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Nos últimos anos, os procedimentos estéticos minimamente invasivos, como o preenchimento facial e a aplicação de toxina botulínica, tornaram-se cada vez mais populares e acessíveis.
Contudo, com o aumento da demanda, também cresceram os casos de complicações e, consequentemente, as dúvidas dos profissionais sobre suas responsabilidades diante de um resultado adverso.
É comum que, após uma intercorrência, como assimetria, necrose, infecção ou resultado insatisfatório, o profissional entre em um cenário de insegurança: o que devo fazer? Tenho responsabilidade civil? Posso ser processado mesmo tendo seguido o protocolo técnico?
Para responder essas e outras dúvidas, preparamos esse post.
Como Advogados Especialistas em Direito Médico e a Saúde, explicamos tudo o que você precisa saber sobre complicações em preenchimento e toxina botulínica responsabilidade do profissional.
Confira:
Então, vamos ao que interessa?
A responsabilidade civil em procedimentos estéticos, especialmente quando envolvem substâncias como preenchedores e toxina botulínica, depende de uma análise detalhada da conduta do profissional, do consentimento informado do paciente e da natureza da obrigação assumida. Não se trata apenas de um problema técnico, mas também de uma questão legal, que exige compreensão sobre deveres éticos, contratuais e legais. |
Complicações são eventos adversos que fogem do resultado esperado, podendo surgir mesmo quando o profissional atua com técnica adequada, produtos de qualidade e segue todos os protocolos de biossegurança.
Essas situações não significam, necessariamente, erro profissional.
O Direito entende que o profissional pode ser responsabilizado apenas quando há falha na conduta, ou seja, quando o dano decorre de negligência, imprudência ou imperícia.
Por isso, compreender o que caracteriza uma complicação é essencial para agir com segurança e respaldo jurídico.
Na prática, as complicações podem ser classificadas de acordo com sua gravidade:
Saber identificar o tipo de complicação e agir de forma rápida e documentada é o que diferencia uma intercorrência bem conduzida de uma possível responsabilização judicial.
Complicações em preenchimento e toxina botulínica fazem parte da realidade de quem atua na área estética.
Como Advogados Especialistas em Direito Médico e a Saúde, explicamos as complicações mais comuns em preenchimento e toxina botulínica.
Vejamos:
O preenchimento facial é amplamente utilizado para reposição de volume, correção de sulcos e harmonização dos contornos do rosto.
No entanto, como todo procedimento invasivo, está sujeito a intercorrências.
Por exemplo:
O inchaço e as manchas roxas são reações esperadas, mas quando permanecem por tempo prolongado, podem indicar uma resposta inflamatória exagerada ou erro técnico.
Pequenas assimetrias são aceitáveis, mas quando evidentes, podem decorrer de volume excessivo, aplicação desigual ou migração do produto.
Pode ocorrer por contaminação do material, falha na assepsia ou manipulação incorreta. Exige tratamento imediato e acompanhamento médico.
São reações inflamatórias tardias causadas pela resposta do organismo ao preenchedor. Demandam tratamento específico e acompanhamento contínuo.
É a complicação mais grave e ocorre quando o produto é injetado dentro de um vaso sanguíneo, interrompendo o fluxo.
Em regiões críticas, como a glabela e o nariz, pode até causar cegueira. Trata-se de uma emergência estética que requer conduta imediata e registro detalhado do atendimento.
A toxina botulínica, popularmente conhecida como “botox”, é uma substância segura quando aplicada corretamente.
No entanto, sua má utilização ou uma resposta atípica do paciente também podem gerar complicações.
Ocorre quando há difusão do produto para músculos vizinhos, provocando desequilíbrio entre os lados do rosto.
É uma das intercorrências mais temidas.
Acontece quando a toxina atinge o músculo levantador da pálpebra, causando queda parcial ou total.
Pode decorrer de dose inadequada, técnica incorreta ou resistência individual à toxina.
São efeitos transitórios que podem ocorrer nas primeiras horas após o procedimento, geralmente sem gravidade.
Incluem vermelhidão, coceira, inchaço e sensibilidade, que costumam ser leves e autolimitadas.
Diferença entre complicação e erro profissionalEssa é uma das questões mais importantes sob o ponto de vista jurídico. Complicação é um evento possível, muitas vezes imprevisível, que pode ocorrer mesmo com todos os cuidados técnicos. Já o erro profissional se caracteriza pela conduta inadequada, por exemplo, o uso incorreto do produto, falha no diagnóstico, técnica equivocada ou falta de acompanhamento adequado após a intercorrência. Na prática, o profissional só será responsabilizado se ficar comprovado que o dano decorreu de uma falha em sua atuação. O simples fato de o resultado não ter sido o esperado não configura erro. Por isso, é indispensável manter uma conduta preventiva: Registrar todo o atendimento, obter o consentimento informado do paciente e documentar qualquer intercorrência de forma detalhada.
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Antes de analisarmos o caso específico dos procedimentos estéticos, é essencial compreender o conceito de cada tipo de obrigação no contexto jurídico.
Na obrigação de meio, o profissional compromete-se a empregar toda a sua técnica, diligência e conhecimento, mas não garante o resultado final.
Ou seja, o dever do profissional é agir com cuidado, prudência e conforme as boas práticas reconhecidas, sem que haja a obrigação de alcançar um resultado específico.
Esse tipo de obrigação é a mais comum nas áreas da saúde, pois envolve fatores que fogem ao controle do profissional, como as reações biológicas do paciente e a resposta individual ao tratamento.
Já na obrigação de resultado, o profissional assume o compromisso de alcançar determinado resultado.
O cliente ou paciente contrata o serviço esperando um efeito específico, e a frustração desse resultado pode caracterizar inadimplemento contratual, independentemente de culpa.
Esse tipo de obrigação é mais comum em serviços estéticos de natureza puramente embelezadora, nos quais o contratante busca um efeito visível e mensurável, como o rejuvenescimento facial, o aumento labial ou a correção de sulcos.
Pois bem.
Quando falamos em procedimentos estéticos injetáveis, a discussão sobre a natureza da obrigação é particularmente relevante.
A dúvida central é: O profissional que realiza o preenchimento ou aplica toxina botulínica está obrigado a alcançar um resultado estético perfeito ou apenas a atuar com técnica e segurança?
De forma geral, a jurisprudência brasileira tem entendido que o profissional da saúde que realiza procedimentos estéticos tem obrigação de meio, e não de resultado, desde que o tratamento tenha caráter terapêutico ou preventivo e seja executado de acordo com as boas práticas e com o devido consentimento do paciente.
No entanto, quando o procedimento é de finalidade exclusivamente estética, ou seja, quando o objetivo é unicamente melhorar a aparência, sem qualquer finalidade terapêutica, alguns tribunais admitem a caracterização da obrigação de resultado, especialmente quando o profissional promete, divulga ou garante resultados específicos.
Em outras palavras:
A distinção entre a obrigação de meio e a de resultado tem impacto direto na responsabilização civil do profissional.
Sendo assim:
Essa diferença é decisiva em casos de complicações.
Em um cenário de obrigação de resultado, o simples fato de o paciente não ter obtido o resultado prometido pode gerar dever de indenizar. Já na obrigação de meio, é necessário demonstrar que houve falha concreta na atuação do profissional.
Fatores que influenciam na caracterização da obrigaçãoA natureza da obrigação (meio ou resultado) não é determinada de forma automática. O Judiciário analisa cada caso com base em alguns fatores fundamentais:
Um ponto central é o consentimento informado, que deve deixar claro que todo procedimento estético envolve riscos e que o resultado pode variar conforme as características individuais do paciente. Esse documento é uma das principais provas de que o profissional atuou com diligência e boa-fé.
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A responsabilidade civil nesses casos depende de uma análise técnica e jurídica minuciosa.
Como Advogados Especialistas em Direito Médico e a Saúde, explicamos quais são os deveres do profissional, em que situações pode haver responsabilização.
Vejamos:
A responsabilidade civil é o dever de reparar um dano causado a outra pessoa, seja por ação, omissão, negligência, imprudência ou imperícia.
No campo da estética, ela surge quando um paciente sofre um dano físico, funcional ou emocional em decorrência de um procedimento mal executado ou de uma falha na conduta profissional.
No caso dos preenchimentos e da toxina botulínica, a responsabilidade não se limita apenas ao momento da aplicação.
Ela envolve também a avaliação prévia do paciente, a escolha adequada do produto, a técnica empregada, o acompanhamento pós-procedimento e, principalmente, a informação clara e completa sobre os riscos inerentes ao tratamento.
É essencial compreender a diferença entre os dois tipos de responsabilidade:
No caso específico dos procedimentos estéticos, o entendimento majoritário dos tribunais é de que, quando se trata de procedimentos puramente estéticos, pode haver obrigação de resultado, ou seja, o profissional se compromete a atingir um determinado efeito estético.
Entretanto, essa interpretação vem sendo relativizada, especialmente quando há intercorrências previsíveis e inevitáveis, mesmo diante da atuação técnica correta.
É fundamental que o profissional entenda que nem toda complicação caracteriza erro ou falha técnica.
Procedimentos com preenchedores e toxina botulínica envolvem riscos inerentes, ainda que o profissional atue com todo o cuidado necessário.
Algumas intercorrências podem ocorrer mesmo com a aplicação correta do produto, como:
Essas complicações fazem parte do risco do próprio tratamento e não configuram, por si só, falha do profissional.
O que diferencia uma intercorrência de um erro é a conduta adotada antes, durante e após o evento.
Um dos pontos mais relevantes na análise da responsabilidade é o dever de informação. O profissional deve explicar de forma clara e compreensível:
Esse diálogo deve ser formalizado por meio do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), documento que comprova que o paciente foi devidamente informado e concordou com o tratamento.
A ausência desse termo é uma das principais falhas encontradas em ações judiciais. Ele não apenas protege o paciente, mas também resguarda o profissional, demonstrando que agiu com transparência e boa-fé.
Outro aspecto essencial é a manutenção de um prontuário completo e atualizado, com anamnese, registros fotográficos, informações sobre os produtos utilizados (lote, validade, local de aplicação), além das orientações prestadas ao paciente.
Esses registros são a principal forma de defesa em casos de litígio.
O que fazer diante de uma complicação?Diante de uma intercorrência, a primeira medida deve ser assistir o paciente imediatamente. O profissional deve registrar o ocorrido, indicar o tratamento adequado e manter acompanhamento próximo até a estabilização do quadro. Do ponto de vista jurídico, recomenda-se:
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Portanto, já sabe, as complicações em preenchimento e toxina botulínica fazem parte da prática clínica, e sua ocorrência não implica automaticamente culpa do profissional.
A responsabilidade civil dependerá sempre da análise da conduta técnica, do cumprimento do dever de informação e da documentação adequada.
Quando ocorre uma complicação após um procedimento estético, seja em preenchimento facial ou na aplicação de toxina botulínica, é natural que o profissional se sinta inseguro, sem saber qual atitude tomar.
A linha entre uma intercorrência inevitável e um erro profissional pode parecer tênue, e qualquer passo errado pode gerar consequências sérias, tanto na esfera ética quanto na civil.
É nesse momento que o auxílio de um advogado especializado em Direito Médico se torna indispensável.
Nem todo advogado está preparado para lidar com as especificidades do exercício profissional na área da saúde estética.
Um Advogado Especialista em Direito Médico e a Saúde entende, por exemplo:
Essa compreensão prática e técnica permite que o advogado atue de forma precisa, evitando interpretações equivocadas e construindo uma defesa sólida, caso surja uma reclamação administrativa, judicial ou ética.
Um Advogado Especialista em Direito Médico e a Saúde não atua apenas quando o problema já ocorreu.
Ele exerce um papel preventivo fundamental, protegendo o profissional antes, durante e depois do atendimento.
O Advogado Especialista em Direito Médico e a Saúde pode revisar contratos, termos de consentimento e protocolos de atendimento, garantindo que todos os documentos estejam em conformidade com a legislação e resguardem o profissional em caso de complicação.
Além disso, ele orienta sobre:
Quando ocorre uma intercorrência, o advogado especializado orienta sobre a postura mais adequada a adotar.
Ele pode auxiliar na elaboração de respostas formais, relatórios e comunicações, evitando declarações que possam ser interpretadas como reconhecimento de culpa.
Em casos mais complexos, ele também atua na defesa administrativa, perante conselhos profissionais, e na esfera judicial, se houver processo por danos morais, estéticos ou materiais.
A assessoria jurídica contínua garante que o profissional esteja sempre atualizado sobre novas normas, decisões judiciais e entendimentos éticos, além de oferecer respaldo em situações cotidianas, como notificações, reclamações em redes sociais ou reportagens que envolvam sua imagem profissional.
Guarde essa dica!As complicações em preenchimento e toxina botulínica fazem parte da realidade clínica e não significam necessariamente erro profissional. No entanto, lidar com essas situações sem o devido amparo jurídico pode transformar uma intercorrência técnica em um problema legal de grandes proporções. Contar com Advogados Especialistas em Direito Médico e a Saúde é essencial para prevenir riscos, orientar condutas e proteger o exercício profissional diante de qualquer complicação. A atuação preventiva, aliada ao conhecimento técnico e jurídico, é o que garante ao profissional a segurança necessária para continuar exercendo sua atividade com ética, confiança e tranquilidade.
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Como vimos ao longo deste post, as complicações em procedimentos estéticos como o preenchimento e a aplicação de toxina botulínica são situações que, embora indesejadas, fazem parte da prática clínica.
Nenhum profissional está totalmente isento de enfrentar uma intercorrência, mesmo agindo com técnica, cuidado e seguindo todos os protocolos.
No entanto, é fundamental compreender que a ocorrência de uma complicação não significa automaticamente erro profissional.
A responsabilidade do aplicador será analisada a partir da sua conduta — se agiu com diligência, prudência, técnica e se cumpriu com o dever de informar o paciente de forma clara e completa.
Felizmente, agora você já sabe complicações em preenchimento e toxina botulínica qual a responsabilidade do profissional.
Afinal, como Advogados Especialistas em Direito Médico e a Saúde, só aqui neste post nós mostramos:
Complicações podem ocorrer, mas o que determinará a existência ou não de culpa será a forma como o caso foi conduzido.
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Contar com uma assessoria jurídica especializada em Direito Médico garante segurança, orientação e respaldo em todas as etapas da atuação profissional.
Até o próximo conteúdo.
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