O Brasil é um país imenso, que conta com mais de 200 milhões de habitantes e cabe ao governo (Municípios, Estados e União) o dever de garantir os direitos sociais e serviços essenciais, como educação, saúde, segurança, transporte, trabalho, moradia, alimentação, lazer, entre outros. De tal modo, para que o Poder Público possa cumprir com este dever, ele precisa de estratégias adicionais.
É em razão desta situação que existem as Parcerias Público-Privadas (PPPs), as quais possuem diversas regras, modalidades e restrições, que as tornam complexas e diversas.
Abaixo traremos os principais pontos que você precisa saber para entender como funcionam estas PPPs.
O que determina a legislação sobre as PPPs?
As Parcerias Público-Privadas são regulamentadas pela Lei n. 11.079 de 2004, a qual define as PPPs como um contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, ou seja, contrato firmado entre os setores público e privado em relação à prestação de um serviço por este mediante um pagamento por aquele.
Quanto à duração das PPPs, a lei em questão determina que a prestação de serviço deve durar no mínimo 5 e no máximo 35 anos, incluindo qualquer prorrogação que ocorra.
Em relação ao valor da contratação, este não pode ser inferior a 20 milhões de reais e não há um teto máximo.
Por fim, em relação aos serviços que podem ser contratados, não se pode contratar unicamente o fornecimento de mão de obra, fornecimento e instalação de equipamentos ou execução de obras públicas.
Quais são as modalidades de PPPs?
A Lei n. 11.079/2004 também determina as modalidades das Parceiras Público-Privadas, as quais podem ser divididas em administrativa ou patrocinada.
Na PPP administrativa, o pagamento do serviço contratado ao prestador de serviço é financiado inteiramente pelos cofres públicos. Este tipo de modalidade pôde ser observada na época das Olimpíadas de 2016 que ocorreram no Rio de Janeiro, no Projeto Porto Maravilha, que foi uma PPP entre o Estado e algumas construtores para a revitalização da região portuária.
Enquanto na PPP patrocinada, uma parte dos recursos advém do governo enquanto a outra é paga pelos cidadãos que utilizam do serviço, como ocorre, por exemplo, na PPP entre o Governo do Estado de São Paulo e a concessionária ViaQuatro que cuida da Linha 4-Amarela do metrô paulistano.
Quais as diferenças entre PPP, concessão e privatização?
Em relação às privatizações, tem-se que nessa um bem público se torna privado, como foi o caso da mineradora Vale do Rio Doce, enquanto nas PPPs a propriedade dos bens continua a ser do Estado, mesmo que seja o setor privado a cuidar da operação.
Quanto a diferença entre a PPP e a concessão, tem-se que na primeira o governo financia todo ou uma parte dos custos do contrato, enquanto na concessão, o pagamento é inteiramente pelos cidadãos usuários do serviço.
Quais são os prós e contras de uma PPP?
Em relação aos argumentos favoráveis às PPPs, tem-se que com estas o Estado fica menos sobrecarregado, pois permitem a delegação de serviços essenciais à iniciativa privada, permitindo que o governo foque nas ações de maior impacto.
Ademais, quando há uma PPP a execução do serviço é mais rápida, e isso garantido pelo fato de que a iniciativa privada apenas recebe o valor devido após a execução do serviço.
Quanto aos pontos negativos das PPPs, tem-se que há uma certa perda de controle se não houver uma participação ativa do governo no planejamento e execução do serviço. Também há a possibilidade de corrupção entre agentes do governo e aqueles da empresa privada.