Erro Médico em Parto Gera Direito de Indenização

Erro Médico em Parto Gera Direito de Indenização

Por se tratar de um momento crítico e muitas vezes delicado, erros médicos durante partos não são incomuns. É essencial que a equipe médica garanta a saúde e bem-estar da mãe e do bebê.

No caso de ocorrer um erro médico, é possível que se busca a responsabilização dos responsáveis e indenização.

Abaixo explicamos melhor sobre o assunto e quais as medidas que podem ser tomadas caso isso ocorra.

O que configura erro médico em parto?

Erro médico é qualquer ação ou omissão por parte da equipe médica que resulta em dano ou lesão ao paciente, neste caso, à mãe ou ao bebê durante o parto.

Assim, o erro médico pode ser configurado por falha em diagnóstico e monitoramento, falta de intervenção adequada, uso indevido de instrumentos cirúrgicos, atraso no atendimento, uso inadequado de tecnologias médicas, entre outros.

Importante considerar que há fatores que aumentam o risco do erro médico acontecer, como falta de experiência da equipe, sobrecarga de trabalho e condições médicas pré-existentes nos pacientes.

As principais medidas que devem ser tomadas pela equipe médica para prevenir erro médico são: monitoramento cuidadosa dos procedimentos durante o trabalho de parto, comunicação eficaz, realização dos exames de controle, entre outros.

Quais os danos que podem decorrer de erro médico no parto?

As consequências de erros médico no parto podem ser graves, causando lesões e danos no bebê e na mãe, que podem ser temporários ou permanentes.

Especificamente para mães, podem ocorrer lacerações, lesões em órgãos internos, hemorragias excessivas ou infecções, e também danos emocionais e psicológicos, em razão de negligência, imperícia ou imprudência da equipe médica.

Quanto aos danos que podem ocorrer para com o bebê, há lesões cerebrais, nos nervos, nos órgãos internos, fraturas ósseas e até mesmo óbito fetal. Estes danos podem causar consequências para mãe também, tanto danos materiais a depender dos cuidados necessários, como danos morais e emocionais.

Em caso de erro médico no parto é possível pedir indenização?

Os pacientes possuem o direito de pedir indenização nos casos de negligência, imperícia ou imprudência pela equipe médica, que ocasionou em danos para mãe e/ou para o bebê.

Esta indenização pode ser requerida por meio de uma ação judicial contra a equipe médica e até mesmo contra a instituição hospitalar em que ocorreu o erro médico. Para isso, é preciso que se busque um advogado especialista em Direito à Saúde e que se junte as provas necessárias para comprovar negligência, imperícia ou imprudência, além dos danos causados.

Como funciona o processo de indenização por erro médico no parto?

Em caso de erro médico no parto, a família afetada deve buscar o auxílio de advogado especialista em Direito à Saúde, para orientar de forma adequada sobre o passo a passo do processo judicial que vai requerer a indenização.

Para que o processo seja bem-sucedido é importante a juntada de provas e documentação suficiente para comprovar a negligência, imperícia ou imprudência e os danos. Entre as provas, destacam-se os registros médicos detalhados, testemunhas, peritos médicos, relatórios, entre outros.

Deve-se demonstrar que os danos aos pacientes foram causados diretamente por ação ou omissão da equipe médica. 

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