos essenciais que são solicitados na maioria dos casos.
São eles:
(h3) Comprovante de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Empresas que desejam utilizar o direito de preferência com base na Lei Complementar nº 123/2006 devem apresentar:
● Certificado de Enquadramento no Simples Nacional;
● Declaração de Enquadramento como ME ou EPP.
Esse documento comprova que a empresa pode utilizar a prioridade prevista no Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
Declaração de Produção Nacional
Para empresas que desejam exercer a preferência por oferecer produtos nacionais, é necessário apresentar:
● Declaração assinada pelo representante legal da empresa;
● Certificação de origem do produto emitida por órgão competente;
● Notas fiscais e documentos que comprovem a fabricação no Brasil.
Essa exigência é baseada nas regras de incentivo à indústria nacional estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021.
Registro no cadastro de fornecedores locais
Em licitações que concedem preferência para empresas locais, a empresa deve apresentar:
● Comprovante de inscrição no cadastro de fornecedores do município ou estado;
● Alvará de funcionamento e contrato social;
● Comprovante de endereço atualizado.
Muitas prefeituras e governos estaduais exigem esse registro como critério para conceder a preferência.
Declaração de atendimento a critérios ambientais ou sociais
Algumas licitações exigem que a empresa comprove atendimento a requisitos ambientais ou sociais para exercer a preferência.
Os documentos podem incluir:
● Certificados de sustentabilidade emitidos por órgãos reconhecidos;
● Declaração de compromisso com práticas sustentáveis, assinada pelo responsável legal;
● Comprovante de projetos sociais ou ambientais desenvolvidos pela empresa.
Esses critérios são comuns em contratações voltadas para o desenvolvimento sustentável.
Manifestação formal de interesse
Para exercer o direito de preferência, a empresa deve manifestar seu interesse dentro do prazo estabelecido no edital.
Isso pode ser feito por meio de:
● Termo de manifestação formal, assinado pelo representante legal;
● Resposta ao sistema eletrônico da licitação, no caso de pregões eletrônicos.
Se a empresa não se manifestar no prazo correto, perde o direito à preferência.
Como apresentar os documentos no Processo Licitatório?
A apresentação dos documentos deve seguir as regras do edital. O processo pode variar conforme a modalidade da licitação.
No Pregão Eletrônico
Os documentos devem ser enviados pelo sistema eletrônico utilizado pelo órgão público.
O direito de preferência pode ser exercido automaticamente, caso a empresa esteja devidamente cadastrada.
No Pregão Presencial e Concorrência Pública
Os documentos devem ser entregues fisicamente no momento da habilitação.
Caso o direito de preferência seja aplicável, a empresa deve manifestar interesse por escrito.
Nos Leilões de Bens Públicos
O direito de preferência é analisado após a definição da melhor oferta.
A empresa precisa comprovar seu enquadramento e apresentar a documentação exigida antes da assinatura do contrato.
Em todos os casos, é essencial que a empresa fique atenta aos prazos e exigências do edital.
Para utilizar esse direito corretamente, é essencial conhecer as regras, os documentos exigidos e os prazos do edital.
Qualquer erro pode resultar na perda do benefício e na desclassificação da empresa.
Entenda porque contar com um advogado especialista em Licitações Públicas:
Análise do Edital e identificação do Direito de Preferência
O primeiro passo para exercer o direito de preferência é verificar se o edital prevê essa possibilidade.
O advogado especializado pode ajudar a:
● Identificar as cláusulas que garantem a aplicação do direito de preferência;
● Analisar se a empresa atende aos requisitos exigidos;
● Verificar se há possibilidade de contestação caso o edital restrinja indevidamente esse direito.
Muitas empresas deixam de exercer a preferência porque não conseguem interpretar corretamente as regras do certame.
Reunião e organização da documentação necessária
Para exercer o direito de preferência, a empresa precisa apresentar documentos específicos como vimos há pouco, quais sejam:
● Comprovante de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);
● Declaração de Produção Nacional: Quando aplicável;
● Certificação de fornecedor local: Se exigida;
● Manifestação formal de interesse dentro do prazo.
O advogado assegura que todos os documentos estejam corretos e dentro dos prazos exigidos pelo edital.
Garantia de cumprimento dos prazos
Os editais estabelecem prazos curtos para a manifestação do direito de preferência. Se a empresa não se manifestar dentro do prazo, perde o benefício automaticamente.
O advogado especializado acompanha todas as etapas do certame e garante que os prazos sejam cumpridos, evitando desclassificação por erro formal.
Contestação de irregularidades no processo licitatório
Caso a empresa tenha direito à preferência e o órgão público negue ou ignore esse benefício, o advogado pode:
● Elaborar impugnações e pedidos de esclarecimento antes do certame;
● Entrar com recursos administrativos para garantir a aplicação do direito;
● Propor medidas judiciais, se necessário, para reverter decisões indevidas.
Sem assessoria jurídica, a empresa pode perder o benefício mesmo quando tem direito legal à preferência.
Redução de riscos e prevenção de penalidades
O não cumprimento das regras do edital pode gerar sanções e penalidades administrativas, incluindo:
● Multas;
● Desclassificação da licitação;
● Impedimento de participação em novos certames.
O advogado especialista ajuda a prevenir erros que possam comprometer a reputação e a regularidade da empresa.
O direito de preferência no leilão de licitações públicas pode ser um grande diferencial competitivo, mas sua aplicação exige conhecimento técnico e atenção às regras do edital.
Muitas empresas perdem essa oportunidade por desconhecimento das normas ou por falhas na documentação. Para evitar esses problemas, contar com um advogado especialista em Licitações Públicas é crucial.
Como vimos ao longo deste artigo, o Direito de Preferência é uma ferramenta estratégica para empresas que desejam aumentar suas chances de contratação.
No entanto, sua aplicação exige conhecimento detalhado da legislação, atenção às regras do edital e cumprimento rigoroso dos prazos e documentos exigidos.
Neste artigo, você viu também:
● O que é o Direito de Preferência no Leilão
● Quem tem Direito de Preferência em Leilões
● Como funciona o Direito de Preferência no Leilão
● Quais Licitações permitem o Direito de Preferência
● Documentos necessários para exercer o Direito de Preferência
● Por que contar com um advogado especialista em Licitações Públicas
E que a falta de documentação ou desconhecimento das normas podem fazer com que empresas percam oportunidades valiosas. Por isso, contar com um advogado especialista em licitações públicas é essencial.
O advogado auxilia na análise do edital, organização da documentação, cumprimento dos prazos e defesa dos direitos da empresa, evitando desclassificações indevidas e garantindo a correta aplicação do direito de preferência.
Bem, fico por aqui.
Se você ainda tem dúvidas ou precisa de orientação sobre o Direito de Preferência, estamos aqui para ajudar.
Leia também:
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Critérios de Julgamento de Licitação Menor Preço: O que você precisa saber.
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Até o próximo post.
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