Direito dos Médicos: Advertência verbal tem validade jurídica?

Direito dos Médicos: Advertência verbal tem validade jurídica?

A advertência verbal é uma situação que pode gerar muitas dúvidas entre médicos, especialmente quando o profissional é chamado pela direção, pelo setor de Recursos Humanos ou pela administração da instituição de saúde e recebe uma repreensão por determinada conduta.

Afinal, uma advertência feita apenas verbalmente tem validade jurídica?

A resposta para essa e outras dúvidas, você encontra aqui nesse post que preparamos especialmente para você!

Pensando nisso, preparamos esse post especialmente para você!

Como Advogados Especialistas em Defesa em Sindicância no CRM, nós explicamos tudo sobre Direito dos Médicos Advertência verbal tem validade jurídica.

Dá só uma olhada:

O que é uma Advertência Verbal?

Quando o médico pode receber uma Advertência Verbal?

Advertência Verbal tem validade jurídica?

Quais são os requisitos para uma Advertência Verbal ter validade jurídica?

Como uma Advertência Verbal pode ser comprovada?

Assinar uma Advertência significa confessar a falta?

Existe uma regra de que 3 Advertências geram justa causa?

O que o médico deve fazer ao receber uma Advertência Verbal?

Exemplos: Advertência Verbal tem validade jurídica.

Advertência Verbal: Importância de contar com Advogados Especialistas em Defesa em Sindicância no CRM.

Por isso, se você é médico e recebeu uma advertência verbal, é importante compreender exatamente o que aconteceu, qual foi a justificativa apresentada pela instituição e se houve algum registro do episódio.

Então, vamos ao que interessa?

Advertência Verbal tem validade jurídica?

A resposta para a pergunta "advertência verbal tem validade jurídica?" é sim, ela pode ter relevância jurídica.

Entretanto, isso não significa que toda advertência verbal seja automaticamente legítima ou que possa ser utilizada livremente para justificar penalidades mais graves.

Para o médico, o mais importante é compreender o motivo da advertência, identificar qual foi a conduta atribuída, preservar documentos e provas e evitar assumir responsabilidades ou assinar declarações sem compreender exatamente suas consequências.

Quando a advertência estiver relacionada a um suposto erro médico, conflito com a instituição, ameaça de suspensão, risco de demissão ou possível repercussão profissional, o cuidado deve ser ainda maior.

Se você é médico e recebeu uma advertência verbal, não precisa enfrentar a situação sozinho.

Um Advogado Especialista em Defesa em Sindicância no CRM poderá analisar o contexto, verificar a legalidade da medida, orientar sobre a melhor forma de responder e identificar possíveis riscos antes que o problema se agrave.

O que é uma Advertência Verbal?

Antes de tudo, é preciso esclarecer o que é uma advertência.

A advertência é uma medida disciplinar utilizada pelo empregador para chamar a atenção do trabalhador diante de uma conduta que considera inadequada ou contrária às suas obrigações profissionais.

Na prática, ela possui caráter predominantemente pedagógico e disciplinar.

A finalidade não é simplesmente punir por punir.

A medida busca comunicar ao trabalhador que determinada conduta não está de acordo com as regras aplicáveis à relação profissional e que sua repetição poderá trazer consequências mais graves.

Pois bem. Feitos esses esclarecimentos...

O que é uma Advertência Verbal?

A advertência verbal é aquela realizada oralmente pelo empregador ou por superior hierárquico autorizado, sem que necessariamente exista um documento entregue ao trabalhador no momento da aplicação.

Imagine, por exemplo, que o diretor de uma clínica chame o médico para conversar e diga: "Estamos aplicando uma advertência em razão do ocorrido no plantão."

Nesse caso, pode estar caracterizada uma advertência verbal.

Mas atenção: o fato de a advertência ser verbal não significa que o empregador possa aplicá-la de qualquer maneira.

A forma verbal não elimina a necessidade de observar os limites do poder disciplinar.

A Saber!

Uma advertência pode envolver uma questão simples, como atraso ou descumprimento de uma rotina administrativa, mas também pode estar relacionada a temas muito mais delicados, como:

  • Suposto erro médico;
  • Descumprimento de protocolo;
  • Atendimento de paciente;
  • Prontuário;
  • Plantão;
  • Autonomia profissional ou relacionamento com a equipe.

Quando o médico pode receber uma Advertência Verbal?

Não existe uma lista fechada na CLT dizendo exatamente todas as situações que obrigatoriamente devem gerar advertência verbal.

A medida deve ser analisada de acordo com o contrato, as normas aplicáveis, as circunstâncias do caso e a natureza da conduta.

Como Advogados Especialistas em Defesa em Sindicância no CRM, nós explicamos quando o médico pode receber uma Advertência Verbal.

Advertência verbal por atraso

Uma das situações mais comuns é o atraso no início da jornada.

Se o médico possui horário previamente estabelecido e, sem justificativa, passa a chegar reiteradamente após o horário determinado, a instituição pode considerar a conduta incompatível com suas obrigações profissionais.

Mas é importante analisar o contexto.

Um atraso isolado e de poucos minutos não deve necessariamente receber o mesmo tratamento de atrasos reiterados que comprometem a organização do serviço.

Médico deve ser advertido por qualquer atraso?

Não necessariamente.

É preciso verificar:

  • o horário contratualmente estabelecido;
  • a frequência dos atrasos;
  • a existência de justificativa;
  • a tolerância praticada pela instituição;
  • a existência de prejuízo efetivo;
  • e a proporcionalidade da medida.

Se a instituição tolerava determinada prática durante longo período e somente posteriormente decide punir o médico, a questão da imediaticidade também pode ser relevante.

O TST já reconheceu situações em que a demora injustificada na punição contribuiu para a caracterização de perdão tácito.

Advertência verbal por faltas injustificadas

A ausência injustificada também pode gerar medida disciplinar.

Aqui, entretanto, é necessário diferenciar uma falta efetivamente injustificada de uma ausência que possui motivo legítimo.

O médico pode ter uma justificativa relacionada a doença, emergência, obrigação legal ou outra circunstância relevante.

Portanto, antes da aplicação da penalidade, é necessário verificar o motivo da ausência e a documentação existente.

Faltas repetidas podem gerar consequências mais graves?

Sim.

Quando existe reiteração da conduta, a instituição pode utilizar medidas disciplinares progressivas, dependendo das circunstâncias.

O TST, por exemplo, já manteve justa causa em caso de faltas injustificadas reiteradas, considerando relevante o histórico de penalidades aplicadas anteriormente.

Mas isso não significa que exista uma regra automática de "três advertências = justa causa".

Essa fórmula não existe na CLT.

Advertência verbal por abandono do posto ou saída durante o plantão

Outra situação especialmente relevante para médicos é deixar o posto de trabalho sem autorização ou sem garantir a continuidade adequada do atendimento.

Imagine um médico que abandone um plantão sem comunicar a instituição e sem assegurar a substituição adequada.

Dependendo das circunstâncias, a conduta pode ser considerada grave.

Por outro lado, é necessário verificar o que realmente aconteceu.

O profissional saiu por uma emergência? Comunicou a direção? Houve substituição? Existia risco ao paciente? A instituição autorizou a saída?

Todos esses elementos podem modificar a análise.

O TST já reconheceu, em caso envolvendo profissional de hospital, que uma conduta caracterizada como indisciplina não necessariamente autoriza automaticamente a penalidade máxima, tendo sido considerada a proporcionalidade da punição aplicada.

Advertência verbal por descumprimento de normas internas

Hospitais e clínicas normalmente possuem regulamentos, protocolos e procedimentos internos.

O descumprimento de uma regra institucional legítima pode, dependendo do caso, justificar uma medida disciplinar.

Porém, o médico precisa saber qual regra teria sido violada.

Não é razoável simplesmente informar: "Você não cumpriu o protocolo."

É necessário identificar qual protocolo, qual obrigação e qual conduta foram efetivamente descumpridos.

Toda norma interna pode gerar advertência?

Não necessariamente.

É preciso analisar a validade da regra, sua aplicação ao profissional, se ela foi devidamente comunicada e se é compatível com as demais normas aplicáveis.

Além disso, quando a questão envolver decisão técnica médica, a análise deve ser ainda mais cuidadosa.

Advertência verbal por insubordinação

A insubordinação pode envolver o descumprimento de uma ordem legítima do empregador ou superior hierárquico.

A CLT prevê a indisciplina e a insubordinação entre as hipóteses que podem caracterizar justa causa.

Mas existe uma diferença fundamental entre não cumprir uma ordem legítima e discordar de uma determinação que o médico entende ser tecnicamente inadequada ou juridicamente irregular.

O médico é obrigado a cumprir qualquer ordem da direção?

Não.

A relação hierárquica não significa que o médico tenha de cumprir absolutamente qualquer determinação.

Se a ordem envolver risco ao paciente, violação de norma profissional, ilegalidade ou questão técnica incompatível com a atuação médica, é necessário analisar o caso cuidadosamente.

Por isso, uma advertência por suposta insubordinação não deve ser aceita automaticamente como legítima.

Advertência verbal por descumprimento de horário

Além do atraso, podem existir situações envolvendo descumprimento reiterado da jornada, saída antecipada ou alteração de horários sem autorização.

Novamente, o contexto é fundamental.

No caso de médicos, escalas e plantões podem possuir peculiaridades que precisam ser consideradas.

Se existe uma escala previamente estabelecida, por exemplo, é necessário verificar exatamente qual era a obrigação do profissional e se houve comunicação ou autorização para eventual alteração.

Advertência verbal por troca de plantão sem autorização

A troca de plantão pode ser outro motivo de conflito.

Imagine que o médico troque determinado plantão diretamente com outro profissional, mas a instituição exija comunicação e autorização prévias.

Dependendo das regras internas e das circunstâncias, a instituição pode entender que houve descumprimento de procedimento.

Mas o médico deve verificar:

  • se existia regra expressa;
  • se a troca foi comunicada;
  • se houve prejuízo ao serviço;
  • se outro profissional assumiu o plantão;
  • e se a instituição já adotava determinada prática de tolerância.

Uma advertência não deve ser analisada isoladamente.

Advertência verbal por problemas de pontualidade em plantões

A pontualidade em plantões pode ter impacto direto na continuidade do atendimento.

A chegada tardia pode obrigar outro médico a permanecer além do horário ou gerar dificuldades para a organização da escala.

Se a conduta for reiterada e injustificada, pode justificar medida disciplinar.

Mas, novamente, a proporcionalidade deve ser observada.

Advertência verbal por descumprimento de protocolos

Essa é uma das situações mais delicadas para o médico.

Protocolos institucionais podem ser importantes para padronizar procedimentos e promover segurança.

Porém, a análise não pode ignorar as particularidades de cada caso clínico.

É necessário verificar:

  • qual protocolo foi supostamente descumprido;
  • qual era sua finalidade;
  • se o protocolo era aplicável à situação;
  • se existia justificativa técnica para a conduta;
  • quais recursos estavam disponíveis;
  • e quais circunstâncias envolveram o atendimento.

Uma simples divergência entre a conduta médica e uma rotina administrativa não deve ser automaticamente tratada como falta disciplinar.

Advertência verbal por suposto erro médico

Aqui o cuidado precisa ser redobrado.

Uma instituição pode considerar que determinada conduta profissional foi inadequada e iniciar uma apuração interna.

Mas uma complicação médica não significa automaticamente que houve erro médico.

É necessário analisar tecnicamente o atendimento e as circunstâncias.

O resultado desfavorável justifica uma advertência?

Não necessariamente.

Um resultado clínico indesejado pode ocorrer mesmo quando o profissional atuou adequadamente.

Por isso, se a advertência estiver baseada em um suposto erro médico, o profissional deve evitar admitir responsabilidade sem antes compreender a acusação e analisar os documentos relacionados ao atendimento.

Advertência verbal por falhas no prontuário

A documentação médica é uma questão extremamente relevante.

Erros, omissões ou registros inadequados podem gerar questionamentos.

Mas é preciso identificar exatamente qual foi a falha.

Por exemplo:

  • ausência de determinada anotação;
  • preenchimento incompleto;
  • registro realizado fora do padrão institucional;
  • falta de informação relevante;
  • ou outro problema documental.

Antes de aplicar uma advertência, é importante que a instituição consiga individualizar a conduta atribuída ao médico.

Advertência verbal por descumprimento de rotina administrativa

Nem toda advertência está relacionada diretamente ao atendimento médico.

O médico também pode estar sujeito a determinadas obrigações administrativas relacionadas à sua função.

Podem surgir situações envolvendo:

  • preenchimento de formulários;
  • envio de relatórios;
  • cumprimento de procedimentos internos;
  • utilização de sistemas;
  • comunicação com setores administrativos;
  • ou cumprimento de rotinas previamente estabelecidas.

Nessas situações, é necessário verificar se a obrigação estava claramente definida e se o profissional tinha conhecimento dela.

Advertência verbal por comportamento inadequado

Condutas consideradas incompatíveis com o ambiente profissional também podem gerar advertência.

Por exemplo:

  • discussões constantes;
  • tratamento desrespeitoso;
  • agressões verbais;
  • comportamento inadequado com colegas;
  • conflitos reiterados;
  • ou descumprimento de regras de convivência profissional.

Entretanto, existe uma diferença entre uma crítica legítima e uma conduta disciplinarmente relevante.

A instituição não pode utilizar a advertência simplesmente para silenciar o médico ou impedir que ele manifeste uma discordância legítima.

Advertência verbal por desrespeito a colegas

A convivência em ambiente hospitalar exige colaboração entre médicos, enfermeiros, técnicos, administrativos e demais profissionais.

Condutas ofensivas ou desrespeitosas podem justificar medidas disciplinares, dependendo das circunstâncias.

Mas a instituição deve investigar o que efetivamente ocorreu.

Não basta uma acusação genérica de que o médico "foi grosseiro".

É necessário compreender o contexto e as pessoas envolvidas.

Advertência verbal por conflitos com a equipe

Conflitos profissionais podem ocorrer em qualquer ambiente de trabalho.

Mas conflito não é sinônimo automático de falta disciplinar.

É importante diferenciar:

discordância profissional de conduta abusiva ou desrespeitosa.

O médico pode discordar de uma decisão administrativa ou técnica sem que isso necessariamente constitua insubordinação.

Advertência verbal por descumprimento de regras de segurança

Hospitais possuem diversas regras destinadas à segurança de pacientes e profissionais.

O descumprimento injustificado de uma regra de segurança pode ser considerado uma falta.

Porém, mais uma vez, é necessário avaliar as circunstâncias.

Se o médico descumpriu determinada rotina porque a própria instituição não forneceu equipamento ou condição adequada para cumprir o procedimento, essa circunstância precisa ser considerada.

Advertência verbal por uso inadequado de equipamentos

A utilização inadequada de equipamentos hospitalares ou recursos institucionais pode gerar questionamentos.

A instituição pode estabelecer regras de utilização, manutenção e segurança.

Mas a responsabilidade deve ser individualizada.

É necessário verificar se:

  • o médico recebeu treinamento;
  • conhecia o procedimento;
  • o equipamento estava funcionando;
  • houve falha técnica;
  • e qual foi efetivamente a conduta praticada.

Advertência verbal por uso inadequado de sistemas da instituição

Hospitais e clínicas utilizam sistemas eletrônicos para prontuários, escalas, faturamento, comunicação e outros serviços.

O uso inadequado desses sistemas pode gerar medidas disciplinares quando houver violação das regras aplicáveis.

Entretanto, problemas técnicos, falhas de acesso ou dificuldades do próprio sistema devem ser diferenciados de uma conduta voluntária do profissional.

Advertência verbal por descumprimento de regras de sigilo e confidencialidade

O médico possui deveres relacionados ao sigilo profissional.

Uma conduta que envolva divulgação indevida de informações pode ser extremamente séria.

Por isso, uma situação envolvendo informações de pacientes exige análise cuidadosa.

Dependendo da gravidade, a instituição pode adotar medidas disciplinares mais severas, e a questão pode ultrapassar o âmbito trabalhista.

Advertência verbal por uso inadequado de informações de pacientes

O acesso ou compartilhamento indevido de informações de pacientes também pode gerar questionamentos.

Aqui é fundamental verificar:

  • qual informação foi acessada;
  • por que foi acessada;
  • se o acesso era necessário;
  • com quem a informação foi compartilhada;
  • e qual foi a finalidade.

Não se deve presumir automaticamente que todo acesso a determinado prontuário seja irregular.

Advertência verbal por descumprimento de regras de uniforme ou identificação

Em algumas instituições, existem regras sobre identificação, vestimenta e apresentação profissional.

O descumprimento dessas regras pode, dependendo das circunstâncias, gerar orientação ou advertência.

Mas a penalidade deve ser proporcional à situação e às regras efetivamente aplicáveis.

Advertência verbal por uso inadequado do celular durante o trabalho

Algumas instituições estabelecem restrições ao uso de celulares durante o atendimento ou em determinadas áreas.

Se houver regra válida e o profissional descumpri-la de maneira injustificada, a instituição pode considerar a aplicação de medida disciplinar.

Mas é necessário verificar o contexto.

O médico estava utilizando o aparelho para uma finalidade relacionada ao próprio trabalho? Havia uma emergência? O uso estava previsto pelas regras internas?

Essas perguntas podem ser relevantes.

Advertência verbal por descumprimento de regras de comunicação

Falhas na comunicação com a equipe podem gerar problemas em ambientes de saúde.

Por exemplo, deixar de comunicar determinada informação relevante à equipe ou não seguir uma rotina institucional de passagem de plantão pode ser objeto de questionamento.

Mas, novamente, é necessário individualizar a conduta e verificar se efetivamente houve responsabilidade do médico.

Advertência verbal por não cumprimento de determinação administrativa

O empregador pode estabelecer determinadas obrigações administrativas.

Quando existe uma determinação legítima e o profissional, sem justificativa, deixa de cumpri-la, pode surgir uma situação disciplinar.

Mas o médico deve ter cautela quando a determinação administrativa interfere diretamente em uma decisão técnica.

Advertência verbal por descumprimento de escala

O descumprimento de escala sem justificativa ou autorização pode gerar medidas disciplinares, especialmente quando provoca prejuízo à organização do serviço.

Mas é necessário analisar como a escala foi elaborada, comunicada e alterada.

Também deve ser verificado se houve alguma situação excepcional que justificasse a ausência.

Advertência verbal por recusa injustificada de tarefa

Uma recusa injustificada a uma obrigação compatível com o cargo pode ser interpretada como insubordinação.

Mas a palavra "injustificada" é fundamental.

O médico pode ter uma razão legítima para não executar determinada atividade.

Se a tarefa for incompatível com sua qualificação, colocar paciente em risco ou contrariar obrigação profissional, a análise será completamente diferente.

Advertência verbal por comportamento incompatível com as normas institucionais

Códigos de conduta e regulamentos internos podem estabelecer padrões de comportamento.

A violação pode gerar medidas disciplinares.

Mas é necessário que a regra seja aplicável, conhecida e compatível com os direitos do profissional.

Toda situação pode gerar advertência verbal?

Não.

Esse é um ponto que o médico precisa guardar.

O empregador possui poder disciplinar, mas não possui poder ilimitado.

Uma advertência pode ser questionável quando:

  • não existe fato concreto;
  • a conduta não foi praticada pelo médico;
  • não há responsabilidade do profissional;
  • a instituição não consegue explicar qual regra foi violada;
  • a penalidade é desproporcional;
  • existe perseguição;
  • existe discriminação;
  • ocorre dupla punição pelo mesmo fato;
  • a instituição demora injustificadamente para punir;
  • ou a medida é utilizada de maneira abusiva.

A jurisprudência trabalhista reforça que o poder disciplinar deve ser exercido dentro de limites e que a penalidade precisa guardar compatibilidade com a conduta.

Advertência Verbal tem validade jurídica?

Receber uma advertência verbal pode parecer, à primeira vista, uma situação simples. Afinal, se não houve documento, assinatura ou registro formal, muitos médicos imaginam que aquela conversa não terá qualquer consequência.

Mas é preciso ter cuidado.

A advertência verbal pode ter validade jurídica, especialmente quando estamos diante de uma relação de emprego e o empregador utiliza a medida como exercício de seu poder disciplinar.

Entretanto, isso não significa que toda advertência verbal seja automaticamente válida, nem que a instituição possa advertir o médico por qualquer motivo, sem fundamento ou sem respeitar limites.

Dica de Advogados Especialistas em Defesa em Sindicância no CRM

Se a instituição está questionando uma decisão clínica, um atendimento, um prontuário, um protocolo ou alegando um suposto erro médico, existem outras questões jurídicas que precisam ser avaliadas.

Vamos entender isso melhor?

Quais são os requisitos para uma Advertência Verbal ter validade jurídica?

Não existe uma fórmula matemática, mas alguns critérios são fundamentais para avaliar a legitimidade da medida.

Deve existir uma conduta concreta

O primeiro requisito é a existência de um fato específico.

A instituição não deveria simplesmente dizer: "Você está sendo advertido porque seu comportamento não está adequado."

É necessário saber:

  • O que o médico fez?
  • Quando aconteceu?
  • Qual foi a conduta considerada inadequada?

Quanto mais genérica for a acusação, maior a dificuldade de o profissional compreender do que está sendo responsabilizado.

A conduta deve ser individualizada

Esse requisito é especialmente importante no ambiente hospitalar.

Não basta existir um problema durante um plantão para que todos os médicos presentes sejam automaticamente responsabilizados.

É necessário verificar qual foi a participação de cada profissional.

Por exemplo, se ocorreu uma falha durante determinado atendimento, a instituição deve identificar qual conduta está atribuindo especificamente ao médico.

A responsabilização não deve ser simplesmente coletiva quando o fato pode ser individualizado.

Deve existir responsabilidade do médico pela conduta

É necessário verificar se o profissional efetivamente praticou o comportamento que está sendo questionado.

Esse ponto ganha ainda mais relevância quando a advertência envolve suposto erro médico.

Um resultado desfavorável, uma complicação clínica ou uma reclamação de paciente não significam automaticamente que o médico tenha cometido uma falta.

É preciso investigar o contexto.

Resultado negativo é diferente de falta disciplinar

Um paciente pode apresentar uma complicação mesmo diante de uma conduta médica adequada.

Portanto, se a instituição afirma que houve "erro", o médico deve perguntar:

  • Qual foi exatamente o erro atribuído?
  • Qual conduta teria sido inadequada?
  • Qual documento comprova isso?

Essas perguntas são essenciais para uma análise jurídica adequada.

Deve existir fundamento para a punição

A instituição deve conseguir explicar por que aquela conduta seria inadequada.

O fundamento pode estar em:

  • contrato de trabalho;
  • regulamento interno;
  • código de conduta;
  • norma institucional;
  • protocolo aplicável;
  • obrigação inerente à função;
  • legislação;
  • ou outra regra juridicamente pertinente.

Não significa que toda falta precise estar descrita literalmente em um regulamento interno.

Mas, principalmente quando a acusação é grave, é importante identificar qual obrigação o profissional teria violado.

A regra deve ser aplicável ao médico

Não basta existir uma norma.

É preciso verificar se ela realmente se aplica àquele profissional e àquela situação.

Imagine que determinado protocolo seja destinado a uma categoria profissional específica, mas a instituição aplique a regra indistintamente a todos.

Ou que exista uma norma para determinado setor que não seja aplicável à atividade exercida pelo médico.

A análise precisa ser individualizada.

O médico deve ter condições de conhecer a regra

Outro aspecto relevante é verificar se a instituição havia estabelecido e comunicado previamente a obrigação.

É especialmente problemático criar uma exigência depois do acontecimento e utilizar essa regra posterior para justificar uma punição.

Por isso, quando receber uma advertência, o médico pode perguntar: "Qual norma eu teria violado?"

E, se for possível: "Onde essa obrigação está prevista?"

Deve existir nexo entre a conduta e a punição

A penalidade deve estar relacionada ao fato atribuído ao profissional.

Não é suficiente existir algum problema no hospital.

É preciso demonstrar que o médico possui relação com aquele problema e que sua conduta justifica a medida disciplinar.

Isso é particularmente importante quando existem vários fatores envolvidos.

Por exemplo, uma falha no atendimento pode decorrer de:

  • falta de equipe;
  • equipamento indisponível;
  • sistema fora do ar;
  • ausência de medicamento;
  • falha de comunicação;
  • informações incompletas;
  • problemas de escala;
  • ou decisões de diferentes profissionais.

Não se pode simplesmente atribuir toda a responsabilidade ao médico sem analisar o contexto.

A penalidade deve ser proporcional

A proporcionalidade é um dos pontos centrais.

O empregador não pode exercer seu poder disciplinar de maneira ilimitada.

O TST reconhece que o empregador deve observar a proporcionalidade entre a falta e a sanção e não pode aplicar punições de maneira excessiva.

O que significa proporcionalidade?

Significa que a resposta disciplinar deve considerar a gravidade da conduta.

Uma falha administrativa de menor relevância não deve necessariamente receber o mesmo tratamento de uma conduta dolosa grave.

E, quando se trata de médico, a análise deve considerar também a natureza da atividade profissional.

Deve existir imediaticidade

A punição disciplinar, em regra, deve ocorrer em prazo razoável depois que a instituição toma conhecimento da falta.

Isso é chamado de princípio da imediaticidade.

O TST já reconheceu que demora excessiva e injustificada entre a falta e a punição pode comprometer a validade da medida e caracterizar perdão tácito em determinadas circunstâncias.

Isso significa que existe um prazo fixo?

Não.

Não existe um número universal de dias aplicável a todas as situações.

Uma investigação mais complexa pode justificar algum tempo para apuração.

O problema está na demora injustificada, especialmente quando o empregador aparentemente aceita a continuidade normal da relação e somente muito tempo depois decide punir o trabalhador.

Não pode haver perdão tácito

O chamado perdão tácito ocorre quando o comportamento do empregador demonstra que ele não pretende mais punir determinada falta.

Por exemplo, se a instituição toma conhecimento de uma conduta, continua tratando o médico normalmente durante período significativo e não adota qualquer medida, pode surgir discussão sobre eventual tolerância ou perdão.

Mas a análise sempre dependerá das circunstâncias concretas.

Não pode haver dupla punição pelo mesmo fato

Esse é um requisito extremamente importante.

O empregador não deve punir duas vezes o profissional pelo mesmo acontecimento.

É o princípio conhecido como non bis in idem.

A jurisprudência trabalhista reconhece que não é permitido aplicar mais de uma sanção disciplinar pela mesma falta.

Para Ilustrar

Imagine que o médico tenha recebido uma advertência por determinado episódio ocorrido durante um plantão.

Posteriormente, a instituição decide aplicar uma suspensão pelo mesmo episódio, sem que exista uma nova conduta.

Essa situação pode ser juridicamente questionada.

Deve ser analisada a gravidade da conduta

Nem todas as faltas possuem a mesma gravidade.

Esse é um dos motivos pelos quais não existe uma resposta automática para todas as situações.

Uma advertência por atraso eventual não deve ser analisada da mesma forma que uma acusação de fraude, agressão ou violação grave de uma obrigação profissional.

A gravidade pode influenciar inclusive a necessidade de gradação das penalidades.

Deve ser analisada a necessidade de gradação

É comum ouvir:

"Depois de três advertências vem a justa causa."

Isso não é uma regra da CLT.

Não existe uma quantidade matemática de advertências que obrigatoriamente resulte em demissão por justa causa.

A necessidade de gradação depende das circunstâncias.

O TST reconhece que a gradação pode ser relevante em determinadas situações, especialmente diante de condutas reiteradas, mas também admite que faltas suficientemente graves podem justificar penalidade severa sem necessidade de uma sequência automática de advertências.

Portanto, não existe "regra das três advertências".

Deve existir proporcionalidade também na eventual evolução da punição

Se uma instituição utiliza advertências sucessivas, não significa que cada advertência seja automaticamente válida apenas porque existe uma anterior.

É necessário analisar cada episódio.

Uma nova punição deve estar relacionada a uma nova conduta ou a circunstâncias juridicamente distintas.

O histórico disciplinar pode ser relevante, mas não transforma automaticamente qualquer nova acusação em falta grave.

A advertência deve ser aplicada por pessoa competente

É importante verificar quem aplicou a medida.

A pessoa responsável pela advertência deve possuir competência ou autoridade para representar o empregador nessa matéria.

Em hospitais e clínicas, isso pode depender da estrutura interna:

  • direção;
  • Recursos Humanos;
  • gestor;
  • coordenador;
  • administrador;
  • ou outro responsável autorizado.

Esse aspecto pode ser especialmente importante em instituições de grande porte.

A instituição deve respeitar suas próprias normas

Se o hospital possui um procedimento interno para apuração de condutas e aplicação de penalidades, é importante verificar se esse procedimento foi observado.

Imagine que o próprio regulamento determine que determinadas ocorrências precisam passar por uma comissão ou por determinado procedimento antes de uma penalidade.

A instituição deve respeitar as regras que ela própria estabeleceu, conforme a natureza e o alcance dessas normas.

A advertência não pode ser discriminatória

A instituição não deve utilizar medidas disciplinares para discriminar ou perseguir determinado médico.

Se vários profissionais praticam a mesma conduta e somente um deles é sistematicamente punido, a situação merece investigação.

É preciso verificar se existe:

  • tratamento desigual;
  • perseguição;
  • retaliação;
  • discriminação;
  • ou aplicação seletiva das regras.

A advertência não pode ser utilizada para constranger o médico

O poder disciplinar não autoriza humilhação.

Existe uma diferença enorme entre comunicar uma advertência em uma conversa profissional e expor o médico diante de colegas ou pacientes.

Se a situação envolver constrangimento, humilhação ou perseguição reiterada, pode existir uma discussão jurídica diferente da simples validade da advertência.

A advertência verbal precisa ser escrita para ter validade?

Não necessariamente.

Esse é um dos principais pontos que o médico precisa compreender.

A ausência de documento escrito não significa automaticamente que a advertência seja inexistente.

Por outro lado, a forma verbal pode tornar a comprovação do fato mais complexa.

É importante distinguir: Validade da advertência de prova da advertência.

São questões diferentes.

Por falar nisso...

Como uma Advertência Verbal pode ser comprovada?

Uma das dúvidas mais comuns entre médicos que recebem uma advertência verbal é bastante objetiva: "Se a advertência foi apenas verbal, como o hospital ou a clínica pode provar que realmente me advertiu?"

E essa pergunta é extremamente importante.

O fato de uma advertência ter sido realizada verbalmente não significa que ela seja juridicamente inexistente.

Da mesma forma, o fato de a instituição afirmar que realizou uma advertência não significa que sua existência, seu conteúdo e a própria legitimidade da punição estejam automaticamente comprovados.

É necessário separar duas questões diferentes: a validade jurídica da advertência e a sua comprovação por meios de prova.

Como Advogados Especialistas em Defesa em Sindicância no CRM, nós explicamos como uma advertência verbal pode ser comprovada.

Como uma advertência verbal pode ser comprovada?

A advertência verbal pode ser demonstrada por diferentes meios de prova, desde que sejam juridicamente admissíveis e analisados no contexto do caso concreto.

Entre os principais meios, podemos encontrar:

  • testemunhas;
  • documentos produzidos antes ou depois da conversa;
  • e-mails;
  • mensagens;
  • registros internos;
  • comunicações do setor de Recursos Humanos;
  • atas ou relatórios;
  • registros funcionais;
  • confissão;
  • depoimentos;
  • e outros elementos capazes de demonstrar a ocorrência do fato.

A legislação processual trabalhista admite a produção de provas por meios juridicamente adequados, e o artigo 818 da CLT estabelece regras específicas sobre o ônus da prova.

A prova testemunhal pode comprovar uma advertência verbal?

Sim.

A prova testemunhal pode ser um dos principais meios utilizados para demonstrar que uma advertência verbal ocorreu.

Imagine que o médico tenha sido chamado para uma reunião com:

  • diretor clínico;
  • gestor;
  • representante do RH;
  • coordenador médico;
  • ou outro responsável.

Se outra pessoa estava presente e ouviu a conversa, essa pessoa poderá, conforme o caso e sua aptidão para depor, contribuir para esclarecer o que aconteceu.

Testemunha pode comprovar o conteúdo da advertência?

Pode contribuir para isso.

Mas existe uma diferença entre a testemunha dizer: "Eu estava presente e ouvi o diretor informar ao médico que ele estava sendo advertido por determinada conduta."

e dizer: "Eu fiquei sabendo que ele recebeu uma advertência."

A primeira situação representa conhecimento direto do fato.

A segunda pode ser apenas informação recebida de terceiros.

Essa diferença pode ser extremamente relevante na avaliação da prova.

Testemunha que participou da reunião pode ser importante

Se o médico recebeu uma advertência verbal na presença de outras pessoas, é importante identificar quem estava presente.

Por exemplo: "A conversa ocorreu na sala da direção, com a presença do diretor, do coordenador médico e de uma representante do RH."

Nesse cenário, existem pessoas que tiveram contato direto com o acontecimento.

O TST reconhece a relevância da prova testemunhal na demonstração de fatos relacionados a condutas disciplinares, como demonstram julgados em que depoimentos foram considerados para comprovar ou afastar determinadas alegações.

E se ninguém estava presente além do médico e do diretor?

Essa situação exige uma análise mais cuidadosa.

Não significa que a advertência seja automaticamente inválida.

Também não significa que ela esteja automaticamente comprovada.

Será necessário verificar se existem outros elementos capazes de confirmar a ocorrência da conversa e o seu conteúdo.

Por exemplo, depois da reunião, o RH pode enviar um e-mail dizendo: "Conforme conversado hoje, fica registrado que o médico foi advertido em razão de..."

Nesse caso, o e-mail pode se tornar um elemento documental importante.

Mensagens de WhatsApp podem comprovar uma advertência verbal?

Dependendo do caso, mensagens eletrônicas podem constituir elementos de prova.

Por exemplo, imagine que, após a conversa, o coordenador médico envie uma mensagem: "Conforme nossa conversa de hoje, fica registrada a advertência pelo atraso no plantão."

Essa mensagem pode ser relevante para demonstrar a existência da comunicação e o motivo apresentado.

O médico deve, portanto, preservar as conversas relacionadas ao episódio.

Não é recomendável apagar mensagens simplesmente porque o assunto parece encerrado.

O médico pode utilizar mensagens para demonstrar que a advertência foi injusta?

Sim, dependendo do conteúdo.

Imagine que a direção diga que o médico recebeu advertência por abandonar o plantão.

Porém, as mensagens demonstram que:

  • o médico comunicou previamente sua saída;
  • solicitou substituição;
  • recebeu autorização;
  • e outro profissional assumiu o atendimento.

Nesse caso, as próprias mensagens podem ser relevantes não apenas para demonstrar que houve uma conversa, mas também para questionar a acusação que originou a advertência.

Essa distinção é muito importante.

A prova não serve apenas para demonstrar que a advertência aconteceu.

Ela também pode servir para demonstrar que o motivo alegado para a punição não corresponde aos fatos.

O registro interno do hospital pode comprovar a advertência?

Pode.

Hospitais, clínicas e empresas podem manter registros administrativos e funcionais relacionados aos seus empregados.

Assim, pode existir:

  • ficha funcional;
  • relatório de RH;
  • sistema interno;
  • registro de ocorrência;
  • documento administrativo;
  • comunicação interna;
  • relatório da direção;
  • ou outro registro institucional.

Esses documentos podem ser utilizados para demonstrar que determinada medida disciplinar foi aplicada.

Mas o conteúdo deve ser analisado.

Um simples registro interno afirmando "médico advertido" não necessariamente resolve todas as questões.

Ainda será necessário saber:

  • Advertido por quê?
  • Quando?
  • Quem aplicou?
  • Qual conduta foi atribuída?
  • Existem elementos que comprovam a falta?
  • A instituição pode simplesmente registrar que o médico foi advertido?

Ela pode manter registros internos, mas isso não significa que um registro unilateral seja suficiente para tornar verdadeira qualquer acusação.

Esse ponto é fundamental.

Imagine um documento dizendo: "Profissional advertido por conduta inadequada."

A expressão é extremamente genérica, uma vez que:

  • Qual conduta?
  • Em que data?
  • Qual regra foi violada?
  • Qual foi a participação do médico?
  • Existem testemunhas?
  • Existem documentos?

A individualização da conduta é relevante. O TST já afastou sanção disciplinar quando não era possível individualizar adequadamente a responsabilidade do empregado, ressaltando que a punição deve decorrer de ato específico, individualizado e comprovado.

O prontuário médico pode ser usado para comprovar uma advertência?

É necessário fazer uma distinção.

O prontuário pode não demonstrar, por si só, que uma advertência verbal foi aplicada.

Entretanto, ele pode ser extremamente importante para analisar o fato que originou a advertência.

Imagine que o hospital tenha advertido o médico afirmando: "O senhor deixou de realizar determinada conduta durante o atendimento."

O prontuário poderá ajudar a reconstruir:

  • o estado clínico do paciente;
  • as informações disponíveis ao médico;
  • as condutas adotadas;
  • os horários;
  • os registros realizados;
  • a evolução clínica;
  • e outros elementos relevantes.

Portanto, o prontuário pode ser fundamental para a defesa do médico mesmo quando não comprova diretamente a existência da advertência.

Protocolos internos podem ajudar a comprovar a advertência?

Sim, mas também precisam ser analisados com cuidado.

Imagine que a instituição diga: "O médico foi advertido por descumprir o protocolo de atendimento."

Nesse caso, é necessário verificar:

  • qual protocolo foi utilizado;
  • se estava vigente;
  • se era aplicável àquele atendimento;
  • se o médico tinha conhecimento;
  • qual item teria sido descumprido;
  • qual foi a conduta efetivamente praticada;
  • e se existia justificativa técnica.

Não basta mencionar genericamente um protocolo.

A escala médica pode ser uma prova importante?

Sim.

Especialmente quando a advertência está relacionada a:

  • atraso;
  • ausência;
  • plantão;
  • troca de plantão;
  • abandono do posto;
  • saída antecipada;
  • ou descumprimento de horário.

A escala pode ajudar a demonstrar qual era a obrigação atribuída ao médico.

Mas ela deve ser analisada em conjunto com outros elementos.

Por exemplo, se a instituição afirma que o médico faltou ao plantão, mas existem mensagens demonstrando que a escala foi alterada pela própria administração, a análise muda completamente.

Folha de ponto pode comprovar uma advertência verbal?

A folha de ponto não comprova necessariamente que uma advertência foi aplicada.

Porém, pode ajudar a demonstrar o fato que teria motivado a penalidade.

Se o médico foi advertido por atraso, por exemplo, o registro de jornada pode ser relevante.

É preciso analisar:

  • horário previsto;
  • horário registrado;
  • eventuais ajustes;
  • justificativas;
  • sistema utilizado;
  • e histórico de registros.

A gravação da conversa pode comprovar a advertência?

Essa é uma questão que exige cautela.

A utilização de gravações como prova depende das circunstâncias concretas, especialmente de quem realizou a gravação, quem participou da conversa e como o material foi obtido e utilizado.

Uma gravação feita por um dos próprios participantes da conversa possui tratamento jurídico diferente de uma gravação realizada clandestinamente por terceiro que não participava do diálogo.

Por isso, não recomendo ao médico adotar qualquer estratégia de gravação sem antes avaliar a situação jurídica concreta.

Quando existe risco de conflito trabalhista, a orientação de um advogado antes de produzir ou utilizar determinado elemento de prova pode evitar problemas.

Uma confissão pode comprovar a advertência?

Sim.

Se o próprio médico reconhecer expressamente que recebeu determinada advertência, essa manifestação pode ser considerada na análise do caso.

Mas existe uma diferença importante entre reconhecer:

  • "Fui chamado para conversar sobre o ocorrido."

e afirmar:

  • "Reconheço que cometi a falta e fui corretamente advertido por ela."

São declarações completamente diferentes.

Por isso, o médico deve ter cautela com documentos e manifestações que assina ou envia.

A saber...

Assinar uma Advertência significa confessar a falta?

Não necessariamente.

Esse é outro ponto que gera muita confusão.

A assinatura de um documento pode ter diferentes significados dependendo do conteúdo.

É possível, por exemplo, que o documento tenha um campo destinado apenas à ciência do empregado.

Por isso, antes de assinar, o médico deve ler cuidadosamente o documento.

Se não concordar com o conteúdo, é recomendável buscar orientação jurídica sobre a forma adequada de registrar sua discordância.

E se o médico se recusar a assinar?

A recusa de assinatura não significa necessariamente que a instituição ficará impossibilitada de demonstrar que tentou comunicar a advertência.

Ela poderá utilizar outros meios de prova, conforme o caso.

Da mesma forma, a ausência de assinatura não torna automaticamente verdadeira a acusação da instituição.

Novamente, precisamos separar:

prova de que houve comunicação de prova de que a falta efetivamente aconteceu.

Quem precisa provar que a advertência verbal aconteceu?

Essa pergunta precisa ser respondida com cuidado porque depende do que exatamente está sendo discutido no processo.

A CLT estabelece regras sobre distribuição do ônus da prova no artigo 818, inclusive admitindo distribuição diversa quando presentes as circunstâncias previstas no §1º.

Além disso, não basta provar simplesmente que uma conversa ocorreu.

Se a instituição pretende utilizar a advertência como elemento de um histórico disciplinar ou como fundamento para penalidade posterior, pode surgir a necessidade de demonstrar também qual foi a falta cometida e por que a punição era legítima.

Existe uma regra de que 3 Advertências geram justa causa?

Não.

É importante deixar isso muito claro.

Não existe na CLT uma regra dizendo que três advertências automaticamente resultam em justa causa.

A validade de uma eventual dispensa por justa causa depende da configuração de uma das hipóteses legais e da análise das circunstâncias.

O artigo 482 da CLT prevê, entre outras hipóteses, desídia, indisciplina, insubordinação e outras condutas que podem caracterizar justa causa.

Portanto, o médico não deve pensar: "Recebi três advertências, então serei necessariamente demitido."

E também não deve pensar: "Recebi apenas uma advertência, então não preciso me preocupar."

As duas conclusões podem estar equivocadas.

O que o médico deve fazer ao receber uma Advertência Verbal?

A primeira orientação diante dessa situação é: Não ignore a advertência, mas também não reaja impulsivamente.

Como Advogados Especialistas em Defesa em Sindicância no CRM, nós explicamos a seguir, o que o médico deve fazer ao receber uma Advertência Verbal.

Mantenha a calma e evite uma reação impulsiva

A primeira providência é comportamental, mas possui grande importância jurídica.

Evite discutir de maneira agressiva com o superior, diretor, coordenador ou representante do RH.

Também não é recomendável fazer ameaças, ofensas ou afirmações impulsivas como: "Se vocês fizerem isso, vou processar o hospital."

O problema pode ser resolvido posteriormente por meios jurídicos adequados.

Uma reação emocional pode, entretanto, criar novos fatos que acabem sendo utilizados contra o próprio profissional.

Descubra exatamente por que você está sendo advertido

Não aceite uma advertência genérica sem compreender qual é o fato atribuído.

Pergunte, de maneira profissional: "Qual é exatamente a conduta que está sendo considerada inadequada?"

Se a resposta for vaga, procure esclarecer:

  • quando teria ocorrido o fato;
  • onde ocorreu;
  • qual conduta está sendo atribuída;
  • qual regra teria sido violada;
  • quem identificou a suposta irregularidade;
  • e qual é a consequência que a instituição pretende aplicar.

Isso é especialmente importante porque uma acusação genérica dificulta o exercício do direito de defesa.

Identifique se aquilo foi realmente uma advertência

Nem toda conversa com a direção constitui uma penalidade disciplinar.

Pode ter sido uma:

  • orientação;
  • cobrança;
  • reunião administrativa;
  • solicitação de esclarecimentos;
  • comunicação de mudança de procedimento;
  • ou efetiva advertência disciplinar.

Por isso, procure compreender a finalidade da conversa.

Se a direção disser expressamente que está aplicando uma advertência, registre essa informação para seus arquivos.

O médico deve fazer um registro da advertência verbal?

Sim. Essa é uma das providências preventivas mais importantes.

Faça um registro particular do que aconteceu

Logo após a conversa, escreva para seus próprios arquivos um relato objetivo.

Registre:

  • data;
  • horário;
  • local;
  • nome das pessoas presentes;
  • cargo ou função de cada uma;
  • motivo informado;
  • fatos mencionados;
  • documentos apresentados;
  • respostas que você deu;
  • eventuais ameaças de suspensão ou demissão;
  • e qualquer outra circunstância relevante.

Não é necessário produzir um texto emocional.

O ideal é fazer um registro objetivo e cronológico.

Por exemplo:

"No dia XX/XX/XXXX, às XXh, fui chamado pela direção da instituição para uma reunião. Estavam presentes A, B e C. Foi informado que eu estava recebendo advertência verbal em razão de suposto descumprimento de determinado procedimento. Informei que..."

Esse registro poderá ser muito útil para reconstruir os acontecimentos posteriormente.

O médico deve guardar provas depois de receber uma advertência verbal?

Sim.

Preserve e-mails, mensagens e documentos

Se a advertência estiver relacionada a determinado episódio, preserve os documentos correspondentes.

Podem ser relevantes:

  • e-mails;
  • mensagens de WhatsApp;
  • mensagens corporativas;
  • comunicados;
  • escalas;
  • registros de jornada;
  • protocolos;
  • documentos administrativos;
  • relatórios;
  • contratos;
  • regulamentos internos;
  • e outros registros relacionados ao fato.

Não apague conversas simplesmente porque acredita que o problema terminou.

Uma mensagem aparentemente sem importância pode posteriormente esclarecer o que realmente aconteceu.

Preserve a escala médica

Se a advertência estiver relacionada a plantão, atraso, ausência ou troca de horário, guarde a escala correspondente.

Também devem ser preservadas, quando existentes, mensagens relacionadas a:

  • troca de plantão;
  • autorização de troca;
  • substituição;
  • alteração de escala;
  • comunicação de atraso;
  • impossibilidade de comparecimento;
  • e justificativas.

Isso pode ser fundamental para verificar se a acusação corresponde aos fatos.

E se a advertência verbal estiver relacionada a um suposto erro médico?

Nesse caso, o cuidado deve ser redobrado.

Não admita automaticamente que houve erro médico

Uma advertência pode afirmar, por exemplo: "O médico cometeu erro na condução do paciente."

Mas essa afirmação da instituição não transforma automaticamente a conduta em erro médico.

É preciso analisar o atendimento.

Pergunte:

  • Qual foi exatamente a conduta considerada inadequada?
  • Qual era o quadro clínico?
  • Quais informações estavam disponíveis?
  • Quais alternativas terapêuticas existiam?
  • Qual protocolo estava vigente?
  • O protocolo era aplicável?
  • Quais recursos estavam disponíveis?
  • Havia equipe suficiente?
  • Existia alguma intercorrência?
  • O prontuário registra adequadamente os acontecimentos?

O Código de Ética Médica estabelece regras relacionadas à autonomia profissional e à atuação médica, e também disciplina questões como plantões, documentos e prontuários.

Portanto, uma discordância administrativa da instituição não deve ser automaticamente confundida com uma conclusão de responsabilidade médica.

O médico deve revisar o prontuário depois de receber uma advertência?

Se a advertência estiver relacionada a um atendimento, é importante compreender o que está documentado.

O prontuário é um documento de enorme importância jurídica e profissional.

O Código de Ética Médica determina que o prontuário contenha os dados clínicos necessários à adequada condução do caso e seja preenchido em ordem cronológica, com data, hora, assinatura e número de registro do médico.

O próprio CFM também reconhece o prontuário como instrumento de defesa legal.

Mas existe um cuidado fundamental: Não altere retrospectivamente o prontuário para tentar construir uma defesa.

Se houver necessidade de complementação ou correção, isso deve seguir os procedimentos técnicos, éticos e institucionais aplicáveis.

Uma tentativa inadequada de modificar registros pode transformar um problema disciplinar inicial em uma questão muito mais séria.

O médico pode guardar cópia do prontuário para se defender?

Essa questão exige cuidado porque o prontuário contém informações sigilosas do paciente.

O Código de Ética Médica estabelece que o médico deve preservar o sigilo e disciplina as hipóteses de fornecimento de cópia do prontuário, inclusive contemplando a possibilidade de disponibilização para a própria defesa, observadas as regras pertinentes.

Por isso, se a advertência estiver relacionada a um atendimento, não recomendo que o médico simplesmente fotografe, copie ou envie documentos de pacientes para seu e-mail pessoal ou para terceiros sem orientação.

O correto é avaliar como obter e utilizar os documentos necessários à defesa sem violar o sigilo médico e a proteção das informações do paciente.

Esse é justamente um dos motivos pelos quais a orientação de um advogado especialista em Direito Médico pode ser importante.

O médico deve pedir a advertência por escrito?

Se a instituição afirma que está aplicando uma advertência, o médico pode, dependendo da situação, solicitar que o motivo seja formalizado.

Isso pode ajudar a esclarecer:

  • qual é a acusação;
  • qual fato ocorreu;
  • qual norma teria sido violada;
  • e qual medida disciplinar foi efetivamente aplicada.

Mas é importante avaliar como fazer esse pedido.

Uma mensagem mal formulada pode acabar sendo interpretada como uma admissão de fatos que o médico não pretendia reconhecer.

Por isso, quando a situação envolver uma acusação relevante, especialmente suposto erro médico, suspensão ou ameaça de demissão, é recomendável consultar um advogado antes de apresentar uma manifestação formal.

O médico deve assinar algum documento depois da advertência verbal?

Leia antes de assinar qualquer documento

É possível que a advertência inicialmente tenha sido verbal e, posteriormente, a instituição apresente um documento para assinatura.

Nesse momento, atenção.

Leia todo o documento.

Verifique:

  • qual fato está sendo descrito;
  • qual data consta;
  • qual penalidade está sendo aplicada;
  • se existe alguma declaração de reconhecimento da falta;
  • se há referência a reincidência;
  • se existem informações incorretas;
  • e se o documento apresenta fatos com os quais você não concorda.

Não assine automaticamente apenas porque alguém disse: "É só para ciência."

Primeiro leia.

Se houver dúvida, procure orientação jurídica.

A assinatura significa necessariamente que o médico concordou com a advertência?

Não necessariamente.

O significado da assinatura dependerá do conteúdo do documento e das circunstâncias.

Existe diferença entre assinar para demonstrar recebimento e assinar uma declaração afirmando que:

  • praticou determinada conduta;
  • reconhece a falta;
  • concorda com a penalidade;
  • ou admite responsabilidade.

Por isso, é essencial examinar o documento antes de assinar.

O que fazer se o médico discordar da advertência?

Não precisa simplesmente aceitar uma acusação que considera injusta

Se você entende que a advertência não corresponde aos fatos, existem caminhos para contestá-la.

Dependendo da situação, pode ser possível:

  • apresentar manifestação escrita;
  • solicitar revisão da medida;
  • apresentar documentos;
  • indicar inconsistências;
  • reunir provas;
  • registrar formalmente sua discordância;
  • ou adotar medidas jurídicas.

Mas existe uma recomendação importante: Não responda por impulso.

Antes de enviar uma mensagem ao RH ou à direção, pense que aquele documento poderá eventualmente ser utilizado em uma futura discussão trabalhista.

O médico deve enviar uma mensagem dizendo que não concorda?

Depende do caso

Não existe uma resposta universal.

Em determinadas situações, registrar imediatamente a discordância pode ser importante.

Em outras, uma resposta precipitada pode prejudicar a estratégia de defesa.

Por exemplo, imagine que o médico receba uma acusação de negligência e responda: "Realmente não consegui atender adequadamente porque estava muito cansado."

Essa frase, aparentemente simples, pode adquirir outro significado posteriormente.

Por isso, antes de escrever, é importante compreender o que está sendo discutido e qual é a melhor estratégia jurídica.

Quando o médico deve procurar um Advogado Especialista em Defesa em Sindicância?

A orientação jurídica pode ser importante desde a primeira advertência, especialmente quando houver risco de agravamento.

Procure um Advogado Especialista em Defesa em Sindicância no CRM se a advertência envolver:

  • suposto erro médico;
  • negligência;
  • imprudência;
  • imperícia;
  • abandono de plantão;
  • prontuário;
  • protocolo assistencial;
  • insubordinação;
  • conflito com direção clínica;
  • suspensão;
  • ameaça de justa causa;
  • perseguição;
  • assédio;
  • discriminação;
  • ou sucessivas advertências.

Quanto antes o profissional compreender a situação, mais possibilidades terá de agir preventivamente.

Exemplos: Advertência Verbal tem validade jurídica.

Para entender melhor se uma advertência verbal tem validade jurídica, vale analisar uma situação prática envolvendo um médico.

Imagine o seguinte cenário:

O Dr. Carlos trabalha como médico em um hospital particular. Durante determinado mês, recebeu uma orientação da coordenação para seguir um novo protocolo interno relacionado ao preenchimento dos prontuários.

Alguns dias depois, o coordenador médico chamou o profissional para uma conversa particular e afirmou: "Doutor, estamos aplicando uma advertência verbal porque o senhor deixou de cumprir o protocolo de preenchimento do prontuário."

O médico ficou surpreso, pois entendia que havia cumprido as exigências e que, naquele atendimento específico, existiam circunstâncias que justificavam a forma como realizou o registro.

A conversa terminou e nenhuma advertência foi entregue por escrito.

Nesse momento, é natural que o médico pense: "Se não assinei nada, essa advertência realmente tem validade jurídica?"

A resposta é: a ausência de um documento escrito não significa, por si só, que a advertência verbal seja juridicamente inexistente.

Porém, a instituição precisará observar os requisitos aplicáveis e, em eventual discussão, poderá ter que demonstrar a existência da penalidade e os fatos que a justificaram.

É justamente por isso que o médico não deve simplesmente ignorar uma advertência verbal.

Exemplo prático de advertência verbal aplicada a um médico

Vamos aprofundar o exemplo.

O Dr. Carlos é contratado por um hospital particular e atua regularmente em determinado setor.

Em uma segunda-feira, a direção comunica que determinados campos do prontuário devem ser preenchidos de acordo com um procedimento interno atualizado.

Na quarta-feira, o médico realiza um atendimento de emergência.

Em razão da situação clínica do paciente e da dinâmica do atendimento, realiza os registros no prontuário conforme sua avaliação profissional.

Na sexta-feira, é chamado pelo coordenador.

Durante a conversa, o coordenador afirma: "O senhor descumpriu o protocolo e está recebendo uma advertência verbal."

O médico pergunta: "Qual item do protocolo eu descumpri?"

O coordenador responde apenas: "A direção entende que o preenchimento não foi adequado."

Perceba que temos vários problemas jurídicos que precisam ser analisados.

A advertência verbal aplicada nesse caso tem validade jurídica?

Não é possível responder simplesmente "sim" ou "não" sem analisar as circunstâncias.

O primeiro ponto é compreender que a advertência verbal pode existir como medida disciplinar mesmo sem um documento escrito.

Entretanto, a instituição não ganha automaticamente razão apenas por afirmar que advertiu o médico.

É necessário verificar, entre outros aspectos:

  • qual foi a conduta atribuída;
  • quando ela ocorreu;
  • qual regra teria sido descumprida;
  • se a regra estava vigente;
  • se o médico tinha conhecimento da regra;
  • se a conduta realmente ocorreu;
  • quais provas existem;
  • se a penalidade foi proporcional;
  • e se houve respeito aos limites do poder disciplinar.

No Direito do Trabalho, o artigo 818 da CLT disciplina o ônus da prova, estabelecendo regras sobre a responsabilidade de cada parte pela demonstração dos fatos alegados.

Portanto, uma advertência verbal não se transforma automaticamente em uma punição legítima apenas porque alguém da instituição afirmou que ela ocorreu.

Exemplo de quando a advertência verbal pode ser considerada válida

Imagine agora uma situação diferente.

O Dr. Carlos recebeu previamente uma orientação formal de que deveria cumprir determinado procedimento administrativo.

O hospital possui:

  • protocolo vigente;
  • comunicação enviada aos médicos;
  • confirmação de recebimento;
  • registro da ocorrência;
  • documentos demonstrando o descumprimento;
  • e testemunhas da conversa em que a advertência foi aplicada.

Nesse cenário, existe um conjunto de elementos que pode dar maior sustentação à medida disciplinar.

A advertência continua sendo verbal, mas existem outros elementos capazes de demonstrar:

  • a existência da orientação anterior;
  • a conduta atribuída ao médico;
  • o descumprimento alegado;
  • e a aplicação da advertência.

Isso é completamente diferente de uma situação em que o hospital simplesmente afirma: "O médico foi advertido."

sem apresentar qualquer elemento adicional.

Exemplo de quando a advertência verbal pode ser questionada

Agora imagine que o hospital diga que o médico foi advertido porque teria descumprido um protocolo.

O médico, porém, demonstra que:

  • o protocolo utilizado estava desatualizado;
  • a versão vigente era diferente;
  • o profissional não havia recebido a nova orientação;
  • o atendimento era emergencial;
  • existiam circunstâncias clínicas específicas;
  • e os registros demonstram que a conduta adotada estava tecnicamente justificada.

Nesse caso, a advertência poderá ser questionada.

Observe que a discussão deixou de ser simplesmente: "Houve ou não houve uma advertência verbal?"

A verdadeira questão passou a ser: "A instituição tinha fundamento para aplicar essa penalidade ao médico?"

Essa é uma diferença jurídica muito importante.

Exemplo prático: advertência verbal por abandono de plantão

Agora imagine uma situação mais delicada.

O hospital afirma que o médico abandonou o plantão.

O profissional explica que precisou deixar a unidade porque apresentou uma situação emergencial e comunicou o fato ao responsável pela escala.

Além disso, outro médico assumiu o atendimento.

Nesse cenário, a análise precisa considerar as circunstâncias concretas.

O Código de Ética Médica possui regras específicas relacionadas ao abandono de plantão e às responsabilidades profissionais do médico.

Portanto, não basta colocar no documento: "Advertência por abandono de plantão."

É necessário compreender o que efetivamente aconteceu.

Exemplo prático: advertência verbal sem testemunhas

Imagine que o diretor chame o médico para uma sala e diga: "Você está recebendo uma advertência verbal."

Nenhuma outra pessoa estava presente.

O médico não assina nenhum documento.

Nesse cenário, como provar que a advertência aconteceu?

Essa é uma questão de prova.

A instituição poderá tentar demonstrar a ocorrência por outros elementos, como:

  • e-mail posterior;
  • registro interno;
  • comunicação do RH;
  • mensagem;
  • relatório;
  • ou outros documentos.

Da mesma maneira, o médico pode preservar elementos que demonstrem sua versão dos fatos.

A ausência de testemunha não significa automaticamente que o fato jamais poderá ser comprovado.

Mas também não significa que a simples palavra da instituição resolva toda a discussão.

Por que procurar um Advogado Especialista em Defesa em Sindicância no CRM depois de uma advertência verbal?

Porque o Advogado Especialista em Defesa em Sindicância no CRM não deve entrar em cena apenas quando o médico recebe uma justa causa.

A advocacia também exerce uma função preventiva.

O profissional pode ajudar a:

  • identificar os riscos;
  • preservar provas;
  • analisar documentos;
  • verificar a validade da penalidade;
  • orientar uma resposta;
  • avaliar eventual abuso;
  • proteger o sigilo do paciente;
  • analisar aspectos trabalhistas;
  • e definir uma estratégia antes que o conflito aumente.

No caso de médicos, essa análise pode ser particularmente complexa porque a mesma situação pode envolver relações trabalhistas, responsabilidade profissional, ética médica, prontuário e sigilo profissional.

Advertência Verbal tem validade jurídica: Importância de contar com Advogados Especialistas em Defesa em Sindicância no CRM.

A atuação de um advogado não deve começar somente quando o médico recebe uma suspensão ou uma justa causa.

Em determinadas situações, o momento mais importante para procurar orientação jurídica é justamente quando surge a primeira advertência.

Isso ocorre porque o advogado pode atuar de maneira preventiva.

Em vez de esperar que o problema cresça, é possível analisar o episódio enquanto os fatos ainda estão recentes e as provas ainda estão disponíveis.

O Advogado Especialista em Defesa em Sindicância no CRM ajuda o médico a entender o que realmente aconteceu

Muitas vezes, o médico recebe uma advertência e não sabe sequer se aquilo foi uma simples orientação ou uma penalidade disciplinar.

O Advogado Especialista em Defesa em Sindicância no CRM poderá analisar:

  • o que foi dito;
  • quem aplicou a medida;
  • qual foi a conduta atribuída;
  • quais documentos existem;
  • se houve testemunhas;
  • se existe registro interno;
  • e quais podem ser as consequências.

Essa análise permite diferenciar uma simples conversa administrativa de uma efetiva medida disciplinar.

Como um Advogado Especialista em Defesa em Sindicância no CRM pode ajudar?

Análise da validade jurídica da advertência

O Advogado Especialista em Defesa em Sindicância no CRM poderá verificar se existem elementos que justifiquem a penalidade.

Entre os pontos que podem ser analisados estão:

  • existência da falta;
  • individualização da conduta;
  • provas disponíveis;
  • proporcionalidade;
  • contexto do episódio;
  • regras internas;
  • eventual reincidência;
  • existência de dupla punição;
  • e possíveis abusos.

O poder disciplinar do empregador não é ilimitado.

A penalidade precisa estar relacionada a uma conduta que possa ser juridicamente sustentada.

Análise das provas

Essa é uma das funções mais importantes.

Imagine que o hospital diga: "O médico foi advertido porque abandonou o plantão."

O médico afirma: "Eu comuniquei a direção, e outro profissional assumiu meu lugar."

Qual versão está correta?

O Advogado Especialista em Defesa em Sindicância no CRM irá procurar elementos capazes de esclarecer a situação.

Podem ser relevantes:

  • escala;
  • mensagens;
  • e-mails;
  • registros de ponto;
  • comunicação com a coordenação;
  • identificação do substituto;
  • documentos administrativos;
  • testemunhas;
  • e outros elementos.

A questão não será apenas saber se houve advertência.

Será necessário saber se o motivo da advertência corresponde aos fatos.

O Advogado Especialista em Defesa em Sindicância no CRM pode ajudar em casos de suposto erro médico?

Sim, e essa é uma situação que merece atenção especial.

Imagine que o médico receba uma advertência verbal com a seguinte justificativa: "O senhor cometeu um erro médico durante o atendimento."

Antes de responder, é fundamental compreender exatamente o que a instituição está chamando de "erro médico".

É necessário avaliar:

  • quadro clínico;
  • conduta adotada;
  • informações disponíveis no momento;
  • evolução do paciente;
  • prontuário;
  • protocolos aplicáveis;
  • recursos disponíveis;
  • equipe envolvida;
  • circunstâncias do atendimento;
  • e demais elementos técnicos.

O Código de Ética Médica disciplina aspectos essenciais da atuação profissional, incluindo autonomia, responsabilidade profissional, documentação médica e sigilo.

Portanto, uma advertência administrativa não deve ser automaticamente interpretada como reconhecimento de que houve erro médico.

O Advogado Especialista em Defesa em Sindicância no CRM pode ajudar a proteger o prontuário médico?

Sim.

E esse é um dos pontos em que a atuação especializada pode ser particularmente importante.

Se a advertência estiver relacionada a determinado atendimento, o médico poderá precisar analisar documentos clínicos.

Mas o prontuário contém informações protegidas pelo sigilo profissional.

O Código de Ética Médica estabelece regras específicas sobre o sigilo e sobre o acesso e fornecimento de cópias do prontuário, inclusive contemplando situações relacionadas à defesa do médico.

Por isso, não é recomendável que o médico simplesmente copie documentos de pacientes e os envie para terceiros.

O Advogado Especialista em Defesa em Sindicância no CRM poderá orientar quais documentos são necessários e como utilizá-los sem violar o sigilo profissional.

Para Ilustrar

Imagine a seguinte situação.

A Dra. Ana trabalha em uma clínica e recebe uma advertência verbal porque teria faltado a um plantão.

A clínica afirma que ela deveria comparecer às 7h.

A médica, porém, possui uma mensagem enviada pela própria coordenação: "Dra. Ana, amanhã seu plantão foi alterado para as 10h."

A médica procura um Advogado Especialista em Defesa em Sindicância no CRM.

O que o Advogado Especialista em Defesa em Sindicância no CRM faz?

Primeiramente, solicita os documentos relacionados ao episódio.

Depois, verifica:

  • escala original;
  • escala modificada;
  • mensagens;
  • registros de ponto;
  • comunicações internas;
  • e eventual documento produzido pela clínica.

O Advogado Especialista em Defesa em Sindicância no CRM identifica que a própria coordenação havia alterado o horário.

Nesse cenário, existe um elemento relevante para questionar a justificativa da advertência.

Agora imagine que a médica tivesse simplesmente ignorado a situação.

Meses depois, a clínica poderia apresentar a advertência como parte de um histórico disciplinar.

Perceba a importância da atuação preventiva.

O Advogado precisa ser especialista em Defesa em Sindicância no CRM?

Em situações simples de natureza exclusivamente trabalhista, diferentes profissionais podem atuar.

Porém, quando a advertência envolve diretamente o exercício da Medicina, pode ser especialmente vantajoso contar com Advogados Especialistas em Defesa em Sindicância no CRM que compreenda as particularidades do Direito Médico.

Isso porque o caso pode envolver simultaneamente:

  • relação de trabalho;
  • responsabilidade médica;
  • ética profissional;
  • autonomia médica;
  • prontuário;
  • sigilo;
  • protocolos assistenciais;
  • responsabilidade civil;
  • e normas específicas da profissão.

A compreensão desse conjunto pode ser relevante para definir uma estratégia de defesa adequada.

Contar com Advogados Especialistas em Defesa em Sindicância no CRM pode fazer diferença na advertência verbal

A resposta para a pergunta "advertência verbal tem validade jurídica?" não pode ser reduzida simplesmente à existência ou não de uma assinatura.

A advertência verbal pode ter relevância jurídica, mas sua análise depende das circunstâncias concretas, da conduta atribuída, das provas disponíveis e da forma como a instituição exerceu seu poder disciplinar.

Para o médico, o mais importante é compreender que não é preciso esperar uma suspensão ou uma justa causa para procurar orientação jurídica.

O Advogado Especialista em Defesa em Sindicância no CRM pode atuar preventivamente, analisando a situação, preservando provas, verificando a legalidade da penalidade, orientando a resposta do profissional e identificando eventuais riscos antes que o conflito se agrave.

E existe uma particularidade importante no Direito Médico: uma advertência pode ultrapassar a simples relação entre empregado e empregador.

Uma acusação relacionada a prontuário, atendimento, protocolo, plantão ou suposto erro médico pode repercutir na própria atividade profissional do médico.

Por isso, diante de uma advertência verbal, a orientação mais segura é não ignorar, não admitir culpa precipitadamente e não assinar documentos sem compreender exatamente o que está sendo declarado.

Se houver qualquer dúvida sobre a validade da penalidade, sobre as provas existentes ou sobre as possíveis consequências profissionais, contar com Advogados Especialistas em Defesa em Sindicância no CRM pode ser uma importante medida de proteção dos seus direitos.

Conclusão

Como vimos ao longo deste post, a advertência verbal pode, sim, ter relevância jurídica, mesmo que o médico não tenha assinado nenhum documento.

A ausência de uma advertência escrita não significa, automaticamente, que a medida disciplinar seja inexistente.

Por outro lado, também é importante compreender que a simples afirmação do hospital, clínica ou empregador de que o médico recebeu uma advertência não torna automaticamente legítima a penalidade.

É necessário analisar o contexto em que a advertência foi aplicada, qual foi a conduta atribuída ao profissional, quais provas existem, se a falta realmente ocorreu, se a penalidade foi proporcional e se foram respeitados os limites do poder disciplinar.

Felizmente, agora você já sabe Direito dos Médicos Advertência verbal tem validade jurídica.

Como Advogados Especialistas em Defesa em Sindicância no CRM, só aqui nós mostramos:

O que é uma Advertência Verbal

Quando o médico pode receber uma Advertência Verbal

Advertência Verbal tem validade jurídica

Quais são os requisitos para uma Advertência Verbal ter validade jurídica

Como uma Advertência Verbal pode ser comprovada

Assinar uma Advertência significa confessar a falta

Existe uma regra de que 3 Advertências geram justa causa

O que o médico deve fazer ao receber uma Advertência Verbal

Exemplos: Advertência Verbal tem validade jurídica

Advertência Verbal: Importância de contar com Advogados Especialistas em Defesa em Sindicância no CRM

É necessário analisar a conduta atribuída, as provas, o fundamento da penalidade, a proporcionalidade da medida e as circunstâncias concretas do caso.

Leia também:

Se houver dúvidas sobre a validade da advertência, sobre as provas ou sobre os riscos de novas penalidades, contar com Advogados Especialistas em Defesa em Sindicância no CRM pode ser uma medida essencial para proteger seus direitos, sua relação profissional e, quando necessário, sua própria carreira médica.

Estamos aqui para ajudar.

Até o próximo conteúdo.

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