Dermatite Atópica: Cobertura de Tratamento pelo Plano de Saúde

Dermatite Atópica: Cobertura de Tratamento pelo Plano de Saúde

A dermatite atópica é uma condição que afeta milhões de pessoas em todo o mundo, caracterizando-se por inflamações, coceira intensa e pele seca. Essa doença crônica e hereditária não apenas impacta a pele, mas também afeta a qualidade de vida dos pacientes, levando muitos a buscar informações sobre a cobertura do tratamento por planos de saúde, especialmente em relação a medicamentos como o Dupixent (Dupilumabe).

ENTENDENDO A DERMATITE ATÓPICA?

A dermatite atópica, também conhecida como eczema atópico, é uma forma comum de dermatite que se manifesta principalmente na infância, mas pode persistir ou surgir na idade adulta. Trata-se de uma doença inflamatória da pele que resulta em coceira intensa, vermelhidão e lesões cutâneas. A causa exata ainda não é totalmente compreendida, mas acredita-se que uma combinação de fatores genéticos, ambientais e imunológicos contribua para seu desenvolvimento.

Os sintomas podem variar de leve a grave e incluem episódios de exacerbação, onde a pele se torna mais inflamada e irritada, seguidos de períodos de remissão. A dermatite atópica é frequentemente associada a outras condições alérgicas, como asma e rinite alérgica, formando o que é conhecido como "tríade atópica".

QUAIS SINTOMAS DA DERMATITE ATÓPICA?

Os sintomas da dermatite atópica podem variar entre os indivíduos, mas geralmente incluem:

- Pele seca e escamosa:A pele se torna ressecada, levando a descamações e desconforto.

- Coceira intensa: Esse é um dos principais sintomas, que pode ser constante e prejudicar o sono e a qualidade de vida.

- Lesões: Podem surgir feridas, inflamações e áreas avermelhadas, especialmente em locais como o rosto, cotovelos, joelhos e dobras da pele.

- Mudanças na coloração da pele: A pele pode apresentar áreas mais claras ou escuras em relação ao tom normal.

- Infecções secundárias: Devido ao ato de coçar, a pele pode ser suscetível a infecções, levando a complicações adicionais.

Esses sintomas podem ser especialmente desafiadores para crianças, que frequentemente apresentam dermatite atópica em áreas visíveis, como o rosto, afetando sua autoestima e bem-estar emocional.

COMO É TRATADA A DERMATITE ATÓPICA?

O tratamento da dermatite atópica geralmente envolve uma abordagem multidisciplinar que inclui:

- Hidratação: O uso regular de cremes e pomadas emolientes é fundamental para manter a pele hidratada e protegida.

- Medicamentos tópicos: Corticosteroides em forma de cremes ou pomadas são frequentemente prescritos para reduzir a inflamação. Em casos mais graves, podem ser indicados medicamentos imunomoduladores tópicos.

- Antihistamínicos: Podem ser usados para controlar a coceira, especialmente durante a noite.

- Tratamentos sistêmicos: Para casos moderados a graves que não respondem bem aos tratamentos tópicos, medicamentos como o Dupixent (Dupilumabe) são uma opção viável. Este medicamento é um anticorpo monoclonal que atua em níveis mais profundos do sistema imunológico.

PLANOS DE SAÚDE E A COBERTURA DO DUPIXENT (DUPILUMABE)

O Dupixent é um medicamento inovador, registrado pela ANVISA, indicado para pacientes com dermatite atópica moderada a grave. Segundo a legislação brasileira, os planos de saúde são obrigados a cobrir tratamentos eficazes e necessários para condições reconhecidas, como a dermatite atópica.

Conforme a Lei 9.656/98, os planos devem fornecer cobertura para doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID). Portanto, a negativa de cobertura para o Dupixent, sob a alegação de que o medicamento não está incluído no rol de procedimentos da ANS, é considerada abusiva e ilegal.

O Código de Defesa do Consumidor oferece proteção aos beneficiários de planos de saúde, considerando inválidas quaisquer restrições que coloquem o consumidor em uma posição desfavorável.

Assim, como a dermatite atópica é uma doença coberta pelo plano, o tratamento correspondente deve ser assegurado. Isso significa que os planos de saúde são obrigados a disponibilizar Dupixent (Dupilumabe) sempre que houver recomendação médica para o tratamento da dermatite atópica grave.

Veja algumas decisões judiciais recentes que confirmaram a obrigatoriedade da cobertura do Dupixent (Dupilumabe) pelos planos de saúde:

APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESCRIÇÃO MÉDICA PARA USO DO MEDICAMENTO DUPIXENT (DUPILUMABE). NEGATIVA DE FORNECIMENTO PELO PLANO DE SAÚDE. DEFERIMENTO. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ. 1. Na hipótese dos autos, verifica-se que a demandante apresenta Dermatite Atópica grave- CID-10 L20.9, diagnosticada com 7 anos de idade e hoje possui 23 anos e indicação médica para o uso do medicamento DUPIXENT 300 mg, por período indeterminado, para controle de sua enfermidade. 2. Contudo, os medicamentos receitados por médicos para uso doméstico e adquiridos comumente em estabelecimentos farmacêuticos não têm, em regra, previsão contratual de fornecimento pelos planos de saúde. 3. Recurso interposto pela parte ré em face da sentença que deferiu o fornecimento do medicamento requerido e o pedido de danos morais. 4. Na hipótese, o medicamento requerido pela autora não se trata de antineoplásico oral e correlacionado ou de medicação aplicada em home care e tampouco encontra-se entre os produtos listados pela ANS como sendo de fornecimento obrigatório. Logo, o pedido de fornecimento do medicamento Dupixent (Dupilumabe), para uso domiciliar, não comporta procedência. 5. Quanto ao pedido de fixação de valor a título de danos morais, verifica-se que não restou configurado, uma vez que de acordo com o entendimento desta E. Corte, a ocorrência de divergência de interpretação de cláusula contratual não enseja dano extrapatrimonial. 6. Recurso Conhecido e provido. (TJ-RJ - APELAÇÃO: 0002588-29.2021.8.19.0037 202300130743, Relator: Des(a). JDS MARIA TERESA PONTES GAZINEU, Data de Julgamento: 30/01/2024, VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA)

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Plano de saúde. Suposta negativa de fornecimento de medicamento – dupilumabe – para tratamento de dermatite. Sentença de parcial procedência, para condenar a ré a autorizar o tratamento e fornecer o medicamento "Dupixent / Dupilumabe", conforme prescrição médica, de acordo com a rede credenciada ou autorizada. Apela a ré, alegando vedação contratual e legal ao fornecimento do tratamento; necessidade de se respeitar o Rol da ANS, que é taxativo; deve ser respeitada a agência reguladora. Descabimento. Cabe aos profissionais assistentes orientarem paciente sobre tratamento, e não ao plano de saúde fazer distinções quantitativas/qualificativas. Inteligência Súmula 102 desta Corte. Alteração da Lei nº 9.656/98 pela Lei nº 14.454 (21 de setembro de 2022), dispondo sobre critérios para cobertura de exames/tratamentos não incluídos no rol ANS. Procedimento indicado pelo profissional assistente. Precedentes desta Câmara. Recurso improvido. (TJ-SP - Apelação Cível: 10321157220238260577 São José dos Campos, Relator: James Siano, Data de Julgamento: 22/08/2024, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/08/2024)

A IMPORTÂNCIA DO LAUDO MÉDICO

Para garantir que o tratamento seja coberto, é fundamental que haja uma indicação médica clara e fundamentada para o uso do Dupixent. Um relatório médico detalhado que justifique a necessidade do medicamento pode ser crucial em casos de negativa pelo plano de saúde.

O QUE FAZER SE O PLANO DE SAÚDE NEGAR COBERTURA PARA DUPIXENT (DUPILUMABE)?

Se o seu plano de saúde negar a cobertura do Dupixent, é importante seguir algumas etapas:

1. Solicite a Negativa por Escrito: É seu direito obter uma justificativa formal e detalhada da negativa de cobertura.

2. Consulte um Advogado Especializado: Buscar a orientação de um advogado especializado em saúde pode ser fundamental. Muitas vezes, a negativa é abusiva e pode ser contestada judicialmente.

3. Ação Judicial: Com a negativa e o laudo médico em mãos, é possível entrar com uma ação judicial para garantir o acesso ao tratamento necessário. O Judiciário tem reconhecido a necessidade de tratamento para condições como a dermatite atópica, decidindo frequentemente a favor do paciente.

4. Liminar para Tratamento Imediato: Em muitos casos, é possível solicitar uma liminar para que o plano de saúde custeie imediatamente o tratamento, independentemente de processos mais longos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A dermatite atópica é uma condição desafiadora que exige atenção e tratamento adequado. Os planos de saúde têm a obrigação legal de cobrir tratamentos eficazes, como o Dupixent, quando há indicação médica. Em caso de negativa, é essencial que os pacientes conheçam seus direitos e busquem assistência legal para garantir o acesso ao tratamento necessário. Lembre-se: o cuidado e o suporte médico são essenciais para gerenciar essa condição crônica e melhorar a qualidade de vida.


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