Há diversas modalidades de licitações, as quais apresentam particularidades e exigências específicas, que toda empresa que deseja fornecer serviços ou produtos à Administração Pública precisa compreender.
Com o advento da Lei nº 14.133/2021, atualmente há cinco modalidades de licitação, as quais são: pregão, concorrência, leilão, concurso e diálogo competitivo.
Abaixo buscamos orientar e esclarecer sobre cada uma dessas modalidades, de modo a te ajudar a lidar com os requisitos necessário para fornecer ao governo o produto ou serviço da sua empresa.
A licitação possui cinco tipos de procedimentos diferentes que vão regê-la, assim, cada tipo possui especificidade em relação a prazos, tipos, preços e outros fatores.
De tal modo, a modalidade de licitação define quais as formas que os procedimentos ocorrerão.
As diferentes modalidades possui um papel fundamental na promoção da competitividade, transparência e eficiência das contratações com a Administração Pública.
Assim, a escolha da modalidade deve ser adequada, pois influencia diretamente na qualidade das propostas, na celeridade do processo e na utilização devida e legal dos recursos públicos.
De acordo com o art. 28 da Lei nº 14.133/2021, as modalidades de licitação são as cinco a seguir:
Pregão: obrigatória para bens e serviços comuns;
Concorrência: para a contratação de bens e serviços especiais (que não são comuns), obras e serviços comuns de engenharia e obras e serviços especiais de engenharia;
Leilão: para a alienação de quaisquer bens móveis e imóveis, independentemente do valor;
Concurso: para trabalho técnico, científico ou artístico;
Diálogo competitivo: é uma nova modalidade para situações complexas que exigem soluções inovadoras e tecnológicas no caso de compras, serviços e obras.
A modalidade atualmente mais utilizada no Brasil é a de pregão, pois é para a aquisição de bens e serviços comuns, cujos padrões de qualidade e desempenho podem ser objetivamente definidos pelo edital, conforme especificações usuais de mercado.
Atualmente, com a nova lei (Lei nº 14.133/2021), as modalidades de licitações não têm mais base no valor da licitação, agora é de acordo com as características de seu objeto e os critérios de julgamento.