No ambiente corporativo, uma sociedade pode oferecer grandes vantagens, mas também pode gerar conflitos inesperados. Quando chega o momento de considerar o fim de uma sociedade, é crucial entender os caminhos disponíveis para uma solução adequada. Neste texto, apresentaremos as principais dúvidas relacionadas aos conflitos societários e as formas mais comuns de resolvê-los.
Para começar, é essencial compreender as causas dos desentendimentos entre sócios. Essas divergências podem surgir por uma série de razões, como discordâncias na administração da empresa, desalinhamento de metas, opiniões estratégicas divergentes, questões financeiras ou até mesmo desavenças pessoais. Independentemente do motivo, é importante lidar com essas situações de forma eficiente para preservar tanto os interesses da empresa quanto dos envolvidos.
O primeiro passo ao enfrentar um conflito societário é buscar uma solução através de uma comunicação franca e transparente entre os sócios. Reuniões que permitam expor preocupações e buscar soluções conjuntas podem ser um bom começo. Contudo, quando o diálogo direto não resulta em um acordo, outras alternativas devem ser consideradas.
Há diversas formas de solucionar disputas entre sócios, entre as quais destacamos as seguintes:
• Negociação e mediação:
A negociação direta entre as partes é uma opção bastante eficaz. Nesse processo, os sócios discutem suas diferenças com o objetivo de alcançar um consenso. A presença de um mediador neutro pode ser útil para facilitar a comunicação e promover soluções satisfatórias para ambos os lados. A mediação, além de ser mais informal e flexível que um processo judicial, costuma ser mais rápida e econômica.
• Acordo de compra e venda de quotas:
Em certas situações, pode ser interessante negociar a venda das quotas de um dos sócios. Isso ocorre quando um dos sócios decide sair da sociedade, vendendo sua participação para os demais ou para um terceiro. Esse tipo de transação exige a definição de um valor justo para as quotas, além da estipulação das condições de pagamento e dos direitos dos sócios que permanecem. Contar com a orientação de advogados e contadores especializados é essencial para assegurar um acordo equilibrado para todas as partes envolvidas.
• Dissolução judicial da sociedade:
Quando os conflitos atingem um nível irreconciliável, pode ser necessário dissolver a sociedade judicialmente. Esse processo envolve a avaliação dos haveres e a realização de um balanço contábil detalhado.
A apuração de haveres é o procedimento que calcula os ativos, passivos e patrimônio líquido da empresa, determinando o valor que cada sócio deve receber após a dissolução. Geralmente, esse trabalho é realizado por um perito nomeado pelo juiz responsável pelo caso.
O perito examina os registros contábeis e considera o valor de mercado dos ativos, obrigações e dívidas da sociedade para calcular a participação de cada sócio. Com essas informações, ele define o valor a ser pago a cada um.
Além disso, pode ser necessário realizar um balanço de determinação, que oferece uma visão precisa dos bens, direitos e obrigações da empresa no momento da dissolução. Isso ajuda a garantir que a divisão dos ativos seja feita de forma justa.
Após a conclusão desses cálculos, o juiz decide sobre a partilha dos ativos e a liquidação da sociedade, com os sócios recebendo os valores a que têm direito.
Embora a dissolução judicial seja uma solução possível, geralmente é considerada como último recurso, devido à complexidade e aos custos envolvidos. Portanto, recomenda-se explorar as opções de negociação, mediação ou acordo de compra e venda antes de recorrer ao litígio.