Os assuntos Defesa em Sindicância e Defesa Prévia perante o Conselho Regional de Medicina (CRM) tiram o sono de muitos médicos. Entenda a atuação perante o Conselho Regional de Medicina (CRM) neste artigo.
Como é de conhecimento público e notório, os Conselhos de Medicina, regionais ou federais estão incumbidos de zelar pela ética, dignidade e prestígio da profissão.
Ao mesmo tempo, são os responsáveis por julgar processos ético-administrativos e disciplinar a classe médica em todo o âmbito nacional.
Deste modo, resta estabelecido em lei o dever de apuração de denuncias administrativas
Assim, a legislação lhes confere o dever de apuração de denúncias administrativas, seguindo a Resolução n.º 2.145/2016 CFM, que aprovou o Código de Processo Ético-profissional (CPEP) no âmbito do Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).
Os processos ético-disciplinares médicos são bastante semelhantes aos Judiciais.
E os procedimentos administrativos de apuração de infrações éticas (sindicâncias), também observam os princípios constitucionais dos processos.
Mais especificamente, a ampla defesa e o contraditório, oportunizando-se ao médico a defesa da acusação contra ele apresentada.
Assim, as sindicâncias nos conselhos devem seguir a estrita legalidade. Do contrário, estarão maculadas por nulidade, desfazendo todo o procedimento, seja na via administrativa ou judicial.
São duas as fases de apuração, nos termos da supracitada Resolução 2.145/2016 CFM:
A Sindicância e o Processo Ético, conhecido como Processo Ético-Profissional (PEP), ambos oportunizam defesa argumentativa, esclarecimentos e apresentação de provas.
Primeiramente ocorre a sindicância, quando do recebimento da denúncia no CRM (que também pode ser realizada pelo próprio Conselho Regional de Medicina (CRM).
O médico não é obrigado a se manifestar nessa primeira fase, apesar de ser aconselhável fazê-lo, já representado por um advogado especialista em Direito Médico, Bioética e Biodireito.
A constituição de advogado na fase administrativa não representa qualquer presunção de culpa, e muitas vezes o problema pode ser solucionado já nessa fase.
Com a devida argumentação e articulação de provas e evidências, é possível conseguir o arquivamento da Sindicância sem instauração de Processo Ético-Profissional (PEP).
Se, ao contrário, entenderem pela existência de infração ética, o Conselheiro Sindicante fornecerá relatório fundamentado e apresentará a um colegiado interno para instauração do PEP.
Nesse caso abertura do Processo Ético-Profissional (PEP), é indispensável a presença de um advogado especialista em direito médico.
Então, terá início o processo administrativo, com características semelhantes às de um Processo Judicial: apresentação de defesa escrita, participação em audiência de instrução, apresentação de alegações finais escritas e julgamento.
Além disso, também está resguardado o direito constitucional ao duplo grau de jurisdição, isto é, sempre haverá possibilidade de recurso às instâncias superiores.
É na defesa escrita que o médico poderá fornecer sua versão dos fatos, atacar cada acusação de infração ética de maneira formal e oficial, bem como descrever circunstância atenuantes ou que excluam sua responsabilização.
Para isso, a articulação técnica e experiente das informações e circunstâncias por um advogado especializado na área é de valor inestimável.
Ressalte-se que a defesa não pode ser genérica, ou baseada em negativas gerais (“não fiz”). É recomendável articular juridicamente as circunstância e eventualmente fazer juntada provas técnicas, tais como:
Prontuários, receitas médicas, protocolos de atendimento, laudos técnicos periciais etc.
Uma defesa ruim, carente de articulação competente, argumentação jurídica especializada e eficiente pode ser fatal e resultar na aplicação de penalidades administrativas previstas na Lei 3.268/1957:
As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos seus membros são as seguintes:
a) advertência confidencial em aviso reservado;
b) censura confidencial em aviso reservado;
c) censura pública em publicação oficial;
d) suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;
e) cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.
Resta demonstrada a gravidade das possíveis consequências decorrentes da condenação em um Processo Ético-Profissional (PEP).
Em conclusão, é imperativo reconhecer a importância da defesa em sindicância e da defesa prévia perante o Conselho Regional de Medicina (CRM) como mecanismos fundamentais para garantir a justiça e proteção dos profissionais médicos.
Nestes processos, a atuação de um advogado especializado em direito médico se revela essencial, pois ele detém o conhecimento técnico necessário para compreender as nuances das questões envolvidas e defender os direitos e interesses do médico de forma eficaz.
A correta condução destas defesas não apenas protege a reputação e o exercício profissional do médico, mas também contribui para a preservação da integridade do sistema de saúde e a segurança dos pacientes.
Assim, ao enfrentar uma sindicância ou uma defesa prévia perante o Conselho Regional de Medicina (CRM), é crucial contar com o apoio e a expertise de um advogado especializado, visando assegurar um desfecho justo e equitativo para todas as partes envolvidas.