A rinoplastia, uma das cirurgias plásticas mais procuradas, visa aprimorar a aparência e a funcionalidade do nariz. No entanto, como qualquer procedimento médico, ela não está isenta de riscos. Quando ocorrem erros médicos, as consequências podem ser significativas, afetando tanto o bem-estar estético quanto emocional do paciente. Neste post, exploraremos as implicações jurídicas e as possibilidades de reparação em casos de erro médico durante a rinoplastia, destacando decisões judiciais recentes e o impacto dos danos morais e estéticos.
Erros médicos em rinoplastia podem variar de resultados estéticos insatisfatórios a complicações graves. Esses erros não apenas comprometem o resultado desejado pelo paciente, mas também podem levar a danos duradouros, tanto físicos quanto emocionais. A Justiça tem sido cada vez mais assertiva em condenar profissionais de saúde quando os erros são comprovados, refletindo a crescente conscientização e demanda por justiça em casos de falhas estéticas.
Vejamos:
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. Sentença de parcial procedência, condenando o réu a pagar à autora, a título de indenização por danos materiais no valor de R$ 400,00 e no pagamento de R$ 37.000,00 (danos estéticos). Condenou, ainda, o réu no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00.
Apela o réu, alegando que foi realizada cirurgia para corrigir o desvio de septo nasal e correção da hipertrofia dos cornetos (Turbinectomia bilateral), utilizando-se de técnicas de rinoplastia; ausência de cirurgia estética, bem como comprometimento de atingir resultado pré-determinado; no caso de ressarcimento o valor deve ser R$ 4.500,00, pois não há amparo nas alegações da autora ao afirmar que o custo de uma cirurgia estética é de R$ 37.000,00; a prova testemunhal está em dissonância com as demais provas constantes nos autos do processo; ausência de justificativa para os dissabores experimentados pela autora aptos a gerar dano moral, subsidiariamente, requer a diminuição do valor, sob pena de incorrer em enriquecimento sem causa.
Descabimento. Autora contratou a prestação de serviços médicos do réu, para a realização dos procedimentos cirúrgicos correção de desvio de septo nasal e estética para diminuir seu nariz.
Cirurgia plástica é ramo da medicina, no qual a obrigação contratada e esperada é de fim, e não de meio, em especial se considerado o caráter estético. Laudo pericial reconhece o nexo de causalidade entre os efeitos da cirurgia e os danos sofridos pela autora. Depoimentos prestados pelas testemunhas no mesmo sentido.
Conclui-se pela existência de culpa do réu, pelo resultado insatisfatório de seu trabalho. Após o segundo procedimento cirúrgico para reparação do nariz da autora o dano estético permanece. Danos morais e estéticos. Ocorrência.
Para que seja realizada a cirurgia por médico capacitado e de confiança da autora, com a finalidade de reparar ou minorar os danos estéticos, mantido o valor da condenação em R$ 37.000,00, por danos estéticos.
Considerando a natureza da ofensa e a intensidade de culpa na produção do evento danoso, tem-se que a manutenção do valor indenizatório estipulado na sentença, a título de danos morais, em R$ 30.000,00, é razoável, mantendo-se o caráter compensatório, punitivo e educativo do instituto. Recurso improvido.
Os danos morais referem-se ao sofrimento psicológico e emocional causado pelo erro médico. No contexto da rinoplastia, isso pode incluir angústia, vergonha e impacto na autoestima. A Justiça tem reconhecido que a cirurgia plástica, especialmente quando envolve a aparência facial, pode ter um profundo impacto emocional. Portanto, é possível buscar indenização por danos morais se o erro médico levar a consequências significativas na qualidade de vida do paciente.
Os danos estéticos envolvem a deterioração da aparência física resultante do erro médico. Em rinoplastia, isso pode incluir deformidades visíveis, assimetrias e outros problemas que comprometem o resultado estético esperado. A compensação por danos estéticos visa reparar financeiramente o impacto visual e a necessidade de procedimentos corretivos adicionais.
É essencial seguir alguns passos para buscar compensação:
1. Documentação Completa: Reúna todos os registros médicos, relatórios de procedimentos, fotos e notas fiscais dos tratamentos e procedimentos relacionados. Essa documentação é crucial para demonstrar a extensão dos danos e a falha do procedimento.
2. Consulta com um Advogado Especializado: Procure um advogado com experiência em casos de erro médico e cirurgia plástica. Eles poderão avaliar sua situação, ajudar na coleta de provas e orientar sobre o melhor caminho para a compensação.
3. Perícia Técnica: A realização de uma perícia técnica pode ser necessária para avaliar o erro médico e o impacto dos danos estéticos. Um laudo pericial pode fornecer provas substanciais para sustentar sua reivindicação.
4. Processo Judicial: Com o suporte jurídico adequado, você pode ajuizar uma ação judicial para buscar indenização por danos morais e estéticos. A decisão judicial dependerá das provas apresentadas e da avaliação do impacto do erro na sua vida.
Erros médicos em rinoplastia podem ter consequências profundas e duradouras. Buscar justiça e compensação por danos morais e estéticos é um direito dos pacientes afetados. Com a documentação adequada, o suporte de um advogado especializado e a realização de perícias técnicas, é possível obter a reparação necessária para lidar com os efeitos de um erro médico. A atuação da Justiça, como demonstrado nas decisões recentes, reflete a importância de reconhecer e compensar adequadamente as falhas nos procedimentos estéticos.