Procedimentos estéticos como abdominoplastia e lipoaspiração têm se tornado cada vez mais populares no Brasil, atraindo pacientes que buscam melhorar sua aparência e elevar a autoestima. No entanto, esses procedimentos não são isentos de riscos, e em algumas situações, podem ocorrer complicações que resultam em erros médicos. Esses erros, quando causam danos aos pacientes, podem dar origem a ações judiciais, onde se busca a responsabilização do profissional de saúde ou da instituição médica envolvida.
O termo "erro médico" refere-se à conduta inadequada ou falha no desempenho técnico-profissional do médico. No contexto jurídico, erro médico está associado à responsabilidade civil, que atribui ao médico, ou à empresa médica e hospitalar, a obrigação de reparar os danos causados ao paciente por ação ou omissão, negligência ou imprudência. É importante destacar que essa responsabilidade pode se estender a todo o serviço médico-hospitalar, dependendo das circunstâncias do caso.
As cirurgias plásticas podem ser classificadas em dois tipos principais: estética e reparadora. Cirurgias reparadoras são aquelas realizadas para corrigir defeitos funcionais ou deformidades que afetam a qualidade de vida do paciente, como a redução mamária para aliviar dores nas costas. Por outro lado, as cirurgias estéticas, como abdominoplastia e lipoaspiração, são realizadas com o objetivo de melhorar a aparência do paciente, sem uma necessidade médica subjacente.
A responsabilidade civil em cirurgias estéticas geralmente recai sobre a obrigação de resultado. Isso significa que o médico assume o compromisso de alcançar um resultado específico prometido ao paciente, como uma barriga lisa após uma abdominoplastia ou a remoção de gordura localizada após uma lipoaspiração. Caso o resultado não seja alcançado, e o paciente sofra danos, o médico pode ser responsabilizado, desde que se prove que o erro foi decorrente de negligência, imprudência ou imperícia.
Entre os erros mais comuns em cirurgias estéticas, destacam-se:
Cicatrizes Hipertróficas: Cicatrizes excessivas ou deformadas, que podem ocorrer devido a técnicas inadequadas ou falhas no pós-operatório.
Queimaduras: Podem ser causadas por equipamentos de cauterização ou outros instrumentos utilizados de forma inadequada.
Deformação e Assimetria: Desalinhamento ou deformidades resultantes de uma execução técnica inadequada, como uma lipoaspiração que remove gordura de forma desigual.
Esses exemplos mostram como erros técnicos podem ter impactos duradouros na vida do paciente, muitas vezes levando a problemas físicos e emocionais significativos.
Para que um paciente obtenha indenização por erro médico em procedimentos estéticos, é necessário provar três elementos fundamentais:
1. Culpa do Médico: Negligência, imprudência ou imperícia do profissional devem ser demonstradas, seja pela falha no procedimento ou no cuidado pós-operatório.
2. Nexo de Causalidade: Deve haver uma relação direta entre a conduta do médico e o dano sofrido pelo paciente.
3. Dano Sofrido: O paciente precisa comprovar o dano, seja ele estético, moral ou material.
Em muitos casos, a prova do erro médico pode ser complexa e depender de uma perícia médica. Essa perícia é crucial para determinar se o médico agiu dentro dos padrões técnicos esperados ou se houve falha na prestação do serviço. Mesmo que a obrigação do médico seja de resultado, a culpa não é presumida automaticamente; é necessário que o erro seja claramente evidenciado.
A propaganda, especialmente em procedimentos estéticos, tem um papel significativo na criação de expectativas dos pacientes. A veiculação de imagens "antes e depois" e promessas de resultados específicos aumentam as expectativas dos pacientes e, por consequência, a responsabilidade do médico. Quando o resultado prometido não é alcançado, e o paciente sofre um dano estético, a propaganda pode ser um elemento a ser considerado na avaliação da responsabilidade civil.
O dano estético, no contexto de cirurgias plásticas, é caracterizado pela alteração morfológica ou física da pessoa, que pode ser avaliada de forma objetiva por meio de perícia médica. Esse tipo de dano é altamente relevante na jurisprudência, especialmente quando comparado a outros tipos de danos. A reparação do dano estético pode incluir indenização por danos morais e estéticos, dependendo da gravidade das alterações causadas.
1. Dano Estético Interno: Um exemplo seria uma cirurgia onde um material médico, como um fragmento de cateter, é deixado dentro do corpo do paciente, causando lesões internas e resultando em um dano estético interno.
2. Dano Estético Externo: Procedimentos que resultam em deformidades visíveis, como cicatrizes extensas ou assimetrias, são considerados danos estéticos externos, onde a alteração física é evidente.
3. Infecções Graves: Em alguns casos, procedimentos estéticos resultam em infecções severas que causam danos permanentes à aparência do paciente, configurando erro médico.
Pacientes que sofrem com erros médicos em procedimentos estéticos como abdominoplastia ou lipoaspiração têm o direito de buscar reparação por meio da justiça. Para tanto, é fundamental compreender a natureza da obrigação assumida pelo médico, bem como a necessidade de provar a culpa, o nexo de causalidade e o dano sofrido. Embora a medicina não seja uma ciência exata, a promessa de resultados específicos em cirurgias estéticas coloca sobre os médicos uma responsabilidade maior, especialmente em um cenário onde a propaganda muitas vezes contribui para a criação de expectativas que, se não atendidas, podem resultar em significativos prejuízos para o paciente.