Erro Médico em Mamoplastia: O Dever do Médico de Indenizar e os Procedimentos Legais
A mamoplastia, uma cirurgia plástica voltada para a remodelação e aumento das mamas, é um procedimento estético popular que visa atender às expectativas e desejos das pacientes. Contudo, quando realizada inadequadamente, pode resultar em graves consequências, tanto físicas quanto emocionais. Em São Paulo, a Justiça tem sido firme em condenar médicos por erros em mamoplastias, estabelecendo a responsabilidade do profissional pela reparação dos danos causados. Este post busca detalhar as implicações jurídicas e os passos necessários para buscar compensação em casos de erro médico durante uma mamoplastia.
ERRO MÉDICO EM MAMOPLASTIA: O QUE CONFIGURA A FALHA?
O conceito de erro médico em mamoplastia refere-se à execução inadequada do procedimento cirúrgico que compromete o resultado estético ou a saúde da paciente. Isso pode incluir uma série de falhas, como a colocação inadequada de próteses, assimetrias nas mamas, cicatrização deficiente, ou até mesmo complicações graves como necrose tecidual. No contexto jurídico, a falha no procedimento pode ser caracterizada por imperícia, negligência ou imprudência do profissional responsável.
TIPOS DE DANOS E INDENIZAÇÕES
Os danos resultantes de um erro médico em mamoplastia são classificados principalmente em dois tipos: danos materiais e danos morais.
Danos Materiais: Estes incluem todos os custos diretos relacionados ao erro médico, como o reembolso dos gastos com a cirurgia inicial, sessões de drenagem linfática e eventuais correções necessárias. Em alguns casos, a indenização pode cobrir também os valores despendidos com consultas médicas adicionais e tratamentos posteriores para remediar os efeitos do erro.
Danos Morais: Estes são compensações pela angústia emocional, estresse e sofrimento causados pela falha na cirurgia. As indenizações por danos morais podem variar significativamente, sendo algumas vezes ajustadas conforme a gravidade do erro e o impacto na vida da paciente.
Danos Estéticos: Refere-se às alterações visíveis e impactantes na aparência física da paciente devido ao erro médico. Isso pode incluir cicatrizes excessivas, deformidades nas mamas, assimetrias evidentes e resultados que não atendem às expectativas estéticas prometidas. Esses danos podem ter um impacto profundo na autoestima e na qualidade de vida da paciente, e, portanto, são frequentemente levados em consideração nas decisões judiciais para compensação.
EXEMPLOS DE JULGADOS E PRECEDENTES
Os tribunais de São Paulo têm reiteradamente condenado médicos a indenizar pacientes vítimas de erro médico em mamoplastia. A seguir, apresentamos alguns julgados que ilustram como a Justiça tem abordado esses casos:
Responsabilidade civil – Erro médico – Cirurgia estética – Abdominoplastia e levantamento de seio – Cicatrizes e necrose tecidual – Perito que constatou que a necrose foi causada pelo aspecto técnico-cirúrgico – Obrigação de médico atingir resultado prometido – Procedimentos de correção que não surtiram o resultado desejado – Dano moral evidenciado – Compensação reduzida para R$15.000,00, próximo aos valores mais baixos de casos análogos – Juros contados a partir da citação e correção monetária que incide da data do seu arbitramento – Recurso parcialmente provido
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ERRO MÉDICO – MAMOPLASTIA REDUTORA E DERMOLIPECTOMIA ABDOMINAL - Autora submetida concomitantemente ao procedimento de mamoplastia redutora (em razão de gigantomastia) e abdominoplastia – Laudo pericial médico que constatou que o resultado da abdominoplastia foi satisfatório, tendo havido, contudo, complicações pós-operatórias na cirurgia de mamoplastia - Necrose do complexo aréolo-mamilar esquerdo - Existência de lesão estética, com deformidade visível - Negligência ou imperícia não verificada no procedimento de mamoplastia propriamente dito – Ausência, entretanto, de cumprimento do dever de informação à paciente sobre o risco de necrose do complexo aréolo-mamilar – Inexistência de consentimento informado – Responsabilidade civil da ré caracterizada pela omissão do dever de informação – Danos morais caracterizados – Danos materiais, por outro lado, que dependeriam da caracterização do erro médico – Indenização fixada em R$ 15.000,00 - Valor justo e razoável para recompor os danos morais sofridos e a reprimir o ato, sem implicar enriquecimento à consumidora - Sentença reformada em parte - Sucumbência recíproca caracterizada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
CONCLUSÃO
O erro médico em mamoplastia não deve ser subestimado, pois pode causar danos significativos tanto físicos quanto emocionais. A Justiça tem se mostrado rigorosa na condenação de médicos que falham em cumprir com a obrigação de resultado esperada em procedimentos estéticos. Se você se encontra em uma situação semelhante, é fundamental buscar ajuda jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba a compensação devida. Com a documentação adequada e o suporte jurídico correto, você pode enfrentar o processo legal e buscar a justiça que merece.