Por se tratar de um momento crítico e muitas vezes delicado, erros médicos durante partos não são incomuns. É essencial que a equipe médica garanta a saúde e bem-estar da mãe e do bebê.
No caso de ocorrer um erro médico, é possível que se busca a responsabilização dos responsáveis e indenização.
Abaixo explicamos melhor sobre o assunto e quais as medidas que podem ser tomadas caso isso ocorra.
Erro médico é qualquer ação ou omissão por parte da equipe médica que resulta em dano ou lesão ao paciente, neste caso, à mãe ou ao bebê durante o parto.
Assim, o erro médico pode ser configurado por falha em diagnóstico e monitoramento, falta de intervenção adequada, uso indevido de instrumentos cirúrgicos, atraso no atendimento, uso inadequado de tecnologias médicas, entre outros.
Importante considerar que há fatores que aumentam o risco do erro médico acontecer, como falta de experiência da equipe, sobrecarga de trabalho e condições médicas pré-existentes nos pacientes.
As principais medidas que devem ser tomadas pela equipe médica para prevenir erro médico são: monitoramento cuidadosa dos procedimentos durante o trabalho de parto, comunicação eficaz, realização dos exames de controle, entre outros.
As consequências de erros médico no parto podem ser graves, causando lesões e danos no bebê e na mãe, que podem ser temporários ou permanentes.
Especificamente para mães, podem ocorrer lacerações, lesões em órgãos internos, hemorragias excessivas ou infecções, e também danos emocionais e psicológicos, em razão de negligência, imperícia ou imprudência da equipe médica.
Quanto aos danos que podem ocorrer para com o bebê, há lesões cerebrais, nos nervos, nos órgãos internos, fraturas ósseas e até mesmo óbito fetal. Estes danos podem causar consequências para mãe também, tanto danos materiais a depender dos cuidados necessários, como danos morais e emocionais.
Os pacientes possuem o direito de pedir indenização nos casos de negligência, imperícia ou imprudência pela equipe médica, que ocasionou em danos para mãe e/ou para o bebê.
Esta indenização pode ser requerida por meio de uma ação judicial contra a equipe médica e até mesmo contra a instituição hospitalar em que ocorreu o erro médico. Para isso, é preciso que se busque um advogado especialista em Direito à Saúde e que se junte as provas necessárias para comprovar negligência, imperícia ou imprudência, além dos danos causados.
Em caso de erro médico no parto, a família afetada deve buscar o auxílio de advogado especialista em Direito à Saúde, para orientar de forma adequada sobre o passo a passo do processo judicial que vai requerer a indenização.
Para que o processo seja bem-sucedido é importante a juntada de provas e documentação suficiente para comprovar a negligência, imperícia ou imprudência e os danos. Entre as provas, destacam-se os registros médicos detalhados, testemunhas, peritos médicos, relatórios, entre outros.
Deve-se demonstrar que os danos aos pacientes foram causados diretamente por ação ou omissão da equipe médica.