Se você busca oportunidades no mercado de compras públicas, entender o critério de julgamento pelo menor preço é fundamental.
Esse é um dos critérios mais utilizados pela Administração Pública para selecionar fornecedores e prestadores de serviços, mas nem sempre significa apenas oferecer o menor valor.
Há diversas regras que precisam ser seguidas para garantir que sua proposta seja considerada válida e competitiva.
Neste artigo, vou explicar o que é o critério de menor preço, como ele funciona, quando é aplicado e quais cuidados devem ser tomados para evitar desclassificações ou prejuízos.
Confira:
1. O que é o Critério de Julgamento de Licitação Menor Preço?
2. Como funciona o Critério Menor Preço?
3. Quando o Critério Menor Preço é aplicado?
4. Riscos ao participar de uma Licitação com Critério Menor Preço.
5. Quais cuidados os licitantes devem tomar?
Além disso, abordaremos a importância de contar com um advogado especializado para garantir que sua participação no processo licitatório esteja em conformidade com a legislação, reduzindo riscos e aumentando suas chances de sucesso.
Tenha uma boa leitura.
O critério de julgamento pelo menor preço, previsto na Lei nº 14.133/2021, é o método pelo qual a Administração Pública escolhe a proposta mais vantajosa em uma licitação com base exclusivamente no menor valor ofertado.
Esse critério visa garantir que o órgão público obtenha o bem ou serviço desejado pelo menor custo possível, sem comprometer a qualidade e as exigências do edital.
No entanto, para ter sucesso, não basta apenas oferecer o menor valor.
Há diversas regras que precisam ser seguidas para garantir que sua proposta seja considerada válida e competitiva.
Vamos entender isso melhor?
O processo de licitação pelo critério de menor preço segue um fluxo bem definido, conforme a legislação:
Publicação do Edital
O órgão público divulga o edital da licitação contendo todas as regras do certame, incluindo:
● Especificações detalhadas do objeto a ser contratado;
● Exigências de qualificação técnica e habilitação;
● Forma de apresentação das propostas;
● Critérios para julgamento das propostas.
É fundamental que os licitantes analisem cada detalhe do edital, pois qualquer descumprimento pode levar à desclassificação.
Apresentação das Propostas
Os licitantes devem encaminhar suas propostas de preços dentro do prazo estabelecido no edital.
O menor preço não pode comprometer a execução do contrato.
Muitos participantes acabam reduzindo excessivamente seus valores para vencer a licitação, mas depois enfrentam dificuldades para cumprir o contrato e podem ser penalizados.
Análise de conformidade das Propostas
Após a abertura das propostas, a Administração verifica se os valores apresentados são compatíveis com as especificações do edital e se não há valores excessivamente baixos que comprometam a execução do contrato.
Se a proposta mais barata não atender aos requisitos exigidos, o licitante pode ser desclassificado, e a Administração chamará o segundo colocado.
Fase de Lances (Em Pregão Eletrônico)
Nos pregões eletrônicos, há uma fase de lances, onde os participantes podem reduzir seus preços para se manter competitivos.
Essa é uma etapa estratégica e exige atenção para que a empresa não reduza excessivamente seu valor e comprometa sua capacidade de execução.
Habilitação do licitante vencedor
Após a escolha da melhor proposta, a Administração verifica se o licitante vencedor atende aos requisitos de habilitação, como:
● Regularidade fiscal e trabalhista;
● Qualificação técnica compatível com o objeto licitado;
● Capacidade econômico-financeira para cumprir o contrato.
Se o licitante vencedor não atender a essas exigências, ele pode ser inabilitado, e a Administração pode convocar o segundo colocado.
Homologação e Adjudicação
Se tudo estiver correto, a licitação é homologada e o contrato é adjudicado ao vencedor, formalizando a contratação.
Caso a empresa vencedora não cumpra os requisitos, a Administração pode convocar a segunda colocada, desde que sua proposta esteja dentro das exigências do edital.
O objetivo da Administração ao aplicar esse critério é obter a melhor oferta financeira sem comprometer a qualidade e a funcionalidade do objeto contratado.
No entanto, é fundamental que as empresas participantes entendam quando esse critério é utilizado e quais são os riscos envolvidos.
O critério de julgamento pelo menor preço é mais comum em licitações onde o fator determinante para a contratação é o custo da proposta e não aspectos técnicos diferenciados.
Ele é aplicado principalmente nas seguintes situações:
Aquisição de Bens e Serviços Comuns
O critério de menor preço é amplamente utilizado para a compra de bens e serviços considerados comuns, ou seja, aqueles que possuem especificações padronizadas e não exigem avaliação técnica subjetiva.
Alguns exemplos incluem:
● Materiais de escritório: Papel, canetas, impressoras, mobiliário;
● Equipamentos de informática: Computadores, monitores, periféricos;
● Produtos hospitalares e medicamentos padronizados;
● Veículos e peças automotivas;
● Equipamentos e utensílios para repartições públicas.
Quando o bem a ser adquirido é amplamente disponível no mercado, a Administração opta pelo critério de menor preço para garantir economia sem comprometer a qualidade.
Contratação de Serviços Terceirizados
O menor preço também é o critério predominante na contratação de serviços terceirizados, especialmente aqueles que envolvem mão de obra sem exigência de qualificação técnica diferenciada.
Exemplos comuns incluem:
● Serviços de limpeza e conservação;
● Vigilância patrimonial;
● Manutenção predial;
● Transporte e logística;
● Locação de veículos e equipamentos.
Nesses casos, a Administração estabelece regras claras no edital quanto à qualificação da empresa, experiência mínima e cumprimento de obrigações trabalhistas, mas a decisão final se dá pelo menor preço oferecido.
Contratação de Obras e Serviços de Engenharia
Embora obras públicas possam exigir avaliação técnica diferenciada, quando o projeto executivo já está totalmente definido, o critério de menor preço pode ser utilizado.
Isso acontece em contratações como:
● Pavimentação de ruas e estradas;
● Construção de prédios e reformas prediais;
● Instalação de sistemas elétricos e hidráulicos;
● Manutenção de infraestrutura pública.
Quando a Administração já definiu todas as especificações da obra e os padrões de execução, não há necessidade de avaliação técnica subjetiva, tornando o critério de menor preço uma opção viável.
Licitações realizadas na Modalidade Pregão
O pregão, seja eletrônico ou presencial, é a modalidade de licitação que mais utiliza o critério de menor preço.
Isso ocorre porque o pregão é voltado para contratações de bens e serviços comuns, onde a principal variável de escolha é o valor da proposta.
No pregão eletrônico, por exemplo, os licitantes podem disputar lances para reduzir seus preços, tornando a concorrência mais acirrada e garantindo maior economia para a Administração.
Quando a Qualidade e a Técnica já estão definidas no Edital
O critério de menor preço não significa que a Administração irá ignorar a qualidade do bem ou serviço contratado.
No entanto, ele só é aplicado quando a especificação do objeto licitado já estabelece padrões técnicos claros.
Ou seja, se a licitação exige um equipamento com determinadas características técnicas, não há necessidade de avaliação subjetiva entre as propostas.
Todos os fornecedores que atenderem aos requisitos estarão em igualdade de condições, e a decisão será baseada exclusivamente no menor preço.
Por outro lado, esse critério não é indicado para contratações em que o fator qualidade ou técnica seja determinante, como em serviços altamente especializados, projetos inovadores ou contratações complexas que exigem experiência comprovada.
Quando o Critério Menor Preço Não é Aplicado:
● Serviços especializados ou altamente qualificados: Consultorias, auditorias, projetos complexos;
● Obras e engenharia com soluções inovadoras;
● Tecnologia de ponta que exija diferenciação técnica;
● Contratações onde a experiência do fornecedor impacta diretamente no resultado final.
Embora esse critério seja uma grande oportunidade para fornecedores e prestadores de serviços, ele exige um planejamento cuidadoso para evitar desclassificações, prejuízos financeiros e problemas na execução contratual.
Continue acompanhando no próximo tópico.
Embora a licitação pelo critério de menor preço pareça vantajosa, existem riscos que podem comprometer a viabilidade do contrato e até mesmo gerar penalidades para o licitante vencedor.
Os principais riscos são:
Apresentação de Preços Inexequíveis
Muitos licitantes reduzem excessivamente seus preços para vencer a licitação, mas acabam enfrentando dificuldades para cumprir o contrato.
Se o preço ofertado for muito abaixo do mercado, a Administração pode considerá-lo inexequível e desclassificar a proposta.
Além disso, se um preço inexequível for aceito e a empresa não conseguir executar o contrato, isso pode gerar:
● Multas e penalidades administrativas;
● Rescisão contratual e impedimento de participar de novas licitações;
● Danos financeiros e dificuldades para cumprir obrigações trabalhistas e fiscais.
Desclassificação por falta de documentação adequada
Não basta oferecer o menor preço.
A proposta deve atender a todas as exigências do edital, incluindo documentação de habilitação e comprovação técnica.
Muitos licitantes são desclassificados por erros ou ausência de documentos obrigatórios.
Margem de lucro reduzida
Na disputa por lances em pregões eletrônicos, os licitantes podem reduzir seus preços ao extremo, comprometendo a margem de lucro.
Isso pode levar a dificuldades na execução do contrato, afetando a qualidade do serviço prestado e resultando em sanções contratuais.
Problemas na execução do contrato
Oferecer um preço muito baixo pode comprometer a capacidade de cumprir as obrigações contratuais. Se houver aumento no custo dos insumos ou imprevistos operacionais, a execução pode se tornar inviável.
Se o contrato for descumprido, o licitante pode ser penalizado com:
● Advertência ou multa;
● Rescisão unilateral do contrato pela Administração;
● Sanções como suspensão temporária e impedimento de participar de licitações públicas.
Falta de planejamento financeiro
Muitos licitantes não consideram todos os custos envolvidos na execução do contrato, como tributos, encargos trabalhistas, transporte e custos administrativos.
Sem um planejamento adequado, a empresa pode sofrer prejuízos e comprometer sua saúde financeira.
Para evitar esses riscos, os licitantes devem adotar algumas estratégias fundamentais ao participar de licitações pelo critério de menor preço.
Antes de participar da licitação, é essencial calcular todos os custos operacionais, tributos e encargos trabalhistas para garantir que a proposta seja viável e lucrativa.
O edital contém todas as regras da licitação, incluindo exigências técnicas, prazos e obrigações contratuais.
Desconhecer ou interpretar erroneamente o edital pode levar à desclassificação da proposta ou dificuldades na execução do contrato.
O preço oferecido deve ser competitivo, mas não pode comprometer a execução do contrato.
Caso a Administração solicite justificativas para um preço muito baixo, o licitante deve apresentar cálculos detalhados que comprovem a viabilidade da proposta.
A documentação exigida no edital deve ser apresentada corretamente.
A falta de um único documento pode levar à desclassificação.
Além disso, certidões negativas de débitos, balanços patrimoniais e comprovantes de qualificação técnica devem estar dentro do prazo de validade.
O licitante deve verificar se o contrato prevê reajustes, equilíbrio econômico-financeiro e possibilidade de rescisão em casos de aumento excessivo de custos.
Isso pode evitar prejuízos inesperados.
Muitos licitantes perdem oportunidades por desconhecerem aspectos técnicos e jurídicos do processo licitatório.
Um advogado especialista em Licitações Públicas pode:
Analisar o edital e identificar riscos e exigências críticas;
Acompanhar a preparação da proposta e verificar a documentação necessária;
Elaborar defesas e recursos administrativos caso haja desclassificação injusta;
Garantir a conformidade do contrato e evitar penalidades durante a execução.
Muitas empresas enfrentam problemas não porque ofereceram preços altos, mas porque cometeram erros formais que poderiam ser evitados com o auxílio de um advogado especialista em Licitações Públicas.
Como vimos ao longo deste conteúdo, o critério de julgamento pelo menor preço é um dos mais utilizados nas licitações públicas, proporcionando oportunidades para empresas que desejam fornecer bens e serviços à Administração.
No entanto, para que sua participação seja bem-sucedida, não basta simplesmente oferecer o menor valor.
É essencial que sua proposta esteja alinhada às exigências do edital, tecnicamente viável e financeiramente sustentável.
Felizmente, agora você está mais preparado para participar de uma Licitação de Menor Preço.
Afinal, só aqui nós mostramos:
● O que é o Critério de Julgamento de Licitação Menor Preço
● Como funciona o Critério Menor Preço
● Quando o Critério Menor Preço é aplicado
● Riscos ao participar de uma Licitação com Critério Menor Preço
● Quais cuidados os licitantes devem tomar
Se você deseja participar de licitações de Menor Preço, o mais recomendado, é buscar o auxílio de um advogado especialista em Licitações Públicas para garantir que sua proposta seja corretamente elaborada, que a documentação esteja em conformidade e que sua empresa possa atuar com segurança em todas as fases do processo licitatório.
Bem, fico por aqui.
Leia também:
Fraudes em Licitações: Como evitar?
Quais documentos preciso para participar de um Leilão?
Critérios de Julgamento nas modalidades de Licitação.
Até o próximo post.