Conflitos entre Sócios: Quando buscar o Judiciário?

Conflitos entre Sócios: Quando buscar o Judiciário?

Nem todo desentendimento societário precisa ser levado imediatamente ao Judiciário.

Divergências pontuais, problemas de comunicação ou questões operacionais costumam ser resolvidas internamente ou por meio de negociações assistidas.

Contudo, existem situações em que a disputa ultrapassa o limite do diálogo e passa a comprometer direitos, patrimônio e a própria continuidade da empresa.

Nesses casos, a intervenção judicial deixa de ser uma opção e se torna uma necessidade.

Como Advogados Especialistas em Defesa em Conflitos Societários, explicamos tudo o que você precisa saber sobre conflitos entre Sócios quando buscar o Judiciário.    

Dá só uma olhada:

  1. Excesso de poderes ou abuso por parte de um sócio.
  2. Violação do contrato social ou do acordo de sócios.
  3. Impedimento do exercício de direitos societários.
  4. Desvio de recursos, fraude ou irregularidades financeiras.
  5. Conflitos que paralisam a administração da empresa.
  6. Necessidade de exclusão de sócio ou dissolução parcial da sociedade.

Entender o momento de buscar o Judiciário não é apenas uma questão de prudência, mas de estratégia.

Então, vamos ao que interessa?

Buscar o Judiciário no momento certo pode ser decisivo para resguardar a empresa e a posição do sócio dentro dela.

Com orientação jurídica qualificada, o conflito deixa de ser uma ameaça e se transforma em uma oportunidade de restabelecer equilíbrio, transparência e segurança na gestão societária.

 

 

  1. Excesso de poderes ou abuso por parte de um sócio.

O excesso de poderes ocorre quando um sócio ultrapassa os limites estabelecidos pelo contrato social, pelo acordo de sócios ou pela própria lei, tomando decisões ou praticando atos que fogem à sua competência, prejudicam a empresa ou violam direitos dos demais sócios.

Já o abuso de poder se caracteriza quando o sócio, mesmo agindo dentro de suas atribuições formais, utiliza sua posição para obter vantagens pessoais, prejudicar terceiros ou impor decisões de forma unilateral, sem observância do interesse da sociedade.

Em ambos os casos, o que está em jogo é a integridade da empresa e o equilíbrio da relação societária.

Quando um sócio age sem transparência, sem anuência dos demais ou de forma contrária ao interesse comum, o risco de prejuízos é imediato, e a intervenção judicial passa a ser uma medida eficaz para restabelecer a ordem e prevenir danos maiores.

Quando o excesso ou abuso de poderes justifica buscar o Judiciário?

Quando o sócio age sem autorização e compromete o patrimônio da empresa

Se um sócio movimenta contas bancárias, contrai dívidas, firma contratos relevantes ou realiza investimentos sem a aprovação necessária, ele está excedendo seus poderes.

Quando tais atos colocam em risco o patrimônio social ou expõem a empresa a prejuízos relevantes, é o momento de buscar proteção judicial.

Quando decisões importantes são tomadas unilateralmente

Decisões que alteram o rumo do negócio, como mudanças na gestão, contratação de funcionários estratégicos, redefinição de preços, venda de ativos ou fechamento de unidades, não podem ser tomadas por um sócio isoladamente quando o contrato social exige deliberação conjunta.

Se isso ocorrer, o Judiciário pode ser acionado para anular ou suspender tais atos.

Quando o sócio utiliza sua posição para benefício próprio

Usar recursos da empresa para fins pessoais, transferir contratos para empresas próprias, manipular informações internas ou direcionar oportunidades de negócio em benefício particular são exemplos típicos de abuso de poder.

Nessas situações, a Justiça pode determinar o afastamento do sócio e a responsabilização pelos prejuízos causados.

Quando há risco iminente de dano irreparável

Sempre que o comportamento do sócio abusivo puder causar prejuízos imediatos, como desvio de valores, destruição de documentos, ocultação de dados financeiros ou ameaça à continuidade das operações, é possível solicitar medidas urgentes, como bloqueio de bens ou suspensão temporária dos poderes de administração.

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Imagine uma sociedade limitada formada por dois sócios administradores.

Um deles, sem comunicar o outro, decide contratar empréstimos bancários de alto valor, utiliza parte dos recursos para pagar despesas pessoais e, ao mesmo tempo, altera unilateralmente contratos com fornecedores.

Quando o outro sócio toma conhecimento, a empresa já está endividada e com fluxo de caixa comprometido.

Esse é um caso típico de excesso e abuso de poderes.

O sócio prejudicado pode recorrer ao Judiciário para anular as operações, responsabilizar o sócio abusivo, pedir sua suspensão da administração e, se necessário, requerer sua exclusão da sociedade.

A atuação judicial, aqui, é indispensável para evitar o colapso financeiro da empresa e proteger o patrimônio dos envolvidos.

Atenção!

Conflitos envolvendo excesso ou abuso de poderes exigem técnica, rapidez e profundo conhecimento do direito societário.

Muitas vezes, a situação parece apenas um desentendimento entre sócios, mas juridicamente pode representar uma violação grave capaz de comprometer toda a empresa.

 

  1. Violação do contrato social ou acordo de sócios.

A violação do contrato social ou do acordo de sócios ocorre quando um dos sócios deixa de cumprir as regras que foram livremente estabelecidas no momento da constituição da empresa ou posteriormente ajustadas entre os sócios.

Esses documentos funcionam como a base jurídica da sociedade, determinando como será a administração, a distribuição de lucros, as responsabilidades de cada sócio e os limites de atuação de cada um.

Quando um sócio descumpre essas obrigações, ele coloca em risco a segurança jurídica e o equilíbrio da relação societária.

A violação pode ser expressa, como a prática de atos vedados pelos documentos, ou implícita, como comportamentos que, embora não descritos literalmente, vão contra a finalidade, o espírito e a estrutura organizacional acordada entre os sócios.

Em termos práticos, violar o contrato social ou o acordo de sócios significa agir fora das regras, desrespeitar deliberações previamente fixadas e colocar a empresa e os demais sócios em situação de vulnerabilidade.

Quando a violação do contrato social ou acordo de sócios exige buscar o Judiciário?

Quando um sócio descumpre obrigações essenciais

Se o sócio deixa de cumprir responsabilidades fundamentais, como administrar a empresa conforme suas atribuições, realizar aportes de capital prometidos ou respeitar limites de atuação, a violação pode justificar a intervenção judicial.

Essas condutas comprometem a operação da empresa e o equilíbrio entre os sócios.

Quando são tomadas decisões contrárias ao contrato ou acordo

Tomar decisões sem observar quóruns de deliberação, ignorar cláusulas de consentimento prévio ou agir em sentido oposto ao que foi expressamente pactuado representa quebra direta das regras.

Nesses casos, o Judiciário pode ser acionado para anular atos, suspender decisões e restabelecer a legalidade.

Quando há desrespeito às regras de distribuição de lucros

Se um sócio retém valores indevidamente, altera regras de distribuição sem consenso ou impede o pagamento de lucros conforme previsto, há violação clara dos documentos societários.

A Justiça pode intervir tanto para corrigir o desequilíbrio quanto para responsabilizar quem praticou o ato.

Quando o sócio impede ou dificulta o acesso às informações

O dever de transparência é um dos pilares da relação societária.

Se um sócio oculta documentos, omite dados financeiros ou impede o acesso a registros contábeis, está descumprindo disposições legais e contratuais.

Esse comportamento justifica a propositura de medida judicial para garantir o acesso imediato às informações.

Quando a violação coloca a empresa em risco

Sempre que a conduta do sócio violador expõe a empresa a prejuízos financeiros, a perda de contratos, problemas regulatórios ou risco de paralisação, é fundamental recorrer ao Judiciário.

O objetivo é adotar medidas urgentes para evitar danos maiores e resguardar o patrimônio comum.

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Suponha que o acordo de sócios determine que qualquer contratação com valor acima de determinado limite precisa da aprovação de todos os sócios.

Apesar disso, um dos sócios decide contratar um fornecedor de alto custo sem consulta ou autorização.

Além de agir contra o acordo, ele compromete o fluxo de caixa e expõe a empresa a riscos financeiros desnecessários.

Nesse caso, é possível buscar o Judiciário para anular a contratação, responsabilizar o sócio que agiu irregularmente, impor limites às suas decisões futuras e, se necessário, solicitar sua retirada ou afastamento da administração.

A ação judicial se torna um instrumento de proteção tanto para os demais sócios quanto para a própria empresa.

Dica de Advogados Especialistas em Defesa em Conflitos Societários

Quando há violação das regras que estruturam a sociedade, buscar orientação de Advogados Especialistas em Defesa em Conflitos Societários, é indispensável para resguardar o negócio, preservar direitos e restaurar o equilíbrio necessário para a continuidade da empresa.

 

  1. Impedimento do exercício de direitos societários.

O impedimento do exercício de direitos societários ocorre quando um sócio é injustamente privado de participar das decisões da empresa, de acessar informações, de votar em assembleias ou de exercer qualquer prerrogativa que lhe é garantida por lei, pelo contrato social ou pelo acordo de sócios.

Trata-se de uma violação grave, porque compromete a transparência, o equilíbrio da gestão e a própria essência da sociedade, que é construída sobre a participação e a confiança entre os sócios.

Na prática, impedir um sócio de exercer seus direitos é uma forma de desequilibrar a relação societária.

Um sócio não pode ser colocado à margem das decisões, nem ser tratado como mero espectador quando, legalmente, ele possui voz, voto e responsabilidades.

Esse comportamento costuma ser reflexo de disputas internas, tentativas de controle unilateral ou interesse de ocultar informações.

Quando o impedimento de direitos exige buscar o Judiciário?

Quando o sócio é excluído de reuniões, assembleias ou deliberações

Se o sócio deixa de ser convocado para reuniões importantes ou percebe que deliberações estão acontecendo sem sua participação, há violação direta de seus direitos.

Nessas circunstâncias, é cabível buscar o Judiciário para garantir sua reintegração nas decisões e, se necessário, anular atos praticados sem sua presença.

Quando há negativa de acesso a documentos e informações essenciais

A lei assegura ao sócio o direito de examinar livros contábeis, extratos, contratos, atas e todas as informações relevantes da empresa.

Se ele é impedido de acessar esses documentos ou se depara com resistências injustificadas, o Poder Judiciário pode determinar o fornecimento imediato dos dados e responsabilizar quem está impedindo o acesso.

Quando o sócio é impedido de votar ou de registrar sua discordância

Impedir que um sócio vote, manifeste opinião ou registre divergência configura violação clara dos direitos societários.

Diante dessa situação, é possível recorrer à Justiça para anular a assembleia, suspender deliberações e garantir a retomada da regularidade.

Quando decisões são tomadas sem cumprir o quórum necessário

Deliberações que exigem determinado número de votos ou aprovação conjunta, mas que são realizadas sem respeitar o quórum previsto, representam violação dos direitos dos demais sócios.

A intervenção judicial é cabível para reverter decisões ilegítimas e preservar a segurança jurídica da sociedade.

Quando há tentativa de esvaziar ou reduzir a participação do sócio

Afastar o sócio de atividades, impedir o acesso a informações diárias, ignorar suas sugestões ou tentar isolá-lo da administração são estratégias comuns em conflitos societários.

Em casos assim, o Judiciário pode ser acionado para reequilibrar a relação e impedir abuso de poder.

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Imagine um sócio que possui 40% das quotas de uma sociedade limitada.

Ele percebe que, nos últimos meses, não recebeu convocação para nenhuma reunião e que decisões importantes estão sendo tomadas pelos demais sócios sem sua ciência.

Além disso, quando tenta acessar os demonstrativos financeiros, recebe respostas evasivas ou encontra obstáculos claros para obter as informações.

Nesse cenário, há evidente impedimento ao exercício dos seus direitos societários.

O sócio prejudicado pode acionar o Judiciário para obter acesso imediato aos documentos, suspender as decisões tomadas de forma irregular e exigir sua participação plena nas deliberações futuras.

Dependendo da gravidade, é possível pedir ainda o afastamento temporário dos sócios que estão conduzindo a empresa de forma abusiva.

A Saber!

Buscar o Judiciário no momento certo e com a orientação correta é o caminho mais seguro para garantir que o sócio tenha sua voz respeitada e que a empresa se mantenha em funcionamento regular, transparente e juridicamente equilibrado.

O apoio de Advogados Especialistas em Defesa em Conflitos Societários assegura que os direitos societários sejam plenamente exercidos e que a relação entre os sócios não se torne um instrumento de abuso, exclusão ou manipulação.

  1. Desvio de recursos, fraude ou irregularidades financeiras.

Desvio de recursos, fraude ou irregularidades financeiras são condutas graves praticadas por um sócio ou administrador que utilizam o patrimônio da empresa de forma indevida, escondida ou ilegal.

Normalmente, essas práticas envolvem apropriação de valores, manipulação de documentos contábeis, criação de despesas falsas, realização de pagamentos sem justificativa ou transferência de recursos para benefício pessoal ou de terceiros ligados ao sócio infrator.

Essas irregularidades violam diretamente o dever de lealdade, transparência e boa-fé que todo sócio deve observar.

Além disso, colocam em risco o equilíbrio financeiro da empresa e podem gerar dívidas, perda de credibilidade, problemas fiscais e até responsabilização criminal.

Quando há indício de fraude financeira, o conflito societário deixa de ser apenas um desentendimento interno e passa a exigir ação jurídica imediata para proteger o patrimônio da empresa e dos demais sócios.

Quando buscar o Judiciário diante de desvio de recursos, fraude ou irregularidades financeiras?

Quando há movimentações financeiras incompatíveis com as atividades da empresa

Se o sócio percebe pagamentos suspeitos, transferências para contas desconhecidas, aumento repentino de despesas ou movimentações bancárias sem justificativa, é fundamental buscar o Judiciário.

São sinais claros de que alguém está utilizando recursos de forma indevida, exigindo investigação e medidas urgentes.

Quando documentos contábeis são ocultados ou manipulados

A falta de transparência na contabilidade é um dos principais indicadores de fraude.

Se o sócio tem dificuldade para acessar balanços, notas fiscais, extratos ou documentos obrigatórios, ou se percebe inconsistências repetidas, a Justiça pode determinar o fornecimento imediato das informações e a responsabilização do sócio que está ocultando dados.

Quando há indícios de apropriação indevida de valores

Se valores da empresa estão sendo utilizados para gastos pessoais, pagamentos a fornecedores inexistentes ou repassados a empresas de familiares e amigos, trata-se de desvio de recursos.

Nessas situações, além de medidas cíveis para reparar o dano, pode ser necessária a responsabilização criminal do infrator.

Quando os atos fraudulentos colocam a empresa em risco

Fraudes financeiras podem comprometer contratos, gerar problemas com fornecedores e até atrair penalidades fiscais.

Quando o comportamento irregular ameaça a continuidade das operações ou causa prejuízo iminente, o Judiciário pode ser acionado para suspender o sócio administrador, bloquear bens, anular atos e proteger o patrimônio empresarial.

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Imagine uma empresa administrada por dois sócios.

Um deles, responsável pela gestão financeira, começa a emitir notas fiscais fictícias a fornecedores inexistentes.

Os pagamentos dessas notas são direcionados para contas vinculadas a pessoas próximas ao sócio.

Para mascarar o esquema, ele oculta documentos contábeis e apresenta relatórios inconsistentes.

O outro sócio, ao solicitar acesso aos registros financeiros, enfrenta resistência e percebe incompatibilidade entre os extratos e os relatórios apresentados.

Diante do prejuízo crescente e do risco à continuidade da empresa, o sócio prejudicado aciona o Judiciário para:

  • Exigir o acesso imediato à documentação completa;
  • Suspender o sócio administrador de suas funções;
  • Bloquear bens para garantir a reparação dos prejuízos;
  • Solicitar perícia contábil para confirmar a fraude;
  • Pedir a responsabilização civil e, se necessário, criminal.

Trata-se de um caso típico em que a atuação judicial é indispensável para impedir a continuidade dos danos e restabelecer a integridade da empresa.

Salve essa informação!

A intervenção rápida e estratégica de Advogados Especialistas em Defesa em Conflitos Societários pode evitar o agravamento dos danos e garantir que o patrimônio da empresa e dos sócios seja preservado.

Em casos de fraude, desvio de recursos ou irregularidades financeiras, buscar orientação jurídica não é apenas recomendável: é essencial para restabelecer a segurança, a transparência e a continuidade saudável da sociedade empresária.

 

  1. Conflitos que paralisam a administração da empresa.

Quando os sócios de uma empresa entram em conflito a ponto de a administração ficar paralisada, a continuidade do negócio passa a correr sério risco.

Essa é uma das situações mais graves dentro do Direito Societário, pois atinge diretamente a capacidade da empresa de operar, decidir e cumprir suas obrigações.

O que são conflitos que paralisam a administração da empresa?

Conflitos que paralisam a administração ocorrem quando os sócios ou administradores entram em um impasse tão profundo que decisões essenciais deixam de ser tomadas.

A empresa passa a ficar travada, sem conseguir deliberar sobre operações diárias, contratações, pagamentos, investimentos, cumprimento de contratos ou mesmo sobre a continuidade das atividades.

Situações que caracterizam paralisação administrativa

  • Divergências graves entre sócios que impedem decisões em reuniões ou assembleias;
  • Bloqueio de assinaturas, acesso a contas ou documentos societários;
  • Impossibilidade de nomear ou destituir administradores;
  • Recusa sistemática de um dos sócios em deliberar, votando sempre de forma a impedir o andamento do negócio;
  • Falta de consenso sobre atos urgentes e essenciais, como pagamento de fornecedores, renovação de contratos ou decisões de gestão.

Quando essa paralisação ocorre, a empresa deixa de cumprir seus compromissos, perde oportunidades de negócio e pode ser prejudicada financeiramente.

Em muitos casos, essa situação também coloca em risco a própria reputação do empreendimento perante clientes, colaboradores, parceiros e instituições financeiras.

Quando buscar o Judiciário em casos de paralisação da administração?

A intervenção judicial se torna necessária quando a disputa entre os sócios ultrapassa o limite do diálogo e a empresa passa a enfrentar risco concreto de prejuízo, quebra ou inviabilidade das operações.

O Judiciário pode atuar para restabelecer a gestão, garantir a continuidade dos negócios e proteger os direitos dos sócios.

Momento adequado para acionar o Judiciário

  • Quando não há mais possibilidade de acordo extrajudicial entre os sócios;
  • Quando a paralisação coloca em risco a própria sobrevivência da empresa;
  • Quando as decisões essenciais não são tomadas por bloqueio deliberado de um dos sócios;
  • Quando há urgência para evitar danos financeiros ou operacionais;
  • Quando o sócio minoritário é impedido de exercer seus direitos ou fiscalizar a administração.

Em casos graves, é possível solicitar medidas como nomeação de administrador judicial, intervenção temporária, concessão de tutela de urgência para autorizar atos essenciais ou até mesmo ações de dissolução parcial da sociedade.

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Imagine uma empresa de tecnologia formada por dois sócios, cada um com cinquenta por cento de participação.

Após divergências pessoais e profissionais, ambos começam a discordar de todas as decisões.

O sócio responsável pela administração recusa-se a assinar contratos e pagamentos porque deseja afastar o outro sócio da gestão.

O outro, por sua vez, impede qualquer proposta de deliberação, travando completamente o processo de decisões.

O resultado: Fornecedores deixaram de ser pagos, funcionários ficaram sem receber e a empresa perdeu um contrato importante com um cliente estratégico por incapacidade de cumprir prazos.

Diante dessa paralisação, foi necessária uma medida judicial urgente para nomear um administrador provisório, permitindo que as operações fossem retomadas e evitando prejuízos ainda maiores.

Esse é um cenário real e mais comum do que muitos sócios imaginam.

Sendo assim, já sabe!

Em situações de paralisação administrativa, cada decisão pode impactar diretamente o patrimônio, a responsabilidade civil dos sócios e a continuidade da empresa.

Por isso, contar com a orientação de Advogados Especialistas em Defesa em Conflitos Societários é essencial.

 

  1. Necessidade de exclusão de sócio ou de dissolução parcial de sociedade.

Entre os conflitos societários mais delicados estão aqueles que envolvem a necessidade de exclusão de um sócio ou a dissolução parcial da empresa.

Esses casos costumam surgir quando o relacionamento empresarial se deteriora de forma irreversível, quando há quebra de confiança ou quando um dos sócios passa a agir de maneira prejudicial ao negócio.

Como advogado societário, sempre esclareço que, nesses cenários, a intervenção judicial é muitas vezes o único caminho para proteger a empresa e restabelecer a ordem societária.

O que significa a exclusão de sócio ou a dissolução parcial da sociedade?

A exclusão de sócio é o afastamento forçado de um sócio do quadro societário, normalmente motivado por condutas que colocam em risco a empresa ou que violam gravemente os deveres societários.

Já a dissolução parcial ocorre quando a sociedade continua existindo, mas com a saída de um ou mais sócios, por decisão judicial ou por incompatibilidade insanável.

Situações que podem justificar a exclusão de sócio

  • Violação grave do dever de lealdade ou confiança;
  • Atos de concorrência desleal contra a própria empresa;
  • Má gestão reiterada que coloca em risco o patrimônio comum;
  • Desvio de bens, valores ou informações confidenciais;
  • Comportamento que torna impossível a continuidade da sociedade.

Quando a dissolução parcial é a alternativa adequada?

A dissolução parcial costuma ser buscada quando:

  • Os sócios não conseguem mais conviver empresarialmente;
  • Há divergências estruturais e permanentes sobre a gestão;
  • O impasse entre os sócios impede o funcionamento regular da empresa;
  • Um dos sócios deseja sair e não há consenso sobre avaliação de quotas;
  • A relação societária tornou-se inviável, mas a empresa pode e deve permanecer ativa.

Em ambos os casos, estamos diante de conflitos intensos, que fragilizam a estrutura da empresa e exigem uma solução técnica e adequada.

Quando buscar o Judiciário para a exclusão de sócio ou dissolução parcial?

O Judiciário deve ser acionado quando não há possibilidade de acordo extrajudicial e quando as condutas ou o conflito entre sócios passam a colocar em risco a empresa, os demais sócios ou o patrimônio coletivo.

Momento adequado para ingressar com Ação Judicial

  • Quando o sócio comete falta grave que inviabiliza a permanência na sociedade;
  • Quando há comportamento abusivo, agressivo ou prejudicial ao negócio;
  • Quando o sócio impede a administração, dificulta decisões ou paralisa operações;
  • Quando a tentativa de solução amigável foi frustrada;
  • Quando é necessário avaliar e liquidar as quotas de forma justa;
  • Quando o impasse entre os sócios se tornou permanente e não há outra saída.

O Judiciário pode determinar tanto a exclusão do sócio quanto a dissolução parcial, garantindo segurança jurídica, apuração de haveres e continuidade da atividade empresarial com quem permanece.

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Imagine uma empresa de prestação de serviços formada por três sócios.

Dois deles dedicam-se integralmente ao negócio, enquanto o terceiro, ao longo do tempo, passa a se afastar da gestão e a assumir comportamentos prejudiciais.

Ele deixa de cumprir obrigações financeiras, recusa-se a assinar documentos essenciais e começa a competir com a própria empresa no mercado, desviando clientes para um negócio paralelo.

A situação se agrava quando ele se nega a participar das reuniões, travando decisões importantes e impedindo a assinatura de contratos estratégicos.

Após meses de tentativas de diálogo e notificações extrajudiciais, a empresa passa a sofrer perdas financeiras significativas.

Diante desse cenário, os dois sócios remanescentes ingressam com ação judicial de exclusão por justa causa.

O juiz determina a saída do sócio faltoso e a apuração de haveres, permitindo que a empresa continue funcionando sem o comportamento prejudicial que estava colocando tudo em risco.

Esse tipo de caso é frequente e demonstra como a intervenção judicial pode ser a única forma de proteger o negócio.

O que você precisa saber!

A exclusão de sócio ou dissolução parcial são temas sensíveis, que envolvem direitos patrimoniais, obrigações contratuais, aspectos emocionais e riscos jurídicos significativos.

Por isso, contar com Advogados Especialistas em Defesa em Conflitos Societários é indispensável.

 

Conclusão

Como vimos ao longo deste post, nem todo desentendimento entre sócios precisa se transformar em processo judicial.

Mas há situações em que a intervenção do Judiciário é a única alternativa capaz de proteger a empresa, o patrimônio dos sócios e a continuidade do negócio.

O grande desafio para muitos empresários é justamente identificar o momento correto de buscar essa proteção.

Como Advogados Especialistas em Defesa em Conflitos Societários, sempre orientamos que a análise deve considerar a gravidade do conflito, o risco para a operação da empresa e a impossibilidade de composição amigável.

Felizmente, agora você já sabe conflitos entre sócios quando buscar o Judiciário.  

Afinal, como Advogados Especialistas em Defesa em Conflitos Societários, nós mostramos:

  • Excesso de poderes ou abuso por parte de um sócio
  • Violação do contrato social ou do acordo de sócios
  • Impedimento do exercício de direitos societários
  • Desvio de recursos, fraude ou irregularidades financeiras
  • Conflitos que paralisam a administração da empresa
  • Necessidade de exclusão de sócio ou dissolução parcial da sociedade

Buscar orientação jurídica no início das divergências é o caminho mais seguro para evitar que a situação evolua para danos maiores.

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Saber quando recorrer à Justiça é uma decisão estratégica, e tomar essa decisão com o acompanhamento de um advogado experiente faz toda a diferença.

Estamos aqui para ajudar.

Até o próximo conteúdo.

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