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Em diversas situações do mercado, empresas e profissionais se deparam com a necessidade de proteger informações estratégicas, dados sensíveis ou até mesmo segredos industriais.
Nesses casos, uma das ferramentas jurídicas mais importantes e eficazes é o Contrato de Confidencialidade, também conhecido como NDA (Non-Disclosure Agreement).
Se você está se perguntando quando e como utilizar um contrato de confidencialidade, este artigo foi feito para esclarecer todas as suas dúvidas.
Confira o que você vai encontrar neste post:
1. O que é Contrato de Confidencialidade?
2. Principais características do Contrato de Confidencialidade.
3. Quando usar o Contrato de Confidencialidade?
4. Exemplo: Negociação para Parceria Empresarial com troca de Informações Sensíveis.
5. Quais cláusulas devem estar presentes no Contrato de Confidencialidade?
6. Por que o auxílio de um advogado é essencial na elaboração do Contrato de Confidencialidade?
7. Quais os riscos de elaborar um Contrato de Confidencialidade sem o auxílio de um advogado especialista em contratos e proteções?
Se você lida com informações estratégicas ou está prestes a iniciar uma negociação que envolve dados sigilosos, este conteúdo vai esclarecer todos os pontos que você precisa saber para agir com segurança jurídica.
Vamos começar?
O Contrato de Confidencialidade é um acordo formal firmado entre duas ou mais partes, pelo qual elas se comprometem, de forma expressa, a não divulgar, repassar ou utilizar indevidamente informações sigilosas recebidas durante a execução de um projeto, negociação ou qualquer relação jurídica.
O grande objetivo desse contrato é resguardar o titular da informação e garantir que tudo aquilo que for compartilhado seja usado exclusivamente para a finalidade ajustada entre as partes e que não haja risco de vazamento ou uso indevido.
Trata-se, portanto, de um instrumento que protege não apenas dados técnicos ou financeiros, mas também estratégias de:
● Negócios;
● Métodos de trabalho;
● Lista de clientes;
● Know-how;
● Segredos industriais;
● Planos de marketing e;
● Qualquer outro dado sensível.
Agora que você já sabe o que é o contrato de confidencialidade, vamos as principais características deste tipo de contrato:
● Formalidade: Deve ser escrito e estruturado com rigor técnico;
● Objeto específico: As informações protegidas precisam ser claramente delimitadas;
● Finalidade definida: O uso das informações deve ter um propósito específico e previamente acordado;
● Sanções previstas: O contrato deve indicar as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento;
● Prazo de sigilo: A obrigação de confidencialidade pode se manter mesmo após o encerramento da relação principal.
No entanto, o Contrato de Confidencialidade não é um modelo padrão que serve para qualquer situação.
Cada relação jurídica tem suas particularidades e riscos próprios.
Vamos entender isso melhor?
O contrato de confidencialidade deve ser utilizado sempre que houver troca de informações sensíveis, estratégicas ou que representem valor econômico para a parte detentora.
Abaixo, como advogado especialista, vou explicar os cenários mais comuns e estratégicos para usar o Contrato de Confidencialidade:
Sempre que sua empresa for iniciar tratativas com potenciais parceiros, investidores ou fornecedores, e for necessário revelar informações técnicas, comerciais ou financeiras, o NDA é essencial.
Exemplo:
● Parcerias tecnológicas;
● Propostas de joint venture;
● Discussões sobre aquisição ou fusão de empresas.
Nesses casos, o contrato protege as informações, mesmo que o negócio não se concretize.
Projetos de inovação, pesquisa ou desenvolvimento de novos produtos, especialmente aqueles que envolvem know-how, segredos industriais ou tecnologia patenteável, exigem a formalização do contrato de confidencialidade.
Exemplo:
● Contratação de consultores ou empresas especializadas para desenvolver soluções tecnológicas;
● Parcerias acadêmicas ou com centros de pesquisa;
● Incubação de startups.
Nos processos licitatórios, públicos ou privados,é comum o acesso a dados estratégicos para elaboração das propostas. Em muitos casos, o órgão ou empresa contratante também compartilha informações relevantes.
Nessas situações, o NDA:
● Garante a proteção dos dados empresariais;
● Assegura o sigilo das propostas apresentadas;
● Evita o uso indevido de informações por concorrentes ou terceiros.
Ao contratar empresas terceirizadas, prestadores de serviço ou mesmo colaboradores que terão acesso a informações internas da sua empresa, o contrato de confidencialidade se torna uma medida preventiva indispensável.
Exemplos:
● Serviços de TI e acesso a bancos de dados;
● Consultorias jurídicas, financeiras ou estratégicas;
● Colaboradores que atuam em setores sensíveis, como pesquisa e desenvolvimento ou planejamento estratégico.
Sempre que houver necessidade de expor ativos intangíveis da empresa, como:
● Base de dados de clientes;
● Planos de expansão;
● Estratégias de marketing;
● Projeções financeiras.
O contrato de confidencialidade protege o patrimônio intelectual e comercial da empresa, impedindo que essas informações sejam utilizadas ou repassadas para concorrentes.
Guarde essa informação:
O Contrato de Confidencialidade deve ser utilizado sempre que o compartilhamento de informações sensíveis fizer parte da relação jurídica.
Seja em negócios, parcerias, projetos ou mesmo no cotidiano das empresas, o NDA é um dos principais instrumentos para garantir a segurança jurídica e a proteção do patrimônio estratégico.
Veja por meio de um exemplo para entender melhor.
Imagine a seguinte situação:
Uma empresa do setor de tecnologia recebe a proposta de uma multinacional interessada em firmar uma parceria estratégica para o desenvolvimento conjunto de uma nova plataforma digital. Durante as reuniões preliminares, a empresa brasileira precisará apresentar:
● O conceito da solução;
● O protótipo do sistema;
● O algoritmo proprietário;
● Estimativas de mercado e projeções financeiras;
● Dados de clientes e parcerias já em andamento.
Toda essa informação tem valor estratégico e patrimonial. Caso vazem ou sejam utilizadas pela multinacional sem o devido compromisso formal de sigilo, podem gerar prejuízos irreparáveis à empresa brasileira.
Nesse momento, antes mesmo de qualquer contrato definitivo de parceria, o ideal é formalizar um Contrato de Confidencialidade.
Por que o Contrato de Confidencialidade é essencial neste exemplo?
O contrato, neste caso, terá como principal objetivo:
● Delimitar o que será considerado informação confidencial;
● Estabelecer a finalidade da troca das informações: Restrita à análise da viabilidade da parceria;
● Impedir o uso das informações para qualquer outra finalidade que não aquela prevista;
● Garantir o dever de guarda, sigilo e devolução dos materiais: Caso a negociação não se concretize;
● Prever penalidades expressas: Em caso de descumprimento.
Além disso, o contrato inibe a parte receptora de agir de má-fé, utilizando o conhecimento técnico e estratégico obtido para desenvolver projeto semelhante ou repassar a terceiros.
Outros cenários comuns em que o Contrato de Confidencialidade pode ser usado
Além deste exemplo prático, o contrato de confidencialidade é altamente recomendável nas seguintes situações:
● Desenvolvimento de software ou soluções tecnológicas;
● Participação em processos de licitação ou concorrências privadas;
● Contratação de fornecedores ou terceirizados com acesso a informações sensíveis;
● Consultorias estratégicas ou financeiras;
● Fusões, aquisições ou venda de empresas;
● Compartilhamento de dados de clientes e contratos em vigor.
Em todos esses casos, a ausência do NDA expõe a parte detentora das informações a riscos jurídicos e financeiros significativos.
Como advogado especialista em contratos e proteções, recomendo que o contrato contemple, no mínimo, as seguintes cláusulas:
O contrato deve detalhar claramente o que será considerado informação confidencial. Essa definição precisa evitar termos vagos como “qualquer informação” e descrever, de forma objetiva:
● Documentos técnicos;
● Dados financeiros;
● Listas de clientes;
● Estudos de mercado;
● Relatórios estratégicos.
Esse cuidado jurídico evita discussões futuras sobre o que, de fato, estava protegido pelo sigilo
O contrato precisa deixar expresso para qual finalidade as informações poderão ser utilizadas.
Em regra, a parte que recebe o dado só pode utilizá-lo no limite da finalidade descrita.
Por exemplo:
● Avaliar uma proposta de parceria;
● Desenvolver determinado projeto conjunto;
● Elaborar um estudo de viabilidade.
Qualquer uso fora desse escopo caracteriza descumprimento contratual.
Outro ponto essencial é a imposição expressa do dever de sigilo e de proteção ativa das informações recebidas. Isso significa que a parte receptora:
● Deve guardar as informações em local seguro;
● Não pode compartilhar com terceiros sem autorização;
● Tem o dever de evitar vazamentos, inclusive por descuido ou negligência.
O contrato precisa definir, com clareza, o período durante o qual as informações devem permanecer em sigilo. Esse prazo pode:
● Vigorar durante toda a relação entre as partes;
● Estender-se por anos após o término do contrato;
● Permanecer por tempo indeterminado, dependendo da natureza das informações.
Esse ponto é estratégico, especialmente quando lidamos com dados que possuem valor econômico mesmo após o fim da relação.
O contrato de confidencialidade deve prever penalidades claras em caso de descumprimento das obrigações de sigilo.
Essas penalidades podem incluir:
● Multa compensatória;
● Indenização por perdas e danos;
● Sanções contratuais específicas;
● Responsabilização judicial.
Esse elemento tem efeito pedagógico e inibidor, mostrando que o descumprimento terá consequências práticas.
Para evitar futuras disputas sobre onde e como eventuais litígios serão resolvidos, o contrato deve:
● Definir o foro competente;
● Estabelecer a legislação que regerá a interpretação do contrato.
No caso de contratos com alcance internacional, essa cláusula é ainda mais relevante.
✔️Checklist das cláusulas que não podem faltar:
● Definição precisa das informações protegidas;
● Objeto e finalidade da confidencialidade;
● Obrigações da parte receptora quanto à guarda e uso restrito dos dados;
● Vedação expressa à reprodução, cópia ou repasse das informações sem autorização prévia;
● Prazo de vigência da obrigação de sigilo, que poderá se estender mesmo após o fim da negociação;
● Penalidades claras em caso de violação: Multa e indenização por perdas e danos;
● Previsão de foro e legislação aplicável.
O mais recomendado, é buscar o auxílio de um advogado especialista em contratos e proteções para elaborar o Contrato de Confidencialidade sempre que o compartilhamento de informações sensíveis fizer parte da relação jurídica.
Seja em negócios, parcerias, projetos ou mesmo no cotidiano das empresas, o NDA é um dos principais instrumentos para garantir a segurança jurídica e a proteção do patrimônio estratégico.
O advogado especializado desempenha um papel fundamental na estruturação do contrato, atuando desde a análise do caso concreto até a definição de cláusulas que garantam a eficácia jurídica e a proteção real das informações compartilhadas.
Cada relação comercial ou profissional tem particularidades próprias. Um contrato genérico dificilmente atenderá de forma adequada à complexidade de um negócio ou à sensibilidade das informações trocadas.
O advogado:
● Avalia o tipo de informação protegida;
● Identifica os riscos envolvidos na relação;
● Define o prazo adequado da obrigação de sigilo;
● Redige cláusulas que se ajustem à legislação aplicável e ao interesse do cliente
Um erro recorrente nos contratos feitos sem auxílio jurídico é a ausência de penalidades efetivas ou a redação de cláusulas frágeis, que dificultam a responsabilização da parte infratora.
O advogado especialista estrutura:
● Multas compensatórias adequadas ao valor das informações;
● Cláusulas de indenização por perdas e danos;
● Disposições sobre devolução ou destruição das informações ao término da relação.
O contrato de confidencialidade não pode deixar margem para interpretações duvidosas sobre:
● O que exatamente constitui informação confidencial;
● Como essas informações devem ser armazenadas, utilizadas e protegidas;
● Em que situações o dever de sigilo se encerra.
Aqui, a atuação jurídica assegura que as obrigações sejam objetivas, exequíveis e estejam alinhadas às melhores práticas contratuais.
Formalizar um NDA sem a devida orientação jurídica expõe o cliente a uma série de riscos, muitos deles irreversíveis.
Abaixo, listamos os principais pontos de atenção:
Um contrato mal redigido, com cláusulas genéricas ou omissões relevantes, pode:
● Ser considerado nulo ou inexequível;
● Tornar difícil comprovar o descumprimento;
● Prejudicar o direito à indenização ou à aplicação de penalidades.
Em caso de litígio, a parte prejudicada terá dificuldades para fazer valer seus direitos.
Sem um contrato bem estruturado, a parte que violar o sigilo pode sair ilesa, já que o documento não estabelecerá com clareza:
● As penalidades;
● O foro competente;
● A forma de indenização;
● O prazo de vigência da obrigação de confidencialidade.
Isso pode gerar prejuízos financeiros e estratégicos graves.
Contratos genéricos raramente preveem situações como:
● Divulgação por ordem judicial;
● Uso inadvertido das informações por colaboradores;
● Extensão da obrigação de sigilo a terceiros.
O advogado antecipa esses riscos e insere cláusulas específicas para blindar o cliente.
Veja que não basta ter um contrato de confidencialidade assinado.
É fundamental que ele seja elaborado sob medida, considerando as particularidades do negócio, o valor estratégico das informações e o risco jurídico envolvido.
Como vimos ao longo deste post, o Contrato de Confidencialidade (NDA) é um instrumento jurídico indispensável sempre que houver o compartilhamento de informações sensíveis, estratégicas ou de alto valor econômico entre as partes.
Seja em negociações comerciais, desenvolvimento de projetos, participação em licitações ou mesmo na contratação de fornecedores e colaboradores, o contrato de confidencialidade garante a proteção das informações e previne o uso indevido por terceiros.
O principal objetivo desse contrato é assegurar que todas as informações trocadas durante a relação permaneçam restritas ao propósito acordado, evitando vazamentos, concorrência desleal ou prejuízos de difícil reparação.
Aqui você viu também:
● O que é Contrato de Confidencialidade
● Principais características do Contrato de Confidencialidade
● Quando usar o Contrato de Confidencialidade
● Exemplo: Negociação para Parceria Empresarial com troca de Informações Sensíveis
● Quais cláusulas devem estar presentes no Contrato de Confidencialidade
● Por que o auxílio de um advogado é essencial na elaboração do Contrato de Confidencialidade
● Quais os riscos de elaborar um Contrato de Confidencialidade sem o auxílio de um advogado especialista em contratos e proteções
Última dica de especialista: Antes de qualquer negociação ou compartilhamento de dados sensíveis, consulte um advogado especializado e formalize o Contrato de Confidencialidade.
Essa medida simples, mas essencial, é o que garantirá a segurança jurídica da sua operação e a proteção do seu patrimônio intelectual e estratégico.
Espero ter ajudado. Ah, e já sabe, se ficou com alguma dúvida, basta deixar nos comentários, combinado?
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Até o próximo post.
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