Se você está envolvido em processos de licitação, provavelmente já se deparou com a complexidade e a importância de entender as etapas desse procedimento.
As licitações são essenciais para garantir que o poder público adquira bens e contrate serviços de maneira transparente, justa e eficiente.
No entanto, o caminho até a contratação final é dividido em várias fases que exigem conhecimento técnico e cuidado.
Neste artigo, vamos explorar as 7 fases do processo de licitação, cada uma delas desempenhando um papel crucial para garantir que o processo transcorra de acordo com a lei e as normas aplicáveis.
Para empresários e fornecedores que buscam participar de licitações, é fundamental entender cada uma dessas etapas para evitar erros e garantir a melhor forma de atender às exigências do processo.
Então, continue acompanhando até o final e confira:
1. 1ª Fase: Preparatória.
2. 2ª Fase: Divulgação do Edital de Licitação.
3. 3ª Fase: Apresentação das Propostas e Lances.
4. 4ª Fase: Julgamento.
5. 5ª Fase: Habilitação.
6. 6ª Fase: Recursal.
7. 7ª Fase: Homologação.
Vamos juntos entender as fases desse processo e como ter um apoio jurídico pode fazer toda a diferença na sua jornada licitatória.
A fase preparatória é a primeira etapa do processo licitatório e envolve o planejamento de toda a licitação.
Nessa fase, o órgão público responsável pela contratação deve fazer uma análise detalhada do que precisa ser adquirido ou contratado, e como isso será feito da maneira mais eficiente e legal possível.
O planejamento da licitação inclui:
● A definição do objeto da licitação;
● O orçamento estimado;
● A viabilidade técnica e econômica da contratação;
● Os requisitos para a habilitação dos participantes;
● Condições de julgamento das propostas.
O que acontece durante a Fase Preparatória?
Essa fase tem uma série de atividades que devem ser cumpridas antes de o processo licitatório propriamente dito começar.
Vamos ver as principais etapas dessa fase preparatória:
Definição do Objeto
A primeira tarefa é a definição clara e precisa do objeto da licitação, ou seja, o que está sendo contratado.
O órgão público deve especificar minuciosamente o que precisa adquirir ou contratar, seja uma obra, um serviço ou a compra de materiais.
Essa definição deve ser objetiva e exata para evitar ambiguidades e garantir que todos os participantes tenham as mesmas informações.
Estimativa de Custos
O órgão público deve estimar o valor da contratação, com base em uma pesquisa de mercado, orçamentos ou levantamentos anteriores.
Essa estimativa é importante, pois, com ela, o órgão pode definir o tipo de licitação a ser adotado e as condições para as propostas.
Elaboração do Projeto Básico ou Termo de Referência
O projeto básico (para obras e serviços) ou o termo de referência (para outros tipos de contratação) são documentos fundamentais nessa fase.
Eles contêm todos os detalhes técnicos sobre o objeto a ser contratado, como prazos, condições de execução, especificações e outros elementos essenciais para que os licitantes possam apresentar propostas adequadas.
Escolha do Tipo de Licitação
A nova Lei de Licitações define diferentes modalidades de licitação, como concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão.
A fase preparatória inclui a escolha da modalidade mais adequada, considerando a natureza do objeto e o valor estimado da contratação.
Aprovação e Publicação do Edital
Após a definição de todos os elementos necessários, o órgão público deve elaborar o edital, que é o documento que rege toda a licitação.
O edital deve ser publicado, de forma a garantir a ampla divulgação e possibilitar que qualquer interessado possa participar, desde que cumpra os requisitos estabelecidos. A publicação também serve para dar transparência ao processo.
Análise de Viabilidade
Em muitos casos, o órgão licitante deve realizar uma análise de viabilidade técnica e econômica, para garantir que a contratação realmente atenda às necessidades públicas e seja viável financeiramente.
Quem pode participar da Fase Preparatória?
A fase preparatória é uma responsabilidade exclusiva do órgão público que está promovendo a licitação.
No entanto, é nessa fase que se estabelece o marco legal para os futuros participantes da licitação, como empresas, prestadores de serviços e fornecedores.
Esses participantes devem seguir as normas e critérios que serão definidos no edital e, após a publicação do edital, poderão se inscrever no processo licitatório.
Portanto, embora os licitantes ainda não participem ativamente da fase preparatória, é fundamental que compreendam a importância dessa etapa para o sucesso da licitação.
Caso sua empresa esteja participando da licitação, o advogado especialista em licitações públicas pode auxiliar na análise do edital, esclarecendo dúvidas sobre os requisitos e condições de participação, além de oferecer suporte jurídico durante todas as etapas subsequentes do processo.
Próxima fase.
A fase de divulgação do edital é o momento em que o órgão público responsável pela licitação torna público o documento que contém todas as regras, exigências e condições para a participação no certame.
O edital é a principal fonte de informação para os licitantes e deve ser claro, preciso e completo, pois ele guiará todos os participantes durante o processo licitatório.
O que acontece durante a Fase de Divulgação do Edital de Licitação?
Após a fase preparatória, onde o objeto da licitação foi definido e o edital foi elaborado, o órgão público deve seguir com a sua divulgação.
O edital é o primeiro contato formal entre a administração pública e os potenciais licitantes, sendo fundamental que ele seja acessível e compreensível.
Publicação do Edital
A publicação do edital é obrigatória e deve ser feita em meios de comunicação oficiais, como o Diário Oficial da União, Estadual ou Municipal, e outros veículos de comunicação adequados, de acordo com a legislação vigente.
A publicação precisa garantir ampla divulgação, para que qualquer interessado possa tomar conhecimento da licitação e se preparar para participar.
Além disso, é importante que o prazo de publicação seja adequado, a fim de dar tempo suficiente para a análise do edital e para a preparação das propostas.
Conteúdo do Edital
O edital deve conter todas as informações essenciais para que os licitantes saibam exatamente o que é exigido e o que está sendo contratado.
Entre as informações que devem constar no edital, podemos destacar:
● Descrição detalhada do objeto da licitação;
● Modalidade de licitação e critérios de julgamento;
● Requisitos de qualificação e habilitação dos licitantes;
● Prazo para entrega das propostas e para a execução do contrato;
● Condições de pagamento e penalidades para o não cumprimento;
● Documentação necessária para participação;
● O procedimento de impugnação e recursos caso haja algum questionamento ou divergência.
Abertura da Licitação
Após a publicação do edital, o processo de licitação segue para a fase de recebimento das propostas. Essa fase precisa ser amplamente divulgada para que todos os interessados tenham tempo de se preparar e enviar suas propostas dentro do prazo estabelecido.
Contar com a ajuda de um advogado especialista em licitações públicas nesta fase é crucial.
Ele pode garantir que o edital esteja de acordo com a legislação, ajudar a sua empresa a entender os requisitos e, caso necessário, impugnar cláusulas abusivas.
A participação bem orientada e a conformidade com as regras estabelecidas no edital aumentam as chances de sucesso no processo licitatório e ajudam a evitar disputas jurídicas.
A terceira fase do processo de licitação, conforme a Lei nº 14.133/2021 (a Nova Lei de Licitações), é a apresentação das propostas e lances.
Essa fase é um dos momentos mais importantes do certame, pois é quando os licitantes formalizam suas ofertas para o objeto da licitação.
A forma como essa fase é conduzida pode determinar o sucesso ou o fracasso de uma empresa em um processo licitatório.
Por isso, é essencial que todos os participantes compreendam bem o que envolve essa etapa e a importância de contar com um advogado especialista em licitações públicas para garantir que o processo seja feito corretamente e que sua empresa tenha as melhores chances de vitória.
O que acontece na fase de Apresentação de Propostas e Lances
Na fase de apresentação das propostas e lances, os licitantes entregarão suas propostas e, em alguns tipos de licitação, também fazem lances para tentar melhorar a sua oferta, como ocorre no caso de licitações na modalidade de pregão.
Vamos entender como essa fase funciona a seguir:
Apresentação das Propostas
Após a publicação do edital e o cumprimento das etapas anteriores, os licitantes devem entregar suas propostas comerciais e documentos de habilitação de acordo com as exigências do edital.
A proposta deve conter todos os detalhes sobre o objeto da licitação (como preço, prazo de entrega, condições de pagamento, entre outros aspectos), conforme as condições estabelecidas.
No caso de serviços, por exemplo, o licitante também deve especificar a metodologia e os recursos que serão utilizados.
As propostas devem ser entregues dentro do prazo determinado no edital e em conformidade com os requisitos estabelecidos para garantir que sejam consideradas válidas.
Lances (quando aplicável)
Em algumas modalidades de licitação, como o pregão, além da entrega da proposta inicial, os licitantes são chamados a fazer lances para tentar reduzir o valor da proposta original e, assim, competir de maneira mais eficaz.
Nessa fase, o licitante pode oferecer lances sucessivos, geralmente em tempo real, durante uma sessão pública.
Isso ocorre, por exemplo, em pregões eletrônicos, onde os licitantes podem fazer lances ao longo de um determinado período, até que o valor final seja obtido.
O objetivo dos lances é garantir que a administração pública obtenha a proposta mais vantajosa, ou seja, o preço mais baixo, ou, em algumas licitações, a proposta mais vantajosa em termos de qualidade e preço.
Critérios de Julgamento
O critério para julgar as propostas e lances varia conforme a modalidade de licitação e o que está sendo licitado.
Pode ser o menor preço, a melhor técnica, ou a melhor combinação de preço e técnica.
O edital deve sempre especificar o critério de julgamento.
O julgamento das propostas será realizado pela comissão de licitação, que irá analisar se as propostas estão de acordo com o edital e se os licitantes estão habilitados.
Quem pode participar da fase de apresentação de Propostas e Lances?
Podem participar dessa fase todos os licitantes que atenderem aos requisitos do edital de licitação e forem previamente habilitados.
Ou seja, as empresas ou profissionais que:
● Cumprirem os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, econômica-financeira e técnica estabelecidos no edital;
● Apresentarem propostas em conformidade com o que é exigido no edital;
● Se demonstrarem capacidade técnica para realizar o objeto da licitação (no caso de contratação de serviços ou obras).
É importante destacar que, dependendo da modalidade de licitação, pode haver diferentes formas de apresentação das propostas.
Por exemplo, no pregão, o procedimento é mais dinâmico, com os licitantes podendo fazer lances ao vivo, enquanto em modalidades como concorrência ou tomada de preços, as propostas são entregues em envelopes fechados e abertos na sessão pública de licitação.
A fase de apresentação das propostas e lances é um momento decisivo em qualquer processo licitatório.
Nessa fase, sua empresa tem a chance de formalizar sua oferta e, se necessário, ajustar sua proposta para se tornar mais competitiva, através dos lances.
No entanto, essa fase também exige uma série de cuidados jurídicos para garantir que sua participação esteja em conformidade com a legislação e as exigências do edital.
Contar com o auxílio de um advogado especialista em licitações públicas pode fazer toda a diferença. Ele pode assegurar que sua proposta esteja correta, ajudar a elaborar a melhor estratégia para a apresentação dos lances e garantir a defesa de sua empresa caso haja algum tipo de irregularidade no processo.
A experiência jurídica pode ser crucial para evitar erros e aumentar as chances de sucesso no certame.
A fase de julgamento é o coração do processo licitatório.
O objetivo principal dessa fase é garantir que o contrato a ser firmado com a administração pública seja o mais eficiente, econômico e vantajoso para a coletividade, sem abrir mão da transparência e da isonomia entre os participantes.
Como funciona a fase do Julgamento
Abertura das Propostas
As propostas dos licitantes são abertas, e o conteúdo de cada uma é analisado conforme os critérios de julgamento previstos no edital.
O julgamento pode ocorrer presencialmente (em sessão pública) ou de forma eletrônica, dependendo da modalidade da licitação.
Critérios de Julgamento
O edital da licitação define qual será o critério para avaliar as propostas. Os principais critérios estabelecidos pela Nova Lei de Licitações são:
● Menor preço: A proposta com o menor valor total ganha, desde que atenda a todas as exigências do edital;
● Melhor técnica ou conteúdo artístico: Utilizado em contratações onde a qualidade técnica é essencial, como projetos culturais ou de inovação;
● Técnica e preço: Combina os dois fatores e é muito comum em obras e serviços de maior complexidade;
● Maior desconto: Aplicado, por exemplo, em contratos de fornecimento continuado.
● Maior retorno econômico: Usado em contratos de eficiência, onde o objetivo é a economia gerada para a administração pública.
Análise de Conformidade
A comissão de licitação (ou o pregoeiro, no caso de pregão) verifica se as propostas atendem a todas as exigências técnicas, formais e legais descritas no edital.
Se alguma proposta estiver em desconformidade, ela pode ser desclassificada.
Desempate
Caso duas ou mais propostas apresentem o mesmo resultado, a lei estabelece critérios de desempate, como preferência para empresas com sede no país ou para aquelas que contratam pessoas com deficiência.
Publicação do Resultado:
Após a análise e o julgamento, o resultado é publicado, indicando qual proposta foi considerada vencedora.
Quem pode participar dessa fase?
A fase de julgamento é direcionada à administração pública e aos licitantes que tiveram suas propostas válidas após as etapas iniciais.
Importante ressaltar que:
● Apenas as propostas em conformidade com o edital passam por essa análise.
Licitantes desclassificados ou cujas propostas foram julgadas inadequadas não participam diretamente, mas podem recorrer do resultado, caso se sintam prejudicados.
Continuando…
A habilitação é a etapa do processo licitatório em que a administração pública analisa a documentação de regularidade apresentada pelos licitantes para verificar se eles cumprem os requisitos mínimos exigidos pelo edital.
Em outras palavras, mesmo que uma empresa tenha apresentado a melhor proposta ou oferecido o menor preço, ela só será considerada vencedora se provar que está regular perante a legislação vigente e tem capacidade técnica e financeira para executar o contrato.
Como funciona a Habilitação
Convocação do Licitante Classificado
Após a fase de julgamento, o licitante melhor classificado (ou seja, aquele que apresentou a melhor proposta) é convocado para apresentar os documentos de habilitação exigidos no edital.
Análise de Documentação
Os documentos apresentados pelo licitante são analisados pela comissão de licitação ou pelo pregoeiro, conforme o caso.
Esses documentos devem comprovar a regularidade fiscal, trabalhista, jurídica e técnica da empresa.
Documentos Exigidos
● Habilitação Jurídica: Documentos que comprovem a existência da empresa e sua regularidade, como contrato social ou estatuto, e documentos de seus representantes legais;
● Regularidade Fiscal e Trabalhista: Certidões que comprovem que a empresa está em dia com suas obrigações tributárias (municipais, estaduais e federais), previdenciárias e trabalhistas;
● Qualificação Técnica: Provas de que a empresa tem experiência e capacidade técnica para executar o objeto da licitação, como atestados de obras ou serviços similares realizados;
● Qualificação Econômico-Financeira: Demonstrações financeiras que comprovem a saúde financeira da empresa e, em alguns casos, garantias para a execução do contrato;
● Outros Documentos: Dependendo do edital, podem ser exigidos documentos adicionais, como seguros, declarações de cumprimento de requisitos e outros.
Decisão de Habilitação ou Inabilitação
Após a análise, a comissão decide se o licitante está habilitado.
Caso falte algum documento ou ele esteja incorreto, o licitante pode ser inabilitado, e o próximo classificado é convocado.
Possibilidade de Recurso
Se a empresa for inabilitada, ela tem o direito de apresentar um recurso administrativo, caso entenda que a decisão foi equivocada.
Aqui, o apoio de um advogado pode ser determinante.
Quem pode participar dessa fase?
Essa etapa é voltada exclusivamente para os licitantes que chegaram até aqui no processo.
Ou seja, apenas aqueles que:
● Apresentaram propostas válidas e bem classificadas na fase de julgamento;
● Foram convocados para a apresentação da documentação de habilitação.
Empresas que não cumpriram os requisitos das fases anteriores não participam dessa etapa.
A fase de habilitação é um momento decisivo no processo licitatório. É aqui que a administração pública verifica se a sua empresa está preparada para assumir o contrato. A falta de um documento ou um detalhe técnico pode custar a vitória, mesmo que sua proposta seja a melhor.
Por isso, contar com um advogado especialista em licitações não é apenas um diferencial, mas uma necessidade. Ele será seu parceiro estratégico para interpretar o edital, preparar a documentação, acompanhar a análise e, se necessário, recorrer de decisões desfavoráveis.
A fase recursal é a etapa do processo licitatório em que os licitantes têm a oportunidade de apresentar recursos administrativos contra decisões da comissão de licitação, do pregoeiro ou de qualquer outra autoridade responsável pelo certame.
Em outras palavras, é o momento de contestar, de forma fundamentada, qualquer ato que tenha impactado negativamente o andamento do processo.
Essa fase está prevista no princípio do contraditório e da ampla defesa, assegurando que todos os participantes tenham a chance de expor suas razões e argumentos de forma clara e objetiva.
Como funciona a fase Recursal?
Abertura do Prazo para Recursos
Após a publicação de decisões relevantes (como julgamento de propostas, habilitação, ou resultado final), é aberto o prazo legal para que os licitantes apresentem recursos.
Esse prazo pode variar dependendo da modalidade da licitação, mas, geralmente, é de 5 dias úteis.
Manifestação de Intenção de Recurso
O licitante que deseja recorrer deve, inicialmente, manifestar sua intenção dentro do prazo estabelecido.
Essa manifestação deve ser feita de forma clara e objetiva, indicando os motivos do recurso.
Apresentação do Recurso
Após a manifestação de intenção, o licitante tem um prazo específico para formalizar o recurso administrativo, detalhando as razões, apresentando provas e argumentos jurídicos e solicitando a revisão da decisão.
Contrarrazões
Os demais participantes têm o direito de apresentar contrarrazões ao recurso, defendendo a validade da decisão inicial e rebatendo os argumentos do recorrente.
Análise e Decisão
A autoridade responsável pelo certame analisa o recurso e as contrarrazões apresentadas e, em seguida, profere uma decisão administrativa fundamentada.
Possibilidade de Recurso Hierárquico
Caso o recurso não seja acolhido na esfera inicial, o licitante pode apresentar um recurso hierárquico para a autoridade superior, buscando a revisão da decisão.
Quem pode participar da fase Recursal?
Todos os licitantes que participaram das fases anteriores e que se sentiram prejudicados por alguma decisão da comissão de licitação ou do pregoeiro podem participar dessa etapa. Isso inclui:
● Licitantes Desclassificados: Empresas cuja proposta foi considerada inadequada ou que foram inabilitadas;
● Licitantes com Propostas Julgadas: Caso discordem do resultado do julgamento ou de critérios aplicados;
● Licitantes Vencedores Contestados: Caso um recurso seja apresentado contra sua habilitação ou proposta vencedora.
É importante destacar que apenas licitantes diretamente interessados ou prejudicados pela decisão têm legitimidade para apresentar recurso.
A fase recursal é uma das etapas mais importantes do processo licitatório.
É nesse momento que você pode contestar decisões, corrigir injustiças e defender os interesses da sua empresa.
No entanto, essa etapa exige atenção, estratégia e conhecimento jurídico.
A sétima e última fase do processo de licitação, conforme a Lei nº 14.133/2021, é a homologação.
Essa etapa é o grande marco final da licitação, representando a consolidação de todo o trabalho realizado até ali.
É o momento em que a autoridade competente confirma a regularidade do processo e autoriza formalmente a contratação.
Como funciona a fase de Homologação
Análise pela Autoridade Competente
A autoridade responsável pela licitação (por exemplo, o gestor público ou um dirigente superior) revisa todos os atos praticados ao longo do processo, desde a publicação do edital até a decisão final sobre o vencedor.
Confirmação da Regularidade
Nesta etapa, a autoridade verifica se o procedimento:
● Seguiu o que foi estipulado na lei e no edital;
● Respeitou os princípios da legalidade, publicidade, isonomia e transparência;
● Garantiu a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
Decisão Final
Se não houver nenhuma irregularidade ou pendência, a autoridade emite o ato de homologação, que é registrado oficialmente. Esse ato conclui o processo licitatório, abrindo caminho para a assinatura do contrato com a empresa vencedora.
Quem participa da fase de Homologação
A fase de homologação é, essencialmente, um ato interno da administração pública. Por isso, quem participa diretamente dessa etapa são:
● A Autoridade Competente: É quem tem a responsabilidade de homologar o resultado e verificar a regularidade do processo;
● A Comissão de Licitação ou Pregoeiro: Pode auxiliar na apresentação de relatórios ou esclarecimentos à autoridade competente, caso necessário.
Embora os licitantes (empresas participantes) não participem diretamente, eles têm interesse direto no resultado, já que a homologação é o que efetiva a vitória do vencedor.
A fase de homologação é o fechamento de ouro de um processo licitatório. Ela não apenas valida todos os atos realizados até ali, mas também autoriza formalmente a assinatura do contrato com a empresa vencedora.
Por ser uma etapa tão estratégica e definitiva, é indispensável que todas as empresas participantes contem com o suporte de um advogado especialista em licitações. Esse profissional pode garantir que o processo transcorra de forma segura, legal e vantajosa, protegendo seus direitos e aumentando suas chances de sucesso.
Agora que você conhece as 7 fases do processo de licitação de acordo com a Lei nº 14.133/2021:
● 1ª Fase: Preparatória
● 2ª Fase: Divulgação do Edital de Licitação
● 3ª Fase: Apresentação das Propostas e Lances
● 4ª Fase: Julgamento
● 5ª Fase: Habilitação
● 6ª Fase: Recursal
● 7ª Fase: Homologação
Cada fase carrega desafios próprios, desde a preparação dos documentos até a defesa de interesses em um eventual recurso.
É aqui que entra a importância de contar com um advogado especialista em licitações.
Esse profissional será o seu parceiro estratégico em todas as etapas.
Desde o planejamento da sua participação, garantindo que sua empresa cumpra os requisitos do edital, até a fase recursal, onde um bom argumento jurídico pode fazer toda a diferença, o advogado é quem vai trabalhar para assegurar que seus direitos sejam respeitados e que você tenha a melhor chance de vencer de forma legítima.
Bem, fico por aqui.
Se precisar de auxílio ou orientações sobre como participar de licitações, entre em contato.
Vamos garantir que sua empresa esteja preparada para vencer com segurança e confiança!
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Até o próximo post.